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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 14.04.2023)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 220, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Estabelece a "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos" com requisitos para seu uso, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 409, de 27 de julho de 2020, e revoga a Instrução Normativa - IN nº 124, de 24 de março de 2022.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, em Anexo, a "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos" com requisitos para seu uso, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 409, de 27 de julho de 2020

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa - IN n° 124, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 295, de 30 de março de 2022, Seção 1, pág. 61.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2023.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO
LISTA DE ATIVOS PERMITIDOS EM PRODUTOS COSMÉTICOS PARA ALISAR OU ONDULAR OS CABELOS

ATIVO

NOMENCLATURA INTERNACIONAL DE INGREDIENTE COSMÉTICO (INCI) DO ATIVO

CONCENTRAÇÃO MÁXIMA E/OU pH AUTORIZADOS NO PRODUTO PRONTO PARA USO

ADVERTÊNCIAS QUE DEVEM CONSTAR NO RÓTULO DO PRODUTO ACABADO

OUTROS REQUISITOS

1

Ácido tioglicólico e seus sais

AMMONIUM THIOGLYCOLATE, CALCIUM THIOGLYCOLATE, CALCIUM THIOGLYCOLATE HYDROXIDE, ETHANOLAMINE THIOGLYCOLATE, MAGNESIUM THIOGLYCOLATE, POTASSIUM THIOGLYCOLATE, SODIUM THIOGLYCOLATE, STRONTIUM THIOGLYCOLATE, THIOGLYCOLIC ACID

1-Uso geral: 8%, pH 7 a 9,5.

2-Uso profissional: 11%, pH 7 a 9,5. (porcentagens calculadas como ácido tioglicólico)

No MODO DE USO devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:

- Evitar contato com os olhos.

-Em caso de contato, enxaguar com água

 
       

imediata e abundantemente e procurar um médico.

-Usar luvas adequadas.

Outras advertências:

-Contém sais de ácido tioglicólico.

-Seguir as instruções de uso.

 
       

-Manter fora do alcance de crianças.

-Só para uso profissional (quando for o caso).

 

2

Ésteres do ácido tioglicólico

BUTYL THIOGLYCOLATE, ETHYL THIOGLYCOLATE, GLYCERYL THIOGLYCOLATE, ISOOCTYL THIOGLYCOLATE, ISOPROPYL THIOGLYCOLATE, METHYL THIOGLYCOLATE

1-Uso geral: 8%, pH 6 a 9,5;

2-Uso profissional: 11%, pH 6 a 9,5 (porcentagens calculadas como ácido tioglicólico)

No MODO DE USO devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:

-Pode causar sensibilização por contato com a pele.

-Evitar contato com os olhos.

 
       

-No caso de contato com os olhos, lavar com água imediata e abundantemente e consultar um médico.

-Usar luvas adequadas.

Outras advertências:

-Contém ésteres de ácido tioglicólico.

 
       

-Seguir as instruções de uso.

-Manter fora do alcance de crianças.

-Só para uso profissional (quando for o caso).

 

3

Hidróxido de sódio ou potássio

SODIUM HYDROXIDE, POTASSIUM HYDROXIDE

1-Uso geral: 2% em massa.

2-Uso profissional: 4,5% em massa.

A soma dos hidróxidos é calculada em massa como hidróxido de sódio.

-Contém álcali.

-Evitar contato com os olhos. Pode causar cegueira.

-Manter fora do alcance de crianças.

-Só para uso profissional (quando for o caso).

-Podem ser utilizadas isoladamente ou misturadas entre si desde que a soma destas substâncias não exceda a concentração máxima autorizada para cada uma delas.

4

Hidróxido de Lítio

LITHIUM HYDROXIDE

1-Uso geral: 2% em massa.

2-Uso profissional: 4,5% em massa.

A concentração de hidróxido de lítio é calculada em peso de

1 - Contém álcali.

-Evitar contato com os olhos.

-Pode causar cegueira.

-Manter fora do alcance de crianças.

 
     

hidróxido de sódio. No caso de misturas, a soma não deve exceder a concentração máxima autorizada

2 - Só para uso profissional.

-Contém álcali.

-Evitar contato com os olhos.

-Pode causar cegueira

 

5

Hidróxido de Cálcio

CALCIUM HYDROXIDE

7% em peso como hidróxido de cálcio

-Contém álcali.

-Evitar contato com os olhos.

-Pode causar cegueira.

