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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - (DOU DE 14.08.2020)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS

ARESTO Nº 1.383, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 32, realizada no dia doze de agosto de 2020, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.

MARCELO MARIO MATOS MOREIRA

ANEXO

Recorrente: VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 30.222.814/0001-31

Processo: 25000.018541/99-83

Expedientes dos recursos: 0979400/14-0 e 0925150/14-2

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 249/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 248/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: KRESS FARMACÊUTICA S.A.

CNPJ: 84.712.579/0001-05

Processo: 25351.031483/01-53

Expediente do recurso: 0378714/13-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 17/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 44.010.437/0001-81

Processo: 25000.002673/95-41

Expedientes dos recursos: 0153409/14-2 e 0115661/15-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 97/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 98/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.

CNPJ: 56.994.502/0001-30

Processo: 25351.660347/2012-69

Expediente do recurso: 0428843/14-2

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 100/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ARICLENE CUNHA SILVA - ME (ora denominada MAYANE MÓVEIS LTDA.)

CNPJ: 17.866.842/0001-23

Processo: 25351.641573/2013-87

Expediente do recurso: 2265673/17-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para arquivamento do processo, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 55/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: RS REFEIÇÕES COLETIVAS SILVA LTDA. (ora denominada NOIVA DO MAR FESTAS, EVENTOS E FORMATURAS EIRELI)

CNPJ: 05.774.889/0001-88

Processo: 25751.699985/2009-11

Expediente do recurso: 0549458/13-3

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 585/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ICARU COSTA SERAFIM - COMÉRCIO E RECICLAGEM

CNPJ: 07.345.186/0001-60

Processo: 25757.548134/2010-81

Expediente do recurso: 0984524/14-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nulo o auto de infração sanitária, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 586/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 43.894.609/0001-64

Processo: 25759.304734/2005-46

Expediente do recurso: 000812/11-5

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 592/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A.

CNPJ: 94.869.054/0001-31

Processo: 25751.035555/2011-18

Expedientes dos recursos: 0725824/13-1 e 0736368/13-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 596/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: IVOCLAR VIVADENT LTDA.

CNPJ: 04.004.675/0001-60

Processo: 25759.642439/2010-01

Expediente do recurso: 907907/13-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 286/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: IGL INDUSTRIAL LTDA. (incorporada por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ 01.615.814/0001-01)

CNPJ: 03.085.759/0004-55

Processo: 25351.295257/2010-60

Expediente do recurso: 664787/15-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 607/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

CNPJ: 54.516.661/0027-32

Processo: 25759.516424/2007-34

Expediente do recurso: 196698/11-7

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 454/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HOSPIRA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 06.283.144/0001-89

Processo: 25759.511859/2007-92

Expediente do recurso: 903732/10-2

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 455/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ICL BRASIL LTDA.

CNPJ: 03.353.785/0001-74

Processo: 25759.289916/2011-06

Expediente do recurso: 0014553/14-0

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 456/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SEAVIATION SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA. (incorporada por PROAIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA.)

CNPJ: 69.270.833/0001-79

Processo: 25759.483501/2007-62

Expediente do recurso: 301466/11-5

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 511/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.

CNPJ: 00.190.373/0001-72

Processo: 25759.370529/2010-90

Expediente do recurso: 0764376/13-4

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 512/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NAVEMAZÔNICA NAVEGAÇÃO LTDA.

CNPJ: 02.003.338/0001-22

Processo: 25753.750728/2011-56

Expediente do recurso: não há

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 513/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A.

CNPJ: 14.522.178/0001-07

Processo: 25759.690193/2012-74

Expediente do recurso: 0689136/13-5

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 514/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LIPSON COSMÉTICOS LTDA.

CNPJ: 61.610.515/0001-06

Processo: 25759.447743/2010-91

Expedientes dos recursos: 0943287/13-6 e 0943301/13-5

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 515/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NAVEGAÇÃO CAISM MURATTA LTDA.

