AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
RETIFICAÇÃO
No Aresto n° 1.376, de 8 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União n° 130, de 9 de julho de 2020, Seção 1, pág. 206, nos recursos da recorrente SOL-MILLENNIUM BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
onde se lê:
"Expedientes dos recursos: 1782032/20-4 e 1914493/20-8"
leia-se:
"Expedientes dos recursos: 1914886/20-1 e 1914493/20-8"
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 398, DE 7 DE JULHO DE 2020
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de julho de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, os previstos na Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, os dispostos na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e os definidos na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 336, de 30 de janeiro de 2020." (NR)
"Art. 3º Ficam suspensas as atividades de citação do auto de infração sanitária, bem como as de intimação de decisões proferidas em processo administrativo-sanitário." (NR)
"Art. 5º-A Fica permitida a comprovação de porte econômico de grandes e médias empresas de que trata o art. 50, caput , da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006, até 31 de agosto de 2020".
"Art. 5º-B As notificações enviadas pela ANVISA às empresas autuadas por infrações sanitárias para que apresentem, conforme Código 70693 do Sistema Solicita, a documentação para avaliação de sua capacidade econômica para fins de dosimetria da penalidade administrativa a ser eventualmente aplicada, recebidas no período de 23 de março de 2020 a 20 de agosto de 2020, poderão ser atendidas até 31 de agosto de 2020."
"Art. 6º Ficam suspensas as rescisões de parcelamento por inadimplemento de parcelas e as cobranças administrativas de processos cujo prazo prescricional seja superior a 01 (um) ano." (NR)
"Art. 8º-A Fica permitida a disponibilização de cópias de processos administrativos por e-mail ou outro meio eletrônico.
§1º O acesso a informações sigilosas somente será concedido ao interessado direto no processo e/ou seu procurador, desde que comprovada a legitimidade do solicitante.
§2º A comprovação da legitimidade do solicitante de que trata o §1º deste artigo deverá ser feita mediante o envio à ANVISA dos documentos arrolados no art. 20 da Portaria ANVISA nº 923, de 4 de junho de 2013, digitalizados com observância dos requisitos estabelecidos no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020."
"Art. 9º A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
DESPACHO Nº 101, DE 7 DE JULHO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de julho de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
Processo nº: 25351.909156/2020-51
Assunto: Abertura de processo regulatório para prorrogação do prazo de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED)
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 1.19 - Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária
Excepcionalidade: Dispensa de AIR e de Consulta Pública por alto grau de urgência e gravidade
Relatoria: Alessandra Bastos Soares
QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.380, DE 9 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: Perfumaria Elans Ind. Com. Exp. E Imp. Ltda - CNPJ: 62.628.359/0001-65
Produto - (Lote): ESCOVA PROGRESSIVA PASSO ÚNICO PROTEIN SMOOTHING LET ME BE(TODOS); LET ME BE EMULSÃO CONDICIONADORA(TODOS);LET ME BE PRO REPAIR ULTRA MASK(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2196021/20-6
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerado que os produtos classificam-se como Grau 2 sujeitos a registro e foram indevidamente notificados nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
2. Empresa: J.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 05.467.152/0001-12
Produto - (Lote): B-TOX CAPILAR ANTI-AGING LET ME BE(TODOS);B-TOX CAPILAR BLOND MATIZ (MATIZADOR) LET ME BE(TODOS);
Expediente nº: 2196028/20-3
Tipo de Produto: Cosmético
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerado que os produtos classificam-se como Grau 2 sujeitos a registro e foram indevidamente notificados nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): ÁLCOOL GEL 70%(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2184337/20-6
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa POLLY-QUÍMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI-EPP, CNPJ (93.976.306/0001-69), desconhece a fabricação do produto ÁLCOOL GEL 70%, que possui em sua rotulagem os dados cadastrais da citada empresa e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.381, DE 9 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da RESOLUÇÃO N° 1.096, DE 14 DE ABRIL DE 2020, PUBLICADA NO DOU N° 72, DE 15 DE ABRIL DE 2020, SEÇÃO 1, PÁGS. 95 E 96, conforme as informações constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: eurosilicone brasil importação e exportação ltda - epp - CNPJ: 11.015.655/0001-50
Produto - (Lote): DISPOSITIVO EXTERNO DE LOCALIZAÇÃO(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);Expansor de Tecido(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);Implante de Glúteo(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);Implante de Panturrilha(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);Moldes Internos(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);ROUND COLLECTION(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);Sizer(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);THE MATRIX(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 2132654/20-1
Assunto: 70358 - Revogação de Medida Preventiva
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Uso
Recolhimento
Suspensão - Importação
Motivação: Considerando o provimento ao recurso administrativo apresentado pela empresa, onde ficou esclarecido que o produto ETVI - Expansor de Tecido com Válvula Integrada, registro 80674930012, incluído na resolução, não era fabricado na empresa Eurosilicone S.A.S, mas sim na empresa Biosil Ltd.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.382, DE 9 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: eurosilicone brasil importação e exportação ltda - epp - CNPJ: 11.015.655/0001-50
