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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 12.05.2023)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN 223, DE 10 DE MAIO DE 2023

Altera a Instrução Normativa - IN 211, de de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.

Art. Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN 211, de de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Art. O Anexo III da Instrução Normativa - IN 211, de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. O Anexo III da Instrução Normativa - IN 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. O Anexo IV da Instrução Normativa - IN 211, de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. O Anexo IV da Instrução Normativa - IN 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos coadjuvantes de tecnologia, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo IV desta Instrução Normativa.

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor em de junho de 2023.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO I

ALTERAÇÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN 221, DE 2023.

02.1.2 Óleos e gorduras vegetais

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

30

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

Não permitido para azeites de oliva e óleos prensados a frio.

06.0 Cereais e produtos derivados de cereais, raízes e tubérculos

06.3 Farinhas e amidos

14.2 Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

307a

D-alfa-tocoferol

2000

Somente para produtos que contenham substâncias bioativas ou lipossolúveis. Limite para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

307b

Mistura concentrada de tocoferois

2000

Somente para produtos que contenham substâncias bioativas ou lipossolúveis. Limite para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

307c

dl-alfa-tocoferol

2000

Somente para produtos que contenham substâncias bioativas ou lipossolúveis. Limite para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

14.3 Suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Acidulante

331(i)

di-hidrogenocitrato de sódio

Quantum satis

Para crianças de 0 a 36 meses.

 

331(iii)

Citrato trissódico

Quantum satis

Para crianças de 0 a 36 meses.

 

332(ii)

Citrato tripotássico, citrato de potássio

Quantum satis

Para crianças de 0 a 36 meses.

 

500(i)

Carbonato de sódio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

500(ii)

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

501(i)

Carbonato de potássio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

501(ii)

Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

524

Hidróxido de sódio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

525

Hidróxido de potássio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

526

Hidróxido de cálcio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

Regulador de acidez

331(i)

di-hidrogenocitrato de sódio

Quantum satis

Para crianças de 0 a 36 meses.

 

331(iii)

Citrato trissódico

Quantum satis

Para crianças de 0 a 36 meses.

 

332(ii)

Citrato tripotássico, citrato de potássio

Quantum satis

Para crianças de 0 a 36 meses.

 

500(i)

Carbonato de sódio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

500(ii)

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

501(i)

Carbonato de potássio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

501(ii)

Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

524

Hidróxido de sódio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

525

Hidróxido de potássio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

526

Hidróxido de cálcio

2000

Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

Antiumectante

551

Dióxido de silício, sílica

10000

Somente em produtos em e em suspensões.

ANEXO II

INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN 221, DE 2023.

04.2 Geleia de fruta e geleia de mocotó

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

183

Azul jenipapo (genipina-glicina)

300

 

04.9 Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

183

Azul jenipapo (genipina-glicina)

300

 

06.3.5 Amidos

Amido é um polímero de glicose que ocorre na forma granular em algumas espécies de plantas, notadamente sementes (cereais, leguminosas, milho, trigo, arroz, feijão, ervilha) e tubérculos (mandioca, batata). O polímero consiste de unidades ligadas de anidro-alfa-D-glicose.

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Acidulante

330

Ácido cítrico

2000

Somente para uso em tapioca hidratada.

09.2.1 Pescado e produtos de pescado industrializados não submetidos a tratamento térmico ou com emprego de calor parcial

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

 

09.2.2.1 Pescado e produtos de pescado cozidos, exceto moluscos, crustáceos e equinodermos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

 

09.2.2.2 Moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

 

09.2.2.3 Pescado e produtos de pescado fritos, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

 

09.2.3 Pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

 

09.3.1 Pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

 

09.3.2 Ovas e outros produtos à base de ovas

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

 

09.4 Conservas de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

 

09.5 Cobertura de empanamento para pescado e produtos de pescado

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

150

 

10.2 Derivados de ovos

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg)

Nota

Acidulante

260

Ácido acético (glacial)

Quantum satis

Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva.

Acidulante

270

Ácido láctico (L-, D- e DL-)

Quantum satis

Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva.

Acidulante

330

Ácido cítrico

Quantum satis

Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva.

11.1 Açúcares

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Estabilizante

260

Ácido acético (glacial)

110

Para uso na solução de ácido peracético usada como agente de controle de microrganismos.

