AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHO Nº 115, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem o art. 16, inciso I, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 172, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, considerando o que consta no Processo nº 25351.813942/2024-87 e em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 1060803-09.2024.4.01.3400/DF, dá ciência aos interessados da: a) suspensão do Despacho nº 110, de 19 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024; e b) manutenção dos efeitos da Resolução - RE nº 2.053, de 28 de maio de 2024, item 2, publicado no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, até nova decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa a respeito da retirada ou não de efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto sob Expediente nº 0759698/24-7 (Processo 25351.806109/2024-80).
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO RDC Nº 891, DE 13 de agosto DE 2024
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 934/2024, de 8 de agosto de 2024, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 292, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................................................................
§ 6º À Terceira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:
..............................................................................................
IV - Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes:
a) Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes;
............................................................................................." (NR)
"Seção V
Da Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
Art. 129. Compete à Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes:
I - supervisionar ações que garantam a qualidade, segurança e eficácia dos produtos regularizados;
II - gerenciar ações para regularização de produtos, suas alterações e revalidações;
III - expedir Resoluções (RE) para concessão, indeferimento, alteração, revalidação e cancelamento de registros, e
IV - gerenciar as ações do Programa de Verificação de Isentos de Registro (PVIR)." (NR)
"Subseção I
Da Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes
Art. 130. Compete à Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes, no que se refere a produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes, seus respectivos ingredientes, matérias primas, rotulagem e inovações tecnológicas:
I - analisar petições de registro, suas alterações e revalidações;
II - possibilitar a notificação de produtos isentos de registro;
III - gerenciar o risco dos produtos isentos de registro e dos produtos sujeitos ao registro;
IV - cooperar:
a) com a avaliação dos riscos relacionados à produção, pesquisa, desenvolvimento, envase, transporte e uso;
b) nas ações de fiscalização, no monitoramento e nas análises laboratoriais; e
c) na identificação e regulamentação de quaisquer produtos e serviços de interesse para controle de risco à saúde;
V - avaliar solicitação de inclusão ou exclusão de dados do sistema de peticionamento eletrônico; e
VI - analisar a autorização e alteração de uso para ingrediente, ativo ou não, destinado a produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes ou saneantes.
Parágrafo único. A competência da Coordenação inclui produtos saneantes à base de organismos geneticamente modificados." (NR)
"Seção VI
Da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
Art. 132. Compete à Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, no que se refere a serviços de saúde e de interesse para a saúde:
I - propor minutas de atos normativos;
II - elaborar instrumentos técnicos para a melhoria contínua da qualidade dos serviços;
III - estabelecer mecanismos de controle e avaliação de riscos e eventos adversos;
IV - realizar pesquisas e investigações;
V - oferecer treinamentos no âmbito das atividades de vigilância sanitária;
VI - fiscalizar os serviços de forma suplementar ou complementar à atuação de estados, municípios e Distrito Federal;
VII - instaurar, instruir e julgar em primeira instância Processo Administrativo Sanitário;
