AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 220, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Estabelece a "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos" com requisitos para seu uso, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 409, de 27 de julho de 2020, e revoga a Instrução Normativa - IN nº 124, de 24 de março de 2022.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, em Anexo, a "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos" com requisitos para seu uso, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 409, de 27 de julho de 2020
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa - IN n° 124, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 295, de 30 de março de 2022, Seção 1, pág. 61.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2023.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
LISTA DE ATIVOS PERMITIDOS EM PRODUTOS COSMÉTICOS PARA ALISAR OU ONDULAR OS CABELOS
Nº |
ATIVO |
NOMENCLATURA INTERNACIONAL DE INGREDIENTE COSMÉTICO (INCI) DO ATIVO |
CONCENTRAÇÃO MÁXIMA E/OU pH AUTORIZADOS NO PRODUTO PRONTO PARA USO |
ADVERTÊNCIAS QUE DEVEM CONSTAR NO RÓTULO DO PRODUTO ACABADO |
OUTROS REQUISITOS |
1 |
Ácido tioglicólico e seus sais |
AMMONIUM THIOGLYCOLATE, CALCIUM THIOGLYCOLATE, CALCIUM THIOGLYCOLATE HYDROXIDE, ETHANOLAMINE THIOGLYCOLATE, MAGNESIUM THIOGLYCOLATE, POTASSIUM THIOGLYCOLATE, SODIUM THIOGLYCOLATE, STRONTIUM THIOGLYCOLATE, THIOGLYCOLIC ACID |
1-Uso geral: 8%, pH 7 a 9,5. 2-Uso profissional: 11%, pH 7 a 9,5. (porcentagens calculadas como ácido tioglicólico) |
No MODO DE USO devem constar obrigatoriamente as seguintes informações: - Evitar contato com os olhos. -Em caso de contato, enxaguar com água |
|
imediata e abundantemente e procurar um médico. -Usar luvas adequadas. Outras advertências: -Contém sais de ácido tioglicólico. -Seguir as instruções de uso. |
|||||
-Manter fora do alcance de crianças. -Só para uso profissional (quando for o caso). |
|||||
2 |
Ésteres do ácido tioglicólico |
BUTYL THIOGLYCOLATE, ETHYL THIOGLYCOLATE, GLYCERYL THIOGLYCOLATE, ISOOCTYL THIOGLYCOLATE, ISOPROPYL THIOGLYCOLATE, METHYL THIOGLYCOLATE |
1-Uso geral: 8%, pH 6 a 9,5; 2-Uso profissional: 11%, pH 6 a 9,5 (porcentagens calculadas como ácido tioglicólico) |
No MODO DE USO devem constar obrigatoriamente as seguintes informações: -Pode causar sensibilização por contato com a pele. -Evitar contato com os olhos. |
|
-No caso de contato com os olhos, lavar com água imediata e abundantemente e consultar um médico. -Usar luvas adequadas. Outras advertências: -Contém ésteres de ácido tioglicólico. |
|||||
-Seguir as instruções de uso. -Manter fora do alcance de crianças. -Só para uso profissional (quando for o caso). |
|||||
3 |
Hidróxido de sódio ou potássio |
SODIUM HYDROXIDE, POTASSIUM HYDROXIDE |
1-Uso geral: 2% em massa. 2-Uso profissional: 4,5% em massa. A soma dos hidróxidos é calculada em massa como hidróxido de sódio. |
-Contém álcali. -Evitar contato com os olhos. Pode causar cegueira. -Manter fora do alcance de crianças. -Só para uso profissional (quando for o caso). |
-Podem ser utilizadas isoladamente ou misturadas entre si desde que a soma destas substâncias não exceda a concentração máxima autorizada para cada uma delas. |
4 |
Hidróxido de Lítio |
LITHIUM HYDROXIDE |
1-Uso geral: 2% em massa. 2-Uso profissional: 4,5% em massa. A concentração de hidróxido de lítio é calculada em peso de |
1 - Contém álcali. -Evitar contato com os olhos. -Pode causar cegueira. -Manter fora do alcance de crianças. |
|
hidróxido de sódio. No caso de misturas, a soma não deve exceder a concentração máxima autorizada |
2 - Só para uso profissional. -Contém álcali. -Evitar contato com os olhos. -Pode causar cegueira |
||||
5 |
Hidróxido de Cálcio |
CALCIUM HYDROXIDE |
7% em peso como hidróxido de cálcio |
-Contém álcali. -Evitar contato com os olhos. -Pode causar cegueira. -Manter fora do alcance de crianças |
-Alisante para cabelos contendo dois componentes: hidróxido de cálcio e um sal de guanidina |
6 |
Sulfitos e bissulfitos inorgânicos |
AMMONIUM BISULFITE, AMMONIUM SULFITE, POTASSIUM METABISULFITE, POTASSIUM SULFITE, SODIUM BISULFITE, SODIUM METABISULFITE, SODIUM SULFITE |
6,7% expressos em SO2 livre |
||
7 |
Pirogalol |
PYROGALLOL |
3%, até pH 3,5. |
