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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - (DOU DE 06.05.2020)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

DESPACHO Nº 69, DE 28 DE ABRIL DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de abril de 2020 e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo nº: 25351.559757/2012-41

Assunto: Abertura de processo regulatório para alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 370, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.

Área responsável: Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF/GGPAF)

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 2.4 - Controle sanitário na importação de bens e produtos para fins de Vigilância Sanitária

Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau de urgência e gravidade

Relatoria: Antonio Barra Torres

DESPACHO Nº 70, DE 28 DE ABRIL DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo nº: 25351.909156/2020-51

Assunto: Abertura de processo regulatório para alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2 (coronavírus)

Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED/DIRE2)

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 7.1 - Registro, pós-registro e notificação de medicamentos (Normas Gerais)

Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau de urgência e gravidade

Relatoria: Antonio Barra Torres

DESPACHO Nº 72, DE 28 DE ABRIL DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, II, IX, §§ 1º, 3º e 4º, e ao art. 14 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a redistribuição de relatoria dos processos administrativos de regulação listados, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo: 25351.932352/2018-12

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 1.12 Controle e fiscalização nacionais de substâncias sob controle especial e plantas que podem originá-las

Assunto: Proposta de iniciativa sobre o aperfeiçoamento e modernização do sistema de gestão da concessão e do controle de receituários de medicamentos sujeitos ao controle especial estabelecidos pela Portaria

Relator: Rômison Rodrigues Mota

Processo: 25351.900933/2020-00

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 1.5 - Autorização de funcionamento de empresas (AFE) e autorização especial (AE)

Assunto: Estabelecimento do risco para concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE) para empresas submetidas à Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 9 de abril de 2019, e à Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 16, de 31 de março de 2014, em obediência ao que determina o Decreto n° 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

Relator: Marcus Aurélio Miranda de Araújo

Processo: 25351.906418/2017-20

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 3.1 - Critérios e Exigências para

Avaliação Toxicológica de Agrotóxicos

Assunto: Proposta de Instrução Normativa Conjunta (INC) que estabelece os limites máximos das impurezas relevantes a serem pesquisadas nos estudos de cinco bateladas e controladas pós- registro.

Relatora: Meiruze Sousa Freitas

Processo: 25351.924702/2018-69

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 7.1 - Registro, pós-registro e notificação de medicamentos

Assunto: Procedimentos administrativos para apresentação de dados e provas adicionais posteriormente à concessão do registro ou pós-registro de medicamentos.

Relator: Antonio Barra Torres

Processo: 25351.250363/2017-96

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 7.4 - Registro e pós-registro de produtos biológicos

Assunto: Registro de produtos biológicos de menor complexidade

Relator: Rômison Rodrigues Mota

Processo: 25351.901595/2017-10

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 7.6 - Registro de produtos radiofármacos

Assunto: Proposta de Revisão da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o registro de radiofármacos no país.

Relator: Marcus Aurélio Miranda de Araújo

Processo: 25351.065381/2016-34

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 7.16 - Farmacovigilância

Assunto: Farmacovigilância em detentores de registro de medicamentos de uso humano

Relator: Antonio Barra Torres

Processo: 25351.031070/2014-64

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 8.2 - Reprocessamento de produtos para a saúde

Assunto: Requisitos para o registro e o cadastro de produtos para saúde quanto à proibição de reuso, rotulagem e instruções de uso.

Relatora: Alessandra Bastos Soares

Processo: 25351.031070/2014-64

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 15.3 - Boas práticas para o processamento de produtos para saúde

Assunto: Requisitos de Boas Práticas para o Processamento de Produtos utilizados na assistência à saúde

Relatora: Alessandra Bastos Soares

Processo: 25351.524806/2016-14

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 15.10 - Requisitos Sanitários para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI)

Assunto: Requisitos mínimos para funcionamento das Unidades de Terapia lntensiva (UTI) (Revisão da RDC nº 7/2010).

Relatora: Meiruze Sousa Freitas

SEGUNDA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.392, DE 5 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos por decurso de prazo (art. 36, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 09/2015), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE/DOC DE IMPORTAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DA PETIÇÃO

----------------------------

JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51.780.468/0001-87

Macitentana

166/2015

25351.398239/2015-11 0991858/20-2

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.391, DE 5 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE

NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DA PETIÇÃO

----------------------------

QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88

Etripamil

32/2020

25351.571786/2019-12 2321256/19-0

10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético

25351.614203/2019-47 2567934/19-1

10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos

----------------------------

NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - 56.994.502/0001-30

Ribociclibe

70/2016

25351.163284/2019-11 2363317/19-4

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

Secuquinumabe

85/2016

25351.662801/2019-22 3173661/19-1

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

25351.785624/2015-25 2656680/19-0

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

----------------------------

ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00

MED18897

33/2017

25351.469998/2016-01 2644386/19-4

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.390, DE 5 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: VITQUÍMICA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ME - CNPJ: 23646039000186

Produto - (Lote): MAZA ÁLCOOL EM GEL 70 °(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 1335748/20-4

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento.

Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda, fabricação do produto por empresa sem autorização de funcionamento (AFE) específica para cosméticos, infringindo o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 350/2020, o art. 2º da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.

.........................................

2. Empresa: CARLEZANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 09.236.298/0001-08

Produto - (Lote): DESINFETANTE BH(324);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 1338367/20-1

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento,Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso.

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de pH e atividade bactericida para Staphylococcus aureus comprovado no Laudo de Análise Fiscal Contraprova 4495.CP.0/2018/IOM/FUNED, emitido pelo LACEN/MG (FUNED) e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.

TERCEIRA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA

RESOLUÇÃO RE Nº 1.364, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas da lentilha, grão-de-bico e feijão-caupi, com LMR 0,1 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO RE Nº 1.365, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas: acelga, chicória, estévia e mostarda, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 07 dias; chalota, com LMR de 0,2 mg/Kg e IS de 14 dias; abacaxi, anonáceas, cupuaçu e kiwi, com LMR de 0,7 e IS de 07 dias; maxixe, com LMR de 0,1 mg/Kg e IS de 07 dias; quiabo, com LMR de 0,2 mg/Kg e IS de 07 dias; plantas ornamentais: alstroemeria, alyssum, amaryllis, azaléa, boca-de-leão, cana-indica, cravo, celóisia, coleus, euonymus, folhagens (ruscus, ptoporium), gardênia, gerânio, gérbera, gladíolos, hortênsia, lantana, lisianthus, lírio, margarida, sálvia, sedum makinoi, verbena, vinca, zinnia, com LMR e IS "Uso não alimentar", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D39 - DIMETOMORFE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO RE Nº 1.366, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir a cultura do Milho, com LMR de 0,05 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego" e Milho Geneticamente Modificado, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 70 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência e altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para a cultura do milho, na modalidade de emprego (aplicação) dessecante, inserir as frases: Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 0,3 mg/kg p.c. e a Dose de Referência Aguda (DRfA) de 0,5 mg/kg p.c. na monografia do ingrediente ativo D11 - DICAMBA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO RE Nº 1.367, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas: caju, caqui, carambola, figo, goiaba, mangaba, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias; ameixa, marmelo, nectarina, nêspera, pera e pêssego, com LMR de 0,08 mg/Kg e IS de 30 dias e fumo, com LMR e IS "Uso não alimentar", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P54 - PROEXADIONA CÁLCICA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO RE Nº 1.368, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar o LMR para a cultura do feijão de 0,5 mg/kg para 2,0 mg/kg mantendo o mesmo Intervalo de Segurança de 14 dias e a mesma modalidade de emprego (aplicação) foliar e inserir a frase: Dose de Referência Aguda (DRfA) de 0,6 mg/kg p.c. na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.370, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar o LMR da cultura do algodão, de 0,02 mg/kg para 0,04 mg/kg, mantendo o IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e altera o LMR da cultura da cebola, de 0,05 mg/kg para 0,15 mg/kg, mantendo o IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F47 - FLUAZINAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.371, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir a cultura de algodão com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 110 dias na modalidade de emprego (aplicação) em pós-emergência; Incluir a cultura do trigo com LMR de 0,01 mg/kg e IS de (1)- Não determinado devido à modalidade de emprego na modalidade de emprego em pré-emergência na monografia do ingrediente ativo F32 - FENOXAPROPE-P, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO- RE Nº 1.372, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir a cultura do café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo H07.1 - HALOXIFOPE-P-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.373, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo N08 - NICOSSULFUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.374, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas: milheto e sorgo, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 20 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F66 - FLUBENDIAMIDA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.375, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas da maçã, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 90 dias, modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado", modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; incluir a modalidade pré-emergência nas culturas do café e milho, na monografia do ingrediente ativo F46 - FLUMIOXAZINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.376, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas do amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,08 mg/kg e IS 1 dia; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR de 0,07 para 0,08 mg/kg e altera o IS de 21 para 1 dia na cultura do feijão, na monografia do ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.377, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar o LMR de 0,1 para 0,5 mg/kg na cultura da maçã, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.378, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar o LMR de 0,05 para 0,2 mg/kg na cultura da maçã, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.379, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas: acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre e rúcula, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 20 dias, brócolis, couve-flor, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e repolho, com LMR de 5,0 mg/kg e IS de 3 dias, ervilha, feijão-caupi e lentilha, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 21 dias, goiaba, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 07 de dias, mamão, abacate, abacaxi, cacau, kiwi, manga e maracujá, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 3 dias, mandioca, beterraba, cenoura, gengibre e mandioquinha salsa, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 07 dias, morango, acerola, azeitona, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 1 dia, melancia, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 1 dia, abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe, berinjela, jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia, caju, caqui e figo, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F69 - FLUPIRADIFURONE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas do abacaxi, anonáceas, cupuaçu, guaraná e romã, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; amora, azeitona, mirtilo e seriguela, com LMR de 1,5 mg/kg e IS 1 dia; chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; batata-yacon, beterraba, cará, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,01 e IS de 7 dias; Plantas Ornamentais: folhagens e kalanchoe, com LMR e IS "Uso não alimentar", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, alterar o LMR de 0,2 para 0,3 mg/kg na cultura da manga e altera o LMR de 1,0 para 1,5 mg/kg na cultura do morango, na monografia do ingrediente ativo C56 - CRESOXIM-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.381, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; milho e soja, com LMR de 0,01 e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo P49 - PIRAFLUFEM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.382, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir a monografia do ingrediente ativo C79 - Chrysoperla externa na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.383, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas da abóbora, abobrinha, ameixa, berinjela, chuchu, jiló, maçã, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, pêssego, pimenta, pimentão, quiabo e tomate, com LMR e IS "Não determinado", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 - SOPHORA FLAVESCENS, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.384, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir a cultura de duboisia, com LMR e IS - Uso Não Alimentar, na modalidade de emprego foliar e incluir a modalidade de emprego (aplicação) tratamento de toletes no sulco de plantio na cultura da Cana-de-açúcar, com LMR de 0,005 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego" na monografia do ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.385, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Excluir a cultura do citros, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M14 - METIDATIONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.386, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir a cultura da uva, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 05 dias, na modalidade de emprego (aplicação) maturador de frutos, na monografia do ingrediente ativo E05 - ETEFOM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.387, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas: acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda, rúcula, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 14 dias; chalota, com LMR de 0,05 mg/kg e IS 21 dias; ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijãovagem, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 20 dias; pimentão, berinjela, jiló, pimenta, quiabo, com LMR de 0,3 e IS de 14 dias; repolho, brócolis, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,05 para 0,15 mg/kg na cultura da alface, altera o IS de 30 para 21 dias na cultura do alho, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.388, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas: estévia, com LMR de 1, 0 mg/kg e IS de 3 dias; chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS 3 dias; amendoim, ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijão-caupi, feijãofava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 7 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, alterar o LMR de 0,1 para 0,15 mg/kg na cultura do feijão, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes, alterar o LMR de 0,01 para 0,15 mg/kg na cultura do amendoim, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.389, DE 4 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar o LMR de 15,0 para 5,0 mg/kg na cultura da uva, na monografia do ingrediente ativo F14 - FOLPETE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/autorizadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.393, DE 5 DE MAIO DE 2020

