AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.537, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 33 realizada no dia 06 de dezembro de 2022, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 06.629.745/0001-09
Número do Processo: 25351.610468/2011-18
Expediente: 0339217/13-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 198/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 19.570.720/0001-10
Número do Processo: 25351.001619/2011-98
Expediente: 0576507/13-2
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 199/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Número do Processo: 25351.139462/2020-19
Expediente: 4479335/21-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 187/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GMP-ORPHAN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 36.727.426/0001-99
Número do Processo: 25351.688245/2020-58
Expediente: 0563594/22-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 90/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HYPERMARCAS S.A.
CNPJ: 02.932.074/0042-60
Número do Processo: 25351.252747/2022-14
Expediente: 2047485/22-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.384/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HYPERMARCAS S.A.
CNPJ: 02.932.074/0042-60
Número do Processo: 25351.252745/2022-17
Expediente: 2047487/22-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.385/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.
CNPJ: 17.314.329/0052-70
Número do Processo: 25761.613861/2018-17
Expediente: 2333602/19-1 e 0076661/19-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO sob expediente nº 2333602/19-1 E NEGAR-LHE PROVIMENTO e EXTINGUIR o recurso sob expediente n° 0076661/19-5 por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.192/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MERCK S.A.
CNPJ: 33.069.212/0001-84
Número do Processo: 25752.400617/2012-95
Expediente: 0042848/18-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.193/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
CNPJ: 60.744.463/0001-90
Número do Processo: 25351.614632/2009-71
Expediente: 2245718/16-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.194/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
CNPJ: 60.744.463/0001-90
Número do Processo: 25351.614632/2009-71
Expediente: 0047768/18-1
Área de origem: GGTOX
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para declarar nulo o auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.194/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Número do Processo: 25351.102547/2013-97
Expediente: 1453557/17-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.195/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CANTINA NUNES E VITÓRIA LTDA.
CNPJ: 35.837.384/0001-86
Número do Processo: 25752.688342/2010-49
Expediente: 1718718/16-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.196/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
CNPJ: 11.312.620/0001-82
Número do Processo: 25766.260854/2016-91
Expediente: 0319543/19-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.197/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
CNPJ: 73.856.593/0001-66
Número do Processo: 25351.705170/2012-41
Expediente: 0724656/20-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.198/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ: 35.820.448/0001-36
Número do Processo: 25351.288712/2014-64
Expediente: 0023841/18-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.199/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
CNPJ: 00.352.294/0016-05
Número do Processo: 25765.363265/2018-32
Expediente: 2624962/19-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.200/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
CNPJ: 02.012.862/0027-07
Número do Processo: 25750.776511/2014-83
Expediente: 2449282/16-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.360/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FLUTURA HOLDING CO, TRUST COMPANY COMPLEX,
Passaporte: CY19***3
Número do Processo: 25757.735052/2014-88
Expediente: 1882625/16-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por ILEGITIMIDADE e declarar a ocorrência da PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.361/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SENDAI ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 00.127.383/0001-63
Número do Processo: 25743.263672/2015-49
Expediente: 0181069/18-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.362/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GOLDEN GATE INDUSTRIA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 05.402.960/0001-00
Número do Processo: 25757.436489/2016-41
Expediente: 0497869/18-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.363/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SENDAI ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 00.127.383/0001-63
Número do Processo: 25743.263715/2015-20
Expediente: 0254748/18-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.364/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.
CNPJ: 00.331.788/0016-03
Número do Processo: 25351.694579/2018-46
Expediente: 4265881/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.350/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDCOSTA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 10.801.805/0001-98
Número do Processo: 25023.026323/2009-46
Expediente: 4273096/22-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.351/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRITÂNIA ELETRÔNICOS S.A.
CNPJ: 07.019.308/0001-28
Número do Processo: 25351.465397/2021-65
Expediente: 4301024/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.352/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX S.A.
CNPJ: 32.407.538/0001-01
Número do Processo: 25001.005310/86
Expediente: 4308171/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.353/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: POLIBOR LTDA.
CNPJ: 28.862.209/0001-83
Número do Processo: 25000.026703/97-77
Expediente: 4308359/22-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.354/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DURAPLAST INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 05.548.328/0001-60
Número do Processo: 25351.737742/2021-78
Expediente: 4328713/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.355/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
CNPJ: 04.890.798/0001-45
Número do Processo: 25351.250280/2022-60
Expediente: 4334166/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.356/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ORPHANDC G IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ: 22.566.515/0001-96
Número do Processo: 25351.106090/2022-14
Expediente: 4334982/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.357/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PARTS IMPORT COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 02.322.453/0001-60
Número do Processo: 25351.488817/2022-62
Expediente: 4359104/22-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.358/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SALDANHA RODRIGUES LTDA.