Estabilizante

-

Peróxido de hidrogênio

80

Para uso na solução de ácido peracético usada como agente de controle de microrganismos.

Estabilizante

-

Ácido etidrônico-1-hidroxietilideno-1,1-ácido difosfônico (HEDP)

2

Para uso na solução de ácido peracético usada como agente de controle de microrganismos.

14.1 Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas.

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

183

Azul jenipapo (genipina-glicina)

160

 

Emulsificante

999(i)

Extrato de quilaia tipo 1

4000

Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii), sozinhos ou combinados.

Emulsificante

999(ii)

Extrato de quilaia tipo 2

4000

Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii), sozinhos ou combinados.

14.2 Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

183

Azul jenipapo (genipina-glicina)

160

 

Emulsificante

475

Ésteres de ácidos graxos com poliglicerol, ésteres de ácidos graxos com glicerina

90000

 

Emulsificante

999(i)

Extrato de quilaia tipo 1

4000

Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii), sozinhos ou combinados.

Emulsificante

999(ii)

Extrato de quilaia tipo 2

4000

Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii), sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

513

Ácido sulfúrico

Quantum satis

Somente no processo de obtenção de extratos vegetais.

15.1 Fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo destinadas a lactentes e crianças de primeira infância e outros produtos similares destinados a lactentes e crianças de primeira infância.

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Espessante

440

Pectinas

2000

Somente em fórmulas líquidas contendo proteína hidrolisada.

21.1 Bebidas não alcóolicas à base de soja

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

183

Azul jenipapo (genipina-glicina)

400

 

21.2 Colágeno e gelatinas

Função tecnológica

INS

Aditivos

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Antioxidante

223

Metabissulfito de sódio

9000

Limite expresso como teor residual de sulfito.

Regulador de acidez

524

Hidróxido de sódio

Quantum satis

 

ANEXO III

ALTERAÇÃO NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN 221, DE 2023.

21.2 Colágeno e gelatinas

ANEXO IV

INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN 221, DE 2023

11.1 Açúcares

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Agente de controle de microrganismos

Ácido peracético

-

44,9

Limite expresso como ácido acético.

18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Gás para embalagens

Nitrogênio

941

Quantum satis

 

18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Gás para embalagens

Nitrogênio

941

Quantum satis

 

21.2 Colágeno e gelatinas

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Agente de clarificação/Agente de filtração

Carvão ativado

-

-

 

Agente de clarificação/Agente de filtração

Peróxido de hidrogênio

-

-

 

Agente de controle de microrganismos

Peróxido de hidrogênio

-

-

 

Agente de inibição enzimática antes da etapa de branqueamento

Peróxido de hidrogênio

-

-

 

RESOLUÇÃO - RDC 787, DE 10 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023 e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. Ficam incluídas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo I, à lista de DCB aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 469, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. Ficam alteradas as DCB relacionadas no Anexo II, mantendo-se os números DCB, mediante a revogação daquela a ela correspondente, aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 469, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. Fica excluída da lista de DCB a denominação relacionada no Anexo III, aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 469, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. As justificativas para as alterações ou exclusões de denominações da lista de DCB são apresentadas nos Anexos II e III.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB

Item

DCB

DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA

CAS

1

12735

crovalimabe

1917321-26-6

2

12736

datopotamabe deruxtecana

2238831-60-0

3

12737

delandistrogeno moxeparvoveque

2305040-16-6

4

12738

insulina icodeca

1188379-43-2

5

12739

lebriquizumabe

953400-68-5

6

12740

patritumabe deruxtecana

2227102-46-5

7

12741

vacina vírus sincicial respiratório (recombinante, adjuvada)

[Ref. 8]

