AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.383, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 32, realizada no dia doze de agosto de 2020, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
ANEXO
Recorrente: VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 30.222.814/0001-31
Processo: 25000.018541/99-83
Expedientes dos recursos: 0979400/14-0 e 0925150/14-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 249/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 248/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KRESS FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 84.712.579/0001-05
Processo: 25351.031483/01-53
Expediente do recurso: 0378714/13-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 17/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 44.010.437/0001-81
Processo: 25000.002673/95-41
Expedientes dos recursos: 0153409/14-2 e 0115661/15-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 97/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 98/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.
CNPJ: 56.994.502/0001-30
Processo: 25351.660347/2012-69
Expediente do recurso: 0428843/14-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 100/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ARICLENE CUNHA SILVA - ME (ora denominada MAYANE MÓVEIS LTDA.)
CNPJ: 17.866.842/0001-23
Processo: 25351.641573/2013-87
Expediente do recurso: 2265673/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para arquivamento do processo, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 55/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RS REFEIÇÕES COLETIVAS SILVA LTDA. (ora denominada NOIVA DO MAR FESTAS, EVENTOS E FORMATURAS EIRELI)
CNPJ: 05.774.889/0001-88
Processo: 25751.699985/2009-11
Expediente do recurso: 0549458/13-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 585/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ICARU COSTA SERAFIM - COMÉRCIO E RECICLAGEM
CNPJ: 07.345.186/0001-60
Processo: 25757.548134/2010-81
Expediente do recurso: 0984524/14-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nulo o auto de infração sanitária, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 586/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 43.894.609/0001-64
Processo: 25759.304734/2005-46
Expediente do recurso: 000812/11-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 592/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A.
CNPJ: 94.869.054/0001-31
Processo: 25751.035555/2011-18
Expedientes dos recursos: 0725824/13-1 e 0736368/13-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 596/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IVOCLAR VIVADENT LTDA.
CNPJ: 04.004.675/0001-60
Processo: 25759.642439/2010-01
Expediente do recurso: 907907/13-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 286/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IGL INDUSTRIAL LTDA. (incorporada por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ 01.615.814/0001-01)
CNPJ: 03.085.759/0004-55
Processo: 25351.295257/2010-60
Expediente do recurso: 664787/15-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 607/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0027-32
Processo: 25759.516424/2007-34
Expediente do recurso: 196698/11-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 454/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HOSPIRA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 06.283.144/0001-89
Processo: 25759.511859/2007-92
Expediente do recurso: 903732/10-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 455/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ICL BRASIL LTDA.
CNPJ: 03.353.785/0001-74
Processo: 25759.289916/2011-06
Expediente do recurso: 0014553/14-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 456/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SEAVIATION SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA. (incorporada por PROAIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA.)
CNPJ: 69.270.833/0001-79
Processo: 25759.483501/2007-62
Expediente do recurso: 301466/11-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 511/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
CNPJ: 00.190.373/0001-72
Processo: 25759.370529/2010-90
Expediente do recurso: 0764376/13-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 512/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NAVEMAZÔNICA NAVEGAÇÃO LTDA.
CNPJ: 02.003.338/0001-22
Processo: 25753.750728/2011-56
Expediente do recurso: não há
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 513/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A.
CNPJ: 14.522.178/0001-07
Processo: 25759.690193/2012-74
Expediente do recurso: 0689136/13-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 514/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LIPSON COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 61.610.515/0001-06
Processo: 25759.447743/2010-91
Expedientes dos recursos: 0943287/13-6 e 0943301/13-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 515/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NAVEGAÇÃO CAISM MURATTA LTDA.
CNPJ: 92.653.823/0002-15
Processo: 25751.547188/2007-78
Expediente do recurso: 143091/11-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nulo o auto de infração sanitária, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 517/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NANCY MORAES GOMES
CNPJ: 00.165.457/0001-56
Processo: 25759.072833/2003-91
Expediente do recurso: 404843/10-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 518/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A.
CNPJ: 33.009.945/0023-39
Processo: 25752.684482/2019-93
Expediente do recurso: 3456414/19-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 541/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MED-SHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 39.309.927/0001-43
Processo: 25351.610411/2019-77
Expediente do recurso: 3350535/19-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 542/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: J R EHLKE E CIA. LTDA.
