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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 10.02.2023 - EDIÇÃO EXTRA A)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

DESPACHO Nº 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 6º, inciso V, e 187, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, § 4º, e 32 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019; resolve determinar as seguintes ações, conforme decidido em Circuito Deliberativo - CD 144/2023, de 09 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

I - Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão de novas notificações perante a ANVISA para regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução - RE nº 475, de 9 de fevereiro de 2023, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS/DIRE4/ANVISA; e

II - Decide, antecipadamente, diante do iminente risco à saúde, pela retirada do efeito suspensivo dos eventuais recursos administrativos que forem interpostos em face da Resolução - RE n° 475, de 9 de fevereiro de 2023, da GGFIS/DIRE4/ANVISA.

ANTONIO BARRA TORRES

(DOU de 10.02.2023 pág. 2 - Seção 1 Edição Extra A)