CNPJ: 92.653.823/0002-15

Processo: 25751.547188/2007-78

Expediente do recurso: 143091/11-2

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nulo o auto de infração sanitária, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 517/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NANCY MORAES GOMES

CNPJ: 00.165.457/0001-56

Processo: 25759.072833/2003-91

Expediente do recurso: 404843/10-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 518/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A.

CNPJ: 33.009.945/0023-39

Processo: 25752.684482/2019-93

Expediente do recurso: 3456414/19-4

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 541/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MED-SHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

CNPJ: 39.309.927/0001-43

Processo: 25351.610411/2019-77

Expediente do recurso: 3350535/19-7

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 542/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: J R EHLKE E CIA. LTDA.

CNPJ: 76.730.076/0001-34

Processo: 25743.586541/2019-78

Expediente do recurso: 3201668/19-9

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 543/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MEDPRO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

CNPJ: 08.064.928/0001-41

Processo: 25761.840329/2018-62

Expediente do recurso: 1209735/18-7

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 544/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A.

CNPJ: 03.620.716/0001-80

Processo: 25761.708039/2019-14

Expediente do recurso: 0206567/20-3

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 545/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: INFAN INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.

CNPJ: 08.939.548/0001-03

Processo: 25351.573689/2019-56

Expediente do recurso: 0055419/20-7

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 640/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NORTEC QUÍMICA S.A.

CNPJ: 29.950.060/0001-57

Processo: 25351.627061/2019-88

Expediente do recurso: 0162908/20-5

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 641/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.

CNPJ: 61.190.096/0001-92

Processo: 25351.200913/2020-27

Expediente do recurso: 1076731/20-2

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 639/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 71.957.310/0001-47

Processo: 25759.401924/2006-91

Expediente do recurso: 995008/10-7

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 246/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BRISTOL-MYERS SQUIBB BRASIL S.A. (ora denominada BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA.)

CNPJ: 56.998.982/0001-07

Processo: 25759.171.345/2007-90

Expediente do recurso: 267788/10-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 281/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Processo: 25759.171392/2007-33

Expediente do recurso: 301419/11-3

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 285/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: APSEN FARMACÊUTICA S.A.

CNPJ: 62.462.015/0001-29

Processo: 25759.064653/2011-14

Expediente do recurso: 0657051/13-8

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 282/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.

CNPJ: 66.000.787/0001-08

Processo: 25759.073072/2006-38

Expediente do recurso: 800992/10-9

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 283/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA.

CNPJ: 25.497.280/0001-16

Processo: 25351.236175/2018-31

Expediente do recurso: 1078356/20-3

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 312/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NEOGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 90.821.554/0001-42

Processo: 25351.472182/2010-84

Expediente do recurso: 1115636/20-8

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 313/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GABBIA BIOTECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO EIRELI - ME

CNPJ: 26.734.448/0001-22

Processo: 25351.161007/2019-66

Expediente do recurso: 1260722/20-3

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 318/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA.

CNPJ: 08.183.359/0001-53

Processos: 25351.403559/2013-19 e 25351.662908/2019-71

Expedientes dos recursos: 1231468/20-3 e 1217051/20-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 319/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 320/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: QUALITY IN TABACOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 11.816.308/0001-26

Processo: 25069.453234/2017-49

Expediente do recurso: 1182033/20-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 321/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: UNA MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 32.247.380/0001-50

Processo: 25351.211999/2020-13

Expediente do recurso: 1294415/20-7

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 322/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.

CNPJ: 49.324.221/0001-04

Processo: 25351.422919/2019-10

Expediente do recurso: 1264736/20-5

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 323/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 05.044.984/0001-26

Processo: 25351.381892/2019-06

Expediente do recurso: 1133375/20-8

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 324/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: A ALADIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.

