AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 406, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - CNPJ: 22.685.341/0001-80
Produto - (Lote): LIMPADOR DE USO GERAL - GELALCOOL START - VERSÃO MARINE (766217);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0483763/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso, Recolhimento
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de Teor de álcool etílico comprovado no Laudo de Análise Fiscal 495.1P.0/2020, emitido pelo LACEN DF e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
2. Empresa: COSMEFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME - CNPJ: 07.242.402/0001-41
Produto - (Lote): CONDICIONADOR FILLERPROXIDIL - A-LINE LAB BRAZIL COSMETICS (TODOS);SHAMPOO FILLERPROXIDIL - A-LINE LAB BRAZIL COSMETICS(TODOS); BIOTINE THERAPY - TRIOXIDIL CONDICIONADOR - APIOS COSMÉTICOS(TODOS);AMPOLA FILLERPROXIDIL - A-LINE LAB BRAZIL COSMETICS(TODOS);TRIOXIDIL TÔNICO CAPILAR - SPARTAN FORMEN(TODOS);BIOTINE THERAPY - TRIOXIDIL SHAMPOO - APIOS COSMÉTICOS(TODOS);BIOTINE THERAPY - TRIOXIDIL TONIC - APIOS COSMÉTICOS(TODOS);SHAMPOO FILLERPOXIDIL - A-LINE LAB BRAZIL COSMETICS(TODOS);HAIRVIK TÔNICO CAPILAR - ERVIK(TODOS); TRICO-GENETICIST NANO TÔNICO CAPILAR ANTIQUEDA - TULÍPIA(TODOS); LOÇÃO CAPILAR - KIRAS CABELOS PODEROSOS(TODOS);TÔNICO CAPILAR MILFIL'S - JEVIE DERMOCOSMETIC(TODOS);FLUÍDO CAPILAR - ACESS DERMOCOSMÉTICOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0483758/22-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 472, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: MENDELICS ANÁLISE GENÔMICA S.A - CNPJ: 15519353000170Produto - (Lote): MEU DNA COVID - TESTE DE DETECÇÃO COVID-19(Todos); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)Expediente nº: 0519865/22-8Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da divulgação irregular do produto MEU DNA COVID - TESTE DE DETECÇÃO COVID-19 por meio do site https://meudna.com/teste-covid, considerando o estabelecido no art. 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 7º e 59 da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 473, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: HERVA PLUS INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 02.116.183/0001-30
Produto - (Lote): TODOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0537126/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa HERVA PLUS INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 02.116.183/0001-30 localizada no endereço: Rua Parnaíba, 117, Minaslândia,-Belo Horizonte, MG, não possui área produtiva no local de sua Autorização de Funcionamento nº 204493-6, para fabricação de cosméticos, infringindo os art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 478, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: Blanc Descartáveis do Brasil Ltda - ME - CNPJ: 1055646000196
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS FABRICADOS (LOTES A PARTIR DE 01/01/2021);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0506796/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação e comercialização, sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com os arts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 479, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: HTS - TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 66.437.831/0001-33
Produto - (Lote): Cateter eletrodo bipolar marca-passo temporário Intra(LOTES A PARTIR DE 06/03/2019);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0518882/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada no fabricante PMT Präzision-Medizin-Technik GmbH, por solicitação da empresa HTS - Tecnologia Em Saúde, Comércio, Importação e Exportação Ltda, realizada no período de 04/12/2018 a 07/12/2018, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com os itens 2.2.1; 2.3.3; 2.5.2; 3.1.6; 3.3.1; 4.1.7; 4.2.1.2; 5.2.1; 5.2.2.1; 5.6; 5.6.2; 6.4.1 e 7.3.2. da Resolução-RDC nº. 16/2013, considerando o estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da Lei nº. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013.
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 480, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n. 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Razão Social na Autorização de Funcionamento de Empresa em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LEONARDO LOPES DA SILVA
ANEXO
EMPRESA: ZILLI ARMAZÉNS GERAIS S/A
ENDEREÇO: RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS, LOTES Nº 1941, 2873 E 3013 - KM 281,3
BAIRRO: PADRE MATHIAS
MUNICÍPIO: CARIACICA
UF: ES
CEP: 29158-900
CNPJ: 30.683.536/0001-10
PROCESSO: 25748.004335-01 (EXP. 4144182/21-6)
AUTORIZ/MS: 8HWI-3411-H648
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos e matérias-primas que os integram e insumos farmacêuticos em recintos alfandegados.
EMPRESA: ZILLI ARMAZÉNS GERAIS S/A
ENDEREÇO: RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS, Nº 1941, 2873 E 3013 - KM 281,3
BAIRRO: PADRE MATHIAS
MUNICÍPIO: CARIACICA
UF: ES
CEP: 29158-900
CNPJ: 30.683.536/0001-10
PROCESSO: 25748.004333-01 (EXP. 4144219/21-9)
AUTORIZ/MS: 8HWI-3411-H648
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos para saúde e produtos para diagnóstico "in vitro" em recintos alfandegados.
EMPRESA: ZILLI ARMAZÉNS GERAIS S/A
ENDEREÇO: RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS, Nº 1941, 2873 E 3013 - KM 281,3
BAIRRO: PADRE MATHIAS
MUNICÍPIO: CARIACICA
UF: ES
CEP: 29158-900
CNPJ: 30.683.536/0001-10
PROCESSO: 25748.004334-01 (EXP. 4080558/21-1)
AUTORIZ/MS: 8HWI-3411-H648
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de saneantes domissanitários e matérias-primas que os integram em recintos alfandegados.
EMPRESA: ZILLI ARMAZÉNS GERAIS S/A
ENDEREÇO: RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS, Nº 1941, 2873 E 3013 - KM 281,3
BAIRRO: PADRE MATHIAS
MUNICÍPIO: CARIACICA
UF: ES
CEP: 29158-900
CNPJ: 30.683.536/0001-10
PROCESSO: 25748.004332-01 (EXP. 4080658/21-8)
AUTORIZ/MS: 8HWI-3411-H648
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e matérias-primas que os integram em recintos alfandegados.
EMPRESA: ZILLI ARMAZÉNS GERAIS S/A
ENDEREÇO: RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS, Nº 1941, 2873 E 3013 - KM 281,3
BAIRRO: PADRE MATHIAS
MUNICÍPIO: CARIACICA
UF: ES
CEP: 29158-900
CNPJ: 30.683.536/0001-10
PROCESSO: 25748.002150-02 (EXP. 4366794/21-5)
AUTORIZ/MS: 8HWI-3411-H648
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos e matérias-primas que os integram em recintos alfandegados.
RESOLUÇÃO-RE Nº 481, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n. 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Razão Social na Autorização Especial de Funcionamento em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LEONARDO LOPES DA SILVA
ANEXO
EMPRESA: ZILLI ARMAZÉNS GERAIS S/A
ENDEREÇO: RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS, Nº 1941, 2873 E 3013 - KM 281,3
BAIRRO: PADRE MATHIAS
MUNICÍPIO: CARIACICA
UF: ES
CEP: 29158-900
CNPJ: 30.683.536/0001-10
PROCESSO: 25748.267783/2008-62 (EXP. 4064710/21-2)
AUTORIZ/MS: 8HWI-3411-H648
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de substâncias e de medicamentos sob controle especial em recintos alfandegados.
Nota: Armazenagem de substâncias e medicamentos integrantes da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições.
(DOU de 15.02.2022 – págs. 112 e 113 – Seção 1)