CNPJ: 03.426.484/0001-23
Número do Processo: 25351.305531/2021-70
Expediente: 4374160/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.359/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RCR - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 03.262.073/0001-40
Número do Processo: 25351.606690/2014-78
Expediente: 2733731/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.412/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: A BRUXA COMÉRCIO DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 91.307.314/0001-97
Número do Processo: 25351.271306/2022-11
Expediente: 3330241/22-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.413/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: APOLO HOSPITALAR DISTRIBUICAO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 13.917.345/0001-56
Número do Processo: 25351.463705/2015-09
Expediente: 4192576/22-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.414/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HELIO FONSECA DA HORA ME
CNPJ: 26.482.180/0001-89
Número do Processo: 25351.535607/2022-71
Expediente: 4194990/22-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.415/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALPHA MEDICAL MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 44.132.786/0001-76
Número do Processo: 25351.522019/2022-77
Expediente: 4209041/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.416/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOSAFETY CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ: 37.068.728/0001-65
Número do Processo: 25351.234554/2022-73
Expediente: 4222972/22-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.417/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DENTAL SETE LAGOAS LTDA. - ME
CNPJ: 21.913.587/0001-08
Número do Processo: 25351.537087/2022-31
Expediente: 4227943/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.418/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NETEFARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTO LTDA.
CNPJ: 45.705.564/0001-68
Número do Processo: 25351.508020/2022-99
Expediente: 4253222/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.419/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HC DENTAL LTDA.
CNPJ: 39.593.782/0001-55
Número do Processo: 25351.506041/2022-70
Expediente: 4255405/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.420/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HC DENTAL LTDA.
CNPJ: 39.593.782/0001-55
Número do Processo: 25351.506041/2022-70
Expediente: 4409609/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.421/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HC DENTAL LTDA.
CNPJ: 39.593.782/0001-55
Número do Processo: 25351.506041/2022-70
Expediente: 4477413/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.422/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: POMPEIA MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 45.502.692/0001-04
Número do Processo: 25351.012588/2022-17
Expediente: 4259713/22-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.423/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA SOUSA LEITE LTDA.
CNPJ: 45.231.821/0001-77
Número do Processo: 25351.537510/2022-01
Expediente: 4264799/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.424/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FERNANDA MARTINS DA SILVA
CNPJ: 44.956.606/0001-70
Número do Processo: 25351.537513/2022-36
Expediente: 4266377/22-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.425/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA.
CNPJ: 11.812.152/0001-05
Número do Processo: 25351.818111/2021-59
Expediente: 6708571/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.380/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GRANDAL IMPORTAÇÃO COMERCIO E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA.
CNPJ: 09.360.020/0001-48
Número do Processo: 25351.850635/2021-34
Expediente: 7388113/21-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.383/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PRODUFARMA FEIRENSE LTDA.
CNPJ: 13.969.316/0001-38
Número do Processo: 25351.892006/2020-09
Expediente: 1517264/21-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.490/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 26.784.816/0001-47
Número do Processo: 25351.356288/2021-58
Expediente: 4556312/21-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.291/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDPHARMA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 32.812.990/0001-59
Número do Processo: 25351.009515/2022-30
Expediente: 0595970/22-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.293/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: C M IMPORTS IMPORTADORA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 05.918.352/0002-25
Número do Processo: 25351.030859/2022-16
Expediente: 2415722/22-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.295/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EXPANDA HEALTHCARE SOLUTIONS LTDA.
CNPJ: 45.195.440/0001-80
Número do Processo: 25351.093932/2022-52
Expediente: 1555863/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.294/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DENTAL CIRURGICA GAIA LTDA.
CNPJ: 41.817.605/0001-57
Número do Processo: 25351.879227/2021-64
Expediente: 0220503/22-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.292/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DISTRIBUIDORA OLIVEIRA E ASSIS LTDA. - ME
CNPJ: 21.583.470/0001-03
Número do Processo: 25351.404235/2015-62
Expediente: 2416616/22-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.296/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: F. DA SILVA - FARMACEUTICA ABC
CNPJ: 31.672.192/0001-06
Número do Processo: 25351.083656/2022-14
Expediente: 2453847/22-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.297/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANSDTA TRANSPORTES E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA.
