AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 223, DE 10 DE MAIO DE 2023
Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º O Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 5º O Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos coadjuvantes de tecnologia, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo IV desta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
ALTERAÇÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
02.1.2 Óleos e gorduras vegetais |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
30 |
Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol. Não permitido para azeites de oliva e óleos prensados a frio. |
06.0 Cereais e produtos derivados de cereais, raízes e tubérculos |
||||
06.3 Farinhas e amidos |
||||
14.2 Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis) |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
307a |
D-alfa-tocoferol |
2000 |
Somente para produtos que contenham substâncias bioativas ou lipossolúveis. Limite para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
307b |
Mistura concentrada de tocoferois |
2000 |
Somente para produtos que contenham substâncias bioativas ou lipossolúveis. Limite para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
307c |
dl-alfa-tocoferol |
2000 |
Somente para produtos que contenham substâncias bioativas ou lipossolúveis. Limite para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
14.3 Suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Acidulante |
331(i) |
di-hidrogenocitrato de sódio |
Quantum satis |
Para crianças de 0 a 36 meses. |
331(iii) |
Citrato trissódico |
Quantum satis |
Para crianças de 0 a 36 meses. |
|
332(ii) |
Citrato tripotássico, citrato de potássio |
Quantum satis |
Para crianças de 0 a 36 meses. |
|
500(i) |
Carbonato de sódio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
500(ii) |
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
501(i) |
Carbonato de potássio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
501(ii) |
Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
524 |
Hidróxido de sódio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
525 |
Hidróxido de potássio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
526 |
Hidróxido de cálcio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
Regulador de acidez |
331(i) |
di-hidrogenocitrato de sódio |
Quantum satis |
Para crianças de 0 a 36 meses. |
331(iii) |
Citrato trissódico |
Quantum satis |
Para crianças de 0 a 36 meses. |
|
332(ii) |
Citrato tripotássico, citrato de potássio |
Quantum satis |
Para crianças de 0 a 36 meses. |
|
500(i) |
Carbonato de sódio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
500(ii) |
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
501(i) |
Carbonato de potássio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
501(ii) |
Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
524 |
Hidróxido de sódio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
525 |
Hidróxido de potássio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
526 |
Hidróxido de cálcio |
2000 |
Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. |
|
Antiumectante |
551 |
Dióxido de silício, sílica |
10000 |
Somente em produtos em pó e em suspensões. |
ANEXO II
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
04.2 Geleia de fruta e geleia de mocotó |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Corante |
183 |
Azul jenipapo (genipina-glicina) |
300 |
|
04.9 Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta) |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Corante |
183 |
Azul jenipapo (genipina-glicina) |
300 |
|
06.3.5 Amidos Amido é um polímero de glicose que ocorre na forma granular em algumas espécies de plantas, notadamente sementes (cereais, leguminosas, milho, trigo, arroz, feijão, ervilha) e tubérculos (mandioca, batata). O polímero consiste de unidades ligadas de anidro-alfa-D-glicose. |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Acidulante |
330 |
Ácido cítrico |
2000 |
Somente para uso em tapioca hidratada. |
09.2.1 Pescado e produtos de pescado industrializados não submetidos a tratamento térmico ou com emprego de calor parcial |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
|
09.2.2.1 Pescado e produtos de pescado cozidos, exceto moluscos, crustáceos e equinodermos |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
|
09.2.2.2 Moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
|
09.2.2.3 Pescado e produtos de pescado fritos, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
|
09.2.3 Pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
|
09.3.1 Pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
|
09.3.2 Ovas e outros produtos à base de ovas |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
|
09.4 Conservas de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
|
09.5 Cobertura de empanamento para pescado e produtos de pescado |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Antioxidante |
