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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 07.12.2022)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS

ARESTO Nº 1.537, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 33 realizada no dia 06 de dezembro de 2022, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.

MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL

ANEXO

Recorrente: NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 06.629.745/0001-09

Número do Processo: 25351.610468/2011-18

Expediente: 0339217/13-1

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 198/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA.

CNPJ: 19.570.720/0001-10

Número do Processo: 25351.001619/2011-98

Expediente: 0576507/13-2

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 199/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.

CNPJ: 60.665.981/0001-18

Número do Processo: 25351.139462/2020-19

Expediente: 4479335/21-8

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 187/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GMP-ORPHAN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 36.727.426/0001-99

Número do Processo: 25351.688245/2020-58

Expediente: 0563594/22-5

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 90/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HYPERMARCAS S.A.

CNPJ: 02.932.074/0042-60

Número do Processo: 25351.252747/2022-14

Expediente: 2047485/22-7

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.384/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HYPERMARCAS S.A.

CNPJ: 02.932.074/0042-60

Número do Processo: 25351.252745/2022-17

Expediente: 2047487/22-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.385/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.

CNPJ: 17.314.329/0052-70

Número do Processo: 25761.613861/2018-17

Expediente: 2333602/19-1 e 0076661/19-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO sob expediente nº 2333602/19-1 E NEGAR-LHE PROVIMENTO e EXTINGUIR o recurso sob expediente n° 0076661/19-5 por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.192/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MERCK S.A.

CNPJ: 33.069.212/0001-84

Número do Processo: 25752.400617/2012-95

Expediente: 0042848/18-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.193/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.

CNPJ: 60.744.463/0001-90

Número do Processo: 25351.614632/2009-71

Expediente: 2245718/16-6

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.194/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.

CNPJ: 60.744.463/0001-90

Número do Processo: 25351.614632/2009-71

Expediente: 0047768/18-1

Área de origem: GGTOX

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para declarar nulo o auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.194/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.

CNPJ: 60.665.981/0001-18

Número do Processo: 25351.102547/2013-97

Expediente: 1453557/17-2

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.195/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CANTINA NUNES E VITÓRIA LTDA.

CNPJ: 35.837.384/0001-86

Número do Processo: 25752.688342/2010-49

Expediente: 1718718/16-4

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.196/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

CNPJ: 11.312.620/0001-82

Número do Processo: 25766.260854/2016-91

Expediente: 0319543/19-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.197/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.

CNPJ: 73.856.593/0001-66

Número do Processo: 25351.705170/2012-41

Expediente: 0724656/20-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.198/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

CNPJ: 35.820.448/0001-36

Número do Processo: 25351.288712/2014-64

Expediente: 0023841/18-4

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.199/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

CNPJ: 00.352.294/0016-05

Número do Processo: 25765.363265/2018-32

Expediente: 2624962/19-6

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.200/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TAM LINHAS AÉREAS S.A.

CNPJ: 02.012.862/0027-07

Número do Processo: 25750.776511/2014-83

Expediente: 2449282/16-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.360/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FLUTURA HOLDING CO, TRUST COMPANY COMPLEX,

Passaporte: CY19***3

Número do Processo: 25757.735052/2014-88

Expediente: 1882625/16-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por ILEGITIMIDADE e declarar a ocorrência da PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.361/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SENDAI ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 00.127.383/0001-63

Número do Processo: 25743.263672/2015-49

Expediente: 0181069/18-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.362/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GOLDEN GATE INDUSTRIA ALIMENTOS LTDA.

CNPJ: 05.402.960/0001-00

Número do Processo: 25757.436489/2016-41

Expediente: 0497869/18-2

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.363/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SENDAI ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 00.127.383/0001-63

Número do Processo: 25743.263715/2015-20

Expediente: 0254748/18-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.364/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.

CNPJ: 00.331.788/0016-03

Número do Processo: 25351.694579/2018-46

Expediente: 4265881/22-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.350/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MEDCOSTA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.

CNPJ: 10.801.805/0001-98

Número do Processo: 25023.026323/2009-46

Expediente: 4273096/22-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.351/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BRITÂNIA ELETRÔNICOS S.A.

CNPJ: 07.019.308/0001-28

Número do Processo: 25351.465397/2021-65

Expediente: 4301024/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.352/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX S.A.

CNPJ: 32.407.538/0001-01

Número do Processo: 25001.005310/86

Expediente: 4308171/22-9

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.353/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: POLIBOR LTDA.

CNPJ: 28.862.209/0001-83

Número do Processo: 25000.026703/97-77

Expediente: 4308359/22-8

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.354/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DURAPLAST INDUSTRIAL LTDA.