CNPJ: 76.730.076/0001-34
Processo: 25743.586541/2019-78
Expediente do recurso: 3201668/19-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 543/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDPRO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ: 08.064.928/0001-41
Processo: 25761.840329/2018-62
Expediente do recurso: 1209735/18-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 544/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A.
CNPJ: 03.620.716/0001-80
Processo: 25761.708039/2019-14
Expediente do recurso: 0206567/20-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 545/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INFAN INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.
CNPJ: 08.939.548/0001-03
Processo: 25351.573689/2019-56
Expediente do recurso: 0055419/20-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 640/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NORTEC QUÍMICA S.A.
CNPJ: 29.950.060/0001-57
Processo: 25351.627061/2019-88
Expediente do recurso: 0162908/20-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 641/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
CNPJ: 61.190.096/0001-92
Processo: 25351.200913/2020-27
Expediente do recurso: 1076731/20-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 639/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 71.957.310/0001-47
Processo: 25759.401924/2006-91
Expediente do recurso: 995008/10-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 246/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRISTOL-MYERS SQUIBB BRASIL S.A. (ora denominada BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA.)
CNPJ: 56.998.982/0001-07
Processo: 25759.171.345/2007-90
Expediente do recurso: 267788/10-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 281/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Processo: 25759.171392/2007-33
Expediente do recurso: 301419/11-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 285/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: APSEN FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 62.462.015/0001-29
Processo: 25759.064653/2011-14
Expediente do recurso: 0657051/13-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 282/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.
CNPJ: 66.000.787/0001-08
Processo: 25759.073072/2006-38
Expediente do recurso: 800992/10-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 283/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA.
CNPJ: 25.497.280/0001-16
Processo: 25351.236175/2018-31
Expediente do recurso: 1078356/20-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 312/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NEOGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 90.821.554/0001-42
Processo: 25351.472182/2010-84
Expediente do recurso: 1115636/20-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 313/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GABBIA BIOTECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO EIRELI - ME
CNPJ: 26.734.448/0001-22
Processo: 25351.161007/2019-66
Expediente do recurso: 1260722/20-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 318/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA.
CNPJ: 08.183.359/0001-53
Processos: 25351.403559/2013-19 e 25351.662908/2019-71
Expedientes dos recursos: 1231468/20-3 e 1217051/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 319/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 320/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: QUALITY IN TABACOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 11.816.308/0001-26
Processo: 25069.453234/2017-49
Expediente do recurso: 1182033/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 321/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNA MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 32.247.380/0001-50
Processo: 25351.211999/2020-13
Expediente do recurso: 1294415/20-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 322/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
CNPJ: 49.324.221/0001-04
Processo: 25351.422919/2019-10
Expediente do recurso: 1264736/20-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 323/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.044.984/0001-26
Processo: 25351.381892/2019-06
Expediente do recurso: 1133375/20-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 324/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: A ALADIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
CNPJ: 06.286.877/0001-77
Processo: 25351.646623/2014-92
Expediente do recurso: 1129176/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 325/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MARKS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ: 30.798.007/0001-61
Processo: 25351.355029/2019-95
Expediente do recurso: 1064712/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 326/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.
CNPJ: 00.657.661/0001-94
Processo: 25351.533046/2019-70
Expediente do recurso: 1118764/20-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 327/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACK FOR YOU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP
CNPJ: 24.461.849/0001-20
Processo: 25351.612682/2017-89
Expediente do recurso: 0190668/20-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 247/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FAMA SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI
CNPJ: 00.317.343/0001-84
Processo SEI: 25759.915426/2020-80
Expediente SEI do recurso: 1071616
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 32/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
CNPJ: 33.781.055/0001-35
Processo: 25000.008481/97-65
Expediente do recurso (2ª instância): 2131889/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 139/2020 - GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 118, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD_DN 678/2020, de 6 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1° Conceder anuência excepcional para fabricação, comercialização e doação de Equipamento de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado", nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 386, de 15 de maio de 2020, conforme anexo.
Art. 2° A anuência excepcional concedida cessa automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, conforme dispõe o art. 24 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 386, de 15 de maio de 2020.
Art. 3° O disposto no presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO
NOME DA EMPRESA: TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA.