8

12742

estearato de polioxilglicerídeos

9011-21-6

9

12743

alfapegunigalsidase

1644392-61-9

10

12744

calebina

336784-82-8

11

12745

canabigerol

25654-31-3

12

12746

dicloridrato de momelotinibe monoidratado

1841094-17-4

13

12747

ésteres etílicos de ácidos graxos ômega-3

308081-97-2

14

12748

urolitina

1143-70-0

15

12749

tricloridrato de tropantiol

2095870-47-4

16

12750

lecanemabe

1260393-98-3

17

12751

dietildi-hexilamina

106-20-7

18

12752

atogepanto

1374248-81-3

19

12753

azvudina

1011529-10-4

20

12754

enavogliflozina

1415472-28-4

21

12755

lenalidomida hemi-hidratada

847871-99-2

22

12756

pemigatinibe

1513857-77-6

23

12757

triglicerídeos de ácidos graxos ômega-3

[Ref. 12]

24

12758

zuranolona

1632051-40-1

ANEXO II - DENOMINAÇÕES DA LISTA DE DCB QUE SOFRERAM ALTERAÇÕES

De:

Para:

Justificativa

DCB

DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA

CAS

DCB

DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA

CAS

 

04060

fitomenadiona

84-80-0

04060

fitomenadiona

81818-54-4

adequação do CAS

05477

macrosalbe (99m Tc)

54277-47-3

05477

macrosalbe (99m Tc)

[Ref. 1]

adequação da referência

10352

Hydragium biiodatum

[Ref. 8]

10352

Mercurius iodatus ruber

[Ref. 8]

adequação da nomenclatura

ANEXO III - DENOMINAÇÃO EXCLUÍDA DA LISTA DE DCB

DCB

DCB

CAS

Justificativa

10021

agregado de albumina humana sérica (99m Tc)

[Ref. 8]

Sinônimo da DCB 05477

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.642, DE 11 DE MAIO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: AUREA TANIA DIAS SILVA, EMIT SAÚDE - CNPJ: 22678727000165

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA POWER COLAGENO TIPO II PRO (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA GIRL POWER TESTO WOMAN ALTA PERFORMANCE( TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA POWER MAN LIBID MAX/LONG ACTION (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0474977/23-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a fabricação e venda de Suplementos Alimentares com ingredientes não avaliados quanto a segurança para uso em alimentos (Extrato de Catuaba, Extrato Long Jack, Extrato Ginseng, amora miura, isoflavona), e com dizeres de rotulagem não permitidos para alimentos (alegações terapêuticas, finalidade de uso alheia a alimentos), infringindo: art. 28, incisos III e IV do art. 48, art. 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; item 4.3.1. da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; arts. 4, 6, 8, 12, 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 2º e Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; art. 4 da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022: tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.680, DE 11 DE MAIO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: SUL BR INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 32998509000161

Produto - (Lote): POMADA MODELADORA UVA YELSEW(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0472656/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a ausência de dados comprobatórios que atestem a segurança dos produtos cosméticos descumprindo o art. 10 da Resolução-RDC 7, de 10 de fevereiro de 2015 ou inciso I do art. 5º da Resolução-RDC n.º 752, de 19 de setembro de 2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976.

.........................................

2. Empresa: Di Vieceli Cosmeticos Ltda.-ME - CNPJ: 20331327000153

Produto - (Lote): DEMAIS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS);ME SOLTA POMADA MODELADORA (TRANÇAS, APLIQUES, PENTEADOS)(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0474707/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o funcionamento e a alteração de razão social sem autorização infringindo o art. 2º e parágrafo único do art. 51 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

.........................................

3. Empresa: EVOLUCAO INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA-ME - CNPJ: 31904225000104

Produto - (Lote): POMADA EFEITO MATTE - MENS STYLE - EAÊ COSMÉTICOS(TODOS);DEMAIS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS);POMADA CARAMELO - ESSENZA HAIR(TODOS);POMADA CRISTAL - ESSENZA HAIR(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0471407/23-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Motivação: Considerando a comprovação da fabricação de produto(s) cosmético(s), higiene pessoal ou perfume(s) com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa e o funcionamento da empresa sem o devido licenciamento sanitário infringindo o art. 2º, 13 e parágrafo único do art. 51 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e 7º da mesma Lei.

.........................................