VIII - examinar pedidos de concessão ou de cancelamento da concessão de certificado de cumprimento de Boas Práticas em Serviços de Saúde; e
IX -propor, coordenar e avaliar as ações especificas e estratégicas da vigilância sanitária em serviços de saúde e de interesse a saúde executadas por estados, municípios e Distrito Federal." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" ANEXO II
QUADRO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA
Função |
Nível |
Valor R$ |
Situação Lei 9986/2000 |
Situação Anterior Redação dada pela Resolução - RDC nº 867, de 13 de maio de 2024 |
Situação Nova |
||||
Qd. |
Valor R$ |
Qd. |
Valor R$ |
Qd. |
Valor R$ |
||||
Grupo I |
Direção |
CD I |
19.001,04 |
1 |
19.001,04 |
1 |
19.001,04 |
1 |
19.001,04 |
CD II |
18.050,99 |
4 |
72.203,96 |
4 |
72.203,96 |
4 |
72.203,96 |
||
Executiva |
CGE I |
17.100,92 |
5 |
85.504,60 |
7 |
119.706,44 |
7 |
119.706,44 |
|
CGE II |
15.200,82 |
21 |
319.217,22 |
19 |
288.815,58 |
20 |
304.016,40 |
||
CGE III |
14.250,77 |
48 |
684.036,96 |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
||
CGE IV |
9.500,51 |
0 |
0,00 |
36 |
342.018,36 |
35 |
332.517,85 |
||
Assessoria |
CA I |
15.200,82 |
0 |
0,00 |
8 |
121.606,56 |
8 |
121.606,56 |
|
CA II |
14.250,77 |
5 |
71.253,85 |
10 |
142.507,70 |
10 |
142.507,70 |
||
CA III |
3.967,43 |
0 |
0,00 |
2 |
7.934,86 |
2 |
7.934,86 |
||
Assistência |
CAS I |
3.001,23 |
0 |
0,00 |
1 |
3.001,23 |
1 |
3.001,23 |
|
CAS II |
2.601,06 |
4 |
10.404,24 |
3 |
7.803,18 |
3 |
7.803,18 |
||
Subtotal G-I |
88 |
1.261.621,87 |
91 |
1.124.598,91 |
91 |
1.130.299,22 |
|||
Grupo II |
Técnica |
CCT V |
3.612,59 |
42 |
151.728,78 |
74 |
267.331,66 |
73 |
263.719,07 |
CCT IV |
2.639,94 |
58 |
153.116,52 |
106 |
279.833,64 |
107 |
282.473,58 |
||
CCT III |
1.339,54 |
67 |
89.749,18 |
78 |
104.484,12 |
77 |
103.144,58 |
||
CCT II |
1.180,88 |
80 |
94.470,40 |
58 |
68.491,04 |
56 |
66.129,28 |
||
CCT I |
1.045,63 |
152 |
158.935,76 |
62 |
64.829,06 |
61 |
63.783,43 |
||
Subtotal G-II |
399 |
648.000,64 |
378 |
784.969,52 |
374 |
779.249,94 |
|||
Total |
487 |
1.909.622,51 |
469 |
1.909.568,43 |
465 |
1.909.549,16 |
" (NR)
Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
8 |
Terceira Diretoria |
DIRE3 |
1 |
Diretor |
CD II |
... |
|||||
8.1 |
Gerência-Geral de Toxicologia |
GGTOX |
1 |
Gerente-Geral |
CGE II |
1 |
Assessor |
CCT IV |
|||
1 |
Assistente |
CCT III |
|||
... |
|||||
8.1.4 |
Gerência de Monitoramento e Avaliação do Risco |
Gemar |
1 |
Gerente |
CGE IV |
1 |
Assistente |
CCT II |
|||
... |
|||||
8.4 |
Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes |
GGCOS |
1 |
Gerente-Geral |
CGE II |
1 |
Assessor |
CCT IV |
|||
8.4.1 |
Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes |
CRCOS |
1 |
Coordenador |
CCT V |
8.5 |
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde |
GGTES |
1 |
Gerente-Geral |
CGE II |
1 |
Assessor |
CCT IV |
|||
1 |
Assistente |
CCT I |
|||
8.5.1 |
Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde |
CSIPS |
1 |
Coordenador |
CCT V |
8.5.2 |
Gerência de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde |
Grecs |
1 |
Gerente |
CGE IV |
... |
..................................................................................................." (NR)
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021:
I - o inciso VII do art. 130; e
II - o art. 131.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.922, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: CAPSUL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 29822523000103
Produto - (Lote): P900 (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1100058/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e comercialização de produto com ingredientes não avaliados quanto à segurança de uso em alimentos e a atribuição de propriedades terapêuticas infringido os dispositivos legais: Art. 3º, 22 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II e VII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; Art. 8ª e 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
.........................................