CNPJ: 44.772.937/0005-84
NOME COMERCIAL: VP-TSI
NOME TÉCNICO: Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado"
NÚMERO DO PROCESSO: 25351.411813/2020-24
ASSUNTO: 80265 - Anuência Excepcional para Fabricação, Comercialização e Doação de Equipamentos de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado"
INDICAÇÕES APROVADAS: Equipamento aprovado somente com o Modo controlado ciclado a volume (VCV). O modelo VP-TSI opera no modo VCV (Ventilação de Volume Controlado), nesta modalidade o ventilador controla o deslocamento de volume do Ambu® e cicla a tempo, ou seja, a cada ciclo inspiratório o ventilador entrega um volume ajustado ao paciente, desde que a pressão não seja limitada ou no modo VCVA (Ventilação de Volume Assisto - Controlado). Em modo de ventilação mandatória controlada a volume, com regulagem digital de frequência respiratória, volume corrente e relação I:E (tempo inspiratório X expiratório), além de controle analógico de PEEP (positive end-expiratory pressure) em válvula externa e FiO2 (fração inspirada de oxigênio) através de fluxômetros disponíveis na face frontal do equipamento. Indicado para pacientes com insuficiência respiratória aguda ou crônica, em sua fase inicial e de atendimento de emergência, destinado à estabilização dos pacientes com incapacidade de manter ventilação espontânea, na ausência de um ventilador pulmonar para cuidados críticos e/ou ventilador pulmonar de transporte e emergência. É um equipamento de suporte respiratório de emergência e transitório do tipo "Ambu automatizado", com finalidade de uso estritamente emergencial e transitória, com uso reservado para as situações em que não houver a disponibilidade de ventiladores pulmonares.
CONTRA INDICAÇÕES APROVADAS: Equipamento não possui os Modos assisto-controlados limitados a pressão e ciclados a tempo (PCV), nem o modo de Pressão de Suporte (PSV). Portanto, não é indicado para uso em pacientes em condições de desmame. Não indicado para pacientes para casos de maior gravidade e/ou complexidade, ou utilização com o equipamento durante atos cirúrgicos de rotina. O dispositivo não é adequado para o tratamento de pacientes com SDRA por COVID-19 que apresentem quadro de Hipoxemia sem hipercapnia, taquipneia e sofrimento respiratório ou para casos não previstos nas indicações de uso.
DESPACHO Nº 117, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD_DN 681/2020, de 7 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1° Conceder anuência excepcional para fabricação, comercialização e doação de Equipamento de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado", nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 386, de 15 de maio de 2020, conforme anexo.
Art. 2° A anuência excepcional concedida cessa automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, conforme dispõe o art. 24 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 386, de 15 de maio de 2020.
Art. 3° O disposto no presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO
NOME DA EMPRESA: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - ESCOLA POLITÉCNICA
CNPJ: 63.025.530/0024-09
NOME COMERCIAL: INSPIRE Ventilador Emergencial
NOME TÉCNICO: Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado"
NÚMERO DO PROCESSO: 25351.417364/2020-28
ASSUNTO: 80265 - Anuência Excepcional para Fabricação, Comercialização e Doação de Equipamentos de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado"
INDICAÇÕES APROVADAS: Equipamento de suporte respiratório de emergência e transitório do tipo "Ambu automatizado", com finalidade de uso estritamente emergencial e transitória, aprovado para tratamento de pacientes adultos que necessitem de suporte ventilatório invasivo ou não invasivo, em especial no atual quadro de COVID-19, para pacientes com a Síndrome da Angústia Respiratória Aguda (SARA). Deve ser utilizado apenas na ausência de ventiladores convencionais e, caso um ventilador convencional volte a ser disponível, o INSPIRE deverá ser substituído. Operação nos modos controlado por pressão (PCV) para pacientes que se encontram com o diafragma paralisado; assistido-controlado por pressão (A/C-PCV) para pacientes cujo diafragma não está paralisado e controlado por volume (VCV). Regulagens de pressão PEEP, frequência respiratória, delta de pressão, tempo inspiratório, fração inspirada de oxigênio e sensibilidade inspiratória (trigger). Monitoração da estimativa de volume corrente, pressão máxima, pressão de platô, pressão PEEP, frequência respiratória, relação I:E, estimativa de FiO2 e estimativa de volume liberado. Deve ser utilizado em conjunto com um monitor de saturação de oxigênio e com monitor de volume expirado.