CNPJ: 06.286.877/0001-77

Processo: 25351.646623/2014-92

Expediente do recurso: 1129176/20-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 325/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MARKS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

CNPJ: 30.798.007/0001-61

Processo: 25351.355029/2019-95

Expediente do recurso: 1064712/20-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 326/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.

CNPJ: 00.657.661/0001-94

Processo: 25351.533046/2019-70

Expediente do recurso: 1118764/20-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 327/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PACK FOR YOU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP

CNPJ: 24.461.849/0001-20

Processo: 25351.612682/2017-89

Expediente do recurso: 0190668/20-2

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 247/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FAMA SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI

CNPJ: 00.317.343/0001-84

Processo SEI: 25759.915426/2020-80

Expediente SEI do recurso: 1071616

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 32/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

CNPJ: 33.781.055/0001-35

Processo: 25000.008481/97-65

Expediente do recurso (2ª instância): 2131889/20-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 139/2020 - GGREC/GADIP/ANVISA.

DIRETORIA COLEGIADA

DESPACHO Nº 118, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD_DN 678/2020, de 6 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1° Conceder anuência excepcional para fabricação, comercialização e doação de Equipamento de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado", nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 386, de 15 de maio de 2020, conforme anexo.

Art. 2° A anuência excepcional concedida cessa automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, conforme dispõe o art. 24 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 386, de 15 de maio de 2020.

Art. 3° O disposto no presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente Substituto

ANEXO

NOME DA EMPRESA: TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA.

CNPJ: 44.772.937/0005-84

NOME COMERCIAL: VP-TSI

NOME TÉCNICO: Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado"

NÚMERO DO PROCESSO: 25351.411813/2020-24

ASSUNTO: 80265 - Anuência Excepcional para Fabricação, Comercialização e Doação de Equipamentos de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado"

INDICAÇÕES APROVADAS: Equipamento aprovado somente com o Modo controlado ciclado a volume (VCV). O modelo VP-TSI opera no modo VCV (Ventilação de Volume Controlado), nesta modalidade o ventilador controla o deslocamento de volume do Ambu® e cicla a tempo, ou seja, a cada ciclo inspiratório o ventilador entrega um volume ajustado ao paciente, desde que a pressão não seja limitada ou no modo VCVA (Ventilação de Volume Assisto - Controlado). Em modo de ventilação mandatória controlada a volume, com regulagem digital de frequência respiratória, volume corrente e relação I:E (tempo inspiratório X expiratório), além de controle analógico de PEEP (positive end-expiratory pressure) em válvula externa e FiO2 (fração inspirada de oxigênio) através de fluxômetros disponíveis na face frontal do equipamento. Indicado para pacientes com insuficiência respiratória aguda ou crônica, em sua fase inicial e de atendimento de emergência, destinado à estabilização dos pacientes com incapacidade de manter ventilação espontânea, na ausência de um ventilador pulmonar para cuidados críticos e/ou ventilador pulmonar de transporte e emergência. É um equipamento de suporte respiratório de emergência e transitório do tipo "Ambu automatizado", com finalidade de uso estritamente emergencial e transitória, com uso reservado para as situações em que não houver a disponibilidade de ventiladores pulmonares.

CONTRA INDICAÇÕES APROVADAS: Equipamento não possui os Modos assisto-controlados limitados a pressão e ciclados a tempo (PCV), nem o modo de Pressão de Suporte (PSV). Portanto, não é indicado para uso em pacientes em condições de desmame. Não indicado para pacientes para casos de maior gravidade e/ou complexidade, ou utilização com o equipamento durante atos cirúrgicos de rotina. O dispositivo não é adequado para o tratamento de pacientes com SDRA por COVID-19 que apresentem quadro de Hipoxemia sem hipercapnia, taquipneia e sofrimento respiratório ou para casos não previstos nas indicações de uso.

