GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.729, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 25 realizada no dia 10 de setembro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: AF IMPORTACOES E NEGOCIOS LTDA.
CNPJ: 60.202.221/0001-74
Número do Processo: 25351.118493/2025-41
Expediente: 1008194/25-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1162713/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AF IMPORTACOES E NEGOCIOS LTDA.
CNPJ: 60.202.221/0001-74
Número do Processo: 25351.118493/2025-41
Expediente: 1015007/25-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1162713/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AF IMPORTACOES E NEGOCIOS LTDA.
CNPJ: 60.202.221/0001-74
Número do Processo: 25351.118493/2025-41
Expediente: 1002478/25-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1162713/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIOS OSÓRIO DE MORAES LTDA.
CNPJ: 19.791.813/0001-75
Número do Processo: 25992.003794/44
Expediente: 0524448/25-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1163261/25-2 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 19.570.720/0001-10
Número do Processo: 25351.433647/2008-21
Expediente: 0516856/25-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1150513/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.254.971/0001-81
Número do Processo: 25351.838575/2023-43
Expediente: 0541729/25-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no /GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 07.986.222/0001-74
Número do Processo: 25351.738639/2023-15
Expediente: 0545946/25-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1177300/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STEINCARES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 50.090.735/0001-21
Número do Processo: 25351.015128/2025-85
Expediente: 0532736/25-7
Área de origem: GGBIO
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1163232/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STEINCARES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 50.090.735/0001-21
Número do Processo: 25351.015128/2025-85
Expediente: 0532917/25-1
Área de origem: GGBIO
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1163232/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AF IMPORTACOES E NEGOCIOS LTDA.
CNPJ: 60.202.221/0001-74
Número do Processo: 25351.118493/2025-41
Expediente: 1020586/25-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1162713/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA E DROGARIA LOPES E ROCHA LTDA.
CNPJ: 49.929.038/0001-32
Número do Processo: 25351.617229/2023-23
Expediente: 1002194/25-3
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1199866/25-2 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: USTULIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
CNPJ: 55.300.717/0001-40
Número do Processo: 25351.055640/2025-64
Expediente: 0805570/25-0
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1199872/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
CNPJ: 00.280.273/0029-38
Número do Processo: 25353.248136/2024-13
Expediente: 1450696/24-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0818531/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
CNPJ: 01.449.930/0005-13
Número do Processo: 25353.342927/2024-21
Expediente: 1572782/24-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0907261/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GRUPO MULTI S.A
CNPJ: 59.717.553/0006-17
Número do Processo: 25353.491218/2024-78
Expediente: 0389096/25-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1168445/25-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAU
CNPJ: 88.417.787/0001-32
Número do Processo: 25353.419058/2025-11
Expediente: 0770244/25-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1181723/25-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: M.A DOS SANTOS - PRODUTOS NATURAIS
CNPJ: 30.596.764/0001-52
Número do Processo: 25351.910676/2021-97
Expediente: 4984191/22-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 343/2025 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INSTITUTO BUTANTAN
CNPJ: 61.821.344/0001-56
Número do Processo: 25351.901150/2021-16
Expediente: 0917670/23-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 326/2025 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET
CNPJ: 03.361.252/0001-34
Número do Processo: 25351.543442/2019-13
Expediente: 4792733/22-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 373/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BTS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 03.769.500/0001-80
Número do Processo: 25757.225325/2017-24
Expediente: 3569287/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 374/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WILSON, SONS OFFSHORE S.A
CNPJ: 08.376.900/0001-40
Número do Processo: 25752.295158/2016-52
Expediente: 3048098/21-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 375/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WILSON, SONS OFFSHORE S.A
CNPJ: 08.376.900/0001-40
Número do Processo: 25752.439890/2016-93
Expediente: 3048144/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 376/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MAERSK SUPPLY SERVICE - APOIO MARITIMO LTDA.
CNPJ: 09.098.215/0001-61
Número do Processo: 25752.322306/2016-75
Expediente: 3233597/21-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 377/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 02.433.631/0001-20
Número do Processo: 25351.705560/2018-32
Expediente: 3861686/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 369/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NATULAB LABORATORIO S.A
CNPJ: 02.456.955/0001-83
Número do Processo: 25351.218427/2019-21
Expediente: 4796408/22-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 370/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA.