CNPJ: 05.548.328/0001-60

Número do Processo: 25351.737742/2021-78

Expediente: 4328713/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.355/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA.

CNPJ: 04.890.798/0001-45

Número do Processo: 25351.250280/2022-60

Expediente: 4334166/22-9

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.356/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ORPHANDC G IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

CNPJ: 22.566.515/0001-96

Número do Processo: 25351.106090/2022-14

Expediente: 4334982/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.357/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PARTS IMPORT COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 02.322.453/0001-60

Número do Processo: 25351.488817/2022-62

Expediente: 4359104/22-7

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.358/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SALDANHA RODRIGUES LTDA.

CNPJ: 03.426.484/0001-23

Número do Processo: 25351.305531/2021-70

Expediente: 4374160/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.359/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: RCR - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 03.262.073/0001-40

Número do Processo: 25351.606690/2014-78

Expediente: 2733731/22-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.412/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: A BRUXA COMÉRCIO DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA.

CNPJ: 91.307.314/0001-97

Número do Processo: 25351.271306/2022-11

Expediente: 3330241/22-5

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.413/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: APOLO HOSPITALAR DISTRIBUICAO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

CNPJ: 13.917.345/0001-56

Número do Processo: 25351.463705/2015-09

Expediente: 4192576/22-8

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.414/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HELIO FONSECA DA HORA ME

CNPJ: 26.482.180/0001-89

Número do Processo: 25351.535607/2022-71

Expediente: 4194990/22-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.415/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ALPHA MEDICAL MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 44.132.786/0001-76

Número do Processo: 25351.522019/2022-77

Expediente: 4209041/22-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.416/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BIOSAFETY CONFECÇÕES LTDA.

CNPJ: 37.068.728/0001-65

Número do Processo: 25351.234554/2022-73

Expediente: 4222972/22-3

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.417/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DENTAL SETE LAGOAS LTDA. - ME

CNPJ: 21.913.587/0001-08

Número do Processo: 25351.537087/2022-31

Expediente: 4227943/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.418/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NETEFARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTO LTDA.

CNPJ: 45.705.564/0001-68

Número do Processo: 25351.508020/2022-99

Expediente: 4253222/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.419/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HC DENTAL LTDA.

CNPJ: 39.593.782/0001-55

Número do Processo: 25351.506041/2022-70

Expediente: 4255405/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.420/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HC DENTAL LTDA.

CNPJ: 39.593.782/0001-55

Número do Processo: 25351.506041/2022-70

Expediente: 4409609/22-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.421/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HC DENTAL LTDA.

CNPJ: 39.593.782/0001-55

Número do Processo: 25351.506041/2022-70

Expediente: 4477413/22-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.422/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: POMPEIA MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ: 45.502.692/0001-04

Número do Processo: 25351.012588/2022-17

Expediente: 4259713/22-7

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.423/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FARMACIA SOUSA LEITE LTDA.

CNPJ: 45.231.821/0001-77

Número do Processo: 25351.537510/2022-01

Expediente: 4264799/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.424/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FERNANDA MARTINS DA SILVA

CNPJ: 44.956.606/0001-70

Número do Processo: 25351.537513/2022-36

Expediente: 4266377/22-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.425/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA.

CNPJ: 11.812.152/0001-05

Número do Processo: 25351.818111/2021-59

Expediente: 6708571/21-8

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.380/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GRANDAL IMPORTAÇÃO COMERCIO E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA.

CNPJ: 09.360.020/0001-48

Número do Processo: 25351.850635/2021-34

Expediente: 7388113/21-5

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.383/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PRODUFARMA FEIRENSE LTDA.

CNPJ: 13.969.316/0001-38

Número do Processo: 25351.892006/2020-09

Expediente: 1517264/21-9

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.490/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 26.784.816/0001-47

Número do Processo: 25351.356288/2021-58

Expediente: 4556312/21-3

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.291/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MEDPHARMA DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ: 32.812.990/0001-59

Número do Processo: 25351.009515/2022-30

Expediente: 0595970/22-2

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.293/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: C M IMPORTS IMPORTADORA E COMERCIO LTDA.

CNPJ: 05.918.352/0002-25

Número do Processo: 25351.030859/2022-16

Expediente: 2415722/22-7

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.295/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EXPANDA HEALTHCARE SOLUTIONS LTDA.

CNPJ: 45.195.440/0001-80

Número do Processo: 25351.093932/2022-52

Expediente: 1555863/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.294/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DENTAL CIRURGICA GAIA LTDA.

