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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - (DOU DE 03.12.2020)

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GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS

ARESTO Nº 1.403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 44 realizada no dia dois de dezembro de 2020, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.

MARCELO MARIO MATOS MOREIRA

ANEXO

Recorrente: SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 02.685.377/0001-57

Processo: 25351.436560/2010-60

Expediente do recurso: 0190439/13-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 359/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 44.363.661/0001-57

Processo: 25351.705790/2012-31

Expediente do recurso: 1008961/13-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 369/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: UCI - FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 48.396.378/0001-82

Processo: 25351.198103/2002-11

Expediente do recurso: 0518809/12-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 363/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

CNPJ: 00.402.552/0003-98

Processos: 25351.513837/2015-43 e 25351.519722/2015-85

Expedientes dos recurso: 2278930/20-8 e 2278906/20-5

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 405/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA nº 406/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMS S.A.

CNPJ: 57.507.378/0003-65

Processo: 25351.687974/2018-72

Expediente do recurso: 2272969/20-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 402/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LABORATÓRIOS BALDACCI LTDA.

CNPJ: 61.150.447/0001-31

Processo: 25351.497916/2016-04

Expediente do recurso: 2305398/20-4

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 403/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 33.408.105/0001-33

Processo: 25000.012862/92-06

Expediente do recurso: 0599848/12-4

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 360/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Processo: 25000.012864/92

Expediente do recurso: 0599963/12-4

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 361/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Processo: 25000.012858/92-21

Expediente do recurso: 0599884/12-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 281/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Processo: 25000.014657/99-16

Expediente do recurso: 1086209/13-9

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 282/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Processo: 25000.015333/92-83

Expedientes dos recursos: 0948214/13-8 e 0224580/14-9

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 108/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 109/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Processo: 25000.012859/92-93

Expediente do recurso: 0515602/14-5

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 170/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA

CNPJ: 00.394.429/0099-14

Processo: 25000.030212/98-20

Expediente do recurso: 0071831/19-9

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 17.562.075/0003-20

Processo: 25351.396447/2020-76

Expediente do recurso: 897711/20-9

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 797/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SILAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA

CPF: 396.***.***-00

Processo: 25351.323510/2019-11

Expediente do recurso: 1952718/19-7

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 771/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SULNORTE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.

CNPJ: 14.589.261/0001-01

Processo: 25752.529613/2015-31

Expediente do recurso: 1312102/17-2

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 772/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: VEPER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

CNPJ: 02.083.833/0001-99

Processo: 25743.746958/2011-76

Expediente do recurso: 2581471/16-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 774/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: L & G MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.

CNPJ: 08.349.479/0001-88

Processo: 25743.433583/2010-50

Expedientes dos recursos: 0526662/13-9 e 0303964/18-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 775/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Processo: 25743.433633/2010-75

Expediente do recurso: 0303922/18-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 737/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

CNPJ: 07.192.414/0001-09

Processo: 25743.575989/2013-94

Expediente do recurso: 1518607/17-5

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 776/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

CNPJ: 33.000.167/1111-08

Processo: 25757.522926/2014-62

Expediente do recurso: 2665003/16-7

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nula a decisão de primeira instância e DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 777/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO

CNPJ: 00.352.294/0015-16

Processo: 25742.486769/2013-71

Expediente do recurso: 2374554/16-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 778/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

CNPJ: 00.352.294/0030-55

Processo: 25753.077801/2014-30

Expediente do recurso: 1194260/18-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO sem aplicação da reincidência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 735/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LABORATÓRIOS BAGÓ DO BRASIL S.A.

CNPJ: 04.748.181/0009-47

Processo: 25351.780906/2018-81

Expediente do recurso: 0490033/20-2

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 799/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.

CNPJ: 61.190.096/0001-92

Processo: 25351.271767/2020-14

Expediente do recurso: 1397720/20-2

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 845/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NANOSENS LTDA.