CNPJ: 00.048.785/0018-10
Número do Processo: 25351.911264/2021-74
Expediente: 1464148/24-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 357/2025 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATORIO TIARAJU ALIMENTOS E COSMETICOS S.A.
CNPJ: 08.352.440/0001-10
Número do Processo: 25351.921304/2021-96
Expediente: 4912746/22-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 356/2025 -CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: H.T.C.G. PRODUTOS NATURAIS LTDA.
CNPJ: 07.526.400/0001-84
Número do Processo: 25351.921404/2021-12
Expediente: 0791470/23-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 358/2025 -CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. EPP
CNPJ: 05.153.990/0001-11
Número do Processo: 25351.034688/2021-13
Expediente: 0363099/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, com revisão de ofício para tornar nula a manifestação da área atuante, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 250/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANSMAR SVITZER S.A. SERVICOS MARITIMOS
CNPJ: 12.676.039/0001-02
Número do Processo: 25752.711023/2017-28
Expediente: 4428757/21-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a penalidade de multa e aplicar advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 334/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS TERMINAIS DO CORREDOR DE EXPORTAÇÃO DE PARANAGUÁ
CNPJ: 24.294.171/0001-39
Número do Processo: 25743.775938/2018-51
Expediente: 4490482/21-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 332/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS TERMINAIS DO CORREDOR DE EXPORTAÇÃO DE PARANAGUÁ
CNPJ: 24.294.171/0001-39
Número do Processo: 25743.775938/2018-51
Expediente: 4489034/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 332/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS TERMINAIS DO CORREDOR DE EXPORTAÇÃO DE PARANAGUÁ
CNPJ: 24.294.171/0001-39
Número do Processo: 25743.775938/2018-51
Expediente: 4617369/21-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 332/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TEK TRADE INTERNATIONAL LTDA.
CNPJ: 04.732.836/0001-31
Número do Processo: 25351.545856/2020-11
Expediente: 4320524/21-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 333/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA
CNPJ: 79.621.439/0001-91
Número do Processo: 25743.792223/2018-63
Expediente: 4450641/21-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 336/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A.
CNPJ: 15.559.082/0001-86
Número do Processo: 25351.621071/2019-18
Expediente: 8426760/21-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 384/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO SA
CNPJ: 33.000.167/0001-01
Número do Processo: 25752.786318/2018-39
Expediente: 4668039/21-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 385/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PERINATAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 06.227.199/0005-03
Número do Processo: 25761.330746/2017-27
Expediente: 4622767/21-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR DESISTÊNCIA TÁCITA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 335/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 04.937.243/0001-01
Número do Processo: 25351.657412/2021-08
Expediente: 4901658/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 383/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DEVINTEX COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 01.773.518/0001-20
Número do Processo: 25351.719685/2018-40
Expediente: 4812390/21-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 351/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA.
CNPJ: 18.804.581/0001-80
Número do Processo: 25351.149452/2023-34
Expediente: 0985249/25-1
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1174424/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODÃO
CNPJ: 19.525.260/0001-09
Número do Processo: 25351.086152/2025-07
Expediente: 0970909/25-0
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0970909250 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FNL COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ: 03.439.555/0001-22
Número do Processo: 25351.183431/2019-61
Expediente: 0568382/25-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1191577/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZANETTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 83.834.598/0001-41
Número do Processo: 25351.451233/2024-01
Expediente: 0306112/25-6
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0930734/25-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ: 12.424.020/0001-79
Número do Processo: 25351.654913/2018-29
Expediente: SEI 3674527
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE PARCIALMENTE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 735/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TOP INTERNACIONAL LTDA.