CNPJ: 41.817.605/0001-57

Número do Processo: 25351.879227/2021-64

Expediente: 0220503/22-2

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.292/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DISTRIBUIDORA OLIVEIRA E ASSIS LTDA. - ME

CNPJ: 21.583.470/0001-03

Número do Processo: 25351.404235/2015-62

Expediente: 2416616/22-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.296/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: F. DA SILVA - FARMACEUTICA ABC

CNPJ: 31.672.192/0001-06

Número do Processo: 25351.083656/2022-14

Expediente: 2453847/22-8

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.297/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TRANSDTA TRANSPORTES E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA.

CNPJ: 08.093.972/0001-80

Número do Processo: 25351.239498/2022-63

Expediente: 2465385/22-4

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.298/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: S A XINGU LTDA.

CNPJ: 22.312.374/0001-85

Número do Processo: 25351.151184/2022-30

Expediente: 2488651/22-2

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.299/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

CNPJ: 44.948.937/0001-69

Número do Processo: 25351.198853/2022-37

Expediente: 2490991/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.300/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

CNPJ: 44.948.937/0001-69

Número do Processo: 25351.198853/2022-37

Expediente: 2728553/22-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.301/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

CNPJ: 44.948.937/0001-69

Número do Processo: 25351.198818/2022-18

Expediente: 2490995/22-7

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.302/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

CNPJ: 44.948.937/0001-69

Número do Processo: 25351.198818/2022-18

Expediente: 2729372/22-9

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.303/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

CNPJ: 44.948.937/0001-69

Número do Processo: 25351.198802/2022-13

Expediente: 2491028/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.304/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

CNPJ: 44.948.937/0001-69

Número do Processo: 25351.198802/2022-13

Expediente: 2729379/22-3

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.305/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CRM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 01.314.984/0001-48

Número do Processo: 25351.282086/2016-90

Expediente: 2723627/22-5

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.286/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CRM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 01.314.984/0001-48

Número do Processo: 25351.282086/2016-90

Expediente: 4266565/22-4

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.286/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CRM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 01.314.984/0001-48

Número do Processo: 25351.282086/2016-90

Expediente: 4289751/22-9

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.286/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.

CNPJ: 54.516.661/0080-05

Número do Processo: 25759.219719/2020-32

Expediente: 4065266/20-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 575/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.

CNPJ: 54.516.661/0080-05

Número do Processo: 25759.219719/2020-32

Expediente: 3869737/20-8

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 575/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: AJX COMERCIO LTDA.

CNPJ: 30.248.674/0001-70

Número do Processo: 25351.914466/2021-78

Expediente: 2841021/21-1 e 2841016/21-8

Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 369/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MUSTANG PLURON QUÍMICA LTDA.

CNPJ: 47.078.704/0001-40

Número do Processo: 25351.484961/2014-35

Expediente: 0422323/22-5

Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 370/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NORTE QUÍMICA EIRELI

CNPJ: 37.531.145/0001-29

Número do Processo: 25351.355961/2021-32

Expediente: 0796345/22-8

Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 371/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA.

CNPJ: 05.855.974/0001-70

Número do Processo: 25351.780941/2021-04

Expediente: 4215002/22-2

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 372/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ITC COSMÉTICOS LTDA. - EPP

CNPJ: 21.752.748/0001-10

Número do Processo: 25351.090756/2022-05

Expediente: 4249971/22-8

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 373/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ITC COSMÉTICOS LTDA. - EPP

CNPJ: 21.752.748/0001-10

Número do Processo: 25351.096575/2022-84

Expediente: 4259258/22-2

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 373/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ITC COSMÉTICOS LTDA. - EPP

CNPJ: 21.752.748/0001-10

Número do Processo: 25351.096676/2022-55

Expediente: 4259533/22-3

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 373/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DELLA FIORE COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI

CNPJ: 05.501.848/0001-18

Número do Processo: 25351.117444/2022-48

Expediente: 4260420/22-4

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 374/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA.

CNPJ: 87.727.277/0001-07

Número do Processo: 25351.522248/2022-91

Expediente: 4264821/22-3

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 375/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA.

CNPJ: 87.727.277/0001-07

Número do Processo: 25351.522050/2022-16

Expediente: 4268141/22-7

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 376/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ITC COSMÉTICOS LTDA. - EPP

CNPJ: 21.752.748/0001-10

Número do Processo: 25351.102903/2022-99

Expediente: 4268212/22-1

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 377/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ITC COSMÉTICOS LTDA. - EPP

CNPJ: 21.752.748/0001-10

Número do Processo: 25351.102904/2022-33

Expediente: 4268214/22-4

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 378/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: IBETEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP

CNPJ: 04.397.247/0001-44

Número do Processo: 25351.116954/2021-17

Expediente: 4271458/22-8

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 379/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.

