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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 06.09.2022)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.934, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: INDEBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 15.183.098/0001-37

Produto - (Lote): TEXSPAR CL(TODOS);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 4633306/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Motivação: Considerando a comprovação da fabricação de produto saneante com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.935, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido

Produto - (Lote): CHÁ HLPRO (TODOS); CHÁ INIBIDOR DE APETITE (TODOS); CHÁ REDUTOR DE MEDIDA (TODOS); PRO GLICOCHÁ (TODOS); CHÁ EMAGRECEDOR (TODOS);ULTRA SLIM HLPRO (EM CÁPSULAS) (TODOS); SLIM EMAGRECEDOR NATURAL (EM CÁPSULAS) (TODOS); MARCA HLPRO HEALTHY LIFE STYLE E HEALTHY LIFE PRO E HEALTHY LIFE PRO CHÁ E CHÁ HLPRO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4642913/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a presença de constituintes não autorizados para suplementos alimentares ou chás, a origem desconhecida dos produtos (fabricante/responsável pelo produtos não identificados), além das propagandas e rótulos irregulares, com alegações não permitidas, como emagrecimento, combate a obesidade, controle do diabetes e da pressão alta, propriedades diuréticas, etc. Infringindo: os artigos 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os art. 4º, 16 e inciso I do artigo 17 da RDC nº 243/2018, o item 3.1. a, b, e, f, g da Resolução nº 259/2002 e Instrução Normativa - IN nº 28/2018, Anexo da RDC nº 267/2005, RDC nº 277/2005; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.936, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.909, de 23 de julho de 2022, publicada no DOU nº 139, de 26 de julho de 2021, Seção 1, págs. 172 e 173, conforme consta no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - CNPJ: 22.685.341/0001-80

Produto - (Lote): DESINFETANTE AZULIM(TODOS);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 4641047/22-3

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que o produto possui diferentes versões no processo, que seu prazo de validade é de 36 meses e que as evidências disponíveis não permitem identificar a data de fabricação. Portanto, pode se tratar de rotulagem anteriormente aprovada pela agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.937, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: TECNOLLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 07.625.939/0001-90

Produto - (Lote): HIPOCLOR - HIPOCLORITO DE SÓDIO(TODOS);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 4646308/22-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a fabricação do produto sem registro, infringindo o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

(DOU de 06.09.2022 – págs. 89 e 90  – Seção 1)