No MODO DE USO deve constar, logo após o tempo de pausa do produto nos cabelos, a etapa: - Enxágue com água em abundância até a remoção completa do produto. Outras advertências: |
|
-Este produto pode causar irritação ou alergia. -Contém Pirogalol. -Não utilizar nos cílios, sobrancelhas e |
|||||
buço. -Manter fora do alcance das crianças. -Usar luvas adequadas. -Alisa e tinge os cabelos. |
|||||
8 |
Ácido Tiolático |
THIOLACTIC ACID |
8,6%; pH 3,0 a 4,0 |
-Uso exclusivamente profissional. -Usar luvas adequadas durante todo o procedimento. |
-Uso exclusivamente profissional. -O tempo necessário entre as aplicações do produto descrito na rotulagem deve ser de no mínimo |
-Contém ácido tiolático. -Seguir as instruções de uso. -Aplicar nos cabelos a, pelo menos, 0,5 cm da raiz. |
2 meses. -O tempo de pausa do produto alisante nos cabelos deve ser de no máximo 30 minutos. -O uso do neutralizante após a |
||||
-Enxágue abundantemente os cabelos após o término do tempo de pausa do produto alisante nos cabelos. A utilização de escova e prancha térmica (chapinha) só pode ser feita após o enxágue completo dos cabelos. |
aplicação do alisante deve estar previsto no modo de uso do produto. |
||||
-Não indicado para cabelos descoloridos ou que utilizam coloração super clareadora, henê, henna, coloração metálica ou em pó. -Em caso de ingestão, não provocar vômito e consultar imediatamente um médico. |
Notas:
1. A coluna com as nomenclaturas internacionais de ingredientes cosméticos (INCI) dos ativos não contempla todas as nomenclaturas INCI existentes, portanto, podem existir outras que não constam nesta lista.
2. O valor de casas decimais não expressas para concentrações e pH presentes nesta lista é "zero".
RESOLUÇÃO - RDC Nº 785, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Atualiza o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.1º Fica aprovada a atualização da monografia Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, contemplando a atualização disposta no caput, será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Anvisa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2023.
Parágrafo único. A partir da vigência desta Resolução, as empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.270, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Gerente-Geral de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÉLIO CÉZAR DE AQUINO
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
--------------------------
ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 02433631000120
MERCAPTOPURINA
PURINETHOL 25351.690695/2011-35 02/2028
10993 RDC 73/2016 - NOVO - MUDANÇA MAIOR DE EXCIPIENTE PARA FORMAS FARMACÊUTICAS SÓLIDAS 3414758/21-6
11107 RDC 73/2016 - NOVO - AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO MEDICAMENTO 3414765/21-9
1.3764.0133.001-4 48 Meses
50 MG COM CT FR VD AMB X 25
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.271, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: PN FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 36.631.607/0001-17
Produto - Apresentação (Lote): ESTANOZOLOL (LOTE: 22010034-A);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 0360306/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
otivação: Comprovação de importação e comercialização do insumo farmacêutico ativo estanozolol, para o qual não há medicamento com eficácia terapêutica avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em desacordo com o Art. 5º da Resolução RDC 204/2006, item 5, capítulo V, da Resolução-RDC nº 81/2008 e Art. 10º da Lei 6.360/1976.
.........................................
2. Empresa: Mac Chem Products (India) Pvt Ltd. - Código único:: B.000149
Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS IFAS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 0361120/23-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Manipulação, Uso
Motivação: Recebido Alerta Rápido da European Directorate for the Quality of Medicines and Healthcare referente à inspeção realizada na empresa Mac Chem Products (India) Pvt Ltd, localizada em N-211/2/10, MIDC, Boisar, District Palghar, India - 401506, Tarapur, Maharashtra, onde foram constatadas 24 não conformidades no cumprimento das boas práticas de fabricação, sendo 2 críticas e 3 maiores referentes a insumos farmacêuticos ativos. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei 6.360/1976.
