AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.412, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 04 realizada no dia dez de fevereiro de 2021, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
ANEXO
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Processo: 25351.533538/2016-04
Expediente do recurso: 1581765/20-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 07/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS SIGMA PHARMA LTDA.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Processo: 25351.159774/2018-24
Expediente do recurso: 1573759/20-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 08/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.044.984/0001-26
Processos: 25351.159773/2018-80 e 25351.216892/2018-47
Expedientes dos recursos: 1573588/20-5 e1573610/20-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 09/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 10/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Processo: 25351.181799/2018-12
Expediente do recurso: 1573440/20-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 11/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.254.971/0001-81
Processo: 25351.340707/2010-75
Expediente do recurso: 0060740/14-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 454/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HEEL DO BRASIL BIOMÉDICA LTDA.
CNPJ: 05.994.539/0001-27
Processo: 25351.391327/2007-13
Expediente do recurso: 0587705/12-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 399/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO SIMÕES LTDA.
CNPJ: 33.379.884/0001-96
Processo: 25992.019350/72
Expediente do recurso: 0208071/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 426/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO VITALAB LTDA.
CNPJ: 56.646.953/0001-86
Processo: 25351.000407/2010-33
Expediente do recurso: 0351390/12-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 218/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIOS STIEFEL FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 63.064.653/0001-54
Processo: 25759.198877/2008-55
Expediente do recurso: 459200/09-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 838/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYNERMED DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 02.715.822/0001-84
Processo: 25759.148260/2007-16
Expedientes dos recursos: 779017/11-1, 779700/11-1 e 779037/11-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 839/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
CNPJ: 01.005.728/0001-79
Processos: 25351.276905/2014-54 e 25351.389723/2014-95
Expedientes dos recursos: 2242346/17-0 e 2242364/17-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 840/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 855/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 02.685.377/0001-57
Processo: 25351.703742/2018-79
Expediente do recurso: 1994987/19-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 841/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CHAMON DE NITERÓI TRANSPORTE MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 30.056.600/0001-32
Processo: 25752.659008/2011-04
Expediente do recurso: 2276496/17-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 842/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME
CNPJ: 09.601.610/0001-15
Processo: 25351.501875/2014-84
Expediente do recurso: 2315793/17-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 843/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 30.153.811/0001-93
Processo: 25759.265107/2011-51
Expediente do recurso: 1048041/13-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 891/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORDE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 04.364.144/0001-88
Processo: 25752.351019/2009-82
Expediente do recurso: 1940494/17-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 892/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: L&G MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.
CNPJ: 08.349.479/0001-88
Processo: 25743.433193/2010-33
Expediente do recurso: 0303855/18-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 893/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ: 60.935.608/0008-06
Processo: 25741.192014/2016-46
Expediente do recurso: 0549535/19-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 894/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 60.935.608/0001-30
Processo: 25767.737850/2009-54
Expediente do recurso: 1369433/16-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 895/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA INDÚSTRIA E A SAÚDE LTDA.
CNPJ: 94.304.672/0001-34
Processo: 25751.419499/2013-57
Expediente do recurso: 2102730/17-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 896/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA POMPEU LTDA.
CNPJ: 02.943.495/0001-18
Processo: 25351.363753/2013-05
Expediente do recurso: 2284857/17-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 897/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SAD SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA.
CNPJ: 00.648.783/0001-14
Processo: 25756.382520/2011-84
Expediente do recurso: 2138226/17-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 898/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RICARDO MENDES ALVES PEREIRA
CPF: 408.***.***-87
Processo: 25759.513446/2016-38
Expediente do recurso: 0577880/19-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 899/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LUCAS SIMÕES MEZZACAPPA
CPF: 082.***.***-05
Processo: 25351.323385/2019-40
Expediente do recurso: 2311805/19-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 900/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BORBOUN OFFSHORE MARÍTIMA S.A.
CNPJ: 42.487.991/0006-33
Processo: 25752.330029/2011-37
Expediente do recurso: 1237203/17-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 901/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ADENAUER MARTINS COSTA
CPF: 498.***.***-91
Processo: 25759.564997/2016-56
Expediente do recurso: 0618526/19-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com REVISÃO DE OFÍCIO para majorar a multa inicialmente aplicada, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 912/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VIT SOLO SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO LTDA.
CNPJ: 00.965.403/0025-42
Processo: 25351.608392/2011-87
Expediente do recurso: 2195980/17-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 913/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FOR MEDICAL VENDAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. - EPP
CNPJ: 65.591.695/0001-79
Processo: 25351.631935/2010-47
Expediente do recurso: 1273272/16-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 914/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A.