DESPACHO Nº 117, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD_DN 681/2020, de 7 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1° Conceder anuência excepcional para fabricação, comercialização e doação de Equipamento de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado", nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 386, de 15 de maio de 2020, conforme anexo.

Art. 2° A anuência excepcional concedida cessa automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, conforme dispõe o art. 24 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 386, de 15 de maio de 2020.

Art. 3° O disposto no presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente Substituto

ANEXO

NOME DA EMPRESA: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - ESCOLA POLITÉCNICA

CNPJ: 63.025.530/0024-09

NOME COMERCIAL: INSPIRE Ventilador Emergencial

NOME TÉCNICO: Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado"

NÚMERO DO PROCESSO: 25351.417364/2020-28

ASSUNTO: 80265 - Anuência Excepcional para Fabricação, Comercialização e Doação de Equipamentos de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado"

INDICAÇÕES APROVADAS: Equipamento de suporte respiratório de emergência e transitório do tipo "Ambu automatizado", com finalidade de uso estritamente emergencial e transitória, aprovado para tratamento de pacientes adultos que necessitem de suporte ventilatório invasivo ou não invasivo, em especial no atual quadro de COVID-19, para pacientes com a Síndrome da Angústia Respiratória Aguda (SARA). Deve ser utilizado apenas na ausência de ventiladores convencionais e, caso um ventilador convencional volte a ser disponível, o INSPIRE deverá ser substituído. Operação nos modos controlado por pressão (PCV) para pacientes que se encontram com o diafragma paralisado; assistido-controlado por pressão (A/C-PCV) para pacientes cujo diafragma não está paralisado e controlado por volume (VCV). Regulagens de pressão PEEP, frequência respiratória, delta de pressão, tempo inspiratório, fração inspirada de oxigênio e sensibilidade inspiratória (trigger). Monitoração da estimativa de volume corrente, pressão máxima, pressão de platô, pressão PEEP, frequência respiratória, relação I:E, estimativa de FiO2 e estimativa de volume liberado. Deve ser utilizado em conjunto com um monitor de saturação de oxigênio e com monitor de volume expirado.

CONTRA INDICAÇÕES APROVADAS: Equipamento não possui o modo de pressão de suporte (PSV) e, portanto, não é indicado para uso em pacientes intubados em condições de desmame. Não indicado para pacientes para casos de maior gravidade e/ou complexidade, ou utilização com o equipamento durante atos cirúrgicos de rotina.

SEGUNDA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.040, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO

ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE

NUMERO DE REGISTRO VALIDADE

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

----------------------------

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 49324221000104

citrato de fentanila 25351.235758/2020-60 08/2023

155 GENERICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO 0962209/20-8

1.0041.0166.001-2 24 Meses

50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CT AMP VD AMB X 2ML

1.0041.0166.002-0 24 Meses

50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CX 25 AMP VD AMB X 2ML

1.0041.0166.003-9 24 Meses

50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CX 50 AMP VD AMB X 2ML

1.0041.0166.004-7 24 Meses

50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CT AMP VD AMB X 10ML

1.0041.0166.005-5 24 Meses

50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CX 25 AMP VD AMB X 10ML

1.0041.0166.006-3 24 Meses

50 MCG/ML SOL INJ EPI/IM/IV CX 50 AMP VD AMB X 10ML

QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.995, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: ASSUT EUROPE LATINO AMERICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 07.032.636/0001-64

Produto - (Lote): Teste de Anticorpo IgG/IgM do Novo Coronavirus (nCoV-2019 (Ouro Coloidal) (20200401);

Tipo de Produto: Produtos para diagnóstico de uso in vitro

Expediente nº: 2671317/20-9

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso

Motivação: Considerando o art. 27 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e o Laudo de Análise Fiscal de contraprova nº 2095.CP.0/2020, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de sensibilidade e especificidade.

.........................................