CONTRA INDICAÇÕES APROVADAS: Equipamento não possui o modo de pressão de suporte (PSV) e, portanto, não é indicado para uso em pacientes intubados em condições de desmame. Não indicado para pacientes para casos de maior gravidade e/ou complexidade, ou utilização com o equipamento durante atos cirúrgicos de rotina.
SEGUNDA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.040, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
----------------------------
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 49324221000104
citrato de fentanila 25351.235758/2020-60 08/2023
155 GENERICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO 0962209/20-8
1.0041.0166.001-2 24 Meses
50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CT AMP VD AMB X 2ML
1.0041.0166.002-0 24 Meses
50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CX 25 AMP VD AMB X 2ML
1.0041.0166.003-9 24 Meses
50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CX 50 AMP VD AMB X 2ML
1.0041.0166.004-7 24 Meses
50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CT AMP VD AMB X 10ML
1.0041.0166.005-5 24 Meses
50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CX 25 AMP VD AMB X 10ML
1.0041.0166.006-3 24 Meses
50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CX 50 AMP VD AMB X 10ML
QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.995, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: ASSUT EUROPE LATINO AMERICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 07.032.636/0001-64
Produto - (Lote): Teste de Anticorpo IgG/IgM do Novo Coronavirus (nCoV-2019 (Ouro Coloidal) (20200401);
Tipo de Produto: Produtos para diagnóstico de uso in vitro
Expediente nº: 2671317/20-9
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando o art. 27 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e o Laudo de Análise Fiscal de contraprova nº 2095.CP.0/2020, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de sensibilidade e especificidade.
.........................................
2. Empresa: ASSUT EUROPE LATINO AMERICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LT - CNPJ: 07032636000164
Produto - (Lote): NOVEL CORONAVÍRUS (2019NCOV) ANTIBODY IGM/IGG ASSAY KIT (20200303);
Tipo de Produto: Produtos para diagnóstico de uso in vitro
Expediente nº: 2669813/20-7
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando o art. 27 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e o Laudo de Análise Fiscal de contraprova nº 2096.CP.0/2020, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de sensibilidade e especificidade.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.004, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa: MEMPHIS S/A INDUSTRIAL - CNPJ: 92.697.010/0001-46
Produto - (Lote): GEL HIGIENIZADOR (Todos); BIOCREMA GEL HIGIENIZADOR - DESODORANTE PARA AS MÃOS (Todos);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2609176/20-3
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerado que o produto classifica-se como Grau 2 e foi indevidamente notificado nesta Agência e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.010, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: ATIMOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.500.773/0001-37
Produto - (Lote): STORK - GEL HIGIENIZADOR(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2669823/20-4
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerado que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e a comprovação da fabricação de produto higiene pessoal com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I e III do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
2. Empresa: SANTE COSMETICA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 07.787.570/0001-12
Produto - (Lote): CREME PARA VARIZES VARICURE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2673421/20-4
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento, Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando a comercialização, fabricação do produto sem registro e, exposição à venda nos sites www.varicure.com.br e www.totuel.com.br, infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
S COSTA FIGUEIREDO LTDA ME / 036.077.570/0001-27
25351.703941/2020-00 / 7735910
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388963202
--------------------------------------
FARMÁCIA BOM PREÇO LTDA / 036.517.426/0001-64
25351.698461/2020-10 / 7735850
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373354203
--------------------------------------
AKACIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI / 040.230.666/0003-12
25351.698452/2020-11 / 7735801
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373337203
--------------------------------------
FARMACIA ROCHA CASAGRANDE LTDA / 036.267.487/0001-10
25351.671832/2020-16 / 7735633
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2291239208
--------------------------------------
DROGARIA GANDINI BARONESA EIRELI / 037.133.934/0001-01
25351.528516/2020-17 / 7735591
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2262844204
--------------------------------------
MIRO TRANSPORTES LTDA / 018.442.810/0001-63
25351.578411/2020-17 / 4022788
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 2585453201
--------------------------------------
drogaria e perfumaria sao marcos ltda / 034.779.205/0001-39
25351.698454/2020-18 / 7735815
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373341201
--------------------------------------
G E DA SILVA CANDIDO FARMACIA / 035.725.501/0001-10
25351.698443/2020-20 / 7735769
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373317209
--------------------------------------
DROGARIA SAUDE EIRELI / 013.332.074/0001-77
25351.703939/2020-22 / 7735894
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388959204
--------------------------------------
thalia tavares pazze / 032.452.808/0001-04
25351.698459/2020-32 / 7735832
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373350201
--------------------------------------