4. Empresa: LAZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA - CNPJ: 13790002000173

Produto - (Lote): POMADA FIXADORA PARA TRANÇAS E LACES EXTRA FORTE - BRAIDS FIX BY K(todos);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0467057/23-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a ausência de dados comprobatórios que atestem a segurança dos produtos cosméticos descumprindo o art. 10 da Resolução-RDC 7, de 10 de fevereiro de 2015 ou inciso I do art. 5º da Resolução-RDC n.º 752, de 19 de setembro de 2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.633, DE 11 DE MAIO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

LCL SAUDE DROGARIA LTDA / 03.080.412/0001-77

25351.026486/2014-61 / 7089406

70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0468971238

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.658, DE 11 DE MAIO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

HM CIRURGICA LTDA / 30.981.531/0001-73

25351.216333/2023-02 /

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0352935235

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

--------------------------------------

v. madalozzo & cia. ltda / 10.257.550/0001-44

25351.217087/2023-06 /

70379 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS (SOMENTE MATRIZ) / 0353742236

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração da operação societária praticada, conforme disposto no art. 11, da RDC 102/2016.

--------------------------------------

GALETO LTDA / 23.190.666/0001-55

25351.224212/2023-26 /

734 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ARMAZENADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0365330230

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

--------------------------------------

ALENCARMED DISTRIBUIDORA LTDA / 49.317.924/0001-05

25351.226786/2023-39 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0369949234

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

--------------------------------------

KASSIUS KLEY SANTOS DE QUEIROZ / 46.170.706/0001-00

25351.203010/2023-41 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331663236

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

--------------------------------------

MAXIMIZE TECHNOLOGY HEALTH AND SPORTS LTDA / 47.054.216/0001-01

25351.217553/2023-45 /

861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 0354314238

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

--------------------------------------

comercial rifarma de medicamentos eirelli / 39.906.592/0001-40

25351.227296/2023-50 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0370502230

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

--------------------------------------

MACRO HOSPITALAR COMERCIO E SERVICOS HOSPITALAR LTDA / 35.002.137/0001-60

25351.227497/2023-57 /

860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 0370726235

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Contrato Social com objeto compatível com a atividade pleiteada, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

--------------------------------------

ARIES SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 29.956.592/0001-00

25351.219682/2023-78 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0358765234

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

--------------------------------------

HM CIRURGICA LTDA / 30.981.531/0001-73

25351.217043/2023-78 /

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0353696234

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

--------------------------------------

NOSSA DROGARIA BENEDITO BENTES 2 LTDA / 49.513.725/0001-72

25351.205282/2023-85 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335774237

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

--------------------------------------

RUAN MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 36.931.328/0001-79

25351.226545/2023-90 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0369689232

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.659, DE 11 DE MAIO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

BIOFARMA MEDICAMENTOS LTDA-ME / 16.003.725/0001-73

25351.275187/2014-58 / 7191073

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0291753230

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.660, DE 11 DE MAIO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

ECHAPORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 57.912.214/0001-51

25351.226527/2023-16 /

706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0369649231

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.661, DE 11 DE MAIO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

EXPRESSO SATELITE AZUL LTDA / 27.428.590/0001-04

25351.223193/2023-11 / 1290929

7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0364233231

--------------------------------------

ALLPREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 61.659.249/0002-89

25351.226613/2023-11 / 1291099

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0369764234

--------------------------------------

RIO EXPRESS CARGAS LTDA / 47.185.771/0001-64

25351.230121/2023-20 / 1291162

7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0374935238

--------------------------------------

E S SOUZA OLIVEIRA TRANSPORTES / 31.362.810/0001-11

25351.226851/2023-26 / 1291114

7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0370020235

--------------------------------------

SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA-LTDA / 05.292.433/0003-43

25351.220377/2023-29 / 1290901

7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0359529232

--------------------------------------

JEANINE ARAUJO MERISIO DISTRIBUIDORA DE REMEDIOS / 33.287.726/0001-06

25351.219922/2023-34 / 1291145

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0359027237

--------------------------------------

HG3 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 27.340.246/0001-69

25351.216544/2023-37 / 1291071

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0353158232

--------------------------------------

BULA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 47.824.035/0001-09

25351.226886/2023-65 / 1291128

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0370058232

--------------------------------------

NORTE MEDICAL LTDA / 10.483.453/0001-70

25351.223509/2023-74 / 1290950

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0364583231

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.662, DE 11 DE MAIO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