CNPJ: 58.430.828/0001-60

Número do Processo: 25351.793917/2021-27

Expediente: 4272830/22-8

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 380/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CRM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 01.314.984/0001-48

Número do Processo: 25351.192069/2006-03

Expediente: 3011274/22-3

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 367/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 82.277.955/0001-55

Número do Processo: 25743.609535/2012-34

Expediente: 0132189/22-4

Área de origem: GGREC

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE PARCIALMENTE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 303/2022- GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 82.277.955/0001-55

Número do Processo: 25743.580067/2012-47

Expediente: 1519005/22-9

Área de origem: GGREC

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE PARCIALMENTE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 299/2022- GGREC/GADIP/ANVISA.

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 725, DE 1º DE JULHO DE 2022

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 126, DE 6 DE JULHO DE 2022, PÁGS. 205 A 212)

ANEXO IV (*)

LISTA DE INGREDIENTES AUTORIZADOS PARA USO NA ELABORAÇÃO DE AROMATIZANTES

Ácido acético

 

Ácido algínico

 

Ácido lático

 

Agar-ágar

 

Álcool benzílico

 

Álcool etílico

 

Álcool isopropílico

 

Alginato de propilenoglicol

 

Alginatos de sódio, potássio, amônio e cálcio

 

Beta-ciclodextrina

 

Carbonato de cálcio

 

Carbonato de magnésio

 

Celulose microcristalina

 

Cera candelilla

 

Cera de abelhas

 

Cera de carnaúba

 

Citrato de trietila

 

Dextrina

 

Dextrose

 

Ésteres de ácidos graxos comestíveis de propilenoglicol

 

Ésteres de ácidos graxos comestíveis de sorbitana (monestearato de sorbitana, monolaurato de sorbitana, monopalmitato de sorbitana)

Diluentes e veículos utilizados para manter a uniformidade e a diluição necessárias para facilitar a incorporação e dispersão de aromatizantes concentrados nos produtos alimentícios.

Ésteres de sacarose de ácidos graxos saturados C6-C18

 

Éter monoetílico de dietilenoglicol

Alguns veículos podem ser utilizados para encapsular os aromatizantes com a finalidade de protegê-los da evaporação e de possíveis alterações durante seu armazenamento.

Etil celulose

 

Fosfato dissódico

 

Fosfato tricálcico

 

Frutose

 

Gelatina

 

Glicerina

 

Glucose

 

Goma adragante

 

Goma arábica

 

Goma caraia

 

Goma damar

 

Goma éster

 

Goma guar

 

Goma jataí (locusta)

 

Goma xantana

 

Lactato de etila

 

Lactose

 

Lecitinas

 

Maltodextrina

 

Manitol

 

Metilcelulose

 

Mono, di e triacetatos de glicerina

 

Mono, di e triortofosfatos de cálcio

 

Mono, di e triésteres de glicerila de ácidos graxos saturados C6-C18

 

Pectina

 

Polisorbatos 20/40/60/65/80

 

Propilenoglicol

 

Resina elemi

 

Sacarose

 

Sal sódico de carboximetilcelulose

 

Sílica (dióxido de silício, sílica gel)

 

Silicato de cálcio

 

Sorbitol

 

Sucroglicerídeos

 

Tocoferóis (sintéticos e naturais)

 

Tributirina

 

Tripropanoato de glicerila

 

Xilitol

 

Outros alimentos

 

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág.205 a 212.

RETIFICAÇÃO

No inciso XIX do art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"XIX - mistura de aromatizante natural: mistura de aromatizantes naturais;"

Leia-se:

"XIX - mistura de aromatizantes natural: mistura de aromatizantes naturais;

No inciso I do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"I - combustão controlada de madeiras, cascas e galhos não tratados das espécies listadas no Anexo VII desta Resolução, seguida de destilação seca a temperaturas compreendidas entre 300 e 800º C, ou de arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500º C;"

Leia-se:

"submissão de madeiras, cascas e galhos não tratados das espécies listadas no Anexo VII desta Resolução à combustão controlada, à destilação seca a temperaturas compreendidas entre 300 e 800º C, ou ao arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500º C;"

No parágrafo único do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"Parágrafo único. Nos processamentos de que trata o inciso I desse artigo, as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas devem ser separadas por condensação fracionada."

