AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES
RESOLUÇÃO-RE Nº 561, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024(*)
O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO E MARCA
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA - ME / 25.066.271/0001-70
ALGREPEL REPELENTE DE INSETOS
25351.270471/2020-86 / 418210002
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1272419/23-1
--------------------------------------
BAYONNE COSMETICOS LTDA. / 85.040.103/0001-38
PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 50 COM COR SOLEIL RACCO
25351.718224/2023-17 / 222880275
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1177495/23-6
--------------------------------------
BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. / 77.388.007/0001-57
CUIDE-SE BEM GEL ANTISSÉPTICO DELEITE
25351.414536/2018-97 / 205441572
2110 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de especificação microbiológica e/ou físico-química de Produto Registrado sem alteração de fórmula / 1275588/23-9
VULT PROTETOR SOLAR FACIAL ANTIOLEOSIDADE FPS 70
25351.759997/2023-53 / 205441619
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1251717/23-3
--------------------------------------
DAHUER LABORATÓRIO LTDA / 82.914.334/0001-35
Anasol Protetor Solar Kids FPS 70
25351.255518/2022-43 / 215630206
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1205656/23-5
Anasol Protetor Solar Kids FPS 70
25351.255518/2022-43 / 215630206
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 1221171/23-2
HIDRABENE CC CREAM FACIAL FPS 75
25351.317044/2020-79 / 215630182
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1101420/23-5
HIDRABENE CC CREAM FACIAL FPS 75
25351.317044/2020-79 / 215630182
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 1108677/23-1
HIDRABENE PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 90
25351.509227/2023-61 / 215630221
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0822615/23-1
ANASOL CC CREAM FACIAL FPS 80
25351.724319/2018-11 / 215630161
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1110185/23-5
ANASOL CC CREAM FACIAL FPS 80
25351.724319/2018-11 / 215630161
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 1124016/23-6
ANASOL PROTETOR SOLAR KIDS FPS 50
25351.736087/2013-87 / 215630124
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1119106/23-1
ANASOL PROTETOR SOLAR KIDS FPS 50
25351.736087/2013-87 / 215630124
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 1122925/23-9
ZAZ REPELENTE DE INSETOS LOÇÃO
25351.951768/2020-46 / 215630187
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1207818/23-2
ZAZ REPELENTE DE INSETOS LOÇÃO
25351.951768/2020-46 / 215630187
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 1221000/23-3
--------------------------------------
DOTERRA DO BRASIL LTDA / 22.092.327/0001-73
doTERRA SUN BODY FPS 30 SPRAY PROTETOR SOLAR MINERAL PARA CORPO
25351.245208/2023-00 / 200940003
2871 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Importado / 0398632/23-5
--------------------------------------
ECS INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA - EPP / 09.213.892/0001-83
CREME ONDULADOR HIDRÓXIDO DE SÓDIO INFINITY CURLS ECOSMETICS
25351.128353/2023-19 / 259670038
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0209016/23-0
--------------------------------------
FARMAX S.A. / 21.759.758/0001-88
PROTETOR SOLAR FACIAL TRANSLÚCIDO FPS 50 NEGRA ROSA
25351.071502/2023-61 / 231220190
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1335669/23-0
--------------------------------------
LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA / 92.928.951/0001-43
PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 40 DAAZ SOLAR
25351.721969/2023-63 / 238680127
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1186088/23-1
--------------------------------------
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA / 33.051.491/0001-59
MAT PERFECT FPS 50 TRI-DEFENSE ULTRA FLUIDO TOM 1.5 - CLARO/MÉDIO AVÈNE
25351.721551/2023-56 / 205580413
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1185635/23-8
MAT PERFECT FPS 50 TRI-DEFENSE ULTRA FLUIDO TOM 2.5 - MÉDIO/MÉDIO ESCURO AVÈNE
25351.739615/2023-75 / 205580414
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1214430/23-6
--------------------------------------
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA / 33.306.929/0001-00
LA ROCHE-POSAY ANTHELIOS AIRLICIUM + FPS 80 COR 3.0
25351.067269/2023-11 / 200704390
2110 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de especificação microbiológica e/ou físico-química de Produto Registrado sem alteração de fórmula / 1227385/23-4
LA ROCHE-POSAY ANTHELIOS AIRLICIUM + FPS 80 COR 5.0
25351.067573/2023-69 / 200704391
2110 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de especificação microbiológica e/ou físico-química de Produto Registrado sem alteração de fórmula / 1227289/23-5
LORÉAL PARIS SOLAR EXPERTISE THE INVISIBLE FPS 60 3.0
25351.599450/2023-92 / 200704412
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0970619/23-5
LORÉAL PARIS SOLAR EXPERTISE THE INVISIBLE FPS 60 2.0
25351.599884/2023-92 / 200704413
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0971093/23-7
LA ROCHE-POSAY ANTHELIOS ULTRA COVER FPS 60 COR 1.0
25351.767283/2023-19 / 200704414
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1265547/23-8
--------------------------------------
ROHTO-MENTHOLATUM DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / 14.739.675/0001-61
SKIN AQUA NEXTA ESSENCE
25351.670761/2023-79 / 268100010
2871 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Importado / 1084217/23-6
--------------------------------------
Spartan do Brasil Produtos Químicos Ltda. / 46.256.772/0002-70
PURFORMAIQ PROTECT HAND SANITIZER
25351.555041/2023-84 / 227460003
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0895941/23-6
--------------------------------------
VICTORIA MAXX INDUSTRIA E TERCEIRIZACAO DE COSMETICOS LTDA / 72.426.745/0001-28
FOTOPROTETOR LTS 70 LITSKIN MEDICAL COSMETICS
25351.016176/2021-67 / 231070036
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1294395/23-8
FOTOPROTETOR LTS 70 COLOR LITSKIN MEDICAL COSMETICS
25351.016547/2021-19 / 231070037
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1294409/23-9
--------------------------------------
VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA / 04.360.409/0001-70
BLOSKIN FPS 40 MEN
25351.327270/2019-24 / 236640036
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 0012200/24-7
BLOSKIN FPS 40 MEN
25351.327270/2019-24 / 236640036
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1009468/23-5
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 30, de 14 de Fevereiro de 2024, Seção 1 pág. 141.