2. Empresa: ASSUT EUROPE LATINO AMERICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LT - CNPJ: 07032636000164

Produto - (Lote): NOVEL CORONAVÍRUS (2019NCOV) ANTIBODY IGM/IGG ASSAY KIT (20200303);

Tipo de Produto: Produtos para diagnóstico de uso in vitro

Expediente nº: 2669813/20-7

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso

Motivação: Considerando o art. 27 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e o Laudo de Análise Fiscal de contraprova nº 2096.CP.0/2020, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de sensibilidade e especificidade.

.........................................

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.004, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

Empresa: MEMPHIS S/A INDUSTRIAL - CNPJ: 92.697.010/0001-46

Produto - (Lote): GEL HIGIENIZADOR (Todos); BIOCREMA GEL HIGIENIZADOR - DESODORANTE PARA AS MÃOS (Todos);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 2609176/20-3

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerado que o produto classifica-se como Grau 2 e foi indevidamente notificado nesta Agência e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.010, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: ATIMOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.500.773/0001-37

Produto - (Lote): STORK - GEL HIGIENIZADOR(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 2669823/20-4

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerado que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e a comprovação da fabricação de produto higiene pessoal com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I e III do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

2. Empresa: SANTE COSMETICA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 07.787.570/0001-12

Produto - (Lote): CREME PARA VARIZES VARICURE(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 2673421/20-4

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento, Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando a comercialização, fabricação do produto sem registro e, exposição à venda nos sites www.varicure.com.br e www.totuel.com.br, infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

S COSTA FIGUEIREDO LTDA ME / 036.077.570/0001-27

25351.703941/2020-00 / 7735910

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388963202

--------------------------------------

FARMÁCIA BOM PREÇO LTDA / 036.517.426/0001-64

25351.698461/2020-10 / 7735850

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373354203

--------------------------------------

AKACIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI / 040.230.666/0003-12

25351.698452/2020-11 / 7735801

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373337203

--------------------------------------

FARMACIA ROCHA CASAGRANDE LTDA / 036.267.487/0001-10

25351.671832/2020-16 / 7735633

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2291239208

--------------------------------------

DROGARIA GANDINI BARONESA EIRELI / 037.133.934/0001-01

25351.528516/2020-17 / 7735591

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2262844204

--------------------------------------

MIRO TRANSPORTES LTDA / 018.442.810/0001-63

25351.578411/2020-17 / 4022788

7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 2585453201

--------------------------------------

drogaria e perfumaria sao marcos ltda / 034.779.205/0001-39

25351.698454/2020-18 / 7735815

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373341201

--------------------------------------

G E DA SILVA CANDIDO FARMACIA / 035.725.501/0001-10

25351.698443/2020-20 / 7735769

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373317209

--------------------------------------

DROGARIA SAUDE EIRELI / 013.332.074/0001-77

25351.703939/2020-22 / 7735894

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388959204

--------------------------------------

thalia tavares pazze / 032.452.808/0001-04

25351.698459/2020-32 / 7735832

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373350201

--------------------------------------

LORRANY SIEFERT DE OLIVEIRA JACOBS & CIA LTDA / 036.231.032/0001-45

25351.703937/2020-33 / 7735877

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388955201

-------------------------------------

FARMA DIA ABREU E LIMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 037.669.691/0001-20