2. Empresa: RL FENIX DIGITAL LTDA - CNPJ: 50761616000153
Produto - (Lote): P900 (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1100023/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e comercialização de produto com ingredientes não avaliados quanto à segurança de uso em alimentos e a atribuição de propriedades terapêuticas infringido os dispositivos legais: Art. 3º, 22 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II e VII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; Art. 8ª e 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.930, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: CAVS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - CNPJ: 36.491.817/0001-57
Produto - Apresentação (Lote): PRODUTOS MANIPULADOS WELLBE PHARMA (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1039211/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Propaganda
Motivação: Comprovação de anúncio de venda e comercialização de produto manipulado padronizado e não individualizado, sem a devida prescrição por profissional habilitado por meio do endereço eletrônico https://www.wellbepharma.com.br/, em desacordo com os itens 5.14, 5.17.1, 5.17.4 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007. Esta medida preventiva está fundamentada da no art. 7º da Lei nº 6.360/1976.
.........................................
2. Empresa: AEG PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 36.691.120/0001-20
Produto - Apresentação (Lote): CHAMPAX GOTAS (LOTES: TODOS); CHAMPAX (LOTES: TODOS); CHAMPYX GOTAS (LOTES: TODOS); CHAMPYX (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1019399/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa AEG PRODUTOS NATURAIS LTDA, de CNPJ 36.691.120/0001-20, da marca "CHAMPYX", "CHAMPAX", "CHAMPYX GOTAS" e "CHAMPAX GOTAS", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A - CNPJ: 60.659.463/0029-92
Produto - Apresentação (Lote):
MONTELAIR - 4 MG COM MAST CT BL AL AL X 30 (LOTES: 2207762, 2207929, 2207931, 2207911, 2207915, 2214072, 2300744, 2300745, 2300746, 2303730, 2300773, 2306704, 2306705, 2307389, 2307390, 2307391, 2307842, 2309094, 2314138, 2316598 e 2318524);
MONTELAIR - 4 MG COM MAST CT BL AL AL X 60 (LOTES: 2207922, 2210701, 2210700, 2300748, 2309091, 2315050, 2316599, 2318521 E 2300747);
MONTELAIR - 5 MG COM MAST CT BL AL AL X 30 (LOTES: 2207933, 2212573, 2300780, 2300781, 2300782, 2303468, 2304647, 2307346, 2307663, 2307927, 2312013, 2318525, 2403257 e 2400369);
MONTELAIR - 5 MG COM MAST CT BL AL AL X 60 (2207764, 2207917, 2207919, 2300784, 2300785, 2306570, 2307345, 2307348, 2307349, 2307843, 2312014, 2313591, 2318526, 2400368 e 2403345);
montelucaste de sódio - 4 MG COM MAST CT BL AL AL X 30 (LOTES: 2207761, 2209433, 2300775, 2306569, 2307387, 2310967, 2315051 e 2318522);
montelucaste de sódio - 5 MG COM MAST CT BL AL AL X 30 (LOTES: 2207918, 2207763, 2300788, 2307347, 2308673, 2309096, 2313593, 2317519 e 2315490);
OXCENE - 4 MG COM MAST CT BL AL AL X 30 (LOTES: 2212903, 2305919 E 2402365);
OXCENE - 5 MG COM MAST CT BL AL AL X 30 (LOTES: 2213543, 2306571 E 2313592);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1053044/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em vista que no estudo de estabilidade de acompanhamento dos produtos montelucaste de sódio, 4 mg e 5 mg, Comprimidos Mastigáveis, constatou-se que o resultado para o teste de produto de degradação, referente às impurezas individuais desconhecidas, apresentava-se acima da especificação, o que fere os artigos 4º , 8 º da RDC 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022.
.........................................
4. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): EL SUPLEMENTOS EIRELI, RAIZ EXP. E IMP. DE PRODUTOS NATURAIS, M.B.C. CAPS PRODUTOS NATURAIS (LOTES: TODOS); SUPLEMENTO PRO E VID AMANON (LOTES: TODOS); SUPLEMENTO PÓ (LOTES: TODOS); BIOFLORA PRODUTOS NATURAIS (LOTES: TODOS); POWER EVOLUTION LTDA. (LOTES: TODOS); VIAGRON (LOTES: TODOS); RAIZ EXP. E IMP. DE PRODUTOS NATURAIS (LOTES: TODOS); RAIZ EXP. E IMP. DE PRODUTOS NATURAIS (LOTES: TODOS); BUGROON (LOTES: TODOS); CALMON (LOTES: TODOS); VERDE FLORA (LOTES: TODOS); FLORAFITOS (LOTES: TODOS); FLORA REAL (LOTES: TODOS); LIZLIFE(LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1107034/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Promover as restrições comerciais aos produtos listados, por determinação do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE JANDAIA DO SUL - VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI, conforme OFÍCIO n.:0001756-74.2024.8.16.0101.0003, fabricados e rotulados pelas empresas dos investigados SILVANA PERES JACINTO LOPES DA SILVA e EMILIANO ROGÉRIO CAPEL LOPES DA SILVA, comercializados pelas empresas M S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., e M S UNIFORMES E BORDADOS LTDA, descumprindo o artigo 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
5. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): TADALAPLUS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1064820/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE nº 2.944, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCISA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: MEDIX BRASIL LTDA - CNPJ: 10.268.780/0001-09
Produto - (Lote): MEDIX BRASIL SERINGA DE INSULINA DESCARTÁVEL COM AGULHA ACOPLADA (220810);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 1106386/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n. 1206.1P.0/2024, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de "Verificação do código de cores das seringas para insulina", referente ao produto MEDIX BRASIL SERINGA DE INSULINA DESCARTÁVEL COM AGULHA ACOPLADA - registro n. 80495510098, lote n. 220810, conforme disposto nos arts. 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360/1976; art. 23 da Lei n. 6.437/1977 e no art. 30 da Resolução - RDC n. 390/2020.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.945, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. / 12.927.876/0001-67
25351.186553/2011-01 / 8075897
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
70890 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0799407241
--------------------------------------
MARCIO RODRIGO DE PAULA RIBEIRO TRANSPORTE LTDA / 06.209.025/0001-86
25351.827230/2018-05 / 4007201
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PROD. DE HIGIENE
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0794356249
--------------------------------------
BIOSS PHARMA LTDA / 49.551.267/0001-66
25351.267910/2024-05 / 4069119
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0792442245
--------------------------------------
DAZ MEDIC DISTRIBUIDOR HOSPITALAR LTDA / 33.744.332/0001-30
25351.636482/2019-08 / 1196300
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70800 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - RAZÃO SOCIAL / 0799720241
--------------------------------------
OPEN TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 15.186.087/0001-00
25351.335440/2024-10 / 4070272
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0792518241
--------------------------------------
JRA HOSPITALAR LTDA / 37.252.719/0001-20
25351.248015/2022-11 / 8253239
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0229787240
--------------------------------------
Brilhotex - Indústria de Produtos de Limpeza Ltda / 16.867.985/0001-97
25351.264643/2013-12 / 3056690
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0799541249
--------------------------------------
MARCIO RODRIGO DE PAULA RIBEIRO TRANSPORTE LTDA / 06.209.025/0001-86
25351.827188/2018-14 / 8177041
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0794357245
--------------------------------------
DAZ MEDIC DISTRIBUIDOR HOSPITALAR LTDA / 33.744.332/0001-30
25351.636466/2019-15 / 3090613
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 0799739243
--------------------------------------
ALFA TRANSPORTES LTDA / 82.110.818/0001-21
25351.380019/2011-18 / 2059605
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0800575245
--------------------------------------
JM COMERCIO FARMACEUTICO LTDA / 27.509.167/0001-39
25351.357731/2017-21 / 7527482
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0531356248
--------------------------------------
DYNABIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELE / 42.331.228/0001-04
25351.089324/2023-24 / 8265131
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0792477243
--------------------------------------
IMPERIO DAS ESSENCIAS LTDA / 03.706.592/0001-50
25351.288782/2024-25 / 3131848
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
EXPORTAR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0792988248
--------------------------------------
DROGARIA CASTRO & VASCO LTDA / 12.759.014/0001-72
25351.245484/2011-26 / 0768220