CNPJ: 17.159.229/0001-76
Processo: 25351.112336/2013-17
Expediente do recurso: 1988659/17-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 940/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LUCAS SIMÕES MEZZACAPPA 08235831805
CNPJ: 30.867.913/0001-70
Processo: 25351.322673/2019-87
Expediente do recurso: 2311803/19-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 941/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: THOR EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP
CNPJ: 21.610.437/0004-60
Processo: 25761.119277/2016-51
Expediente do recurso: 0129822/18-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 942/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IRMÃ MARIA SERAFINI - ME
CNPJ: 80.644.875/0001-65
Processo: 25351.661473/2013-52
Expediente do recurso: 2277042/17-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 943/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MB INDÚSTRIA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (MB INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA.)
CNPJ: 03.917.989/0001-90
Processo: 25351.430855/2019-21
Expediente do recurso: 1239859/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 140/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: I2MEDI COMERCIAL MÉDICA LTDA.
CNPJ: 58.941.808/0001-53
Processo: 25351.414103/2019-12
Expediente do recurso: 2134735/19-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 54/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 82.277.955/0001-55
Processo: 25743.580067/2012-47
Expediente do recurso: 2277147/16-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 29/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
CNPJ: 02.012.862/0027-07
Processos: 25750.744525/2014-37, 25750.744494/2014-26, 25750.743418/2014-91, 25750.744461/2014-93 e 25750.744452/2014-07
Expedientes dos recursos: 2444936/16-9, 2449286/16-8, 2449276/16-1, 2444939/16-3 e 2444920/16-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 30/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 35/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 36/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 37/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 38/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A.
CNPJ: 33.009.945/0023-99
Processo: 25752.670959/2012-40
Expediente do recurso: 2282400/17-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 39/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EVIDENCY LTDA. - ME
CNPJ: 94.311.032/0001-51
Processo SGAS: 25351.726751/2019-19
Expediente do recurso: 3000860/20-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 21/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: QUIMIDROL COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 84.704.683/0001-58
Processo SGAS: 25351.451873/2020-80
Expediente do recurso: 2875703/20-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 22/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FORÇA QUÍMICA LTDA.
CNPJ: 02.363.761/0001-33
Processo: 25351.196982/2020-29
Expediente do recurso: 2954580/20-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 23/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS AS
CNPJ: 03.752.385/0001-31
Processo: 25351.208863/2020-26
Expediente do recurso: 3366021/20-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 24/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LOTTUS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 17.461.145/0001-92
Processo: 25351.973856/2020-07
Expediente do recurso: 3323161/20-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 25/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BEAULINE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - ME
CNPJ: 18.906.989/0001-62
Processo SGAS: 25351.213115/2020-65
Expediente do recurso: 3126120/20-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 26/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DEILIS INDÚSTRIA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS LTDA
CNPJ: 32.488.695/0001-99
Processo: 25351.389107/2019-55
Expediente do recurso: 3220325/20-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 27/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ATCLLOR QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 22.579.541/0001-59
Processo: 25351.266232/2020-21
Expediente do recurso: 3247412/20-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 28/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IMPOL INSTRUMENTAL E IMPLANTES LTDA.
CNPJ: 49.337.413/0001-55
Processo: 25351.032328/2020-98
Expediente do recurso: 3317213/20-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 29/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SIMBIOSE IND. E COM. DE FERTILIZANTES E INSUMOS MICROBIOLÓGICOS LTDA.
CNPJ: 08.879.643/0001-69
Processo: 25351.899840/2016-18
Expediente do recurso: 3316097/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 30/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AGROPECUÁRIA JATAI COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
CNPJ: 37.869.336/0001-03
Processo: 25351.912806/2020-45
Expediente SEI! do recurso: 1168533
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 04/2021 - CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA.
CNPJ: 37.077.716/0001-05
Processo: 25351.928974/2020-52
Expediente SEI! do recurso: 1244437
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 05/2021 - CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
ARESTO Nº 1.413, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 05 realizada no dia onze de fevereiro de 2021, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
ANEXO
Recorrente: DROGARIA FARMAFE LTDA.
CNPJ: 13.262.244/0002-75
Processo: 25351.675740/2019-63
Expediente do recurso: 3588898/19-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 757/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA ROSA E ROCHA LTDA.
CNPJ: 07.145.654/0001-52
Processo: 25351.509111/2008-93
Expediente do recurso: 2325586/19-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 676/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.
CNPJ: 06.626.253/1241-28
Processo: 25351.338502/2019-70
Expedientes dos recursos: 1931154/19-1 e 1927622/19-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR os recursos por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 763/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 766/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
CNPJ: 06.626.253/1242-09
Processo: 25351.338505/2019-11
Expedientes dos recursos: 1936317/19-6, 1942453/19-1 e 1936319/19-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR os recursos por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 764/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: F. D. PINTO & CIA LTDA.