25351.703944/2020-35 / 7735941

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388969201

--------------------------------------

DROGARIA E PERFUMARIA CANAAN LTDA / 036.428.755/0001-39

25351.671835/2020-41 / 7735681

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2291265207

--------------------------------------

MULTFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 013.000.452/0053-46

25351.703935/2020-44 / 7735863

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388951209

--------------------------------------

TATYANY FREIRE DA SILVA LUSTOSA - ME / 036.945.983/0001-86

25351.703942/2020-46 / 7735923

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388965209

--------------------------------------

DROGARIA CRUZEIRO FRANCA LTDA / 002.634.512/0003-05

25351.671833/2020-52 / 7735651

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2291261204

--------------------------------------

DROGA OLINDA MEDICAMENTOS LTDA / 033.720.627/0001-76

25351.698448/2020-52 / 7735786

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373329202

--------------------------------------

FARMÁCIA PEDREIRA POPULAR LTDA. / 021.431.290/0002-89

25351.698455/2020-54 / 7735829

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373343208

--------------------------------------

DROGARIA RAFAEL LTDA / 037.288.546/0001-08

25351.703940/2020-57 / 7735906

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388961206

--------------------------------------

DROGARIA ESTAÇÃO LTDA / 032.812.936/0001-03

25351.698439/2020-61 / 7735741

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373309208

--------------------------------------

M L COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI / 008.986.750/0003-58

25351.487299/2019-64 / 7735587

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2030574195

--------------------------------------

LUCIO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME / 034.490.619/0001-43

25351.698460/2020-67 / 7735846

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373352207

--------------------------------------

COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 088.212.113/0866-59

25351.698444/2020-74 / 7735772

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373319205

--------------------------------------

RCFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 029.783.292/0008-34

25351.698451/2020-76 / 7735790

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373335207

--------------------------------------

FARMA DIA JANGA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 037.718.505/0001-04

25351.703945/2020-80 / 7735954

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388971203

--------------------------------------

A. S. ANDRADE DA SILVA / 037.405.528/0001-50

25351.698442/2020-85 / 7735755

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373315202

--------------------------------------

REAL COMERCIO MEDICAMENTOS BF EIRELI / 014.727.590/0007-59

25351.703938/2020-88 / 7735881

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388957208

--------------------------------------

Silva & Silva Drogaria Ltda / 036.561.284/0001-32

25351.703943/2020-91 / 7735937

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2388967205

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.021, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