LORRANY SIEFERT DE OLIVEIRA JACOBS & CIA LTDA / 036.231.032/0001-45
25351.703937/2020-33 / 7735877
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388955201
-------------------------------------
FARMA DIA ABREU E LIMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 037.669.691/0001-20
25351.703944/2020-35 / 7735941
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388969201
--------------------------------------
DROGARIA E PERFUMARIA CANAAN LTDA / 036.428.755/0001-39
25351.671835/2020-41 / 7735681
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2291265207
--------------------------------------
MULTFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 013.000.452/0053-46
25351.703935/2020-44 / 7735863
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388951209
--------------------------------------
TATYANY FREIRE DA SILVA LUSTOSA - ME / 036.945.983/0001-86
25351.703942/2020-46 / 7735923
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388965209
--------------------------------------
DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA / 002.634.512/0003-05
25351.671833/2020-52 / 7735651
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2291261204
--------------------------------------
DROGA OLINDA MEDICAMENTOS LTDA / 033.720.627/0001-76
25351.698448/2020-52 / 7735786
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373329202
--------------------------------------
FARMÁCIA PEDREIRA POPULAR LTDA. / 021.431.290/0002-89
25351.698455/2020-54 / 7735829
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373343208
--------------------------------------
DROGARIA RAFAEL LTDA / 037.288.546/0001-08
25351.703940/2020-57 / 7735906
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388961206
--------------------------------------
DROGARIA ESTAÇÃO LTDA / 032.812.936/0001-03
25351.698439/2020-61 / 7735741
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373309208
--------------------------------------
M L COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI / 008.986.750/0003-58
25351.487299/2019-64 / 7735587
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2030574195
--------------------------------------
LUCIO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME / 034.490.619/0001-43
25351.698460/2020-67 / 7735846
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373352207
--------------------------------------
COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 088.212.113/0866-59
25351.698444/2020-74 / 7735772
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373319205
--------------------------------------
RCFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 029.783.292/0008-34
25351.698451/2020-76 / 7735790
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373335207
--------------------------------------
FARMA DIA JANGA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 037.718.505/0001-04
25351.703945/2020-80 / 7735954
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388971203
--------------------------------------
A. S. ANDRADE DA SILVA / 037.405.528/0001-50
25351.698442/2020-85 / 7735755
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373315202
--------------------------------------
REAL COMERCIO MEDICAMENTOS BF EIRELI / 014.727.590/0007-59
25351.703938/2020-88 / 7735881
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388957208
--------------------------------------
Silva & Silva Drogaria Ltda / 036.561.284/0001-32
25351.703943/2020-91 / 7735937
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388967205
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.021, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
FARMACIA DIAS DE GUARATIBA LTDA-ME / 012.661.254/0001-30
25351.181299/2011-04 / 0760212
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120780201
--------------------------------------
JD COM. DE MEDICAMENTOS EIRELI / 018.360.585/0001-16
25351.238240/2015-11 / 7383882
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120788207
25351.238240/2015-11 / 7383882
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2120766206
--------------------------------------
DROGARIA ESTRELLA GRANDE LTDA / 058.431.164/0001-53
25351.099859/2006-11 / 0454311
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2106480206
25351.099859/2006-11 / 0454311
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106506203
--------------------------------------
VEIGA & CIA / 010.532.144/0001-42
25351.172918/2014-12 / 7144294
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2120772201
--------------------------------------
ALVES DE SOUSA & SILVA COM. E SERV. DE LABORATÓRIO LTDA / 010.906.080/0002-83
25351.268795/2014-14 / 7173574
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2120764200
--------------------------------------
FARMACIAS NOVA PRATA LTDA / 077.093.086/0002-50
25351.278997/2017-17 / 7519945
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2116229208
--------------------------------------
NAYARA ALMEIDA SOARES - FARMACIAS / 033.251.866/0001-24
25351.375868/2019-20 / 7663621
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106498209
--------------------------------------
EMPREENDIMENTO FARMACEUTICO ALVES LIMA LTDA / 029.531.432/0001-00
25351.272853/2018-20 / 7584328
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120796208
--------------------------------------
Alceu Kleinkauf & Cia Ltda / 088.250.907/0006-64
25351.385443/2014-21 / 7234355
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120782208
--------------------------------------
FMP4 COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 018.984.466/0001-34
25351.258567/2014-28 / 7174063
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2120770204
--------------------------------------
J. N. sturaro farmácia ltda - me / 071.712.566/0001-94
25351.189268/2014-36 / 7151600
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106512208
--------------------------------------
FARMACIAS NOVA PRATA LTDA / 077.093.086/0001-79
25351.176591/2014-40 / 7145775
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2116235202