Produto - (Lote): DISPOSITIVO EXTERNO DE LOCALIZAÇÃO(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);Expansor de Tecido(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);Implante de Glúteo(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);Implante de Panturrilha(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);Moldes Internos(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);ROUND COLLECTION(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);Sizer(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);THE MATRIX(LOTES A PARTIR DE 12/07/2019);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 2132743/20-2
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando o cancelamento de Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Para Saúde da empresa fabricante Eurosilicone S.A.S, localizada em Z.I. de La Peyroliére, B.P. 68, Apt, Cédex, 84402 - França, ocorrido após realização de inspeção na empresa, quando se detectou o descumprimento dos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.3.1, 5.5.1, 5.5.2, 5.5.3 e 6.2.1 da RDC 16/2013.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.383, DE 9 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa: Industria de Fraldas GBI Ltda - CNPJ: 33.697.943/0001-74
Produto - (Lote): FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GUTO BABY (230420 e 180520);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2183419/20-9
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado da empresa quanto ao recolhimento do produto cosmético, por apresentar falha na descrição do CNPJ na rotulagem e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 63 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.374, DE 9 DE JULHO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
Pharmalice Andreta & Araujo Drogaria Perfumaria E Distribuidora LTDA / 035.683.936/0001-49
25351.405841/2020-11 / 7731798
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1466386204
--------------------------------------
IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA / 025.102.146/0130-76
25351.528003/2020-14 / 7731889
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1838346207
--------------------------------------
DROGARIA ARAUJO S.A. / 017.256.512/0244-81
25351.471213/2020-15 / 7731831
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1665678204
--------------------------------------
JULIO CEZAR SANDES VIEIRA LEITE / 036.030.810/0001-38
25351.440008/2020-16 / 7731875
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1568897206
--------------------------------------
DROGARIA ARAUJO S.A. / 017.256.512/0243-09
25351.476163/2020-62 / 7731844
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1680048206
--------------------------------------
FARMACIA TEIXEIRA & TEIXEIRA LTDA / 036.902.031/0001-85
25351.500560/2020-62 / 7731784
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1755863208
--------------------------------------
MARINA VILELA DE OLIVEIRA / 035.858.780/0001-90
25351.439413/2020-83 / 7731861
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1567566201
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.375, DE 9 DE JULHO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
N. DE QUEIROZ DROGARIA LTDA / 008.836.871/0001-51
25351.552958/2014-36 / 7292548
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1999524205
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.376, DE 9 DE JULHO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
JET PRIVE INSUMOS HOSPITALARES LTDA / 020.404.016/0001-77
25351.607214/2020-12 / 8201990
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2089437201
--------------------------------------
TCM-LOGISTICA, TRANSPORTES & ARMAZENS GERAIS LTDA / 001.161.180/0001-56
25351.249112/2019-26 / 3086074
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0379861195
--------------------------------------
AGILE QUIMICA LTDA ME / 014.517.124/0001-53
25351.317667/2020-41 / 3094706
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 1211093201
--------------------------------------
BHIOSERV COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA / 035.823.957/0001-12
25351.587758/2020-42 / 8202015
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2023459206
--------------------------------------
ALPHA CENTAURO QUIMICA LTDA ME / 021.368.759/0001-00
25351.461778/2020-94 / 4021199
721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 1638420202
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.377, DE 9 DE JULHO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
AGATHA TRADING LTDA / 012.976.355/0001-08
25351.412761/2020-11 / 8199914
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1597039206
--------------------------------------
ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA NAKANO LTDA. / 003.123.210/0020-28
25351.174164/2019-31 / 8188909
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1610479200
--------------------------------------
DISTRIBUIDORA WM LTDA / 051.032.399/0001-23
25351.432369/2014-46 / 1109664
7152 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1639287206
--------------------------------------
MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP / 020.102.553/0001-62
25351.262762/2015-63 / 8120591
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1608693207
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.378, DE 9 DE JULHO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para a Empresa de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
PAREXEL International Pesquisas Clínicas Ltda. / 004.611.797/0001-14
25351.383341/2017-59 / 1171298
70310 - AE - ALTERAÇÃO - LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA / 1409595205
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.379, DE 9 DE JULHO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
B. P. DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME / 020.840.438/0001-95
25351.387018/2020-16 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1408318203
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui autorização vigente, Nº 7.49302-8, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei 9.782/99. Ademais, não foi apresentado o Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011."