FARMACIA DIAS DE GUARATIBA LTDA-ME / 012.661.254/0001-30

25351.181299/2011-04 / 0760212

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120780201

--------------------------------------

JD COM. DE MEDICAMENTOS EIRELI / 018.360.585/0001-16

25351.238240/2015-11 / 7383882

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120788207

25351.238240/2015-11 / 7383882

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2120766206

--------------------------------------

DROGARIA ESTRELLA GRANDE LTDA / 058.431.164/0001-53

25351.099859/2006-11 / 0454311

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2106480206

25351.099859/2006-11 / 0454311

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106506203

--------------------------------------

VEIGA & CIA / 010.532.144/0001-42

25351.172918/2014-12 / 7144294

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2120772201

--------------------------------------

ALVES DE SOUSA & SILVA COM. E SERV. DE LABORATÓRIO LTDA / 010.906.080/0002-83

25351.268795/2014-14 / 7173574

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2120764200

--------------------------------------

FARMACIAS NOVA PRATA LTDA / 077.093.086/0002-50

25351.278997/2017-17 / 7519945

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2116229208

--------------------------------------

NAYARA ALMEIDA SOARES - FARMACIAS / 033.251.866/0001-24

25351.375868/2019-20 / 7663621

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106498209

--------------------------------------

EMPREENDIMENTO FARMACEUTICO ALVES LIMA LTDA / 029.531.432/0001-00

25351.272853/2018-20 / 7584328

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120796208

--------------------------------------

Alceu Kleinkauf & Cia Ltda / 088.250.907/0006-64

25351.385443/2014-21 / 7234355

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120782208

--------------------------------------

FMP4 COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 018.984.466/0001-34

25351.258567/2014-28 / 7174063

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2120770204

--------------------------------------

J. N. sturaro farmácia ltda - me / 071.712.566/0001-94

25351.189268/2014-36 / 7151600

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106512208

--------------------------------------

FARMACIAS NOVA PRATA LTDA / 077.093.086/0001-79

25351.176591/2014-40 / 7145775

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2116235202

--------------------------------------

DROGARIA E & L LTDA / 064.226.186/0001-84

25351.521125/2013-42 / 0994985

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106500204

25351.521125/2013-42 / 0994985

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2106478204

--------------------------------------

farmácia preço baixo de guarapari / 022.385.713/0001-53

25351.477908/2015-43 / 7407067

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120792205

--------------------------------------

GR DROGARIA LTDA / 031.840.125/0001-53

25351.344022/2019-48 / 7661252

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120778200

--------------------------------------

REZENDE DROGARIA EIRELI / 011.676.873/0001-35

25351.126903/2014-74 / 7129405

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2116478209

--------------------------------------

drogaria britânica ltda - epp / 003.318.138/0001-21

25351.821295/2016-77 / 7432942

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2106492200

25351.821295/2016-77 / 7432942

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106510201

--------------------------------------

COMERCIAL DE MEDICAMENTOS FARMA E VIDA LTDA / 026.300.415/0001-74

25351.007557/2017-79 / 7498866

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120794201

--------------------------------------

DINA GABRYELA LACERDA CAVALCANTI PEDROSA - ME / 021.691.718/0001-41

25351.399066/2015-81 / 7398687

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120784204

--------------------------------------

DROGARIA ANA E ANA SJDR LTDA / 008.853.994/0001-09

25351.075505/2014-82 / 7107680

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2120768202

--------------------------------------

DROGARIA J CASTILHO LTDA / 031.537.930/0001-02

25351.057934/2019-82 / 7634809

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2106476208

--------------------------------------

DROGARIA ULTRA POPULAR PRIMAVERA DO LESTE S/A / 015.684.294/0006-08

25351.512070/2018-94 / 7601146

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106516201

25351.512070/2018-94 / 7601146

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2106482202

--------------------------------------

FARMATEC FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 010.763.640/0001-07

25351.622070/2013-97 / 7020397

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120790209

--------------------------------------

DROGARIA ULTRA POPULAR PRIMAVERA DO LESTE / 015.684.294/0001-95

25351.406981/2012-98 / 0862406

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106494206

25351.406981/2012-98 / 0862406

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2106474201

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

yf farmacia de manipulação de fórmula ltda / 029.617.911/0001-44

25351.704033/2020-25 / 1241402

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 2389303206

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.023, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

FARMATEC FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 010.763.640/0001-07

25351.212160/2014-54 / 1106347

7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 2118953206

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.024, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

4HANDS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 036.982.255/0001-44

25351.682491/2020-04 / 8204718

859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2321336200

--------------------------------------

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA / 061.940.292/0065-00

25351.682482/2020-13 / 8204752

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2321321202

--------------------------------------

LOLLY BABY PRODUTOS INFANTIS LTDA / 062.367.032/0001-87

25351.740625/2020-19 / 1241416

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2501451201

--------------------------------------

DURAFIX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E TINTAS LTDA / 015.121.481/0001-60

25351.578376/2020-28 / 3095837

712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 1995224201

--------------------------------------

LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA / 002.376.381/0006-48

25351.316952/2020-45 / 8204704

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 1209243206

--------------------------------------

ALL BEST GROUP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 031.136.155/0001-83

25351.740561/2020-48 / 8204749

859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2501369203

--------------------------------------

AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 007.415.554/0001-07

25351.796499/2020-49 / 8204735

859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2667867203

--------------------------------------

SOCC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA. / 027.253.000/0002-30

25351.791178/2020-58 / 8204721

859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2652611208

--------------------------------------

AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 007.415.554/0001-07

25351.735081/2020-65 / 4022774

722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2485541205

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.025, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

COSMONEW INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 023.677.191/0001-26

25351.491479/2016-03 / 2090356

724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 2372278207

--------------------------------------

4HANDS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 036.982.255/0001-44

25351.682491/2020-04 / 8204718

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2372080202

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 061.585.865/0513-09

25351.400071/2015-11 / 8127360

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0605068209

--------------------------------------

SHARE MEDICAL BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 037.023.625/0001-89