CNPJ: 32.426.796/0001-35
Processo: 25351.420757/2019-85
Expediente do recurso: 2095055/19-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 752/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA IRMÃOS ARAÚJO DO MATO ALTO LTDA. ME
CNPJ: 12.508.812/0001-21
Processo: 25351.761781/2018-91
Expediente do recurso: 3399399/19-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por LITISPENDÊNCIA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 767/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: J F DOS SANTOS
CNPJ: 32.768.766/0001-07
Processo: 25351.417841/2019-11
Expediente do recurso: 2151161/19-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 675/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDICAMENTO BARATO PB COM. VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 32.982.037/0001-59
Processo: 25351.338486/2019-15
Expedientes dos recursos: 0629997/19-1 e 0629502/19-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR os recursos por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 55/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PAULO CEZAR DE LIRA ME
CNPJ: 23.857.685/0002-73
Processo: 25351.484720/2019-85
Expediente do recurso: 2269017/19-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 751/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RAIA DROGASIL S.A.
CNPJ: 61.585.865/2037-70
Processo: 25351.338512/2019-13
Expediente do recurso: 0630054/19-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por LITISPENDÊNCIA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 765/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
CNPJ: 61.585.865/2001-69
Processo: 25351.338520/2019-51
Expediente do recurso: 0634410/19-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 762/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SILVA E GOMES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 34.775.905/0001-55
Processo: 25351.644759/2019-68
Expediente do recurso: 3400554/19-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por LITISPENDÊNCIA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 768/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA RECANTO DAS ÁRVORES LTDA.
CNPJ: 31.462.212/0001-14
Processo: 25351.126963/2019-00
Expedientes dos recursos: 3586750/19-7, 3586756/19-6 e 3586810/19-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 758/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 756/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 755/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: REDE WP GENÉRICA DROGARIA LTDA.
CNPJ: 07.428.508/0001-34
Processo: 25351.746764/2014-08
Expediente do recurso: 3437598/19-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 678/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRAFORT 10 COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO LTDA.
CNPJ: 09.117.075/0001-21
Processo: 25351.640655/2018-01
Expediente do recurso: 2043008/19-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por LITISPENDÊNCIA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 861/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOAMAZONAS COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 03.338.127/0001-03
Processo: 3807599
Expediente do recurso: 2074614/19-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 865/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA
CNPJ: 02.475.985/0001-37
Processo: 25351.568064/2019-72
Expediente do recurso: 3123056/19-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 677/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA MIX PHARMA EIRELI
CNPJ: 33.508.009/0001-67
Processo: 25351.484715/2019-72
Expediente do recurso: 2247664/19-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 716/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ENDOSYSTEM COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - ME
CNPJ: 05.005.104/0001-02
Processo: 25351.506801/2019-43
Expediente do recurso: 3054736/19-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 753/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FGDL MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA.
CNPJ: 34.270.323/0001-17
Processos: 25351.642619/2019-55 e 25351.642763/2019-91
Expedientes dos recursos: 3577974/19-2 e 3578089/19-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 870/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 869/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JÚLIA COMPER MARTINS
CNPJ: 10.516.411/0001-98
Processo: 25351.091772/2009-94
Expediente do recurso: 1932587/19-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 859/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: M. A. E SILVA
CNPJ: 13.379.962/0001-45
Processo: 25351.358272/2011-16
Expediente do recurso: 2522954/19-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por LITISPENDÊNCIA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 680/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVO METROPOLITANO S.A.
CNPJ: 11.292.024/0001-88
Processo: 25351.542058/2019-95
Expediente do recurso: 3059414/19-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 862/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: OMEGA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 17.045.398/0001-85
Processo: 25351.280795/2017-77
Expediente do recurso: 1972876/19-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 864/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SIRIUS MEDICAL, COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 29.912.285/0001-19
Processo: 25351.387080/2018-85
Expedientes dos recursos: 2042310/19-1 e 2042314/19-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR os recursos por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 749/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VESTCART VESTUÁRIOS DESCARTÁVEIS LTDA. EPP
CNPJ: 15.427.942/0001-28
Processo: 25351.611192/2019-43
Expediente do recurso: 3351643/19-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 754/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WORLD IN MOTION TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 13.463.802/0001-80
Processo: 25351.611610/2017-31
Expediente do recurso: 2105300/19-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por LITISPENDÊNCIA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 750/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HUGO LEONARDO MAGALHAES FREITAS
CNPJ: 30.816.072/0001-72
Processo: 25351.669340/2018-38
Expediente do recurso: 0186320/19-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 860/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALYNE B BATISTA NEIVA ME
CNPJ: 08.635.899/0001-20
Processo: 25351.043924/2020-01
Expediente do recurso: 0689220/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 715/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ANILTON SEGOBIA CRUZ ME
CNPJ: 15.039.660/0001-53
Processo: 25351.189052/2013-90
Expediente do recurso: 0416975/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 856/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DALIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 09.610.971/0001-28
Processo: 25351.407763/2014-32
Expediente do recurso: 0551035/20-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 867/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA ELBA LTDA.