392 |
Extrato de alecrim |
150 |
|
10.2 Derivados de ovos |
||||
Função |
INS |
Aditivo |
Limite máximo (mg/kg) |
Nota |
Acidulante |
260 |
Ácido acético (glacial) |
Quantum satis |
Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva. |
Acidulante |
270 |
Ácido láctico (L-, D- e DL-) |
Quantum satis |
Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva. |
Acidulante |
330 |
Ácido cítrico |
Quantum satis |
Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva. |
11.1 Açúcares |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Estabilizante |
260 |
Ácido acético (glacial) |
110 |
Para uso na solução de ácido peracético usada como agente de controle de microrganismos. |
Estabilizante |
- |
Peróxido de hidrogênio |
80 |
Para uso na solução de ácido peracético usada como agente de controle de microrganismos. |
Estabilizante |
- |
Ácido etidrônico-1-hidroxietilideno-1,1-ácido difosfônico (HEDP) |
2 |
Para uso na solução de ácido peracético usada como agente de controle de microrganismos. |
14.1 Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas. |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Corante |
183 |
Azul jenipapo (genipina-glicina) |
160 |
|
Emulsificante |
999(i) |
Extrato de quilaia tipo 1 |
4000 |
Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii), sozinhos ou combinados. |
Emulsificante |
999(ii) |
Extrato de quilaia tipo 2 |
4000 |
Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii), sozinhos ou combinados. |
14.2 Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis) |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Corante |
183 |
Azul jenipapo (genipina-glicina) |
160 |
|
Emulsificante |
475 |
Ésteres de ácidos graxos com poliglicerol, ésteres de ácidos graxos com glicerina |
90000 |
|
Emulsificante |
999(i) |
Extrato de quilaia tipo 1 |
4000 |
Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii), sozinhos ou combinados. |
Emulsificante |
999(ii) |
Extrato de quilaia tipo 2 |
4000 |
Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii), sozinhos ou combinados. |
Regulador de acidez |
513 |
Ácido sulfúrico |
Quantum satis |
Somente no processo de obtenção de extratos vegetais. |
15.1 Fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo destinadas a lactentes e crianças de primeira infância e outros produtos similares destinados a lactentes e crianças de primeira infância. |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Espessante |
440 |
Pectinas |
2000 |
Somente em fórmulas líquidas contendo proteína hidrolisada. |
21.1 Bebidas não alcóolicas à base de soja |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Corante |
183 |
Azul jenipapo (genipina-glicina) |
400 |
|
21.2 Colágeno e gelatinas |
||||
Função tecnológica |
INS |
Aditivos |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Antioxidante |
223 |
Metabissulfito de sódio |
9000 |
Limite expresso como teor residual de sulfito. |
Regulador de acidez |
524 |
Hidróxido de sódio |
Quantum satis |
ANEXO III
ALTERAÇÃO NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
21.2 Colágeno e gelatinas |
ANEXO IV
INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023
11.1 Açúcares |
||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Agente de controle de microrganismos |
Ácido peracético |
- |
44,9 |
Limite expresso como ácido acético. |
18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) |
||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Gás para embalagens |
Nitrogênio |
941 |
Quantum satis |
|
18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não |
||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Gás para embalagens |
Nitrogênio |
941 |
Quantum satis |
|
21.2 Colágeno e gelatinas |
||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Agente de clarificação/Agente de filtração |
Carvão ativado |
- |
- |
|
Agente de clarificação/Agente de filtração |
Peróxido de hidrogênio |
- |
- |
|
Agente de controle de microrganismos |
Peróxido de hidrogênio |
- |
- |
|
Agente de inibição enzimática antes da etapa de branqueamento |
Peróxido de hidrogênio |
- |
- |
RESOLUÇÃO - RDC Nº 787, DE 10 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023 e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam incluídas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo I, à lista de DCB aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Ficam alteradas as DCB relacionadas no Anexo II, mantendo-se os números DCB, mediante a revogação daquela a ela correspondente, aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Fica excluída da lista de DCB a denominação relacionada no Anexo III, aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 4º As justificativas para as alterações ou exclusões de denominações da lista de DCB são apresentadas nos Anexos II e III.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB
Item |
Nº DCB |
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA |
CAS |
1 |
12735 |
crovalimabe |
1917321-26-6 |
2 |
12736 |