.........................................
3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS MEDICAMENTOS (LOTES A PARTIR DE 11/04/2023);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0360052/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Propaganda
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos, por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para a comercialização de medicamentos, em desacordo com os artigos 2, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos comercializados nos endereços eletrônicos https://meucomercio.com.br/medrec e https://www.instagram.com/medrechof/. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.285, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
COSTA MEDICAL - INTEGRAÇÃO HOSPITALAR LTDA / 23.485.875/0001-26
25351.153102/2023-72 /
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0248959239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para importar produtos para saúde, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.286, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
NEOFARMA CAMPINAS MANIPULAÇÃO LTDA / 71.869.770/0001-13
25351.002673/2003-04 / 0300627
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0271777231
--------------------------------------
DROGARIA SANTA CATARINA DE ALVARES MACHADO LTDA ME / 23.333.639/0001-94
25351.843389/2016-05 / 7442541
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0283933232
--------------------------------------
FARMACIA BLUE FARMA LTDA / 04.190.561/0005-85
25351.816228/2021-06 / 7777583
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0281998230
--------------------------------------
PERBENE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 28.823.905/0001-80
25351.594488/2018-10 / 8170961
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0262582236
--------------------------------------
SUN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / 45.141.847/0001-24
25351.234481/2022-10 / 3112379
719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0271401231
--------------------------------------
ANDRASCHKO & DUTRA LTDA. / 01.306.095/0003-09
25351.665532/2009-13 / 0633121
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0277601231
--------------------------------------
DROGARIA MAIS POPULAR DO NORDESTE LTDA / 36.328.332/0001-47
25351.040929/2022-36 / 7878919
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0280002238
--------------------------------------
LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME / 18.244.153/0001-40
25351.519489/2022-53 / 7901091
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0200195239
--------------------------------------
JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA - ME / 04.782.901/0001-33
25351.253037/2013-62 / 8098544
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0281979235
--------------------------------------
DROGARIA SANTA CATARINA DE PIRAPOZINHO LTDA - ME / 21.104.876/0001-58
25351.116760/2015-73 / 7371854
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0283691239
--------------------------------------
norma berger de araujo manipulaçao e drogaria-me / 19.566.545/0001-98
25351.347467/2014-75 / 7211018
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0283973234
--------------------------------------
ALEPH PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / 18.862.206/0001-96
25351.096078/2022-86 / 8250306
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0265677238
--------------------------------------
RM5 DROGARIA LTDA - ME / 20.457.596/0001-60
25351.442309/2016-90 / 7484931
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0275819230
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.287, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização Especial das Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA / 03.777.341/0176-46
25351.580995/2007-13 / 1385490
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0276975235
--------------------------------------
FARMACIA BLUE FARMA LTDA / 04.190.561/0005-85
25351.033836/2022-55 / 1269430
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0282106235
25351.033836/2022-55 / 1269430
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0282872230
--------------------------------------
EMS S/A / 57.507.378/0011-75
25351.257598/2022-71 / 1278856
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0263475239
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.288, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
JAGUAR FARMA LTDA / 44.889.790/0001-83
25351.694342/2022-41 / 7906219
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0365217239
--------------------------------------
DROGARIA BS PHARMA LTDA / 48.577.962/0001-34
25351.587969/2022-47 / 7949073
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0364228237
--------------------------------------
BEAUTYFILL COMERCIO DE PRODUTOS PARA ESTETICA E COSMETICOS LTDA ME / 35.741.579/0001-28
25351.465923/2022-78 / 8258990
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0336325231
--------------------------------------
LUMIX INDUSTRIA LTDA / 17.157.109/0001-30
25351.683344/2014-90 / 2077516
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0364429232
--------------------------------------
ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA / 47.673.793/0001-73
0166297 / 1031549
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 6980812211
--------------------------------------
ITM INDUSTRIA DE TECNOLOGIAS MEDICAS LTDA. / 88.303.433/0001-67
25025.005669/93 / 1023039
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0364045230
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.289, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
C R M BATISTA / 47.216.407/0001-14
25351.370984/2022-58 / 7973768
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 4918010220
--------------------------------------
MOMILLI COMERCIAL LTDA / 13.889.622/0001-64
25351.153100/2023-83 / 3120786
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0248957236
--------------------------------------
FITA AZUL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA / 22.507.975/0001-43
25351.153189/2023-88 / 8266703
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 0249054230
(DOU de 14.04.2023 – pág. 64 a 67- Seção 1)