CNPJ: 61.854.048/0003-13
Processo: 25351.705868/2019-69
Expediente do recurso: 0020373/20-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 679/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JEANE MORAIS DA CUNHA ME
CNPJ: 34.510.548/0001-01
Processo: 25351.611415/2019-72
Expediente do recurso: 0633077/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 857/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MARCOS ALOIS WEILER & CIA LTDA. - ME
CNPJ: 08.903.501/0001-90
Processo: 25351.056899/2014-70
Expediente do recurso: 0239097/20-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 760/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA EDSON CASSIARI LTDA.
CNPJ: 35.505.474/0001-70
Processo: 25351.709402/2019-32
Expediente do recurso: 0143685/20-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 759/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA NOVA JMR LTDA. ME
CNPJ: 27.370.496/0001-41
Processo: 25351.012489/2020-65
Expedientes dos recursos: 0281490/20-1, 0232838/20-8 e 0281501/20-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 761/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HERDADE MARTINS EIRELI
CNPJ: 14.861.433/0001-46
Processo: 25351.657274/2019-34
Expediente do recurso: 0206279/20-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 717/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JANAINA CARDOSO DE MORAIS COMARELLA
CNPJ: 20.818.594/0001-50
Processos: 25351.654947/2019-02 e 25351.729560/2019-17
Expedientes dos recursos: 0228103/20-7 e 0228022/20-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 770/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 769/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SET MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP
CNPJ: 13.710.069/0001-50
Processo: 25351.711260/2019-73
Expediente do recurso: 0157909/20-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 868/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CR ROSSI COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 30.635.096/0001-25
Processo: 25351.082760/2020-20
Expediente do recurso: 0888356/20-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 858/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CIRÚRGICA CHATARA MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 04.990.906/0001-51
Processo: 25351.365582/2015-62
Expediente do recurso: 3301073/19-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por LITISPENDÊNCIA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 863/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GALLIA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 12.022.755/0001-76
Processo: 25351.109325/2015-10
Expediente do recurso: 0366642/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 866/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO RE Nº 619, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos por decurso de prazo (art. 36, RDC 09/2015), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A CNPJ: 56.994.502/0001-30
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL: LNP023
NÚMERO DE PROCESSO: 25351.361362/2020-77 EXPEDIENTE: 3842994/20-2
ASSUNTO DE PETIÇÃO: 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos
RESOLUÇÃO RE Nº 620, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ICLPHARMA TREINAMENTOS E ASSESSORIA LTDA - 34.575.017/0001-99
Zinco catiônico e Prata catiônica
9/2021
25351.007163/2021-05 0463067/21-0
10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético
25351.021108/2021-10 0509325/21-2
10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético
COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. - 61.082.426/0002-07
Melatonina
42/2018
25351.649745/2017-79 2584738/20-4
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO RE Nº 622, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: Fazenda Vale do São Francisco - CNPJ: desconhecido
Produto - (Lote): VITAFORTT(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0510975/21-2
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda
Recolhimento
Motivação: Comercialização irregular do produto sob marca Vitafortt - suplemento alimentar, composição: espécies vegetais: Paulina cupana (guaraná), Pfaffia paniculata (ginseng), Anemopegmun mirandum (catuaba) e Peychopetalum olacoides (marapuama) - constituintes não autorizados para uso em suplementos alimentares, produzido pela Fazenda Vale do São Francisco, CNPJ desconhecido, e divulgados com informações de rotulagem, que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas ou permitidas para alimentos. Contrariando o disposto nos dispositivos legais: arts. 21, 23, 31, 45 a 47, inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969; itens 4.4, 4.5, 6.1 da Resolução n. 23/2000; art. 4º, inciso I do art. 17 e art. 20 da Resolução RDC n. 243/2018; anexo I, II e V da Instrução Normativa n. 28/2018; Resolução 17/1999; item 3.5 da Resolução Anvisa n. 18/1999; itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.e, 3.1.f e 3.1.g da Resolução - RDC n. 259/2002; Além de apresentar em sua composição espécies vegetais sem histórico de uso em alimentos e sem comprovação da segurança de uso como alimento, art. 4º e 20 da Resolução RDC n. 243/2018 e Resolução n.17/1999.