datopotamabe deruxtecana |
2238831-60-0 |
3 |
12737 |
delandistrogeno moxeparvoveque |
2305040-16-6 |
4 |
12738 |
insulina icodeca |
1188379-43-2 |
5 |
12739 |
lebriquizumabe |
953400-68-5 |
6 |
12740 |
patritumabe deruxtecana |
2227102-46-5 |
7 |
12741 |
vacina vírus sincicial respiratório (recombinante, adjuvada) |
[Ref. 8] |
8 |
12742 |
estearato de polioxilglicerídeos |
9011-21-6 |
9 |
12743 |
alfapegunigalsidase |
1644392-61-9 |
10 |
12744 |
calebina |
336784-82-8 |
11 |
12745 |
canabigerol |
25654-31-3 |
12 |
12746 |
dicloridrato de momelotinibe monoidratado |
1841094-17-4 |
13 |
12747 |
ésteres etílicos de ácidos graxos ômega-3 |
308081-97-2 |
14 |
12748 |
urolitina |
1143-70-0 |
15 |
12749 |
tricloridrato de tropantiol |
2095870-47-4 |
16 |
12750 |
lecanemabe |
1260393-98-3 |
17 |
12751 |
dietildi-hexilamina |
106-20-7 |
18 |
12752 |
atogepanto |
1374248-81-3 |
19 |
12753 |
azvudina |
1011529-10-4 |
20 |
12754 |
enavogliflozina |
1415472-28-4 |
21 |
12755 |
lenalidomida hemi-hidratada |
847871-99-2 |
22 |
12756 |
pemigatinibe |
1513857-77-6 |
23 |
12757 |
triglicerídeos de ácidos graxos ômega-3 |
[Ref. 12] |
24 |
12758 |
zuranolona |
1632051-40-1 |
ANEXO II - DENOMINAÇÕES DA LISTA DE DCB QUE SOFRERAM ALTERAÇÕES
De: |
Para: |
Justificativa |
||||
Nº DCB |
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA |
Nº CAS |
Nº DCB |
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA |
Nº CAS |
|
04060 |
fitomenadiona |
84-80-0 |
04060 |
fitomenadiona |
81818-54-4 |
adequação do CAS |
05477 |
macrosalbe (99m Tc) |
54277-47-3 |
05477 |
macrosalbe (99m Tc) |
[Ref. 1] |
adequação da referência |
10352 |
Hydragium biiodatum |
[Ref. 8] |
10352 |
Mercurius iodatus ruber |
[Ref. 8] |
adequação da nomenclatura |
ANEXO III - DENOMINAÇÃO EXCLUÍDA DA LISTA DE DCB
Nº DCB |
DCB |
Nº CAS |
Justificativa |
10021 |
agregado de albumina humana sérica (99m Tc) |
[Ref. 8] |
Sinônimo da DCB nº 05477 |
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.642, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: AUREA TANIA DIAS SILVA, EMIT SAÚDE - CNPJ: 22678727000165
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA POWER COLAGENO TIPO II PRO (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA GIRL POWER TESTO WOMAN ALTA PERFORMANCE( TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA POWER MAN LIBID MAX/LONG ACTION (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0474977/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e venda de Suplementos Alimentares com ingredientes não avaliados quanto a segurança para uso em alimentos (Extrato de Catuaba, Extrato Long Jack, Extrato Ginseng, amora miura, isoflavona), e com dizeres de rotulagem não permitidos para alimentos (alegações terapêuticas, finalidade de uso alheia a alimentos), infringindo: art. 28, incisos III e IV do art. 48, art. 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; item 4.3.1. da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; arts. 4, 6, 8, 12, 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 2º e Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; art. 4 da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022: tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.680, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: SUL BR INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 32998509000161
Produto - (Lote): POMADA MODELADORA UVA YELSEW(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0472656/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de dados comprobatórios que atestem a segurança dos produtos cosméticos descumprindo o art. 10 da Resolução-RDC 7, de 10 de fevereiro de 2015 ou inciso I do art. 5º da Resolução-RDC n.º 752, de 19 de setembro de 2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: Di Vieceli Cosmeticos Ltda.-ME - CNPJ: 20331327000153
Produto - (Lote): DEMAIS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS);ME SOLTA POMADA MODELADORA (TRANÇAS, APLIQUES, PENTEADOS)(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0474707/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o funcionamento e a alteração de razão social sem autorização infringindo o art. 2º e parágrafo único do art. 51 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
3. Empresa: EVOLUCAO INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA-ME - CNPJ: 31904225000104
Produto - (Lote): POMADA EFEITO MATTE - MENS STYLE - EAÊ COSMÉTICOS(TODOS);DEMAIS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS);POMADA CARAMELO - ESSENZA HAIR(TODOS);POMADA CRISTAL - ESSENZA HAIR(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0471407/23-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação de produto(s) cosmético(s), higiene pessoal ou perfume(s) com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa e o funcionamento da empresa sem o devido licenciamento sanitário infringindo o art. 2º, 13 e parágrafo único do art. 51 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e 7º da mesma Lei.