--------------------------------------
DROGARIA GANDINI BARONESA EIRELI / 037.133.934/0001-01
25351.528516/2020-17 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1840326203
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 1897807/20-0, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não enviou um documento válido.
PRIMEIRA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 407, DE 6 DE JULHO DE 2020 (*)
Divulga os Resultados Trimestrais alcançados pela GGGAF/Anvisa nos ciclos de 2019.
A Gerente-Geral de Gestão de Pessoas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria nº 1.596, publicada no DOU de 9 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade aos resultados trimestrais alcançados pela Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira - GGGAF no Programa de Gestão Orientada para Resultados - PGOR, atendendo ao disposto no §6º do art. 6º do Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Art. 2º Os resultados alcançados pelos servidores ingressos no PGOR, lotados na Coordenação de Contabilidade e Custos - CCONT/GGGAF/DIRE1/ANVISA, na Coordenação de Licitações Públicas - COLIP/GGGAF/DIRE1/ANVISA, na Coordenação de Diárias e Passagens - CSCDP/GEFIC/GGGAF/DIRE1/ANVISA, na Gerência de Orçamento e Finanças - GEFIC/GGGAF/DIRE1/ANVISA, na Gerência de Contatos e Parcerias - GECOP/GGGAF/DIRE1/ANVISA, na Gerência de Gestão de Arrecadação - GEGAR/GGGAF/DIRE1/ANVISA e na Gerência de Logística - GELOG/GGGAF/DIRE1/ANVISA estão dispostos no Anexo I, em conformidade com a Portaria nº 1.152/ ANVISA, de 19 de junho de 2019, publicada no Boletim de Serviços da Anvisa nº. 27, em 24 de junho de 2019.
DANITZA PASSAMAI ROJAS BUVINICH
ANEXO I
PRIMEIRA DIRETORIA - DIRE1/ANVISA
|
||||||||||
GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GGGAF
|
||||||||||
Dados de Ganho de Produtividade (em %) de 2019 das UORG e suas subunidades
|
||||||||||
UORG
|
SIAPE
|
MODALIDADE
|
1ª CICLO
|
PERÍODO 1
|
2º CICLO
|
PERÍODO 2
|
3ª CICLO
|
PERÍODO 3
|
4º CICLO
|
PERÍODO 4
|
CCONT
|
1489650
|
TELETRABALHO
|
27,14%
|
01/03/2019 a 31/05/2019
|
40,17%
|
01/06/2019 a 31/07/2019
|
30,93%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
56,12%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
CCONT
|
1567992
|
TELETRABALHO
|
29,64%
|
01/03/2019 a 31/05/2019
|
42,61%
|
01/06/2019 a 31/07/2019
|
30,53%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
40,16%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
CCONT
|
1569251
|
TELETRABALHO
|
34,18%
|
01/03/2019 a 31/05/2019
|
30,69%
|
01/06/2019 a 31/07/2019
|
28,16%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
47,73%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
COLIP
|
1815023
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
20,00%
|
01/07/2019 a 31/07/2019
|
20,00%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
20,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
COLIP
|
2089470
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
25,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
COLIP
|
1579608
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
72,00%
|
01/04/2019 a 31/07/2019
|
23,66%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
25,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GEFIC/CSCDP
|
1820529
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
22,00%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
35,00%
|
01/08/2019 a 31/12/2019
|
-
|
-
|
GEFIC
|
1491786
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
-
|
-
|
22,00%
|
13/09/2019 a 30/09/2019
|
-
|
Desligada do PGOR em 01/10/2019
|
GEFIC
|
1439440
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
33,00%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
35,00%
|
01/08/2019 a 15/09/2019
|
-
|
Desligada do PGOR em 16/09/2019
|
GEFIC/CSCDP
|
2089662
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
29,00%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
46,00%
|
01/08/2019 a 31/12/2019
|
-
|
-
|
GEFIC
|
1685781
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
29,00%
|
01/06/2019 a 31/08/2019
|
30,00%
|
01/09/2019 a 30/11/2019
|
47,00%
|
01/12/2019 a 31/12/2019
|
GEFIC
|
1489675
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
33,00%
|
01/06/2019 a 31/08/2019
|
38,00%
|
01/09/2019 a 30/11/2019
|
42,00%
|
01/12/2019 a 31/12/2019
|
GEFIC
|
1820153
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
20,00%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
20,00%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
23,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GEFIC