RESOLUÇÃO RE Nº 633, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: NATCO PHARMA LIMITED - CNPJ: 05.874.946/0001-09
Produto - Apresentação (Lote): BORTENAT (204326);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1683025/20-3
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da comercialização e uso do produto sem registro na Anvisa, em desacordo com o Art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: WEDY PHARMA COMERCIO EIRELI - CNPJ: 08.866.676/0001-74
Produto - Apresentação (Lote): IOIMBINA (YOHIMBINE) (TODOS); OSTARINE (MK-2866) (TODOS); TESTOLONE (RAD-140) (TODOS); NOOPEPT (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0093112/21-8
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Importação, Propaganda
Motivação: Comprovação da manipulação, divulgação e comercialização por meio do site https://www.wedypharma.com.br de fórmulas magistrais, que são fórmulas individualizadas e sem registro na ANVISA e que só podem ser preparados sob prescrição médica, sendo que a divulgação desses produtos é proibida ao público em geral, em desacordo com o §1º do art. 58 da Lei nº. 6360/1976 e item 5.14 da RDC 67/2007. Além da comprovação da manipulação, divulgação e comercialização de preparações magistrais, contendo insumos (NOOPEPT) para os quais não houve avaliação do medicamento de referência correspondente para assegurar a eficácia e segurança para o uso pretendido, em desacordo com os artigo 5º da RDC 204/2006, §1º do art. 58 da Lei nº. 6360/1976 e item 5.14 da RDC 67/2007. As medidas determinadas se aplicam a todos os produtos magistrais, não apenas os listados nesta publicação, disponíveis no site e em quaisquer outros meios de divulgação e comercialização sob responsabilidade da empresa WEDY PHARMA COMERCIO EIRELI, CNPJ: 08.866.676/0001-74.
.........................................
3. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): UNHA DE GATO + UXI AMARELO (NINHO VERDE) (TODOS); UNHA DE GATO + UXI AMARELO (VIDA ERVAS) (TODOS); UNHA DE GATO + UXI AMARELO (BELEZA E SAUDE/EFARMASHOP) (TODOS); UNHA DE GATO + UXI AMARELO (NATHUS) (TODOS); CASCARA SAGRADA COMPOSTA (VIDA ERVAS/FITOFORME/ NATUFORME) (TODOS); CASTANHA DA INDIA (EMIT SAUDE) (TODOS); VALERIANA COMPOSTA (NATUFORME) (TODOS); RHODIOLA + VALERIANA + L-TREONINA (FARMASITE) (TODOS); SAÚDE DA MULHER (VITACAPS) (TODOS); CHÁ MISTO- UXI AMARELO + UNHA DE GATO (MÉLDICA) (TODOS); UXI COMPOSTO (BIONUTRI) (TODOS); UNHA DE GATO + UXI AMARELO (REI TERRA) (TODOS); UNHA DE GATO + UXI AMARELO (PLANET NUTRY) (TODOS); PASSIFLORA+MELISSA+CRATAEGUS+MULUNGU (FORMULAB) (TODOS); CASCARA SAGRADA (FORMULAB) (TODOS); CASCARA SAGRADA (CAPIM LIMÃO) (TODOS); CASCARA SAGRADA (BOTICA ALTERNATIVA) (TODOS); SENE (NATUVITA) (TODOS); ALCACHOFRA (PLANET NUTRY) (TODOS); CASTANHA DA INDIA (NINHO VERDE) (TODOS); CASTANHA DA INDIA (FARMACIA FFARMA) (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0166201/21-5
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização por meio do site www.submarino.com.br dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresas desconhecidas, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.
.........................................
4. Empresa: Desconhecido - CNPJ: NA
Produto - Apresentação (Lote): EXCELÊNCIA FITNESS - EXTRATO DE ERVAS (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0462006/21-2
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização por meio dos sites https://www.americanas.com.br/produto/1681885093?pfm_carac=excelencia-fitness&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search_page e https://www.excelenciafitness.com.br/ do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem o produto.
.........................................
5. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): OURO COLOIDAL (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0276982/21-4
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização por meio do site www.almacura.com.br dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca Almacura, bem como a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.
.........................................
6. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): AMBISOME(301118);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0167039/21-5
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Transporte, Uso
Motivação: Distribuição do produto pela JB Comércio de Produtos Hospitalares, CNPJ 11.482.868/0001-91, em desacordo com os incisos I e II do artigo 13 da Portaria 802/1998, com base no inciso XXVIII do artigo 10 da Lei 6.437/1977 e do artigo 62 e seus incisos da Lei 6.360/1976, posto que o lote não teve sua autenticidade confirmada pela empresa fabricante do medicamento.
.........................................
7. Empresa: Maravilhas da Terra Produtos Naturais Ltda - CNPJ: 22.981.209/0001-16
Produto - Apresentação (Lote): VÁRIOS MTC;
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0414012/21-5
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da divulgação, por meio do site https://mdtmundi.com/linha-mtc/, de produtos da marca Maravilhas da Terra, pela empresa MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA (CNPJ: 22.981.209/0001-16), como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) constando indicações terapêuticas, sem que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, em descumprimento ao artigo 4º da RDC nº 21/2014, se caracterizando como medicamentos fitoterápicos/produtos fitoterápicos tradicionais sem registro ou notificação na Anvisa, descumprindo assim os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.
.........................................
8. Empresa: Vários sites - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): PHYTOPLUS X (TODOS); ROYAL LADY (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0545556/21-1
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização por meio dos sites https://www.compostonatural.com.br/; https://phytoplus-x.com; https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1186485534-emagrecedorphytoplus30-capproduto-natural-loja-oficial-_JM; https://www.natumais.com.br/ e https://www.lojaanaalinesuplementos.com.br/ de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.
.........................................
9. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): FEXADROL (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0461867/21-0
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da fabricação, divulgação e comercialização de produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa, bem como a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.
.........................................
10. Empresa: Iphes Produtos Naturais - CNPJ: 23.379.838/0001-33
Produto - Apresentação (Lote): ELIXIR DA VIDA (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0516530/21-0
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da comercialização do produto sem registro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa Iphes Produtos Naturais Ltda.
RESOLUÇÃO RE Nº 638, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 8º, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 183, de 17 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa constante no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Fabricante: NovaTec Immnundiagnostica GmbH
Endereço: Waldstrasse 23 A6, Dietzenbach, Hessen, 63128 - Alemanha
Solicitante: Diasorin Ltda. CNPJ: 01.896.764/0001-70
Autorização de Funcionamento: 1033984 Expediente: 0413423/21-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Produtos para diagnóstico de uso in vitro da classe III.
RESOLUÇÃO RE Nº 645, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 1 do Anexo da Resolução-RE nº 5.040, de 4 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 8 de dezembro de 2020, Seção 1, página 109, conforme as informações constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA - CNPJ: 01.449.930/0001-90
Produto - (Lote): Família Atellica CH Analisadores(Lotes que terminam em "17" ou "18");Família Atellica CH Analisadores(N1527518; N1526418; N1530318);Família Atellica CH Analisadores(N1535518; N1531018; N1531618; N1536318);Família Atellica CH Analisadores(N1528917; N15504618; N1518318);Família Atellica CH Analisadores(N1504618; N1503218; N1503918);
Tipo de Produto: Produtos para diagnóstico de uso in vitro
Expediente nº: 0504267/21-4
Assunto: 70358 - Revogação de Medida Preventiva
Ações de fiscalização revogadas: Inutilização
Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando as informações fornecidas pela empresa Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda em sua carta de 17/12/2020 e em revisão ao conteúdo do Alerta 3178, consideramos que, conforme exposto pela empresa, não é necessária "a aplicabilidade desta ação de fiscalização sobre os instrumentos, sendo que apenas as cubetas, que são classificados como acessórios do equipamento foram afetadas pela ação de campo e, por ser classificada na classe III de acordo com a RDC 23/2020, há baixa probabilidade de ocorrência de risco à saúde".
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO RE Nº 623, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
RIOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI / 14.182.796/0002-36
25351.961923/2021-13 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0364859211
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O Alvará Sanitário, além de não ser considerado válido para fins de concessão de AFE, autoriza a empresa a atividades relacionadas com a classe de farmácias e drogarias. O roteiro de autoinspeção também não é conclusivo quanto à distribuição de produtos para saúde.
--------------------------------------
Rei Drogas Distribuidora de medicamentos eireli / 36.655.034/0001-61
25351.963142/2021-63 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0365005215
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. A licença sanitária não é aceita como documento válido para fins de concessão de AFE, conforme disposto na RDC nº 16/2014 e Lei 6.360/76.
--------------------------------------
FARMAVIP DISTRIBUIDORA LTDA / 24.176.553/0001-68
25351.003918/2021-94 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0444864211
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. A licença sanitária não é aceita como documento válido para fins de concessão de AFE, conforme disposto na RDC nº 16/2014 e Lei 6.360/76.
RESOLUÇÃO RE Nº 624, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento da Empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FM CASUAL COSMETICOS COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI / 07.859.924/0001-97
25351.432601/2011-51 / 2060189
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 3976392201
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO RE Nº 625, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
KL COMERCIO SERVIÇO EIRELI / 27.252.621/0001-19
25351.963138/2021-03 / 1250218
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0365001210
--------------------------------------
MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A / 07.752.236/0004-76
25351.961472/2021-14 / 1250270
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0364629215
--------------------------------------
ISABELLE CAVALCANTE GONÇALVES LTDA / 13.737.194/0001-54
25351.961782/2021-39 / 1250098
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0364818212
--------------------------------------
FL Brasil Holding, Logística e Transporte Ltda / 18.233.211/0061-70
25351.953289/2021-45 / 1250297
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0350029211
--------------------------------------
Difarma Distribuidora de Medicamentos Ltda / 31.655.550/0001-72
25351.962944/2021-56 / 1250127
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0364930217
--------------------------------------
Blau Farmacêutica S.A. / 58.430.828/0010-50
25351.961498/2021-62 / 1250266
7173 - AE - CONCESSÃO - INSUMOS FARMACÊUTICOS - INDÚSTRIA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0364656212
--------------------------------------
KINGPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL EIRELI / 14.199.685/0001-51
25351.961800/2021-82 / 1250100
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0364833211
--------------------------------------
SEMPRE HOSPITALAR LTDA / 37.751.411/0001-29
25351.003932/2021-98 / 1250249
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0444879218
