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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 11.04.2023)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

DESPACHO N° 36, DE 10 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública - ROP 4/2023, realizada em 29 de março de 2023, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Recorrente: HEALTHY DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

CNPJ: 39.600.006/0001-35

Expediente do recurso: 0178759/23-4

Processo nº: 25351.488416/2022-11

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

2ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN

RETIFICAÇÃO

Na Resolução - RE n.º 952, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 27 de março de 2023, Seção 01, pág. 109

Onde se lê:

JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51780468000187

TECLISTAMABE

TECVAYLI 25351.125921/2022-49 03/2023

11958 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 70. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO TERMINADO - MODERADA 4467845/22-2

1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO NOVO 0812238/22-5

1.1236.3440.001-1 18 Meses

10 MG/ML SOL INJ SC CT FA VD TRANS X 3,0 ML

1.1236.3440.002-1 18 Meses

90MG/MLSOLINJSCCTFAVDTRANSX1,7ML

Leia-se:

JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51780468000187

TECLISTAMABE

TECVAYLI 25351.125921/2022-49 03/2026

11958 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 70. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO TERMINADO - MODERADA 4467845/22-2

1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO NOVO 0812238/22-5

1.1236.3440.001-1 18 Meses

10 MG/ML SOL INJ SC CT FA VD TRANS X 3,0 ML

1.1236.3440.002-1 18 Meses

90MG/MLSOLINJSCCTFAVDTRANSX1,7ML

RETIFICAÇÃO

Na Resolução - RE n.º 952, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 27 de março de 2023, Seção 01, pág. 109

Onde se lê:

BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. 60831658000177

ESPESOLIMABE

SPEVIGO 25351.083190/2022-57 03/2023

11958 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 70. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO TERMINADO - MODERADA 4942472/22-6

1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO NOVO 0578774/22-2

1.0367.0179.001-2 36 Meses

60 MG/ML SOL DIL INFUS CT 2 FA VD TRANS X 7,5 ML

Leia-se:

BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. 60831658000177

ESPESOLIMABE

SPEVIGO 25351.083190/2022-57 03/2026

11958 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 70. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO TERMINADO - MODERADA 4942472/22-6

1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO NOVO 0578774/22-2

1.0367.0179.001-2 36 Meses

60 MG/ML SOL DIL INFUS CT 2 FA VD TRANS X 7,5 ML

3ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.153, DE 6 DE ABRIL DE 2023

O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050, ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/formulario-padrao-consulta-publica-ggtox.docx/view.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processos nº: 25351.165785/2022-20

Assunto: Proposta de Alteração das Monografia de ingredientes na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.

Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Alex Machado Campos

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.154, DE 6 DE ABRIL DE 2023

O Gerente-Geral de Toxicologia no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo I32 - ISOCICLOSERAM na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050.

§1° O formulário para envio de contribuições se encontra à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/formulario-padrao-consulta-publica-ggtox.docx/view.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.155, DE 6 DE ABRIL DE 2023

O Gerente-Geral de Toxicologia no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo P71: PIRIOFENONE na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050.

§1° O formulário para envio de contribuições se encontra à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/formulario-padrao-consulta-publica-ggtox.docx/view.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.156, DE 6 DE ABRIL DE 2023

O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que exclui ingrediente ativo da Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas#.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.157, DE 6 DE ABRIL DE 2023

O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050, ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/formulario-padrao-consulta-publica-ggtox.docx/view.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processos nº: 25351.221370/2015-21 , 25001.017709/84 , 25351.003186/00-19 , 25351.194407/2016-14 , 25351.727293/2009-47 , 25351.021735/00-37 , 25351.567311/2020-57 , 25351.193165/2009-80 , 25351.000532/92 , 25351.006668/2021-08 , 25351.261157/2016-91 , 25351.468889/2021-11 , 25000.024645/98-82 , 25000.024645/98-82 , 25351.057528/2018-39 , 25351.424460/2017-14 , 25351.424460/2017-14 , 25351.214922/2002-13 , 25000.034494/98-25 , 25351.707897/2015-29 , 25351.223127/2002-16

Assunto: Proposta de Alteração das Monografia de ingredientes na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.

Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX

Relatora: Alex Machado Campos

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.225, DE 10 DE ABRIL DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 1.028, de 24 de março de 2023, publicada no DOU nº 59, de 27 de março de 2023, Seção I, pág. 132, conforme consta no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: FUGINI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00588458000103

Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS (TODOS NO ESTOQUE DA EMPRESA);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0354730/23-2

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Motivação: Considerando a Ficha de Procedimentos n. 14.000539/23, que conclui que, com a documentação analisada e as adequações físico estruturais realizadas na planta, a empresa apresenta condições técnicas operacionais com equipamentos, utensílios e procedimentos para reiniciar a atividade de fabricação de alimentos (exceto quanto os produtos com ingredientes alergênicos), revoga-se a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.028, DE 24 DE MARÇO DE 2023, acompanhada de publicação de duas novas medidas visando: a) manter a suspensão de fabricação apenas para produtos que contenham os principais alimentos que causam alergias alimentares ou aqueles que sejam derivados desses e b) manter a suspensão de distribuição, comercialização e uso dos produtos acabados em estoque da empresa fabricados até o dia 27/03/2023, e também das polpas de tomate fabricadas ou adquiridas até essa data.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.226, DE 10 DE ABRIL DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: FUGINI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00588458000103

Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS (TODOS NO ESTOQUE DA EMPRESA);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0355085/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando a Ficha de Procedimentos No.14.000391/23-SISVISA/SP que reportou falhas graves de Boas Práticas de Fabricação verificadas durante inspeção sanitária conjunta realizada entre Anvisa, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto/SP, relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança de matérias-primas e produto final, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros, infringindo: arts. 41 e 47 do Decreto-Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969; Itens 4.5.3, 4.6, 6.7, 8.2.1, 8.4.2, 8.4.4 e 9 da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; itens 1.14.1, 1.16.1,1.16.2, 4.1.8, 4.3.8, 4.8 da Lista de Verificação (Anexo II) da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; item 4.8.6 do Anexo II da Resolução-RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002; art. 5 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. A suspensão da comercialização, distribuição e uso é válida apenas para os produtos acabados em estoque na empresa fabricados até o dia 27/03/2023 e para as polpas de tomate utilizadas como matéria-prima fabricadas ou adquiridas até essa data.

.........................................

2. Empresa: FUGINI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00588458000103

Produto - (Lote): PRODUTOS COM INGREDIENTES ALERGENICOS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0354998/23-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Fabricação

Motivação: Considerando a Ficha de Procedimentos No. 114.000539/23-SISVISA/SP, relacionada à inspeção realizada pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto/SP entre 03 e 05/04/2023, a constatação de atendimento às condições técnico-operacionais relacionadas às situações de alto risco sanitário necessárias para atendimento às Boas Práticas de Fabricação, mas a permanência da necessidade de adequação no Plano de Controle de Alergênicos da empresa, de forma a impedir a contaminação cruzada de seus produtos com alérgenos alimentares, infringindo: §1º do art. 14, da RDC n. 727, de 1o de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.227, DE 10 DE ABRIL DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - CNPJ: 79114450000912

Produto - (Lote): OLEO DE SOJA MARCA COCAMAR (22211);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0350653/23-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando o Laudo de Análise 1131.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o qual identificou no óleo de soja de marca Cocamar, data de fabricação: 13/05/2022, data de validade: 13/05/2023; número de lote: 22211, fabricado pela empresa COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - CNPJ: 79.114.450/0009-12, teor de gordura trans acima do permitido na legislação sanitária, infringindo: § 1º do art. 6º da RDC n. 632, de 24 de março de 2022 ; inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.228, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

DROGARIA SAO CARLOS NOVA UNIAO LTDA / 30.342.230/0005-23

25351.155393/2023-33 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0253225230

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Formulário de Petição, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.229, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

HOSP SAUDE COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME / 02.462.483/0001-71

25351.235188/2016-01 / 8139887

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0173301231

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta a atividade pleiteada, contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

M&M FARMACIA LTDA / 07.442.545/0001-05

25351.084164/2014-36 / 7280369

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0180440233

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

HOSP SAUDE COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME / 02.462.483/0001-71

25351.230958/2016-93 / 1157006

70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0173353231

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta a atividade pleiteada, contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.230, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

CONTLOG LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA / 16.519.945/0001-54

25351.666614/2022-13 / 1286285

70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0173404235

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta a atividade pleiteada, contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS PLANETA LTDA / 01.314.417/0001-91