.........................................
4. Empresa: LAZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA - CNPJ: 13790002000173
Produto - (Lote): POMADA FIXADORA PARA TRANÇAS E LACES EXTRA FORTE - BRAIDS FIX BY K(todos);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0467057/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de dados comprobatórios que atestem a segurança dos produtos cosméticos descumprindo o art. 10 da Resolução-RDC 7, de 10 de fevereiro de 2015 ou inciso I do art. 5º da Resolução-RDC n.º 752, de 19 de setembro de 2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.633, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
LCL SAUDE DROGARIA LTDA / 03.080.412/0001-77
25351.026486/2014-61 / 7089406
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0468971238
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.658, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
HM CIRURGICA LTDA / 30.981.531/0001-73
25351.216333/2023-02 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0352935235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
v. madalozzo & cia. ltda / 10.257.550/0001-44
25351.217087/2023-06 /
70379 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS (SOMENTE MATRIZ) / 0353742236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração da operação societária praticada, conforme disposto no art. 11, da RDC 102/2016.
--------------------------------------
GALETO LTDA / 23.190.666/0001-55
25351.224212/2023-26 /
734 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ARMAZENADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0365330230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
ALENCARMED DISTRIBUIDORA LTDA / 49.317.924/0001-05
25351.226786/2023-39 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0369949234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
KASSIUS KLEY SANTOS DE QUEIROZ / 46.170.706/0001-00
25351.203010/2023-41 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331663236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
MAXIMIZE TECHNOLOGY HEALTH AND SPORTS LTDA / 47.054.216/0001-01
25351.217553/2023-45 /
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 0354314238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
comercial rifarma de medicamentos eirelli / 39.906.592/0001-40
25351.227296/2023-50 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0370502230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
MACRO HOSPITALAR COMERCIO E SERVICOS HOSPITALAR LTDA / 35.002.137/0001-60
25351.227497/2023-57 /
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 0370726235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Contrato Social com objeto compatível com a atividade pleiteada, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
ARIES SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 29.956.592/0001-00
25351.219682/2023-78 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0358765234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
HM CIRURGICA LTDA / 30.981.531/0001-73
25351.217043/2023-78 /
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0353696234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
NOSSA DROGARIA BENEDITO BENTES 2 LTDA / 49.513.725/0001-72
25351.205282/2023-85 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335774237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
RUAN MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 36.931.328/0001-79
25351.226545/2023-90 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0369689232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.659, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
BIOFARMA MEDICAMENTOS LTDA-ME / 16.003.725/0001-73
25351.275187/2014-58 / 7191073
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0291753230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.660, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ECHAPORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 57.912.214/0001-51
25351.226527/2023-16 /
706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0369649231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.661, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
EXPRESSO SATELITE AZUL LTDA / 27.428.590/0001-04
25351.223193/2023-11 / 1290929
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0364233231
--------------------------------------
ALLPREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 61.659.249/0002-89
25351.226613/2023-11 / 1291099
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0369764234
--------------------------------------
RIO EXPRESS CARGAS LTDA / 47.185.771/0001-64
25351.230121/2023-20 / 1291162
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0374935238
--------------------------------------
E S SOUZA OLIVEIRA TRANSPORTES / 31.362.810/0001-11
25351.226851/2023-26 / 1291114
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0370020235
--------------------------------------
SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA-LTDA / 05.292.433/0003-43
25351.220377/2023-29 / 1290901
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0359529232
--------------------------------------