-Manter fora do alcance de crianças

-Alisante para cabelos contendo dois componentes: hidróxido de cálcio e um sal de guanidina

6

Sulfitos e bissulfitos inorgânicos

AMMONIUM BISULFITE, AMMONIUM SULFITE, POTASSIUM METABISULFITE, POTASSIUM SULFITE, SODIUM BISULFITE, SODIUM METABISULFITE, SODIUM SULFITE

6,7% expressos em SO2 livre

   

7

Pirogalol

PYROGALLOL

3%, até pH 3,5.

No MODO DE USO deve constar, logo após o tempo de pausa do produto nos cabelos, a etapa:

- Enxágue com água em abundância até a remoção completa do produto.

Outras advertências:

 
       

-Este produto pode causar irritação ou alergia.

-Contém Pirogalol.

-Não utilizar nos cílios, sobrancelhas e

 
       

buço.

-Manter fora do alcance das crianças.

-Usar luvas adequadas.

-Alisa e tinge os cabelos.

 

8

Ácido Tiolático

THIOLACTIC ACID

8,6%;

pH 3,0 a 4,0

-Uso exclusivamente profissional.

-Usar luvas adequadas durante todo o procedimento.

-Uso exclusivamente profissional.

-O tempo necessário entre as aplicações do produto descrito na rotulagem deve ser de no mínimo

       

-Contém ácido tiolático.

-Seguir as instruções de uso.

-Aplicar nos cabelos a, pelo menos, 0,5 cm da raiz.

2 meses.

-O tempo de pausa do produto alisante nos cabelos deve ser de no máximo 30 minutos.

-O uso do neutralizante após a

       

-Enxágue abundantemente os cabelos após o término do tempo de pausa do produto alisante nos cabelos. A utilização de escova e prancha térmica (chapinha) só pode ser feita após o enxágue completo dos cabelos.

aplicação do alisante deve estar previsto no modo de uso do produto.

       

-Não indicado para cabelos descoloridos ou que utilizam coloração super clareadora, henê, henna, coloração metálica ou em pó.

-Em caso de ingestão, não provocar vômito e consultar imediatamente um médico.

 

Notas:

1. A coluna com as nomenclaturas internacionais de ingredientes cosméticos (INCI) dos ativos não contempla todas as nomenclaturas INCI existentes, portanto, podem existir outras que não constam nesta lista.

2. O valor de casas decimais não expressas para concentrações e pH presentes nesta lista é "zero".

RESOLUÇÃO - RDC Nº 785, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Atualiza o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art.1º Fica aprovada a atualização da monografia Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. O Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, contemplando a atualização disposta no caput, será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Anvisa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2023.

Parágrafo único. A partir da vigência desta Resolução, as empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

2ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.270, DE 13 DE ABRIL DE 2023

O Gerente-Geral de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NÉLIO CÉZAR DE AQUINO

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO

ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE

NUMERO DE REGISTRO VALIDADE

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

--------------------------

ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 02433631000120

MERCAPTOPURINA

PURINETHOL 25351.690695/2011-35 02/2028

10993 RDC 73/2016 - NOVO - MUDANÇA MAIOR DE EXCIPIENTE PARA FORMAS FARMACÊUTICAS SÓLIDAS 3414758/21-6

11107 RDC 73/2016 - NOVO - AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO MEDICAMENTO 3414765/21-9

1.3764.0133.001-4 48 Meses

50 MG COM CT FR VD AMB X 25

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.271, DE 13 DE ABRIL DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: PN FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 36.631.607/0001-17

Produto - Apresentação (Lote): ESTANOZOLOL (LOTE: 22010034-A);

Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico

Expediente nº: 0360306/23-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso

otivação: Comprovação de importação e comercialização do insumo farmacêutico ativo estanozolol, para o qual não há medicamento com eficácia terapêutica avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em desacordo com o Art. 5º da Resolução RDC 204/2006, item 5, capítulo V, da Resolução-RDC nº 81/2008 e Art. 10º da Lei 6.360/1976.

.........................................

2. Empresa: Mac Chem Products (India) Pvt Ltd. - Código único:: B.000149

Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS IFAS (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico

Expediente nº: 0361120/23-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Manipulação, Uso

Motivação: Recebido Alerta Rápido da European Directorate for the Quality of Medicines and Healthcare referente à inspeção realizada na empresa Mac Chem Products (India) Pvt Ltd, localizada em N-211/2/10, MIDC, Boisar, District Palghar, India - 401506, Tarapur, Maharashtra, onde foram constatadas 24 não conformidades no cumprimento das boas práticas de fabricação, sendo 2 críticas e 3 maiores referentes a insumos farmacêuticos ativos. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei 6.360/1976.