O Gerente de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes no uso das atribuições que lhe confere o art. 164, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art.1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ITAMAR DE FALCO JUNIOR

ANEXO

NOME DA EMPRESA / CNPJ

NOME DO PRODUTO E MARCA

NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO

PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)

________________________________

ADCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 039.299.870/0001-49

ADCOS FILTRO SOLAR TONALIZANTE FPS 40 UVB BRONZE

25351.431287/2014-28 / 220280333

238 - REG. COSMÉTICOS - Revalidação de Registro / 2575761/19-0

--------------------------------------

AYSEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. ME / 006.179.696/0001-41

ÁLCOOL GEL 70% BY NUTRIHAIR COSMÉTICOS

25351.308100/2020-84 / 246140001

287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1179537/20-3

--------------------------------------

ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA / 022.043.780/0001-90

GEL ANTI-SÉPTICO SOFT HAND BIO SOFT

25351.575445/2007-74 / 212360116

230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional / 0906278/20-1

GEL ANTI-SÉPTICO SOFT HAND BIO SOFT

25351.575445/2007-74 / 212360116

289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1177482/20-7

--------------------------------------

INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA / 087.727.277/0001-07

PROTETOR SOLAR FPS 30 - MEDCLINICAL

25351.668759/2019-53 / 214850390

287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 3198223/19-9

PROTETOR SOLAR FPS 80 - MEDCLINICAL

25351.668760/2019-88 / 214850391

287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 3198225/19-5

--------------------------------------

LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA / 033.051.491/0001-59

MAT PERFECT FLUIDE CLARIFIANT FPS 70 MÉDIUM AVÈNE

25351.023854/2020-67 / 205580394

287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0126049/20-9

--------------------------------------

NATURAL PLANET COSMÉTICOS LTDA EPP / 008.632.393/0001-68

GEL HIGIENIZADOR ANTISSÉPTICO PARA MÃOS NEUTRO CLEAN CARE

25351.207462/2020-59 / 246850022

287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0870026/20-8

--------------------------------------

PALMINDAYA COSMÉTICOS LTDA / 075.619.742/0001-07

ÁLCOOL GEL ANTISSÉPTICO PARA AS MÃOS PALMINDAYA

25351.735096/2019-90 / 202220081

289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1163333/20-4

(DOU DE 06.05.2020 - págs. 83 a 86 - Seção 1)