JEANINE ARAUJO MERISIO DISTRIBUIDORA DE REMEDIOS / 33.287.726/0001-06
25351.219922/2023-34 / 1291145
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0359027237
--------------------------------------
HG3 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 27.340.246/0001-69
25351.216544/2023-37 / 1291071
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0353158232
--------------------------------------
BULA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 47.824.035/0001-09
25351.226886/2023-65 / 1291128
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0370058232
--------------------------------------
NORTE MEDICAL LTDA / 10.483.453/0001-70
25351.223509/2023-74 / 1290950
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0364583231
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.662, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
Drogaria Ultra Popular LTDA / 45.777.932/0001-83
25351.136078/2022-26 / 7919532
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0456193235
--------------------------------------
RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2187-00
25351.540467/2019-57 / 7680598
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0444991239
--------------------------------------
JM HEALTH EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA / 32.196.306/0001-51
25351.024120/2019-61 / 8179223
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0133572234
--------------------------------------
polyflex importadora e exportadora de artigos do vestuario e textil ltda / 23.283.233/0001-44
25351.536428/2021-70 / 8224620
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0445247231
--------------------------------------
LICI EXPRESS DROGARIA LTDA / 40.657.992/0001-49
25351.334195/2021-72 / 7800205
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0454347235
--------------------------------------
S. H. P. FREITAS BORGES / 28.780.301/0003-66
25351.202928/2022-91 / 7925705
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0455677239
--------------------------------------
Aymed Equipamentos oftalmológicos Ltda / 31.954.640/0001-64
25351.497231/2022-99 / 8247203
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0454762232
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.664, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/1690-67
25351.574835/2017-07 / 7548662
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0292008236
--------------------------------------
MMB DA CUNHA ME / 70.229.687/0001-17
25351.066531/2014-10 / 7103612
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0291805230
--------------------------------------
RONALD MICHEL BEGO ME / 04.661.185/0001-36
25351.490618/2019-19 / 7679098
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0291368239
--------------------------------------
STRONDO MED SOLUCOES HOSPITALARES LTDA / 21.467.562/0001-10
25351.485622/2015-29 / 8127541
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0469294230
--------------------------------------
MEDHCIR MEDICAL TRADING LTDA / 03.383.476/0002-28
25351.442789/2019-31 / 8186194
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0469225238
--------------------------------------
teresinha seganfredo jorzetto / 08.455.684/0001-28
25351.180615/2007-36 / 0492195
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291826237
--------------------------------------
DROGARIAS PACHECO S/A / 33.438.250/0535-20
25351.144682/2018-40 / 7571112
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291885233
--------------------------------------
DENTELINE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA / 25.265.400/0001-50
25351.465771/2020-41 / 8212410
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0274170230
--------------------------------------
MACHADO & LOPES CIA LTDA ME / 19.663.062/0001-01
25351.303353/2018-47 / 7587173
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291852238
--------------------------------------
FARMACIA SOUZA &SOUZA LTDA / 11.656.649/0002-62
25351.452817/2012-52 / 0867036
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291449239
--------------------------------------
A T D S FARMACIA LTDA / 32.581.610/0001-12
25351.263702/2019-61 / 7652282
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291715231
--------------------------------------
UNA CARE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 29.309.612/0001-42
25351.222751/2018-63 / 8165211
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0469214236
--------------------------------------
MARLY PINHEIRO / 07.642.989/0001-86
25351.198969/2014-66 / 7157790
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291712231
--------------------------------------
Costa & Cumba LTDA / 41.313.477/0002-95
25351.736042/2021-66 / 7867250
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291525237
--------------------------------------
MEDICAL VENETUS SP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA / 30.769.219/0001-10
25351.974044/2020-71 / 8208737
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0274241234
--------------------------------------
FARMÁCIA SUPRA FARMA LTDA / 03.650.053/0001-46
25351.457412/2014-72 / 7280827
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0291686231
