AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.163, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar pública a entrada de novos componentes na Rede Sentinela, listados no Anexo, em complemento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 29 de setembro de 2014, e à Instrução Normativa nº 08, de 29 de setembro de 2014.
Art. 2º Permanece facultado a todo e qualquer Estabelecimento de Atenção à Saúde solicitar credenciamento na referida Rede, em qualquer dos perfis definidos, e a qualquer momento.
Parágrafo único. A partir desta data, as instituições que já fizeram a referida solicitação e não constam no Anexo, poderão ser reconhecidas como participantes da Rede, após nova avaliação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Instituição |
Estado |
Município |
Participante |
Colaborador |
Centro de Cooperação |
Centro de Referência |
|
1 |
Instituto de Cardiologia de Santa Catarina |
Santa Catarina |
São Jose |
X |
DIRETORIA COLEGIADA
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa nº 130, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 31 de março de 2022, Seção 1, pág. 358 a 359,
Onde se lê:
"Art. 33. Fica revogada a Instrução Normativa-IN nº 37, de 21 de agosto de 2019."
Leia-se:
"Art. 33. Fica revogada a Instrução Normativa-IN nº 39, de 21 de agosto de 2019."
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO RE Nº 1.160, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PHARMACEUTICAL RESEARCH ASSOCIATES LTDA - 03.762.871/0001-30
Cloridrato de Ponatinibe
7/2019
25351.793970/2018-22 0393036/22-0
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23
Satralizumabe
52/2021
25351.131507/2021-98 4356288/21-4
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88
INCMGA00012
113/2020
25351.288117/2020-16 4252344/21-3
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
RESOLUÇÃO RE Nº 1.161, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos por decurso de prazo (art. 36, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 09/2015 e art. 36-A, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 573/2021), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA CNPJ: - 60.318.797/0001-00
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL: Tozorakimabe
DI: 32/2022
NÚMERO DE PROCESSO: 25351.685295/2021-64 EXPEDIENTE: 4371427/21-7
ASSUNTO DE PETIÇÃO: 10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos
NÚMERO DE PROCESSO: 25351.743311/2021-41 EXPEDIENTE: 4488345/21-5
ASSUNTO DE PETIÇÃO: 10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO RE Nº 1.162, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
......................................................................................
INTRIALS PESQUISA CLÍNICA LTDA. - 04.717.004/0001-46
Nirogacestat
NA
25351.108817/2022-90 0712617/22-4
10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético
QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88
Bintrafuspe alfa
38/2019
25351.733370/2019-96 3279911/21-0
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
RETIFICAÇÃO
Na Resolução - RE n.º 933, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º 59, de 28 de março de 2022, Seção 1 Pág. 177, referente aos processos 25351.514654/2017-13, 25351.304145/2018-65 e 25351.560973/2018-81.
Onde se lê:
Althaia S.A Indústria Farmacêutica 48344725000719
succinato de desvenlafaxina monoidratado 25351.514654/2017-13 07/2028
10941 RDC 73/2016 - GENÉRICO - INCLUSÃO DE NOVO FABRICANTE DO
IFA 0 0305476/20-4
11115 RDC 73/2016 - GENÉRICO - INCLUSÃO DE NOVA
CONCENTRAÇÃO 3584355/19-1
1.3517.0034.002-4 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 7
1.3517.0034.003-2 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 14
1.3517.0034.004-0 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 15
1.3517.0034.005-9 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 28
1.3517.0034.006-7 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 30
1.3517.0034.007-5 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 60
1.3517.0034.008-3 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 90
BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A 05161069000110
succinato de desvenlafaxina monoidratado 25351.304145/2018-65 07/2028
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0203375/20-5
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0515019/20-1
1.5584.0561.001-6 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 7
1.5584.0561.002-4 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 14
1.5584.0561.003-2 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 15
1.5584.0561.004-0 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 28
1.5584.0561.005-9 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 30
1.5584.0561.006-7 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 60
1.5584.0561.007-5 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 90
COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. 61082426000207
succinato de desvenlafaxina monoidratado
AVIV 25351.560973/2018-81 11/2028
10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0188201/20-5
10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0499117/20-6
1.7817.0863.001-0 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 7
1.7817.0863.002-9 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 14
1.7817.0863.003-7 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 15
1.7817.0863.004-5 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 28