Drogaria Ultra Popular LTDA / 45.777.932/0001-83

25351.136078/2022-26 / 7919532

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0456193235

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2187-00

25351.540467/2019-57 / 7680598

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0444991239

--------------------------------------

JM HEALTH EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA / 32.196.306/0001-51

25351.024120/2019-61 / 8179223

877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0133572234

--------------------------------------

polyflex importadora e exportadora de artigos do vestuario e textil ltda / 23.283.233/0001-44

25351.536428/2021-70 / 8224620

877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0445247231

--------------------------------------

LICI EXPRESS DROGARIA LTDA / 40.657.992/0001-49

25351.334195/2021-72 / 7800205

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0454347235

--------------------------------------

S. H. P. FREITAS BORGES / 28.780.301/0003-66

25351.202928/2022-91 / 7925705

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0455677239

--------------------------------------

Aymed Equipamentos oftalmológicos Ltda / 31.954.640/0001-64

25351.497231/2022-99 / 8247203

877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0454762232

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.664, DE 11 DE MAIO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/1690-67

25351.574835/2017-07 / 7548662

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0292008236

--------------------------------------

MMB DA CUNHA ME / 70.229.687/0001-17

25351.066531/2014-10 / 7103612

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0291805230

--------------------------------------

RONALD MICHEL BEGO ME / 04.661.185/0001-36

25351.490618/2019-19 / 7679098

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0291368239

--------------------------------------

STRONDO MED SOLUCOES HOSPITALARES LTDA / 21.467.562/0001-10

25351.485622/2015-29 / 8127541

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0469294230

--------------------------------------

MEDHCIR MEDICAL TRADING LTDA / 03.383.476/0002-28

25351.442789/2019-31 / 8186194

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0469225238

--------------------------------------

teresinha seganfredo jorzetto / 08.455.684/0001-28

25351.180615/2007-36 / 0492195

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291826237

--------------------------------------

DROGARIAS PACHECO S/A / 33.438.250/0535-20

25351.144682/2018-40 / 7571112

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291885233

--------------------------------------

DENTELINE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA / 25.265.400/0001-50

25351.465771/2020-41 / 8212410

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0274170230

--------------------------------------

MACHADO & LOPES CIA LTDA ME / 19.663.062/0001-01

25351.303353/2018-47 / 7587173

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291852238

--------------------------------------

FARMACIA SOUZA &SOUZA LTDA / 11.656.649/0002-62

25351.452817/2012-52 / 0867036

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291449239

--------------------------------------

A T D S FARMACIA LTDA / 32.581.610/0001-12

25351.263702/2019-61 / 7652282

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291715231

--------------------------------------

UNA CARE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 29.309.612/0001-42

25351.222751/2018-63 / 8165211

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0469214236

--------------------------------------

MARLY PINHEIRO / 07.642.989/0001-86

25351.198969/2014-66 / 7157790

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291712231

--------------------------------------

Costa & Cumba LTDA / 41.313.477/0002-95

25351.736042/2021-66 / 7867250

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291525237

--------------------------------------

MEDICAL VENETUS SP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA / 30.769.219/0001-10

25351.974044/2020-71 / 8208737

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0274241234

--------------------------------------

FARMÁCIA SUPRA FARMA LTDA / 03.650.053/0001-46

25351.457412/2014-72 / 7280827

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0291686231

--------------------------------------

FARMACIA DO POVO LTDA / 34.944.627/0001-12

25351.681760/2019-73 / 7694184

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0291789234

--------------------------------------

ITAQUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME / 04.495.195/0001-49

25351.432312/2011-79 / 3049810

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0274209233

--------------------------------------

DROGARIA MILAO LTDA ME / 08.586.171/0001-56

25351.635251/2013-83 / 7013383

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0291687237

--------------------------------------

F P VICENTE A MELO LTDA / 23.155.203/0001-52

25351.006510/2003-92 / 0265426

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0291808239

--------------------------------------

WALDIR JANÇANTI & CIA LTDA / 28.424.861/0001-16

25351.682038/2017-94 / 7557681

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0291487238

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.665, DE 11 DE MAIO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