--------------------------------------
FARMACIA DO POVO LTDA / 34.944.627/0001-12
25351.681760/2019-73 / 7694184
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0291789234
--------------------------------------
ITAQUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME / 04.495.195/0001-49
25351.432312/2011-79 / 3049810
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0274209233
--------------------------------------
DROGARIA MILAO LTDA ME / 08.586.171/0001-56
25351.635251/2013-83 / 7013383
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291687237
--------------------------------------
F P VICENTE A MELO LTDA / 23.155.203/0001-52
25351.006510/2003-92 / 0265426
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0291808239
--------------------------------------
WALDIR JANÇANTI & CIA LTDA / 28.424.861/0001-16
25351.682038/2017-94 / 7557681
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0291487238
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.665, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DROGARIA MED FARMA LTDA / 41.038.392/0001-65
25351.204704/2023-03 / 7979635
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0334727235
--------------------------------------
R DE OLIVEIRA CHAGAS - ME / 04.305.170/0001-35
25351.205786/2023-03 / 7979834
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336356234
--------------------------------------
GABRIEL MURTA PIMENTA 11742025641 / 37.218.607/0001-52
25351.217619/2023-05 / 3121639
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0354580230
--------------------------------------
Rodrigo S. de Oliveira Drogaria / 15.327.722/0003-94
25351.205585/2023-06 / 7979791
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336122233
--------------------------------------
A SUA FARMACIA GARDEN LTDA / 49.997.436/0001-96
25351.205232/2023-06 / 7979670
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335717233
--------------------------------------
Lima Fernandes Comércio Ltda / 48.159.871/0001-89
25351.205708/2023-09 / 7979803
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336270232
--------------------------------------
P P LOPES FARMACIA LTDA / 46.377.627/0001-67
25351.205831/2023-11 / 7979544
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336404239
--------------------------------------
MARTINS BORGES LTDA / 49.535.949/0001-85
25351.205327/2023-11 / 7979712
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335824234
--------------------------------------
DROGARIA NEVES DE MORABI LTDA / 48.687.176/0001-90
25351.202896/2023-13 / 7979575
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331547236
--------------------------------------
DROGARIA UNIVERSO FARMA LTDA / 49.534.102/0001-86
25351.205449/2023-16 / 7979730
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335953239
--------------------------------------
DROGARIA FARMAWAY LTDA / 39.473.445/0001-24
25351.203143/2023-17 / 7979618
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331806231
--------------------------------------
MICHEL T N PEREIRA DROGARIA LTDA / 08.351.532/0004-28
25351.205526/2023-20 / 7979743
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336058233
--------------------------------------
BUSS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 49.760.647/0001-00
25351.205364/2023-20 / 7979726
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335863230
--------------------------------------
ATTIVOS MAGISTTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 10.769.880/0001-19
25351.219709/2023-22 / 8268536
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0358793238
--------------------------------------
JOAO VICTOR MARQUES CASTELA / 49.871.611/0001-02
25351.203053/2023-26 / 7979589
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331707233
--------------------------------------
AGM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 49.167.108/0001-62
25351.205565/2023-27 / 7979788
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336099231
--------------------------------------
MARCIANE SENA DOS SANTOS NOVAES / 49.865.092/0001-61
25351.202892/2023-27 / 7979561
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331543231
--------------------------------------
MAYARA DA SILVA CRISANTO LEÃO / 49.138.955/0001-07
25351.208615/2023-28 / 7979527
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0341168238
--------------------------------------
INYD CLEAN LTDA / 36.336.850/0001-02
25351.216569/2023-31 / 3121608
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0353186236
--------------------------------------
HOSANO NOGUEIRA DO AMARAL / 29.684.654/0001-63
25351.205820/2023-31 / 7979531
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336393237
--------------------------------------
JEANINE ARAUJO MERISIO DISTRIBUIDORA DE REMEDIOS / 33.287.726/0001-06
25351.219827/2023-31 / 1291131
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0358927234
--------------------------------------
G2F COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME / 26.919.156/0001-64
25351.216495/2023-32 / 4056025
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0353107239
--------------------------------------