25351.619186/2013-49 / 7001446

70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0173039235

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

CONTROL VITA PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICA LTDA - EPP / 01.372.177/0001-81

25000.040767/98-71 / 1342817

7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0191505234

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.231, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

FARMAPREV COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP / 05.686.695/0001-20

25351.020836/2004-11 / 0406016

70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0190538236

PREMIUM COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.280.156/0003-54

25351.188952/2021-20 / 7791751

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0166515230

SDI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 00.015.955/0002-01

25351.524710/2020-23 / 8213510

877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0161386237

Anchieta e Jose Maria Medicamentos Ltda / 43.411.166/0001-03

25351.008746/2022-26 / 7872492

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0170755231

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. / 54.516.661/0070-25

25351.278071/2016-46 / 8140239

877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0169684237

VENTURI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 42.105.695/0001-16

25351.606377/2021-51 / 1258302

70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0185988237

RCP FARMACIA LTDA / 36.535.917/0001-38

25351.317286/2020-62 / 7719710

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0170015238

DROGARIA IDEAL SAO FRANCISCO LTDA - ME / 07.673.224/0001-03

25351.719127/2013-70 / 7090863

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0187241236

COMERCIAL DE MEDICAMENTOS DROGARIA COMPRE CERTO LTDA / 36.634.839/0001-29

25351.288144/2020-81 / 7718606

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0168114232

JOSE WYLDEMBERG ANDRE / 04.154.421/0002-09

25351.592796/2019-83 / 7687140

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0159530237

FARMACIA REAL LTDA / 17.384.587/0009-30

25351.349613/2015-88 / 7393082

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0190582235

DROGA MELLO MANIPULACAO LTDA / 15.288.465/0001-67

25351.547040/2013-94 / 7018758

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0170035239

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.232, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização Especial das Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

DROGA MELLO MANIPULACAO LTDA / 15.288.465/0001-67

25351.208852/2014-06 / 1123769

70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0169937232

LAUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A / 07.189.259/0016-58

25351.225454/2018-70 / 1176446

70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0187860238

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. / 54.516.661/0070-25

25351.277949/2016-97 / 1157284

70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0169644235

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.233, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

ZAY serviços de análises quimicas ltda / 09.241.991/0001-79

25351.073732/2023-64 / 1289278

70309 - AE - CONCESSÃO - LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA (EXCETO INDÚSTRIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO) / 0118228234

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.234, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

DROGARIA O'DONNELL E CERVI LTDA / 00.217.854/0001-24

25351.188401/2002-01 / 0039931

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0352502231

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/0352-90

25351.638805/2013-02 / 7016697

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0191374237

--------------------------------------

EDILBERTO LOPES JUNIOR ME / 17.031.368/0001-10

25351.218590/2013-07 / 0922317

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0184821231

--------------------------------------

D. P. S. COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 36.367.676/0001-65

25351.104359/2022-10 / 8250917

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0167510231

--------------------------------------

TOPMARCAS MEDICAMENTOS LTDA - ME / 03.143.915/0001-44

25351.258218/2019-11 / 4010089

751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0172113237

--------------------------------------

FARMACIA CAMPOS ARAUJO LTDA / 47.963.481/0001-02

25351.430048/2022-11 / 7938972

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0191295230

--------------------------------------

AMBAR PHARMA LTDA / 05.612.948/0001-11

25351.291024/2014-12 / 7190323

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0353374237

--------------------------------------

VR HOSPITALAR LTDA / 04.768.293/0001-02

25351.664670/2022-13 / 8262701

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0166906239

--------------------------------------

EVOPHARMA LTDA / 42.582.138/0001-96

25351.101040/2023-13 / 4054453

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0166430234

--------------------------------------

PERFEITA ALQUIMIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 06.275.530/0002-00