--------------------------------------
DROGARIA E & L LTDA / 064.226.186/0001-84
25351.521125/2013-42 / 0994985
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106500204
25351.521125/2013-42 / 0994985
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2106478204
--------------------------------------
farmácia preço baixo de guarapari / 022.385.713/0001-53
25351.477908/2015-43 / 7407067
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120792205
--------------------------------------
GR DROGARIA LTDA / 031.840.125/0001-53
25351.344022/2019-48 / 7661252
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120778200
--------------------------------------
REZENDE DROGARIA EIRELI / 011.676.873/0001-35
25351.126903/2014-74 / 7129405
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2116478209
--------------------------------------
drogaria britânica ltda - epp / 003.318.138/0001-21
25351.821295/2016-77 / 7432942
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2106492200
25351.821295/2016-77 / 7432942
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106510201
--------------------------------------
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS FARMA E VIDA LTDA / 026.300.415/0001-74
25351.007557/2017-79 / 7498866
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120794201
--------------------------------------
DINA GABRYELA LACERDA CAVALCANTI PEDROSA - ME / 021.691.718/0001-41
25351.399066/2015-81 / 7398687
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120784204
--------------------------------------
DROGARIA ANA E ANA SJDR LTDA / 008.853.994/0001-09
25351.075505/2014-82 / 7107680
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2120768202
--------------------------------------
DROGARIA J CASTILHO LTDA / 031.537.930/0001-02
25351.057934/2019-82 / 7634809
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2106476208
--------------------------------------
DROGARIA ULTRA POPULAR PRIMAVERA DO LESTE S/A / 015.684.294/0006-08
25351.512070/2018-94 / 7601146
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106516201
25351.512070/2018-94 / 7601146
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2106482202
--------------------------------------
FARMATEC FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 010.763.640/0001-07
25351.622070/2013-97 / 7020397
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120790209
--------------------------------------
DROGARIA ULTRA POPULAR PRIMAVERA DO LESTE / 015.684.294/0001-95
25351.406981/2012-98 / 0862406
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106494206
25351.406981/2012-98 / 0862406
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2106474201
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
yf farmacia de manipulação de fórmula ltda / 029.617.911/0001-44
25351.704033/2020-25 / 1241402
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 2389303206
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.023, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
FARMATEC FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 010.763.640/0001-07
25351.212160/2014-54 / 1106347
7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 2118953206
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.024, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
4HANDS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 036.982.255/0001-44
25351.682491/2020-04 / 8204718
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2321336200
--------------------------------------
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA / 061.940.292/0065-00
25351.682482/2020-13 / 8204752
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2321321202
--------------------------------------
LOLLY BABY PRODUTOS INFANTIS LTDA / 062.367.032/0001-87
25351.740625/2020-19 / 1241416
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2501451201
--------------------------------------
DURAFIX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E TINTAS LTDA / 015.121.481/0001-60
25351.578376/2020-28 / 3095837
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 1995224201
--------------------------------------
LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA / 002.376.381/0006-48
25351.316952/2020-45 / 8204704
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 1209243206
--------------------------------------
ALL BEST GROUP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 031.136.155/0001-83
25351.740561/2020-48 / 8204749
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2501369203
--------------------------------------
AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 007.415.554/0001-07
25351.796499/2020-49 / 8204735
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2667867203
--------------------------------------
SOCC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA. / 027.253.000/0002-30
25351.791178/2020-58 / 8204721
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2652611208
--------------------------------------
AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 007.415.554/0001-07
25351.735081/2020-65 / 4022774
722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2485541205
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.025, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
COSMONEW INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 023.677.191/0001-26
25351.491479/2016-03 / 2090356
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 2372278207
--------------------------------------
4HANDS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 036.982.255/0001-44
25351.682491/2020-04 / 8204718
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2372080202
--------------------------------------
RAIA DROGASIL S/A / 061.585.865/0513-09
25351.400071/2015-11 / 8127360
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0605068209
--------------------------------------
SHARE MEDICAL BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 037.023.625/0001-89