DROGARIA MED FARMA LTDA / 41.038.392/0001-65

25351.204704/2023-03 / 7979635

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0334727235

--------------------------------------

R DE OLIVEIRA CHAGAS - ME / 04.305.170/0001-35

25351.205786/2023-03 / 7979834

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336356234

--------------------------------------

GABRIEL MURTA PIMENTA 11742025641 / 37.218.607/0001-52

25351.217619/2023-05 / 3121639

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0354580230

--------------------------------------

Rodrigo S. de Oliveira Drogaria / 15.327.722/0003-94

25351.205585/2023-06 / 7979791

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336122233

--------------------------------------

A SUA FARMACIA GARDEN LTDA / 49.997.436/0001-96

25351.205232/2023-06 / 7979670

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335717233

--------------------------------------

Lima Fernandes Comércio Ltda / 48.159.871/0001-89

25351.205708/2023-09 / 7979803

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336270232

--------------------------------------

P P LOPES FARMACIA LTDA / 46.377.627/0001-67

25351.205831/2023-11 / 7979544

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336404239

--------------------------------------

MARTINS BORGES LTDA / 49.535.949/0001-85

25351.205327/2023-11 / 7979712

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335824234

--------------------------------------

DROGARIA NEVES DE MORABI LTDA / 48.687.176/0001-90

25351.202896/2023-13 / 7979575

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331547236

--------------------------------------

DROGARIA UNIVERSO FARMA LTDA / 49.534.102/0001-86

25351.205449/2023-16 / 7979730

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335953239

--------------------------------------

DROGARIA FARMAWAY LTDA / 39.473.445/0001-24

25351.203143/2023-17 / 7979618

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331806231

--------------------------------------

MICHEL T N PEREIRA DROGARIA LTDA / 08.351.532/0004-28

25351.205526/2023-20 / 7979743

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336058233

--------------------------------------

BUSS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 49.760.647/0001-00

25351.205364/2023-20 / 7979726

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335863230

--------------------------------------

ATTIVOS MAGISTTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 10.769.880/0001-19

25351.219709/2023-22 / 8268536

859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0358793238

--------------------------------------

JOAO VICTOR MARQUES CASTELA / 49.871.611/0001-02

25351.203053/2023-26 / 7979589

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331707233

--------------------------------------

AGM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 49.167.108/0001-62

25351.205565/2023-27 / 7979788

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336099231

--------------------------------------

MARCIANE SENA DOS SANTOS NOVAES / 49.865.092/0001-61

25351.202892/2023-27 / 7979561

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331543231

--------------------------------------

MAYARA DA SILVA CRISANTO LEÃO / 49.138.955/0001-07

25351.208615/2023-28 / 7979527

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0341168238

--------------------------------------

INYD CLEAN LTDA / 36.336.850/0001-02

25351.216569/2023-31 / 3121608

712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0353186236

--------------------------------------

HOSANO NOGUEIRA DO AMARAL / 29.684.654/0001-63

25351.205820/2023-31 / 7979531

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336393237

--------------------------------------

JEANINE ARAUJO MERISIO DISTRIBUIDORA DE REMEDIOS / 33.287.726/0001-06

25351.219827/2023-31 / 1291131

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0358927234

--------------------------------------

G2F COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME / 26.919.156/0001-64

25351.216495/2023-32 / 4056025

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0353107239

--------------------------------------

PROSPECT SOLUCOES DIAGNOSTICO LTDA / 48.657.794/0001-97

25351.216590/2023-36 / 3121611

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0353207233

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/3125-52

25351.205718/2023-36 / 7979817

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336280238

--------------------------------------

DROGARIA DUQUE DE CAXIAS LTDA / 06.961.894/0006-77

25351.205556/2023-36 / 7979774

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336090234

--------------------------------------

DROGARIA SUPER FARMA GRAJAU LTDA / 49.935.295/0001-87

25351.202890/2023-38 / 7979558

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331540231

--------------------------------------

HEALTHCARE LOGISTICA LTDA / 28.195.052/0001-80

25351.216711/2023-40 / 8268493

855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENADORA / 0353332232

--------------------------------------

JORGE C SERRAO / 44.278.399/0001-42

25351.205226/2023-41 / 7979666

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335711235

--------------------------------------

INFINITY MEDICAL 2002 LTDA / 05.385.600/0003-09

25351.227428/2023-43 / 8268553

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0370650239

--------------------------------------

RIO EXPRESS CARGAS LTDA / 47.185.771/0001-64

25351.227058/2023-44 / 4056039

728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0370248236

25351.226985/2023-47 / 3121625

737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0370166230

--------------------------------------

DROGARIA LOPES E MEDEIROS LTDA / 48.810.256/0001-90

25351.205802/2023-50 / 7979848

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336373236

--------------------------------------

W V S COMERCIO E SERVICOS LTDA / 46.824.185/0002-30

25351.205215/2023-61 / 7979652

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335675239

--------------------------------------

BIOSOURCE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 48.257.132/0001-20