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0793092248
--------------------------------------
FARMACIA DANESE E BOURSCHEIT LTDA / 15.444.741/0001-39
25351.301242/2012-28 / 0851708
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
FRACIONAMENTO: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0800409248
--------------------------------------
ALEXANDRE DO AMARAL & AMARAL LTDA / 11.715.352/0001-40
25351.051506/2014-31 / 7098320
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
FRACIONAMENTO: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0793396247
--------------------------------------
V MARCAL PEDROSO E GONCALVES LTDA / 42.316.204/0001-86
25351.807871/2021-31 / 7827896
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0799509248
--------------------------------------
NUCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP / 06.172.467/0001-03
25351.311296/2017-34 / 1166331
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0801489245
--------------------------------------
AGRESTE FARMA LTDA / 47.866.974/0001-16
25351.013695/2023-35 / 1286223
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0222503246
--------------------------------------
NUCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP / 06.172.467/0001-03
25351.252974/2013-36 / 8094711
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0800069242
--------------------------------------
DROGARIAS PACHECO S.A / 33.438.250/0408-94
25351.449403/2012-40 / 7252496
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0800212240
--------------------------------------
RESPMED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 37.494.973/0001-34
25351.220002/2024-40 / 8291736
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0792776241
--------------------------------------
DROGARIAS PACHECO S/A / 33.438.250/0026-15
25351.293069/2013-41 / 0953066
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0799831247
--------------------------------------
POL-LUX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICO E HOSPITALAR S/A / 10.347.925/0001-67
25351.238559/2009-41 / 8052606
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0413446247
--------------------------------------
farmacia santa marta ltda / 07.494.984/0001-53
25351.533019/2008-44 / 0559667
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0792737245
--------------------------------------
DISFARMED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA / 50.285.655/0001-21
25351.294927/2023-46 / 1292461
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0800518241
--------------------------------------
CIRURGICA TRES MARIAS LTDA / 52.474.658/0001-39
25351.921486/2024-48 / 8285351
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0792904249
--------------------------------------
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS / 84.683.481/0081-51
25351.187830/2002-53 / 0198577
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0800369246
--------------------------------------
QUALITHINGS MEDICAL GROUP LTDA / 53.053.723/0001-15
25351.265172/2024-53 / 8292668
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0795354240
--------------------------------------
PONCE EQUIPAMENTOS LTDA - ME / 15.285.177/0001-59
25351.032497/2016-53 / 8136647
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0792877241
--------------------------------------
FLOWVASC PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA / 37.242.406/0001-90
25351.349906/2024-56 / 8294348
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0799733245
--------------------------------------
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A / 06.626.253/0632-34
25351.470721/2013-57 / 0983251
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0799991244
--------------------------------------
RIO MEDICAL SERVICE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 26.949.387/0001-10
25351.500745/2021-58 / 8235821
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0367267241
--------------------------------------
MARCIO RODRIGO DE PAULA RIBEIRO TRANSPORTE LTDA / 06.209.025/0001-86
25351.827196/2018-61 / 3084789
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0794355242
--------------------------------------
DROGARIA DIAS DO MORICABA LTDA / 17.102.028/0001-32
25351.319360/2018-61 / 7589615
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0793168244
--------------------------------------
FARMACIA CENTRAL LTDA / 50.529.907/0001-10
25351.641553/2023-62 / 5026177
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0799886246
--------------------------------------
PHARMACLIN EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA / 30.091.457/0001-10
25351.378692/2019-68 / 7663802
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0800008243
--------------------------------------
A N GOMES ME DROGARIA / 00.360.266/0001-45
25351.697640/2012-70 / 0892132
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0800428242
--------------------------------------
MARCIO RODRIGO DE PAULA RIBEIRO TRANSPORTE LTDA / 06.209.025/0001-86
25351.827211/2018-71 / 1184762
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0793070244
--------------------------------------