.........................................

3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS MEDICAMENTOS (LOTES A PARTIR DE 11/04/2023);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0360052/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Propaganda

Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos, por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para a comercialização de medicamentos, em desacordo com os artigos 2, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos comercializados nos endereços eletrônicos https://meucomercio.com.br/medrec e https://www.instagram.com/medrechof/. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.285, DE 13 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

COSTA MEDICAL - INTEGRAÇÃO HOSPITALAR LTDA / 23.485.875/0001-26

25351.153102/2023-72 /

859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0248959239

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para importar produtos para saúde, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.286, DE 13 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

NEOFARMA CAMPINAS MANIPULAÇÃO LTDA / 71.869.770/0001-13

25351.002673/2003-04 / 0300627

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0271777231

--------------------------------------

DROGARIA SANTA CATARINA DE ALVARES MACHADO LTDA ME / 23.333.639/0001-94

25351.843389/2016-05 / 7442541

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0283933232

--------------------------------------

FARMACIA BLUE FARMA LTDA / 04.190.561/0005-85

25351.816228/2021-06 / 7777583

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0281998230

--------------------------------------

PERBENE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 28.823.905/0001-80

25351.594488/2018-10 / 8170961

877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0262582236

--------------------------------------

SUN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / 45.141.847/0001-24

25351.234481/2022-10 / 3112379

719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0271401231

--------------------------------------

ANDRASCHKO & DUTRA LTDA. / 01.306.095/0003-09

25351.665532/2009-13 / 0633121

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0277601231

--------------------------------------

DROGARIA MAIS POPULAR DO NORDESTE LTDA / 36.328.332/0001-47

25351.040929/2022-36 / 7878919

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0280002238

--------------------------------------

LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME / 18.244.153/0001-40

25351.519489/2022-53 / 7901091

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0200195239

--------------------------------------

JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA - ME / 04.782.901/0001-33

25351.253037/2013-62 / 8098544

877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0281979235

--------------------------------------

DROGARIA SANTA CATARINA DE PIRAPOZINHO LTDA - ME / 21.104.876/0001-58

25351.116760/2015-73 / 7371854

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0283691239

--------------------------------------

norma berger de araujo manipulaçao e drogaria-me / 19.566.545/0001-98

25351.347467/2014-75 / 7211018

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0283973234

--------------------------------------

ALEPH PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / 18.862.206/0001-96

25351.096078/2022-86 / 8250306

877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0265677238

--------------------------------------

RM5 DROGARIA LTDA - ME / 20.457.596/0001-60

25351.442309/2016-90 / 7484931

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0275819230

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.287, DE 13 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização Especial das Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA / 03.777.341/0176-46

25351.580995/2007-13 / 1385490

70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0276975235

--------------------------------------

FARMACIA BLUE FARMA LTDA / 04.190.561/0005-85

25351.033836/2022-55 / 1269430

70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0282106235

25351.033836/2022-55 / 1269430

70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0282872230

--------------------------------------

EMS S/A / 57.507.378/0011-75

25351.257598/2022-71 / 1278856

70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0263475239

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.288, DE 13 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

JAGUAR FARMA LTDA / 44.889.790/0001-83

25351.694342/2022-41 / 7906219

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0365217239

--------------------------------------

DROGARIA BS PHARMA LTDA / 48.577.962/0001-34

25351.587969/2022-47 / 7949073

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0364228237

--------------------------------------

BEAUTYFILL COMERCIO DE PRODUTOS PARA ESTETICA E COSMETICOS LTDA ME / 35.741.579/0001-28

25351.465923/2022-78 / 8258990

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0336325231

--------------------------------------

LUMIX INDUSTRIA LTDA / 17.157.109/0001-30

25351.683344/2014-90 / 2077516

724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0364429232

--------------------------------------

ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA / 47.673.793/0001-73

0166297 / 1031549

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 6980812211

--------------------------------------

ITM INDUSTRIA DE TECNOLOGIAS MEDICAS LTDA. / 88.303.433/0001-67

25025.005669/93 / 1023039

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0364045230

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.289, DE 13 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

C R M BATISTA / 47.216.407/0001-14

25351.370984/2022-58 / 7973768

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 4918010220

--------------------------------------

MOMILLI COMERCIAL LTDA / 13.889.622/0001-64

25351.153100/2023-83 / 3120786

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0248957236

--------------------------------------

FITA AZUL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA / 22.507.975/0001-43

25351.153189/2023-88 / 8266703

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 0249054230

(DOU de 14.04.2023 – pág. 64 a 67- Seção 1)