25351.216683/2023-61 / 8268480

859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0353302236

--------------------------------------

E S SOUZA OLIVEIRA TRANSPORTES / 31.362.810/0001-11

25351.226653/2023-62 / 1291101

701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0369805232

--------------------------------------

DROGAMIL REDE DE FARMACIAS LTDA / 49.371.647/0001-19

25351.203105/2023-64 / 7979592

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331763231

--------------------------------------

ABM DRUGSTORE LTDA / 28.123.378/0001-00

25351.205536/2023-65 / 7979761

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336068239

--------------------------------------

NE ARMAZENAGEM LTDA / 45.599.351/0001-07

25351.219851/2023-70 / 8268567

855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENADORA / 0358952239

--------------------------------------

Santos Marketplace LTDA / 43.492.747/0001-17

25351.227824/2023-71 / 8268584

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0371218233

--------------------------------------

W V S COMERCIO E SERVICOS LTDA / 46.824.185/0001-50

25351.205189/2023-71 / 7979649

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335604234

--------------------------------------

R B DA SILVA FARMACIA / 49.201.074/0001-85

25351.205301/2023-73 / 7979697

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335793231

--------------------------------------

NORTE MEDICAL LTDA / 10.483.453/0001-70

25351.224100/2023-75 / 3121596

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0365208230

--------------------------------------

LM MEDICAMENTOS E INSUMOS DA SAUDE LTDA / 47.387.839/0001-98

25351.205534/2023-76 / 7979757

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336066236

--------------------------------------

I P VASCONCELOS & CIA LTDA / 32.025.655/0001-00

25351.206906/2023-81 / 7979604

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0338022236

--------------------------------------

PROSPECT SOLUCOES DIAGNOSTICO LTDA / 48.657.794/0001-97

25351.216344/2023-84 / 8268476

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0352946237

--------------------------------------

RAPOSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.585.401/0001-60

25351.229890/2023-85 / 1291159

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0374554234

--------------------------------------

RIO EXPRESS CARGAS LTDA / 47.185.771/0001-64

25351.226829/2023-86 / 8268519

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 0369994230

--------------------------------------

LIMA PHARMA MEDICAMENTOS LTDA / 41.300.987/0001-47

25351.205740/2023-86 / 7979821

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0336304234

--------------------------------------

AESTHETIC SOURCE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 48.257.222/0001-10

25351.217034/2023-87 / 8268505

859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0353685232

--------------------------------------

DROGARIA AURORA LTDA / 48.622.931/0001-58

25351.205324/2023-88 / 7979709

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335821235

--------------------------------------

SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA-LTDA / 05.292.433/0003-43

25351.219921/2023-90 / 8268571

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 0359026231

--------------------------------------

TERMOLAB CENTRAL ANALÍTICA DE LABORATÓRIOS LTDA / 23.146.535/0001-70

25351.228172/2023-91 / 8268598

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0371862230

--------------------------------------

FRANCISCA DANIELE COSTA SARAIVA LTDA / 48.669.571/0001-40

25351.204294/2023-92 / 7979621

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0334052238

--------------------------------------

BULA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 47.824.035/0001-09

25351.227330/2023-96 / 8268540

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0370542231

25351.226584/2023-97 / 1291085

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0369730232

--------------------------------------

IRG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 49.543.629/0002-58

25351.205234/2023-97 / 7979683

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335719236

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ORTOPEDIA BIOTECNICA LTDA / 01.808.205/0001-60

25351.227186/2023-98 / 8268522

860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 0370381238

(DOU de 12.05.2023 – págs. 66 a 72 - Seção 1)