25351.533791/2022-14 / 7903611

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0184963231

--------------------------------------

FARMACIA CARNEIRO LTDA / 10.565.297/0001-96

25351.715887/2013-16 / 7061933

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0346115230

--------------------------------------

SISTEMA DE TERCEIRIZACAO DE FABRICACAO DE COSMETICOS LTDA / 39.697.894/0001-56

25351.073977/2022-19 / 4043361

724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0172581231

--------------------------------------

M R FARMACIA RODRIGUES LTDA / 45.058.376/0001-95

25351.505470/2022-20 / 7908345

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0180376233

--------------------------------------

PEREIRA E LIMA COMERCIO LTDA / 17.787.111/0001-92

25351.516927/2022-21 / 7901030

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0185149235

--------------------------------------

FARMACIA DE MANIPULACAO ARTE FARMA SINOP LTDA / 39.538.037/0001-03

25351.594110/2020-22 / 7771121

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0180543237

--------------------------------------

DROGASHOP NEROPOLIS & CIA LTDA / 26.793.845/0001-75

25351.174822/2017-23 / 7510691

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0184268231

--------------------------------------

DROGARIA NOVO DIA BOM JESUS LTDA / 30.961.442/0001-65

25351.104808/2019-24 / 7638360

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0190927232

--------------------------------------

Farmácia ALM ltda me / 54.517.792/0001-03

25351.392957/2014-26 / 7322705

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0184245231

--------------------------------------

AGILE DISTRIBUIDORA LTDA / 22.226.515/0005-70

25351.658449/2022-26 / 8262061

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0172551234

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/0437-13

25351.786706/2010-31 / 0725691

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0191333239

--------------------------------------

MELHOR FARMA QUISSAMÃ LTDA / 48.271.015/0001-10

25351.672689/2022-33 / 7956485

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0185425232

--------------------------------------

MAYMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 12.501.562/0001-06

25351.090205/2022-33 / 4047422

751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0173153232

--------------------------------------

Guine Drogarias LTDA EPP / 22.781.166/0001-25

25351.668724/2018-33 / 7613248

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0184997232

--------------------------------------

I. V. MITRE / 34.258.066/0001-06

25351.670508/2022-34 / 8263036

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0172566231

--------------------------------------

DJ MEDICAMENTOS LTDA / 09.007.549/0001-82

25351.138561/2014-35 / 7123495

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0184791235

--------------------------------------

HM CIRURGICA LTDA / 30.981.531/0001-73

25351.170375/2020-39 / 8197594

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0172814235

--------------------------------------

JESSICA MARIA BOENA RODRIGUES - ME / 28.662.822/0001-57

25351.222748/2018-40 / 8165225

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0166704237

--------------------------------------

LOccitane Opera Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. / 28.927.868/0001-50

25351.082470/2019-42 / 4007703

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0172751233

--------------------------------------

LMC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA / 25.352.356/0001-15

25351.189832/2017-47 / 3074489

732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 0347921230

--------------------------------------

FARMACIA MARIFARMA LTDA / 27.313.141/0001-10

25351.286056/2017-49 / 7519197

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0347126235

--------------------------------------

Bruniele de Melo Soares Pinto / 45.593.933/0001-78

25351.537446/2022-50 / 7904019

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0187893233

--------------------------------------

FARMACIA FARMAPRATA LTDA / 06.120.396/0001-97

25351.245899/2005-51 / 0437181

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0190828234

--------------------------------------

DROGARIAS PROEZA LTDA / 36.193.973/0001-31

25351.059334/2022-54 / 7910595

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0191252239

--------------------------------------

LMC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA / 25.352.356/0001-15

25351.189810/2017-55 / 2094023

724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0346798230

--------------------------------------

GROSSMED COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 05.022.522/0001-08

25025.038031/2002-56 / 8012264

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0172900239

25025.038031/2002-56 / 8012264

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0172493234

--------------------------------------

TOPMARCAS MEDICAMENTOS LTDA - ME / 03.143.915/0001-44

25351.116307/2014-58 / 8102984

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0172764238

--------------------------------------

SAFESURG PRODUTOS MEDICOS LTDA / 29.473.902/0001-27

25351.702634/2019-60 / 8192796

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0172103231

--------------------------------------

DROGARIA DIBO LTDA / 14.865.546/0001-10

25351.441770/2014-63 / 7249991

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0190690232

--------------------------------------

CMS CIENTIFICA DO BRASIL LTDA / 31.923.850/0001-95

25351.314785/2019-64 / 8182910

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0172990238

--------------------------------------

DROGARIA MATRIZ GJ LTDA / 11.165.637/0001-54

25351.021431/2014-64 / 7089120

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0191199231

--------------------------------------

DROGARIA MARQUEZA LTDA / 06.163.013/0002-49

25351.087184/2014-69 / 7117183

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0190857234

--------------------------------------

QUALITY CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA / 11.008.716/0001-51