25351.768344/2020-12 / 8204536
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2652676202
--------------------------------------
MAXCARE INSTRUMENTAL HOSPITALAR EIRELI / 011.609.473/0001-07
25351.736477/2010-15 / 8073181
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2372286200
--------------------------------------
LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA / 002.376.381/0006-48
25351.316952/2020-45 / 8204704
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2372232207
--------------------------------------
DENTAL MEDIC EIRELI / 013.430.840/0001-36
25351.011884/2015-47 / 8115670
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2372347209
--------------------------------------
TRES LEOES MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 000.175.233/0001-25
25351.998571/2016-48 / 1153905
7152 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2372345206
--------------------------------------
ALL BEST GROUP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 031.136.155/0001-83
25351.740561/2020-48 / 8204749
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2600006206
--------------------------------------
DF TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI / 011.028.793/0001-73
25351.572682/2014-62 / 8111421
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2357004207
--------------------------------------
OESTE PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI / 007.638.784/0001-27
25351.644541/2014-69 / 1123602
7155 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - ENDEREÇO MATRIZ / 2376285203
25351.644541/2014-69 / 1123602
7151 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - RAZÃO SOCIAL / 2376204207
--------------------------------------
FLEXMODAL ARMAZENS GERAIS LTDA / 017.560.684/0001-89
25351.733366/2015-72 / 2084365
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 2387750209
25351.733366/2015-72 / 2084365
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 2387752201
--------------------------------------
BRIUTE COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 000.890.752/0001-75
25351.048929/2011-79 / 8071159
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2372111205
--------------------------------------
ORTHOFIX DO BRASIL LTDA. / 002.690.906/0001-00
25000.036672/98-52 / 1039206
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2357003201
25000.036672/98-52 / 1039206
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2357011203
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.026, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA / 002.376.381/0006-48
25351.316953/2020-90 / 1241391
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1209245202
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
OESTE PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI / 007.638.784/0001-27
25351.638902/2014-68 / 1123616
7104 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - RAZÃO SOCIAL / 2376194206
25351.638902/2014-68 / 1123616
7108 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - ENDEREÇO / 2376310208
--------------------------------------
LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA / 002.376.381/0006-48
25351.316953/2020-90 / 1241391
7254 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2372201204
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
Farmacia nossa senhora da guia ltda / 035.056.797/0001-23
25351.671834/2020-05 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2291263201
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.
--------------------------------------
2m pharma drogarias ltda / 036.709.713/0001-76
25351.631419/2020-19 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2166315207
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
--------------------------------------
J. L. DE SOUSA PEREIRA / 032.010.141/0001-81
25351.698441/2020-31 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373313206
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, Nº 7626848, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006, RDC nº 76/2008 e Lei 9782/99. A empresa deve solicitar alteração por ampliação de atividade.
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EDI & TONIO PHARMA LTDA / 035.372.992/0001-62
25351.698462/2020-56 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373356200
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.
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L C MENDES COMERCIO LTDA / 037.469.735/0001-79
25351.698453/2020-65 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373339200
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.
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E. M. PINTO / 019.686.967/0001-05
25351.703319/2020-93 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2387526207
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE ou AE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 7273740, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006, RDC nº 76/2008 e Lei 9782/99.
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LA PRODUTO FARMACEUTICOS EIRELI / 037.083.030/0001-19
25351.698144/2020-95 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2372477203
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.029, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
T. DE M. PRATES-ME / 021.747.140/0001-06
25351.361811/2015-10 / 7394927
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120786201
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.
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T DE M PRATES - ME / 021.747.140/0002-89
25351.862563/2016-19 / 7436441
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2120776203
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.
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EDMUNDO GONÇALVES DO VALE JUNIOR / 009.320.693/0002-55
25351.240042/2013-55 / 0859624
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120798204
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.
(DOU de 14.08.2020 - págs. 68 a 74 - Seção 1)