RESOLUÇÃO RE Nº 626, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 09.085.717/0017-15
25351.522853/2020-09 / 7783955
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0195677219
--------------------------------------
TATIELLY MENESES COSTA / 39.332.718/0001-10
25351.717567/2020-11 / 7783941
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0217053211
--------------------------------------
DROGARIA VILA NOVA CONCEICAO LTDA / 36.672.981/0001-60
25351.751643/2020-18 / 7783969
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0145126210
--------------------------------------
K. APARECIDA PINHEIRO PATRICIO / 37.861.039/0001-03
25351.717588/2020-37 / 7783924
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0272055218
--------------------------------------
TIAGO MENDES VIEIRA NEIVA DROGARIA / 39.650.590/0001-33
25351.758761/2020-57 / 7783972
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0144113212
--------------------------------------
DROGARIA CATTIVA LTDA / 37.813.973/0001-50
25351.723269/2020-61 / 7783895
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0166618215
--------------------------------------
CRUZ AZUL FARMACIAS LTDA / 07.570.083/0009-50
25351.723258/2020-81 / 7783907
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0146136212
--------------------------------------
C H PIVA DROGARIA / 37.954.554/0001-38
25351.574902/2020-81 / 7783938
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0245197212
RESOLUÇÃO RE Nº 627, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
COMERCIO DE MEDICAMENTOS SERRAMAR LTDA / 08.992.630/0003-63 25351.072068/2011-38 / 0745710 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0415828218 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3º da Resolução RDC nº 25/2011. Ademais, a Empresa não apresentou a Alvará/Licença de Funcionamento ou a Declaração do Anexo I da RDC 275/2019.
RESOLUÇÃO RE Nº 628, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
D T DA SILVA INACIO FARMACIA / 37.847.254/0001-50 25351.758760/2020-11 / 7783911 70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0143462214 -------------------------------------- B&B Manipulação e Cosméticos Ltda / 34.565.001/0001-03 25351.673695/2019-11 / 7693448 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0462983213 -------------------------------------- FARMÁCIA MORIMOTO LTDA / 32.620.841/0013-21 25351.162661/2004-19 / 0405531 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0463100215 -------------------------------------- Y S AGUIAR CORREIA EIRELI / 12.564.811/0001-02 25351.740328/2013-36 / 7072680 70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0145831211 -------------------------------------- CHARLESRON CHAVES DROGAMAIS / 30.119.360/0001-78 25351.590411/2018-62 / 7605364 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0415826211 -------------------------------------- PAGANI E ALONSO LTDA / 05.453.929/0001-90 25351.428360/2009-78 / 0616142 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0415830210
RESOLUÇÃO RE Nº 629, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MULTICLEAN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME / 36.397.278/0001-91 25351.849337/2021-00 / 3101133 712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0142648213 -------------------------------------- expresso rio vermelho transportes ltda me / 07.655.407/0001-04 25351.963120/2021-01 / 3101151 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0364985216 -------------------------------------- MEDICAL GRAPHICS PRODUTOS MEDICOS E LABORATORIAL LTDA / 33.604.805/0001-01 25351.997025/2021-01 / 8216841 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0429084218 -------------------------------------- MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A / 07.752.236/0004-76 25351.961476/2021-01 / 8216885 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0364633212 -------------------------------------- SEMPRE HOSPITALAR LTDA / 37.751.411/0001-29 25351.003930/2021-07 / 1250235 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0444877215 -------------------------------------- ESSITY DO BRASIL IND. E COMÉRCIO LTDA / 72.899.016/0005-12 25351.872016/2020-10 / 8207381 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2889504204 -------------------------------------- MH FARMACIA EIRELI / 38.067.885/0001-19 25351.849291/2021-11 / 1250192 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0142597210 -------------------------------------- ISABELLE CAVALCANTE GONÇALVES LTDA / 13.737.194/0001-54 25351.963129/2021-12 / 3101164 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0364992212 -------------------------------------- JR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MED HOSPITALARES LTDA / 38.182.923/0001-84 25351.996765/2021-12 / 1250204 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0428909213 -------------------------------------- AXION ADVANCED CHEMICAL COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES E DOMICILAIR EIRELI / 34.640.372/0001-02 25351.986793/2021-21 / 3101147 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0413865215 -------------------------------------- LUQUEMEDS COMERCIO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA / 37.440.698/0001-76 25351.996957/2021-29 / 8216837 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0429018215 -------------------------------------- SEMPRE HOSPITALAR LTDA / 37.751.411/0001-29 25351.003926/2021-31 / 4029968 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0444873210 -------------------------------------- VITAL DISTRIBUIDORA EIRELI / 01.501.826/0001-05 25351.998409/2021-33 / 1250221 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0432417214 -------------------------------------- INGRID SEIBERT LTDA / 35.989.281/0001-31 25351.962271/2021-34 / 8216715 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0364886218 -------------------------------------- expresso rio vermelho transportes ltda me / 07.655.407/0001-04 25351.963123/2021-37 / 8216854 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 0364986212 -------------------------------------- PHARMACANNA BRASIL IMPORTADORA E DISPENSARIO LTDA / 39.411.033/0001-60 25351.962585/2021-37 / 1250113 703 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0364913215 -------------------------------------- PRADO DISTRIBUIDOR LOGISTICO LTDA / 00.323.283/0001-02 25351.532590/2020-38 / 4029937 7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 0274181215 -------------------------------------- M A GOMES QUIMICA / 36.699.840/0001-31 25351.962590/2021-40 / 3101120 712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0364916214 -------------------------------------- SEMPRE HOSPITALAR LTDA / 37.751.411/0001-29 25351.003931/2021-43 / 3101178 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0444878211 -------------------------------------- OTM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 04.391.729/0001-97 25351.000200/2021-46 / 4029941 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0450612210 -------------------------------------- ISABELLE CAVALCANTE GONÇALVES LTDA / 13.737.194/0001-54 25351.962583/2021-48 / 8216729 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0364911212 -------------------------------------- SALETE AMADIO / 23.969.689/0001-62 25351.961484/2021-49 / 8216871 861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 0364642211 -------------------------------------- Diavanti Soluções Logisticas ltda / 26.205.804/0001-10 25351.961482/2021-50 / 3101181 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0364640219 25351.003915/2021-51 / 4029954 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0444860215 -------------------------------------- ISABELLE CAVALCANTE GONÇALVES LTDA / 13.737.194/0001-54 25351.963070/2021-54 / 1250131 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0364954213 -------------------------------------- Forma Medical Comércio de Produtos Hospitalares ltda / 32.218.962/0001-08 25351.003993/2021-55 / 1250252 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0444990216 -------------------------------------- HCA BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 32.823.918/0001-27 25351.484025/2020-57 / 8216868 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 4079621205 -------------------------------------- FACILITAS MEDICAMENTOS LTDA / 06.368.620/0001-64 25351.988137/2021-63 / 8216810 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0417487215 -------------------------------------- IBITURUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 35.909.317/0001-20 25351.961924/2021-68 / 8216701 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0364860219 -------------------------------------- FL Brasil Holding, Logística e Transporte Ltda / 18.233.211/0061-70 25351.953290/2021-70 / 8216901 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 0350030219 -------------------------------------- ESSITY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 72.899.016/0001-99 25351.871879/2020-70 / 8207378 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2889314201 -------------------------------------- T10 COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME / 26.169.388/0001-42 25351.962958/2021-70 / 8216732 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0364939214 -------------------------------------- agile distribuidora ltda / 34.523.353/0001-98 25351.953406/2021-71 / 4029985 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0350124213 -------------------------------------- ESSITY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 72.899.016/0001-99 25351.871886/2020-71 / 3097122 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2889315207 -------------------------------------- DROGARIA FARMACLINICA LTDA ME / 75.831.693/0001-63 25351.389728/2020-72 / 7783986 70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0097598216 -------------------------------------- IMASKTECH RESONANCE SOLUTIONS IND. E COM. DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA / 37.033.801/0001-63 25351.028021/2021-73 / 8216823 861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 0527716219 -------------------------------------- PRIME STORAGE ARMAZÉM GERAL E LOGÍSTICA LTDA / 13.130.164/0003-47 25351.953276/2021-76 / 8216914 855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENADORA / 0350013217 -------------------------------------- LA MEDIC RIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICO LTDA / 38.539.619/0001-41 25351.532561/2020-76 / 8216806 7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 0256868212 -------------------------------------- JEANELI VIRGINIA NETTO -ME / 13.349.408/0001-15 25351.953274/2021-87 / 8216928 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0350010218 -------------------------------------- HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 35.472.743/0001-49 25351.953362/2021-89 / 8216899 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0350075212 -------------------------------------- AM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME / 20.803.188/0001-13 25351.722864/2020-89 / 8216931 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 4552144201 -------------------------------------- edison Luiz schonhorst me / 00.744.718/0001-92 25351.953402/2021-92 / 1250283 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0350120218
RESOLUÇÃO RE Nº 630, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CERESUL ENCOMENDAS E TRANSPORTES LTDA / 79.032.884/0001-16
25351.787591/2018-01 / 1183264
7120 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA - ENDEREÇO MATRIZ / 0270421211
--------------------------------------
MEDICAL GRAPHICS PRODUTOS MEDICOS E LABORATORIAL LTDA / 33.604.805/0001-01
25351.997025/2021-01 / 8216841
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0476581214
--------------------------------------
SHARK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 22.230.713/0001-84
25351.500888/2016-08 / 8144517
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0048442216
--------------------------------------
NEWLEAF MEDICAMENTOS E DIAGNOSTICO LTDA / 03.476.756/0001-08
25000.054814/99-16 / 8001688
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0125349211
25000.054814/99-16 / 8001688
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0125215215
(DOU de 12.02.2021 - págs. 99 a 105 - Seção 1)