PROSPECT SOLUCOES DIAGNOSTICO LTDA / 48.657.794/0001-97
25351.216590/2023-36 / 3121611
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0353207233
--------------------------------------
RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/3125-52
25351.205718/2023-36 / 7979817
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336280238
--------------------------------------
DROGARIA DUQUE DE CAXIAS LTDA / 06.961.894/0006-77
25351.205556/2023-36 / 7979774
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336090234
--------------------------------------
DROGARIA SUPER FARMA GRAJAU LTDA / 49.935.295/0001-87
25351.202890/2023-38 / 7979558
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331540231
--------------------------------------
HEALTHCARE LOGISTICA LTDA / 28.195.052/0001-80
25351.216711/2023-40 / 8268493
855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENADORA / 0353332232
--------------------------------------
JORGE C SERRAO / 44.278.399/0001-42
25351.205226/2023-41 / 7979666
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335711235
--------------------------------------
INFINITY MEDICAL 2002 LTDA / 05.385.600/0003-09
25351.227428/2023-43 / 8268553
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0370650239
--------------------------------------
RIO EXPRESS CARGAS LTDA / 47.185.771/0001-64
25351.227058/2023-44 / 4056039
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0370248236
25351.226985/2023-47 / 3121625
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0370166230
--------------------------------------
DROGARIA LOPES E MEDEIROS LTDA / 48.810.256/0001-90
25351.205802/2023-50 / 7979848
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336373236
--------------------------------------
W V S COMERCIO E SERVICOS LTDA / 46.824.185/0002-30
25351.205215/2023-61 / 7979652
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335675239
--------------------------------------
BIOSOURCE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 48.257.132/0001-20
25351.216683/2023-61 / 8268480
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0353302236
--------------------------------------
E S SOUZA OLIVEIRA TRANSPORTES / 31.362.810/0001-11
25351.226653/2023-62 / 1291101
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0369805232
--------------------------------------
DROGAMIL REDE DE FARMACIAS LTDA / 49.371.647/0001-19
25351.203105/2023-64 / 7979592
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331763231
--------------------------------------
ABM DRUGSTORE LTDA / 28.123.378/0001-00
25351.205536/2023-65 / 7979761
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336068239
--------------------------------------
NE ARMAZENAGEM LTDA / 45.599.351/0001-07
25351.219851/2023-70 / 8268567
855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENADORA / 0358952239
--------------------------------------
Santos Marketplace LTDA / 43.492.747/0001-17
25351.227824/2023-71 / 8268584
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0371218233
--------------------------------------
W V S COMERCIO E SERVICOS LTDA / 46.824.185/0001-50
25351.205189/2023-71 / 7979649
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335604234
--------------------------------------
R B DA SILVA FARMACIA / 49.201.074/0001-85
25351.205301/2023-73 / 7979697
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335793231
--------------------------------------
NORTE MEDICAL LTDA / 10.483.453/0001-70
25351.224100/2023-75 / 3121596
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0365208230
--------------------------------------
LM MEDICAMENTOS E INSUMOS DA SAUDE LTDA / 47.387.839/0001-98
25351.205534/2023-76 / 7979757
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336066236
--------------------------------------
I P VASCONCELOS & CIA LTDA / 32.025.655/0001-00
25351.206906/2023-81 / 7979604
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0338022236
--------------------------------------
PROSPECT SOLUCOES DIAGNOSTICO LTDA / 48.657.794/0001-97
25351.216344/2023-84 / 8268476
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0352946237
--------------------------------------
RAPOSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.585.401/0001-60
25351.229890/2023-85 / 1291159
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0374554234
--------------------------------------
RIO EXPRESS CARGAS LTDA / 47.185.771/0001-64
25351.226829/2023-86 / 8268519
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 0369994230
--------------------------------------
LIMA PHARMA MEDICAMENTOS LTDA / 41.300.987/0001-47
25351.205740/2023-86 / 7979821
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336304234
--------------------------------------
AESTHETIC SOURCE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 48.257.222/0001-10
25351.217034/2023-87 / 8268505
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0353685232
--------------------------------------
DROGARIA AURORA LTDA / 48.622.931/0001-58
25351.205324/2023-88 / 7979709
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335821235
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(DOU de 12.05.2023 – págs. 66 a 72 - Seção 1)