1.7817.0863.005-3 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 30
1.7817.0863.006-1 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 60
1.7817.0863.007-1 24 Meses
100 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 90
Leia-se:
Althaia S.A Indústria Farmacêutica 48344725000719
succinato de desvenlafaxina monoidratado 25351.514654/2017-13 07/2028
10941 RDC 73/2016 - GENÉRICO - INCLUSÃO DE NOVO FABRICANTE DO
IFA 0 0305476/20-4
11115 RDC 73/2016 - GENÉRICO - INCLUSÃO DE NOVA
CONCENTRAÇÃO 3584355/19-1
1.3517.0034.009-1 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 7
1.3517.0034.010-5 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 14
1.3517.0034.011-3 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 15
1.3517.0034.012-1 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 28
1.3517.0034.013-1 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 30
1.3517.0034.014-8 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 60
1.3517.0034.015-6 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 90
BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A 05161069000110
succinato de desvenlafaxina monoidratado 25351.304145/2018-65 07/2028
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0203375/20-5 (11115 - RDC 73/2016 - GENÉRICO
- Inclusão de nova concentração - 3584355/19-1- 25351.514654/2017-13)
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0515019/20-1(10941 - RDC 73/2016 - GENÉRICO
- Inclusão de novo fabricante do IFA -0305476/20-4 - 25351.514654/2017-13)
1.5584.0561.008-3 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 7
1.5584.0561.009-1 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 14
1.5584.0561.010-5 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 15
1.5584.0561.011-3 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 28
1.5584.0561.012-1 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 30
1.5584.0561.013-1 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 60
1.5584.0561.014-8 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 90
COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. 61082426000207
succinato de desvenlafaxina monoidratado
AVIV 25351.560973/2018-81 11/2028
10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0188201/20-5 (11115 - RDC 73/2016 - GENÉRICO
- Inclusão de nova concentração - 3584355/19-1- 25351.514654/2017-13)
10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0499117/20-6 (10941 - RDC 73/2016 - GENÉRICO
- Inclusão de novo fabricante do IFA -0305476/20-4 - 25351.514654/2017-13)
1.7817.0863.008-8 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 7
1.7817.0863.009-6 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 14
1.7817.0863.010-1 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 15
1.7817.0863.011-8 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 28
1.7817.0863.012-6 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 30
1.7817.0863.013-4 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 60
1.7817.0863.014-2 24 Meses
50 MG COM REV LIB PROL CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 90
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO RE Nº 1.164, DE 12 DE ABRIL DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: ADAUTO RAIZER NETO 31759756822 - CNPJ: 38.343.094/0001-74
Produto - (Lote): CLORO DESINFETANTE PARA VASO SANITÁRIO E ODORIZAÇÃO SANITÁRIA(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1185256/22-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO RE Nº 1.165, DE 12 DE ABRIL DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): INMUNOGLOBULINA G ENDOVENOSA (IVL1915/50);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2132870/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Foi identificada nova unidade falsificada do medicamento Imunoglobulina G Endovenosa UNC, lote IVL 2036/50, solução injetável em frasco ampola de vidro transparente de 100 mL, não reconhecida como original pelo fabricante Laboratório de Hemoderivados da Universidade Nacional de Córdoba, localizada na Argentina. A unidade falsificada apresenta as seguintes divergências frente ao original: o formato e tamanho do frasco é diferente, assim como não estão presentes o número do lote e data de validade gravadas no lacre, informações presentes no medicamento original. O tipo de letra, codificação de lote e validade apresentam diferenças na embalagem secundária entre produto original e falsificado. Há diferença na intensidade dos caracteres e cores da embalagem secundária entre produto original e falsificado.
.........................................
2. Empresa: J.C IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ: 30.899.593/0002-11
Produto - Apresentação (Lote): INMUNOGLOBULINA G ENDOVENOSA (IVL1915/50);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2143528/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Importação, Transporte
Motivação: A empresa J.C IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (CNPJ 30.899.593/0002-11), localizada na Rua Piauí, 170, conj. 5, sala 4, Vila Santa Rosa, Cubatão/SP, realizou venda de produto comprovadamente falsificado - Imunoglobulina G Humana, lote IVL1915/50, conforme definição dada pelo Art. 62 da Lei Lei nº 6.360/1976, além de apresentar situação de irregularidade quanto a Autorização de Funcionamento em desacordo com os artigos 2 e 50 da Lei nº 6.360/1976 e alínea III-b do Art. 15 da RDC 16/2014.
(DOU de 13.04.2022 - págs. 529 a 531 - Seção 1)