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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 07.08.2023 - EDIÇÃO EXTRA A)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE N° 2.910, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

A Gerente-Geral Substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 00.524.133/0001-67

Produto - (Lote): DERMO BIOESTIMULADOR E PREENCHEDOR COSMOBEAUTY(TODOS);FLUIDO ULTRACONCENTRADO TONIFICANTE COSMOBEAUTY(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0817488/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Considerando a ocorrência de eventos adversos graves de produtos notificados como cosméticos, mas que apresenta instruções de uso irregulares, infringindo o disposto nos incisos III, IV e V do Art. 3º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e o inciso XVI do Art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 752, 19 de setembro de 2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

(DOU de 07.08.2023 – pág. 1- Seção 1 – Edição Extra A)