|
2089513
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
25,00%
|
01/06/2019 a 31/08/2019
|
24,00%
|
01/09/2019 a 30/11/2019
|
40,00%
|
01/12/2019 a 31/12/2019
|
GEFIC/CSCDP
|
1820606
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
20,00%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
33,00%
|
01/08/2019 a 31/12/2019
|
-
|
-
|
GEFIC
|
2264100
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
34,00%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
21,00%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
29,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GEFIC/CSCDP
|
1816688
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
21,00%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
44,00%
|
01/08/2019 a 31/12/2019
|
-
|
-
|
GEFIC
|
0232966
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
28,00%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
28,00%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
27,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GEFIC/CSCDP
|
1787337
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
20,00%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
27,00%
|
01/08/2019 a 31/12/2019
|
-
|
-
|
GEFIC
|
1054009
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
24,00%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
57,00%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
32,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GECOP
|
2264159
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
23,00%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
20,00%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
20,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GECOP
|
1489723
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
27,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GEGAR
|
1489654
|
SEMIPRESENCIAL
|
-
|
-
|
20,53%
|
05/06/2019 a 31/07/2019
|
22,07%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
26,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GEGAR
|
1568346
|
SEMIPRESENCIAL
|
-
|
-
|
26,74%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
29,21%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
24,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GEGAR
|
1489653
|
SEMIPRESENCIAL
|
-
|
-
|
25,30%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
34,21%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
29,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GEGAR
|
1822746
|
SEMIPRESENCIAL
|
-
|
-
|
21,60%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
20,70%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
22,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GEGAR
|
1819858
|
SEMIPRESENCIAL
|
-
|
-
|
20,16%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
20,44%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
26,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GEGAR
|
1632470
|
SEMIPRESENCIAL
|
-
|
-
|
20,71%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
21,90%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
27,95%
|
01/11/2019 a 10/12/2019
|
GEGAR
|
1355783
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
21,00%
|
03/11/2019 a 31/12/2019
|
GEGAR
|
1822181
|
TELETRABALHO
|
-
|
-
|
20,02%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
20,25%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
31,00%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GELOG
|
2263986
|
SEMIPRESENCIAL
|
-
|
-
|
21,92%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
24,79%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
28,85%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GELOG
|
2264093
|
SEMIPRESENCIAL
|
-
|
-
|
26,16%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
20,01%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
20,14%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GELOG
|
1921295
|
SEMIPRESENCIAL
|
-
|
-
|
25,10%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
21,67%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
22,84%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GELOG
|
2997988
|
SEMIPRESENCIAL
|
-
|
-
|
30,36%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
25,00%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
28,13%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
GELOG
|
2264011
|
SEMIPRESENCIAL
|
-
|
-
|
30,39%
|
01/05/2019 a 31/07/2019
|
24,43%
|
01/08/2019 a 31/10/2019
|
25,25%
|
01/11/2019 a 31/12/2019
|
N. da Coejo: Publicada nesta data por ter sido omitida no DOU de 8-7-2020.
(DOU DE 10.07.2020 - págs. 73 a 75 - Seção 1)