F. L. CAVALINI COSMÉTICOS / 19.533.346/0001-83
25351.285704/2024-79 / 4069461
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
FRACIONAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
REEMBALAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0792993241
--------------------------------------
RESTITUI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA / 07.782.318/0001-10
25351.660758/2011-80 / 1090591
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0800224248
--------------------------------------
SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. / 12.927.876/0001-67
25351.186569/2011-81 / 1087974
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70888 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0799422240
--------------------------------------
PRADELLA & COLOMBARI LTDA / 04.725.965/0001-00
25351.072543/2014-83 / 7117690
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
FRACIONAMENTO: -
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0792930240
--------------------------------------
ALFA TRANSPORTES LTDA / 82.110.818/0001-21
25351.380027/2011-86 / 3049746
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0799801241
--------------------------------------
DAZ MEDIC DISTRIBUIDOR HOSPITALAR LTDA / 33.744.332/0001-30
25351.636479/2019-86 / 8191236
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0799738247
--------------------------------------
SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. / 12.927.876/0001-67
25351.186562/2011-98 / 3048052
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
70891 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0799406244
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União n° 156, de 14 de agosto de 2024, seção 1, págs. 157 e 158,
Onde se lê:
"RESOLUÇÃO-RE nº 2.920, DE 13 DE AGOSTO DE 2024"
Leia-se:
"RESOLUÇÃO-RE nº 2.919, DE 13 DE AGOSTO DE 2024"
Onde se lê:
"RESOLUÇÃO-RE nº 2.921, DE 13 DE AGOSTO DE 2024"
Leia-se:
"RESOLUÇÃO-RE nº 2.920, DE 13 DE AGOSTO DE 2024"
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.926, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCISA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 37.175.698/0001-96
25351.274433/2024-26 / 9104771
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 0641525249
--------------------------------------
medicar litoral ltda / 40.192.182/0001-64
25351.386374/2024-38 / 9104875
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ATENDIMENTO MÉDICO
90436 - PAF - AFE de prestadora de serviço de atendimento médico nas áreas portuárias, aeroportuárias e pontos de passagem de fronteiras / 1075370248
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RENOVA AMBIENTAL DO BRASIL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA / 03.005.076/0001-06
25351.354933/2024-41 / 9104827
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 0800022246
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.927, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCISA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
SC DESENTUPIDORA E TRANSPORTADORA LTDA / 41.485.458/0001-65
25351.087516/2024-87 /
9069 - PAF - AFE de prestadora de serviço de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteira / 0286408244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu integralmente a notificação de exigência nº 0399744/24-8. Não foi apresentada documentação satisfatória referente aos itens 08, 12 e 13 do anexo III da RDC n° 345/2002.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.928, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCISA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
AIN GLOBAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 10.291.570/0001-31
25741.030509/2013-91 / 9056030
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0987965247
Cnpj da filial: 10.291.570/0002-12
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.929, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCISA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA / 60.094.406/0001-02
25759.147076/2013-15 / 9066910
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA, DESINFECCAO OU DESCONTAMINACAO DE SUPERFICIES DE VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALFANDEGADOS PARA USO PUBLICO
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0825922241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não cumpriu integralmente a notificação de exigência nº 0862481/24-0. Não foi apresentada documentação satisfatória referente ao parágrafo único, do artigo 2º, do Anexo I, da RDC 345/02.
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ARGO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. / 15.090.861/0001-85
25759.183861/2012-21 / 9045531
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESPACHO DE EMBARCACOES (AGENCIA DE NAVEGACAO)
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0894300245
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não cumpriu a notificação de exigência nº 0972493/24-1. Não foi apresentada documentação satisfatória referente ao item 01 do anexo IV da RDC n° 345/2002, descumprindo o artigo 10, da RDC 470/21 c/c art. 2º - A, §8º, da Lei nº 12.682/2012.
(DOU de 15.08.2024 - págs. 57 a 62 - Seção 1)