25351.768344/2020-12 / 8204536

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2652676202

--------------------------------------

MAXCARE INSTRUMENTAL HOSPITALAR EIRELI / 011.609.473/0001-07

25351.736477/2010-15 / 8073181

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2372286200

--------------------------------------

LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA / 002.376.381/0006-48

25351.316952/2020-45 / 8204704

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2372232207

--------------------------------------

DENTAL MEDIC EIRELI / 013.430.840/0001-36

25351.011884/2015-47 / 8115670

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2372347209

--------------------------------------

TRES LEOES MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 000.175.233/0001-25

25351.998571/2016-48 / 1153905

7152 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2372345206

--------------------------------------

ALL BEST GROUP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 031.136.155/0001-83

25351.740561/2020-48 / 8204749

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2600006206

--------------------------------------

DF TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI / 011.028.793/0001-73

25351.572682/2014-62 / 8111421

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2357004207

--------------------------------------

OESTE PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI / 007.638.784/0001-27

25351.644541/2014-69 / 1123602

7155 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - ENDEREÇO MATRIZ / 2376285203

25351.644541/2014-69 / 1123602

7151 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - RAZÃO SOCIAL / 2376204207

--------------------------------------

FLEXMODAL ARMAZENS GERAIS LTDA / 017.560.684/0001-89

25351.733366/2015-72 / 2084365

751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 2387750209

25351.733366/2015-72 / 2084365

724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 2387752201

--------------------------------------

BRIUTE COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 000.890.752/0001-75

25351.048929/2011-79 / 8071159

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2372111205

--------------------------------------

ORTHOFIX DO BRASIL LTDA. / 002.690.906/0001-00

25000.036672/98-52 / 1039206

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2357003201

25000.036672/98-52 / 1039206

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2357011203

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.026, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA / 002.376.381/0006-48

25351.316953/2020-90 / 1241391

7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1209245202

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

OESTE PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI / 007.638.784/0001-27

25351.638902/2014-68 / 1123616

7104 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - RAZÃO SOCIAL / 2376194206

25351.638902/2014-68 / 1123616

7108 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - ENDEREÇO / 2376310208

--------------------------------------

LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA / 002.376.381/0006-48

25351.316953/2020-90 / 1241391

7254 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2372201204

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

Farmacia nossa senhora da guia ltda / 035.056.797/0001-23

25351.671834/2020-05 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2291263201

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

2m pharma drogarias ltda / 036.709.713/0001-76

25351.631419/2020-19 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2166315207

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

J. L. DE SOUSA PEREIRA / 032.010.141/0001-81

25351.698441/2020-31 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373313206

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente, Nº 7626848, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006, RDC nº 76/2008 e Lei 9782/99. A empresa deve solicitar alteração por ampliação de atividade.

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EDI & TONIO PHARMA LTDA / 035.372.992/0001-62

25351.698462/2020-56 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373356200

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

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L C MENDES COMERCIO LTDA / 037.469.735/0001-79

25351.698453/2020-65 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2373339200

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

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E. M. PINTO / 019.686.967/0001-05

25351.703319/2020-93 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2387526207

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE ou AE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 7273740, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006, RDC nº 76/2008 e Lei 9782/99.

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LA PRODUTO FARMACEUTICOS EIRELI / 037.083.030/0001-19

25351.698144/2020-95 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2372477203

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.029, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

T. DE M. PRATES-ME / 021.747.140/0001-06

25351.361811/2015-10 / 7394927

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120786201

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

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T DE M PRATES - ME / 021.747.140/0002-89

25351.862563/2016-19 / 7436441

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2120776203

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

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EDMUNDO GONÇALVES DO VALE JUNIOR / 009.320.693/0002-55

25351.240042/2013-55 / 0859624

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2120798204

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

(DOU de 14.08.2020 - págs. 68 a 74 - Seção 1)