CNPJ: 08.093.972/0001-80
Número do Processo: 25351.239498/2022-63
Expediente: 2465385/22-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.298/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: S A XINGU LTDA.
CNPJ: 22.312.374/0001-85
Número do Processo: 25351.151184/2022-30
Expediente: 2488651/22-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.299/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 44.948.937/0001-69
Número do Processo: 25351.198853/2022-37
Expediente: 2490991/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.300/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 44.948.937/0001-69
Número do Processo: 25351.198853/2022-37
Expediente: 2728553/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.301/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 44.948.937/0001-69
Número do Processo: 25351.198818/2022-18
Expediente: 2490995/22-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.302/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 44.948.937/0001-69
Número do Processo: 25351.198818/2022-18
Expediente: 2729372/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.303/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 44.948.937/0001-69
Número do Processo: 25351.198802/2022-13
Expediente: 2491028/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.304/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DENTAL FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 44.948.937/0001-69
Número do Processo: 25351.198802/2022-13
Expediente: 2729379/22-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.305/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CRM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 01.314.984/0001-48
Número do Processo: 25351.282086/2016-90
Expediente: 2723627/22-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.286/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CRM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 01.314.984/0001-48
Número do Processo: 25351.282086/2016-90
Expediente: 4266565/22-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.286/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CRM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 01.314.984/0001-48
Número do Processo: 25351.282086/2016-90
Expediente: 4289751/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.286/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0080-05
Número do Processo: 25759.219719/2020-32
Expediente: 4065266/20-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 575/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0080-05
Número do Processo: 25759.219719/2020-32
Expediente: 3869737/20-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 575/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AJX COMERCIO LTDA.
CNPJ: 30.248.674/0001-70
Número do Processo: 25351.914466/2021-78
Expediente: 2841021/21-1 e 2841016/21-8
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 369/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MUSTANG PLURON QUÍMICA LTDA.
CNPJ: 47.078.704/0001-40
Número do Processo: 25351.484961/2014-35
Expediente: 0422323/22-5
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 370/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NORTE QUÍMICA EIRELI
CNPJ: 37.531.145/0001-29
Número do Processo: 25351.355961/2021-32
Expediente: 0796345/22-8
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 371/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA.
CNPJ: 05.855.974/0001-70
Número do Processo: 25351.780941/2021-04
Expediente: 4215002/22-2
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 372/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ITC COSMÉTICOS LTDA. - EPP
CNPJ: 21.752.748/0001-10
Número do Processo: 25351.090756/2022-05
Expediente: 4249971/22-8
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 373/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ITC COSMÉTICOS LTDA. - EPP
CNPJ: 21.752.748/0001-10
Número do Processo: 25351.096575/2022-84
Expediente: 4259258/22-2
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 373/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ITC COSMÉTICOS LTDA. - EPP
CNPJ: 21.752.748/0001-10
Número do Processo: 25351.096676/2022-55
Expediente: 4259533/22-3
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 373/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DELLA FIORE COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI
CNPJ: 05.501.848/0001-18
Número do Processo: 25351.117444/2022-48
Expediente: 4260420/22-4
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 374/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA.
CNPJ: 87.727.277/0001-07
Número do Processo: 25351.522248/2022-91
Expediente: 4264821/22-3
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 375/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA.