CNPJ: 25.407.581/0001-01

Processo: 25351.237227/2020-10

Expediente do recurso: 1574148/20-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 846/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PHARMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ: 35.677.373/0001-86

Processo: 25351.407584/2020-43

Expediente do recurso: 1814667/20-2

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 848/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 02.814.280/0001-05

Processo: 25351.528104/2020-87

Expediente do recurso: 2793450/20-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 852/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO

CNPJ: 42.581.413/0001-57

Processo: 25757.330426/2011-55

Expediente do recurso: 2342630/16-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 731/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS

CNPJ: 01.248.111/0001-84

Processo: 25760.165809/2016-19

Expediente do recurso: 0154011/19-4

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 732/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MULTILOG S.A.

CNPJ: 78.614.229/0001-03

Processo: 25741.162491/2013-87

Expediente do recurso: 0230526/13-7

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 733/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Processo: 25741.488726/2014-10

Expediente do recurso: 0835293/17-3

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 734/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SAGA TRADE COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

CNPJ: 07.062.827/0001-79

Processo: 25741.099297/2014-89

Expediente do recurso: 1319535/17-2

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 736/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CANTINA NUNES E VITÓRIA LTDA.

CNPJ: 35.837.384/0001-86

Processo: 25752.638032/2013-38

Expediente do recurso: 1299534/17-7

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 806/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MEDIEXPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

CNPJ: 10.394.359/0001-44

Processo: 25743.475747/2013-67

Expediente do recurso: 0776722/17-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 807/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: C. A. M RESTAURANTE EIRELI - EPP

CNPJ: 23.864.915/0001-40

Processo: 25741.146176/2016-69

Expediente do recurso: 0596936/19-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 808/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS S.A. (VRG Linhas Aéreas S.A.)

CNPJ: 07.575.651/0004-00

Processo: 25759.865998/2016-21

Expediente do recurso: 0253458/19-4

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 810/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SANTA FÉ TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

CNPJ: 39.790.845/0001-63

Processo: 25351.044804/2020-13

Expedientes dos recursos: 0444378/20-1 e 0740937/20-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 831/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LBS LABORASA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

CNPJ: 55.227.789/0003-71

Processo: 25351.807834/2018-27

Expediente do recurso: 0898202/20-5

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 801/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMPHASYS IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ: 07.850.730/0001-20

Processo: 25351.177302/2019-34

Expediente do recurso: 2988786/20-8

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 461/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SMART SURGICAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - EPP

CNPJ: 26.454.218/0001-00

Processo: 25351.350493/2020-29

Expediente do recurso: 2970230/20-8

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 464/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: RADIOMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 71.785.687/0001-66

Processos: 25351.415641/2020-68 e 25351.415642/2020-11

Expedientes dos recursos: 3025127/20-1 e 3025126/20-5

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 465/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 466/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

CNPJ: 13.656.820/0001-88

Processo: 25351.189001/2020-97

Expediente do recurso: 2951716/20-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 467/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NUTRICIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME

CNPJ: 04.040.657/0001-33

Processo: 25351.283306/2015-14

Expediente do recurso: 3078135/20-9

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 468/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BUNKER COMERCIAL LTDA.

CNPJ: 03.213.418/0001-75

Processo: 25351.635980/2020-69

Expediente do recurso: 3086464/20-8

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 469/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ORTHOFIX DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 02.690.906/0001-00

Processo: 25351.411833/2020-03

Expediente do recurso: 3046340/20-6

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 470/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: QUÍMICA MORENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

CNPJ: 04.501.951/0001-03

Processo: 25351.602958/2020-32

Expediente do recurso: 3062823/20-8

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 471/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

CNPJ: 04.718.143/0001-94

Processo: 25351.673233/2019-95

Expediente do recurso: 3140113/20-0

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 472/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

CNPJ: 03.580.620/0001-35

Processo: 25351.329433/2020-47

Expediente do recurso: 2407958/20-9

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 404/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SOUZA PAIOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.