CNPJ: 04.387.155/0001-83
Número do Processo: 25351.364035/2020-77
Expediente: SEI 3706399
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE PARCIALMENTE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 741/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DANISCO BRASIL LTDA
CNPJ: 46.278.016/0001-61
Número do Processo: 25767.550336/2015-29
Expediente: 0428267/25-4
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, pela IMPROCEDÊNCIA do pedido, conforme teor do Despacho nº 643/2025/SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI
CNPJ: 79.430.682/0001-22
Número do Processo: 25351.198930/2011-81
Expediente: 0560915/23-3
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, pela IMPROCEDÊNCIA do pedido, conforme teor do Despacho nº 722/2025/SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 107, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública - ROP 13/2025, realizada em 25 de agosto de 2025, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: TOTALMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 11.131.609/0001-16
Expediente do recurso: 0843918/25-4
Processo nº: 25351.024793/2025-41
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RETIFICAÇÃO
Na Resolução RE nº 3.480, de 8 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº. 171, de 09 de setembro de 2025, Seção 1, pág. 72,
Onde se lê:
"NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - 56.994.502/0001-30
AAA817 ou [225Ac]Ac-PSMA-617
77/2025
25351.057593/2025-93 0515293/25-3
10748 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Radiofármacos
25351.061855/2025-14 0545848/25-0
10773 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Radiofármacos
25351.090234/2025-48 0740985/25-1
10773 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Radiofármacos"
Leia-se:
"NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - 56.994.502/0001-30
AAA817 ou [225Ac]Ac-PSMA-617
77/2025
25351.057593/2025-93 0515293/25-3
10748 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Radiofármacos
25351.061855/2025-14 0545848/25-0
10773 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Radiofármacos
----"
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
PRANA COMERCIO EXTERIOR LTDA / 17.737.980/0001-02
25741.392960/2018-80 / 9084757
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1161341251
CNPJ DA FILIAL: 17.737.980/0003-74
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.493, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZONIA S/A / 42.548.035/0001-00
25758.000031/2022-52 / 9098602
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 0509088252
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de Exigência nº 0560752/25-3 no prazo legal de 120 dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência, em desacordo ao art. 6º da RDC nº 204/2005, o que enseja o indeferimento da petição, segundo art. 11 da mesma RDC.
25758.000036/2022-85 / 9909857
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SOB CONTROLE ESPECIAL
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 0509089259
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de Exigência nº 0571014/25-6 no prazo legal de 120 dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência, em desacordo ao art. 6º da RDC nº 204/2005, o que enseja o indeferimento da petição, segundo art. 11 da mesma RDC.
25758.000034/2022-96 / 9098591
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 0509087256
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de Exigência nº 0560741/25-8 no prazo legal de 120 dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência, em desacordo ao art. 6º da RDC nº 204/2005, o que enseja o indeferimento da petição, segundo art. 11 da mesma RDC.
25758.000032/2022-05 / 9098616
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 0506630251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de Exigência nº 0560173/25-8 no prazo legal de 120 dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência, em desacordo ao art. 6º da RDC nº 204/2005, o que enseja o indeferimento da petição, segundo art. 11 da mesma RDC.
25758.000035/2022-31 / 9098560
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 0509085253
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de Exigência nº 0560211/25-4 no prazo legal de 120 dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência, em desacordo ao art. 6º da RDC nº 204/2005, o que enseja o indeferimento da petição, segundo art. 11 da mesma RDC.
25758.000033/2022-41 / 9098587
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 0509086250
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de Exigência nº 0560177/25-1 no prazo legal de 120 dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência, em desacordo ao art. 6º da RDC nº 204/2005, o que enseja o indeferimento da petição, segundo art. 11 da mesma RDC.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
MOVECTA S.A. / 58.317.751/0008-92
25351.410718/2024-37 / 9910717
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SOB CONTROLE ESPECIAL
9218 - PAF - Autorização Especial (AE) de prestadora de serviço de armazenagem de substâncias e de medicamentos sob controle especial em armazém alfandegado / 1289424241
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.495, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
antonio da silva pereira / 34.927.665/0001-67
25762.566839/2014-17 / 9067304
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 1194171255
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa baixada na Receita Federal do Brasil desde 12/09/2022.
(DOU de 11.09.2025 - págs. 112 a 115 - Seção 1)