Leia-se:

"Parágrafo único. Nos processamentos de que trata o inciso I desse artigo:

I - também podem ser incorporados ervas aromáticas, especiarias e galhos, agulhas e frutos do Pinho; e

II - as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas devem ser separadas por condensação fracionada."

No Anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,

Onde se lê:

"

 

260

Ácido acético

 

261i

Acetato de potássio

 

262i

Acetato de sódio

 

262ii

Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio

 

263

Acetato de cálcio

 

270

Ácido láctico (L-, D- e DL-)

 

296

Ácido málico (D-,L-)

 

297

Ácido fumárico

 

327

Lactato de cálcio

 

329

Lactato de magnésio (D-, L-)

 

330

Ácido cítrico

 

331i

di-hidrogenocitrato de sódio

 

331iii

Citrato trissódico

 

332i

Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio

 

332ii

Citrato tripotássico, citrato de potássio

 

333

Citrato tricálcico

 

338

Ácido fosfórico

 

339i

di-hidrogenofosfato de sódio

 

339ii

hidrogenofosfato de di-sódio

 

340i

di-hidrogenofosfato de potássio

REGULADORES DE ACIDEZ

340ii

Hidrogenofosfato de di-potássio

 

350i

Hidrogenomalato de sódio

 

350ii

DL-malato dissódico

 

352ii

Hidrogênio malato de cálcio

 

365

Fumaratos de sódio

 

380

Citrato triamônico

 

500i

Carbonato de sódio

 

500ii

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

 

500iii

Sesquicarbonato de sódio

 

501i

Carbonato de potássio

 

503i

Carbonato de amônio

 

504ii

Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio

 

507

Ácido clorídrico

 

524

Hidróxido de sódio

 

525

Hidróxido de potássio

 

526

Hidróxido de cálcio

 

527

Hidróxido de amônio

 

528

Hidróxido de magnésio

 

529

Óxido de cálcio

 

574

D-ácido glucônico

 

575

Glucono-delta-lactona

 

577

Gluconato de potássio

 

578

Gluconato de cálcio

 

580

Gluconato de magnésio

"

Leia-se:

"

 

260

Ácido acético

 

261i

Acetato de potássio

 

262i

Acetato de sódio

 

262ii

Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio

 

263

Acetato de cálcio

 

270

Ácido láctico (L-, D- e DL-)

 

296

Ácido málico (D-,L-)

 

297

Ácido fumárico

 

327

Lactato de cálcio

 

329

Lactato de magnésio (D-, L-)

 

330

Ácido cítrico

 

331i

di-hidrogenocitrato de sódio

 

331iii

Citrato trissódico

 

332i

Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio

 

332ii

Citrato tripotássico, citrato de potássio

 

333

Citrato tricálcico

REGULADORES DE ACIDEZ

338

Ácido fosfórico

 

339i

di-hidrogenofosfato de sódio

 

339ii

hidrogenofosfato de di-sódio

 

340i

di-hidrogenofosfato de potássio

 

340ii

Hidrogenofosfato de di-potássio

 

350i

Hidrogenomalato de sódio

 

350ii

DL-malato dissódico

 

352ii

Hidrogênio malato de cálcio

 

365

Fumaratos de sódio

 

380

Citrato triamônico

 

500i

Carbonato de sódio

 

500ii

Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio

 

500iii

Sesquicarbonato de sódio

 

501i

Carbonato de potássio

 

501ii

Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio

 

503i

Carbonato de amônio

 

504ii

Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio

 

507

Ácido clorídrico

 

524

Hidróxido de sódio

 

525

Hidróxido de potássio

 

526

Hidróxido de cálcio

 

527

Hidróxido de amônio

 

528

Hidróxido de magnésio

 

529

Óxido de cálcio

 

574

D-ácido glucônico

 

575

Glucono-delta-lactona

 

577

Gluconato de potássio

 

578

Gluconato de cálcio

 

580

Gluconato de magnésio

"

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.998, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): OXY ELITE PRO(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 5009878/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Transporte, Uso

Motivação: Considerando a importação, distribuição e comercialização de suplemento alimentar com constituintes não autorizados e com rotulagem em desacordo com a legislação sanitária brasileira, importado por pessoa desconhecida, infringindo: art. 3º e art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, item 2.2 da Resolução 22, de itens 4.1, 4.2, 5.2 da Resolução 23, de 15 de março de 2000, anexo II da RDC 27, de 6 de agosto de 2010 (alterada pela RDC 240/2018), art. 4º da Resolução - RDC nº 243/2018 e art. 8º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

(DOU de 07.12.2022 – pág. 194 a 199 - Seção 1)