25351.645519/2010-71 / 8071404

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0168067234

--------------------------------------

CONTROL VITA PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICA LTDA - EPP / 01.372.177/0001-81

25351.198889/2002-77 / 0065470

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0191506231

--------------------------------------

TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA. / 00.367.894/0001-52

25351.054445/2019-79 / 1185296

70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0173277233

--------------------------------------

DROGARIA DSL LTDA / 21.474.226/0001-02

25351.417366/2014-79 / 7237166

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0191472239

--------------------------------------

DROGARIA ANGRA TROPICAL LTDA / 28.967.372/0001-00

25351.177561/2021-80 / 7791721

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0184618231

--------------------------------------

Rosilei Cruz de Souza Andrade / 11.327.825/0001-31

25351.186646/2011-87 / 0757842

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0180375237

--------------------------------------

TRANSPACHECO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA / 00.800.202/0001-18

25351.456157/2017-93 / 2095492

724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0173239234

--------------------------------------

TECNOAROMA - TECNOLOGIA NA DIFUSAO DE AROMAS LTDA / 26.324.628/0001-36

25351.093240/2023-95 / 3120391

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0172706238

25351.093240/2023-95 / 3120391

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0173328237

--------------------------------------

LA VIE FARMA LTDA / 06.123.257/0001-17

25351.132739/2008-96 / 0537710

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0185500234

--------------------------------------

TRANSPACHECO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA / 00.800.202/0001-18

25351.456118/2017-96 / 8154879

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0173027237

--------------------------------------

RELIANCE DENTAL BRASIL LTDA - EPP / 14.444.552/0001-01

25351.562839/2014-96 / 8111144

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0167319230

25351.562839/2014-96 / 8111144

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0191901237

--------------------------------------

SOUZA E BARROS LTDA / 33.312.337/0001-93

25351.581559/2019-97 / 7684984

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0346547237

--------------------------------------

TSB COSTA ME / 13.198.657/0001-57

25351.477035/2014-98 / 7261298

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0191156230

--------------------------------------

DROGARIA HIPER BEM LTDA / 27.220.828/0001-01

25351.330345/2020-98 / 7720110

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0346229235

--------------------------------------

MELO & MORAIS LTDA ME / 20.610.220/0001-44

25351.511882/2014-99 / 7281407

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0190639237

--------------------------------------

MAYMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 12.501.562/0001-06

25351.090204/2022-99 / 3114929

714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0172448239

--------------------------------------

ESTORIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TOUCADOR LTDA / 52.662.657/0001-18

0578993 / 2019570

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 4915720225

0578993 / 2019570

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 4915717224

0578993 / 2019570

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 4915638227

--------------------------------------

SOLIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE, SERVICOS COMERCIAIS E LOGISTICA LTDA / 06.317.222/0001-19

25023.020207/20-05 / 1061476

70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0172923239

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.235, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

FARMACIA POPULAR CAMPO DO TENENTE LTDA / 48.048.353/0001-98

25351.155342/2023-10 / 7972654

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0253171237

--------------------------------------

REDE BEM DROGARIAS POMPEU LTDA / 49.503.581/0001-73

25351.155386/2023-31 / 7972671

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0253218233

--------------------------------------

DROGARIA ALCLAR LTDA / 34.001.782/0001-03

25351.155354/2023-36 / 7972668

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0253183235

--------------------------------------

RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO COMERCIO / 28.390.932/0001-07

25351.938491/2021-47 / 7972699

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0320845211

--------------------------------------

Arlanda Importação e Exportação Ltda. / 68.349.000/0001-35

25351.407320/2022-51 / 1289264

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 4751410229

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.236, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

4 S FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 32.932.346/0001-14

25351.322990/2021-18 / 1253688

7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0191273236

--------------------------------------

BIOMAGISTRAL FARMACÊUTICA LTDA / 52.107.372/0001-15

25351.022739/2004-55 / 1365253

7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0184942233

--------------------------------------

AMBAR PHARMA LTDA / 05.612.948/0001-11

25351.041356/2004-86 / 1368770

7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0353359238

(DOU de 11.04.2023 – págs. 103 a 107 - Seção 1)