CNPJ: 87.727.277/0001-07
Número do Processo: 25351.522050/2022-16
Expediente: 4268141/22-7
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 376/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ITC COSMÉTICOS LTDA. - EPP
CNPJ: 21.752.748/0001-10
Número do Processo: 25351.102903/2022-99
Expediente: 4268212/22-1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 377/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ITC COSMÉTICOS LTDA. - EPP
CNPJ: 21.752.748/0001-10
Número do Processo: 25351.102904/2022-33
Expediente: 4268214/22-4
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 378/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IBETEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP
CNPJ: 04.397.247/0001-44
Número do Processo: 25351.116954/2021-17
Expediente: 4271458/22-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 379/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 58.430.828/0001-60
Número do Processo: 25351.793917/2021-27
Expediente: 4272830/22-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 380/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CRM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 01.314.984/0001-48
Número do Processo: 25351.192069/2006-03
Expediente: 3011274/22-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 367/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 82.277.955/0001-55
Número do Processo: 25743.609535/2012-34
Expediente: 0132189/22-4
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE PARCIALMENTE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 303/2022- GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 82.277.955/0001-55
Número do Processo: 25743.580067/2012-47
Expediente: 1519005/22-9
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE PARCIALMENTE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 299/2022- GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 725, DE 1º DE JULHO DE 2022
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 126, DE 6 DE JULHO DE 2022, PÁGS. 205 A 212)
ANEXO IV (*)
LISTA DE INGREDIENTES AUTORIZADOS PARA USO NA ELABORAÇÃO DE AROMATIZANTES
Ácido acético |
|
Ácido algínico |
|
Ácido lático |
|
Agar-ágar |
|
Álcool benzílico |
|
Álcool etílico |
|
Álcool isopropílico |
|
Alginato de propilenoglicol |
|
Alginatos de sódio, potássio, amônio e cálcio |
|
Beta-ciclodextrina |
|
Carbonato de cálcio |
|
Carbonato de magnésio |
|
Celulose microcristalina |
|
Cera candelilla |
|
Cera de abelhas |
|
Cera de carnaúba |
|
Citrato de trietila |
|
Dextrina |
|
Dextrose |
|
Ésteres de ácidos graxos comestíveis de propilenoglicol |
|
Ésteres de ácidos graxos comestíveis de sorbitana (monestearato de sorbitana, monolaurato de sorbitana, monopalmitato de sorbitana) |
Diluentes e veículos utilizados para manter a uniformidade e a diluição necessárias para facilitar a incorporação e dispersão de aromatizantes concentrados nos produtos alimentícios. |
Ésteres de sacarose de ácidos graxos saturados C6-C18 |
|
Éter monoetílico de dietilenoglicol |
Alguns veículos podem ser utilizados para encapsular os aromatizantes com a finalidade de protegê-los da evaporação e de possíveis alterações durante seu armazenamento. |
Etil celulose |
|
Fosfato dissódico |
|
Fosfato tricálcico |
|
Frutose |
|
Gelatina |
|
Glicerina |
|
Glucose |
|
Goma adragante |
|
Goma arábica |
|
Goma caraia |
|
Goma damar |
|
Goma éster |
|
Goma guar |
|
Goma jataí (locusta) |
|
Goma xantana |
|
Lactato de etila |
|
Lactose |
|
Lecitinas |
|
Maltodextrina |
|
Manitol |
|
Metilcelulose |
|
Mono, di e triacetatos de glicerina |
|
Mono, di e triortofosfatos de cálcio |
|
Mono, di e triésteres de glicerila de ácidos graxos saturados C6-C18 |
|
Pectina |
|
Polisorbatos 20/40/60/65/80 |
|
Propilenoglicol |
|
Resina elemi |
|
Sacarose |
|
Sal sódico de carboximetilcelulose |
|
Sílica (dióxido de silício, sílica gel) |
|
Silicato de cálcio |
|
Sorbitol |
|
Sucroglicerídeos |
|
Tocoferóis (sintéticos e naturais) |
|
Tributirina |
|
Tripropanoato de glicerila |
|
Xilitol |
|
Outros alimentos |
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, pág.205 a 212.
RETIFICAÇÃO
No inciso XIX do art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,
Onde se lê:
"XIX - mistura de aromatizante natural: mistura de aromatizantes naturais;"
Leia-se:
"XIX - mistura de aromatizantes natural: mistura de aromatizantes naturais;
No inciso I do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,
Onde se lê:
"I - combustão controlada de madeiras, cascas e galhos não tratados das espécies listadas no Anexo VII desta Resolução, seguida de destilação seca a temperaturas compreendidas entre 300 e 800º C, ou de arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500º C;"
Leia-se:
"submissão de madeiras, cascas e galhos não tratados das espécies listadas no Anexo VII desta Resolução à combustão controlada, à destilação seca a temperaturas compreendidas entre 300 e 800º C, ou ao arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500º C;"
No parágrafo único do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,
Onde se lê:
"Parágrafo único. Nos processamentos de que trata o inciso I desse artigo, as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas devem ser separadas por condensação fracionada."
Leia-se:
"Parágrafo único. Nos processamentos de que trata o inciso I desse artigo:
I - também podem ser incorporados ervas aromáticas, especiarias e galhos, agulhas e frutos do Pinho; e
II - as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas devem ser separadas por condensação fracionada."
No Anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 205 a 212,
Onde se lê:
"
260 |
Ácido acético |
|
261i |
Acetato de potássio |
|
262i |
Acetato de sódio |
|
262ii |
Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio |
|
263 |
Acetato de cálcio |
|
270 |
Ácido láctico (L-, D- e DL-) |
|
296 |
Ácido málico (D-,L-) |
|
297 |
Ácido fumárico |
|
327 |
Lactato de cálcio |
|
329 |
Lactato de magnésio (D-, L-) |
|
330 |
Ácido cítrico |
|
331i |
di-hidrogenocitrato de sódio |
|
331iii |
Citrato trissódico |
|
332i |
Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio |
|
332ii |
Citrato tripotássico, citrato de potássio |
|
333 |
Citrato tricálcico |
|
338 |
Ácido fosfórico |
|
339i |
di-hidrogenofosfato de sódio |
|
339ii |
hidrogenofosfato de di-sódio |
|
340i |
di-hidrogenofosfato de potássio |
|
REGULADORES DE ACIDEZ |
340ii |
Hidrogenofosfato de di-potássio |
350i |
Hidrogenomalato de sódio |
|
350ii |
DL-malato dissódico |
|
352ii |
Hidrogênio malato de cálcio |
|
365 |
Fumaratos de sódio |
|
380 |
Citrato triamônico |
|
500i |
Carbonato de sódio |
|
500ii |
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio |
|
500iii |
Sesquicarbonato de sódio |
|
501i |
Carbonato de potássio |
|
503i |
Carbonato de amônio |
|
504ii |
Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio |
|
507 |
Ácido clorídrico |
|
524 |
Hidróxido de sódio |
|
525 |
Hidróxido de potássio |
|
526 |
Hidróxido de cálcio |
|
527 |
Hidróxido de amônio |
|
528 |
Hidróxido de magnésio |
|
529 |
Óxido de cálcio |
|
574 |
D-ácido glucônico |
|
575 |
Glucono-delta-lactona |
|
577 |
Gluconato de potássio |
|
578 |
Gluconato de cálcio |
|
580 |
Gluconato de magnésio |
"
Leia-se:
"
260 |
Ácido acético |
|
261i |
Acetato de potássio |
|
262i |
Acetato de sódio |
|
262ii |
Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio |
|
263 |
Acetato de cálcio |
|
270 |
Ácido láctico (L-, D- e DL-) |
|
296 |
Ácido málico (D-,L-) |
|
297 |
Ácido fumárico |
|
327 |
Lactato de cálcio |
|
329 |
Lactato de magnésio (D-, L-) |
|
330 |
Ácido cítrico |
|
331i |
di-hidrogenocitrato de sódio |
|
331iii |
Citrato trissódico |
|
332i |
Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio |
|
332ii |
Citrato tripotássico, citrato de potássio |
|
333 |
Citrato tricálcico |
|
REGULADORES DE ACIDEZ |
338 |
Ácido fosfórico |
339i |
di-hidrogenofosfato de sódio |
|
339ii |
hidrogenofosfato de di-sódio |
|
340i |
di-hidrogenofosfato de potássio |
|
340ii |
Hidrogenofosfato de di-potássio |
|
350i |
Hidrogenomalato de sódio |
|
350ii |
DL-malato dissódico |
|
352ii |
Hidrogênio malato de cálcio |
|
365 |
Fumaratos de sódio |
|
380 |
Citrato triamônico |
|
500i |
Carbonato de sódio |
|
500ii |
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio |
|
500iii |
Sesquicarbonato de sódio |
|
501i |
Carbonato de potássio |
|
501ii |
Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio |
|
503i |
Carbonato de amônio |
|
504ii |
Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio |
|
507 |
Ácido clorídrico |
|
524 |
Hidróxido de sódio |
|
525 |
Hidróxido de potássio |
|
526 |
Hidróxido de cálcio |
|
527 |
Hidróxido de amônio |
|
528 |
Hidróxido de magnésio |
|
529 |
Óxido de cálcio |
|
574 |
D-ácido glucônico |
|
575 |
Glucono-delta-lactona |
|
577 |
Gluconato de potássio |
|
578 |
Gluconato de cálcio |
|
580 |
Gluconato de magnésio |
"
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.998, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): OXY ELITE PRO(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 5009878/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Transporte, Uso
Motivação: Considerando a importação, distribuição e comercialização de suplemento alimentar com constituintes não autorizados e com rotulagem em desacordo com a legislação sanitária brasileira, importado por pessoa desconhecida, infringindo: art. 3º e art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, item 2.2 da Resolução 22, de itens 4.1, 4.2, 5.2 da Resolução 23, de 15 de março de 2000, anexo II da RDC 27, de 6 de agosto de 2010 (alterada pela RDC 240/2018), art. 4º da Resolução - RDC nº 243/2018 e art. 8º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
(DOU de 07.12.2022 – pág. 194 a 199 - Seção 1)