RESOLUÇÃO-RE Nº 562, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024(*)
O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO E MARCA
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
DERMAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 85.314.029/0001-09
PROTETOR SOLAR FÍSICO FPS 33 INT(I)MATE AT HOME
25351.412710/2023-24 /
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0666608/23-7
--------------------------------------
ESSÊNCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA / 07.952.537/0001-09
VITIS CARE - EMULSÃO HIDRATANTE FACIAL FPS 35
25351.734685/2023-37 /
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1206995/23-8
--------------------------------------
HYDRAPLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME / 01.452.746/0001-07
ECOLIFE ALCOOL EM GEL 70° INPM
25351.494250/2023-44 /
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0798918/23-3
--------------------------------------
PÁPRYKA COSMÉTICOS LTDA / 07.063.021/0001-03
Protetor Solar Físico FPS33
25351.739136/2023-59 /
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1213931/23-1
--------------------------------------
PINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - ME / 11.831.799/0001-84
PROTETOR SOLAR FPS 30 SHOW BRONZE CAPILAR ESSÊNCIA
25351.767058/2023-82 /
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1265312/23-1
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 30, de 14 de Fevereiro de 2024, Seção 1 pág. 142 .
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 587, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): VISILUX - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0155958/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização na internet do suplemento alimentar em cápsulas, marca VisiLux de origem desconhecida, contendo ingrediente não autorizado para uso (extrato puro de blueberry) e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados à visão/oculares, como catarata, glaucoma, astigmatismo, ceratocone, miopia, degeneração macular etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA - CNPJ: 07150233001000
Produto - (Lote): FIGADO DE FRANGO CONGELADO MARCA AVE NOVA(284-2);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0162526/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA - CNPJ: 07.150.233/0010-00, referente ao FÍGADO DE FRANGO CONGELADO - 800G, MARCA AVE NOVA, lote: 284-2, fabricado em 06/12/2023, prazo de validade: 05/12/2024, devido à detecção de Escherichia coli acima dos limites permitidos na legislação, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 5º e o inciso I do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 2022, e o art. 3º da Instrução Normativa n° 161, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
.........................................
3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/INSULITOL CONTROL(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/DK2 PLUS(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELA CAPS(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELLA CAPS(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0161806/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de Suplementos Alimentares com a marca NT SUPLEMENTOS, de origem desconhecida, em lojas digitais das plataformas eletrônicas de venda https://www.magazineluiza.com.br e https://www.mercadolivre.com.br/. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
4. Empresa: C M DE OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 35577404000127
Produto - (Lote): CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO CUPIM MARCA CEDRO ALIMENTOS(13012024);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0162188/24-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa C M DE OLIVEIRA LTDA (CEDRO ALIMENTOS) - CNPJ: 35.577.404/0001-27, referente à CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO - CUPIM, MARCA CEDRO ALIMENTOS, lote: 13012024, fabricado em 13/01/2024, prazo de validade: 12/01/2026, devido à detecção de Escherichia coli e aeróbios mesófilos acima do permitido na legislação, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 5º e o inciso I do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 2022, e o art. 3º da Instrução Normativa n° 161, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
.........................................
5. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/NERVOCALM(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0160367/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a denúncia de comercialização de Suplementos Alimentares falsificados da marca NERVOCALM na loja digital https://www.mercadolivre.com.br/perfil/DANIELE+NATURAISSUP01, tendo em vista que a empresa detentora da marca WP LAB Indústria Farmacêutica - 76.440.528/0001-43 não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 588, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): BOTOX (LOTE: C7211C4);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0157287/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. (15.800.545/0001-50) detentora do registro informando a identificação no mercado de unidades do produto biológico Botox®️ (toxina botulínica), lote C7211C4, validade 08/2026, com características divergentes do medicamento original, a saber: diferenças claras na embalagem e cor do produto, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. .
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 589, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SIBUTRAN2 - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0170315/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização na internet do suplemento alimentar em cápsulas, marca Sibutran2, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas e de saúde, para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados ao emagrecimento, tratamento da obesidade, perda de peso, combate o inchaço, elimina o excesso de líquidos, controle do colesterol, diabetes e prevenção de doenças cardíacas, anti-inflamatório etc; descrição que é um emagrecedor de alta concentração; além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução - RE nº 292, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 2024, seção 1, pág. 78, conforme expedientes nº 4694863/22-3 e 0120848/24-4.
Onde se lê: "SOUTH OF NO. 2 ROAD, XINDU SATELLITE CITY INDUSTRIAL DEVELOPMENT ZONE, CHENGDU, SICHUAN WORKSHOPS (A LINE, B LINE & W LINE, PLASTIC CONTAINERS INFUSION WORKSHOP)"
Leia-se: "SOUTH OF NO. 2 ROAD, XINDU SATELLITE CITY INDUSTRIAL DEVELOPMENT ZONE, CHENGDU, SICHUAN WORKSHOPS"
(DOU de 15.02.2024 – págs. 88 a 90 - Seção 1)