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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 05.08.2022)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.513, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: NBS Naturais Brasil Suplementos Ltda - CNPJ: 35.901.390/0001-55

Produto - Apresentação (Lote): FIT BLACK (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2626951/21-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa NBS NATURAIS BRASIL SUPLEMENTOS LTDA, da marca FIT BLACK, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

2. Empresa: BAXTER HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 49.351.786/0002-61

Produto - Apresentação (Lote): BAXTER SORBITOL - 3 MG/ML SOL IRRIG UROL CX BOLS PLAS TRANS X 3000 ML (pb15s4 - 17/08/2020 - 17/08/2022);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4483984/22-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Uso

Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de resultado acima do limite máximo de concentração de sorbitol no estudo de estabilidade. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e na RDC 55/2005.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.514, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA - CNPJ: 06.628.333/0001-46

Produto - Apresentação (Lote): NIDAZOFARMA - 5 MG/ML SOL INJ CX 60 FA PLAS TRANS SIST FECH X 100 ML (L21H0860A);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4492893/22-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: PARECER Nº 117/2022/SES/SVS/DVISA, emitido pela Superintendência de Vigilância em Saúde - Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Tocantins, que constatou a presença de corpos estranhos de coloração preta, com base nos §2º, 3º e 4º do artigo 23 da Lei 6.437/1977. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.522, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária,no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: Planeta Fertil Cosmética Naturalista - CNPJ: 43101249000104

Produto - (Lote): TÔNICO CAPILAR BLEND BOTÂNICO PLANETA FÉRTIL COSMÉTICA NATURALISTA(TODOS) FLUÍDO ALGAS MARINHA PLANETA FÉRTIL COSMÉTICA NATURALISTA(TODOS) TRICOLOGIA ELIXIR CAPILAR ALGOTERAPIA ALGAS MARINHAS VERMELHAS CHILENAS (TODOS) TRICOLOGIA ELIXIRCAPILAR VGEF(TODOS) TRICOLOGIA BCH(TODOS) TRICOLOGIA VITA FERTIL MÁSCARA NUTRITIVA CORTEX 5(TODOS); FLUÍDO PROBIÓTICO(TODOS)BOMBA CAPILAR(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 4495411/22-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação do produto sem registro, por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.523, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIFT DETOX CAPS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4504008/22-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a distribuição e comercialização do suplemento alimentar em cápsulas da marca LIFT DETOX CAPS fabricado por empresa desconhecida, infringindo: arts. 45, 46 e incisos II e III do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

(DOU de 05.08.2022 – págs. 67 e 68 – Seção 1)