CNPJ: 32.560.512/0001-07

Processo: 25351.618560/2019-84

Expedientes dos recursos: 1669457/20-1 e 2906580/20-1

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 437/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

DIRETORIA COLEGIADA

CONSULTA PÚBLICA Nº 965, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a monografia do ingrediente ativo T72 - 1-TETRADECANOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.302842/2019-62

Assunto: Proposta para inclusão do ingrediente ativo T72 - 1-TETRADECANOL na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Romison Rodrigues Mota.

CONSULTA PÚBLICA Nº 966, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a monografia do ingrediente ativo D56 - (Z, E)-7,9,11-DODECATRIENILA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.302864/2019-22

Assunto: Proposta para inclusão do ingrediente ativo D56 - (Z, E)-7,9,11-DODECATRIENILA na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Romison Rodrigues Mota.

CONSULTA PÚBLICA Nº 967, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação..

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a monografia do ingrediente ativo A64 - ACETATO DE (E)-7-DODECENILA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.745841/2015-31

Assunto: Proposta para inclusão do ingrediente ativo A64 - ACETATO DE (E)-7-DODECENILA na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Romison Rodrigues Mota.

CONSULTA PÚBLICA Nº 968, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a monografia do ingrediente ativo T71 - TIENCARBAZONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.725613/2014-76

Assunto: Proposta para inclusão do ingrediente ativo T71 TIENCARBAZONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Romison Rodrigues Mota.

CONSULTA PÚBLICA Nº 969, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a monografia do ingrediente ativo N12 - Neoseiulus barkeri, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº:

Assunto: Proposta para inclusão do ingrediente ativo N12 Neoseiulus barkeri, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Romison Rodrigues Mota.

RESOLUÇÃO - RDC Nº 438, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 (*)

Dispõe sobre a dispensa de cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos a serem apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art.1ºEsta Resolução tem como objeto a retirada da exigência de cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos a serem apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e com o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e altera normas que trazem essas exigências.

Art.2º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensada a apresentação de cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos expedidos no País a serem apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

§1 A autenticação de cópia de documentos, quando necessária, poderá ser feita por agente público da Anvisa, por meio da comparação da cópia com o documento original.

§2 É facultada aos usuários dos serviços oferecidos pela Anvisa a apresentação da cópia autenticada de documentos, sendo dispensada nova conferência com o original.

Art.3º Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, a Anvisa considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos do Decreto nº 9.094, de 2017.

Art.4º O § 1º do art. 32 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32...............................................................................................................

§ 1º A transportadora deverá manter, em seu arquivo, cópia da Autorização Especial das empresas para as quais presta serviços.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 5º Os anexos I e II da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 31, de 29 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO À PETIÇÃO MATRIZ

Os Responsáveis Legais e Técnicos das Empresas ____________________________ e _____________________ abaixo assinadas declaram, para fins de isenção de análise, nos termos da Resolução RDC n° ___, de ___________, que esta solicitação de registro/pósregistro referente ao assunto ______________________ (clone) está vinculada ao processo/petição nº _________________ (matriz), referente ao assunto _______________________. Declaro que as informações do texto de bula das petições supracitadas são as mesmas, podendo diferir apenas quanto aos dizeres legais do detentor do registro e nome do medicamento. Os Responsáveis declaram estar cientes de que qualquer alteração feita no registro do processo matriz deve ser efetuada também para o(s) processo(s) clone(s), sob pena de cancelamento do(s) registro(s) do(s) processo(s) clone(s) a ele vinculado(s), caso a alteração não seja peticionada.

*Representante Legal da Empresa - processo/petição matriz (nome completo e assinatura)

CPF nº

*Farmacêutico Responsável - processo/petição matriz (nome completo e assinatura)

CPF nº

*Representante Legal da Empresa - processo/petição clone (nome completo e assinatura)

CPF nº

*Farmacêutico Responsável - processo/petição clone (nome completo e assinatura)

CPF nº (NR)

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO PARA CANCELAMENTO DO REGISTRO

Os Responsáveis Legais e Técnicos das Empresas ____________________________ e _____________________ abaixo assinadas declaram, para fins de isenção de análise, nos termos da Resolução RDC n° ___, de ___________, que esta solicitação de registro/pós-registro referente ao assunto ______________________ (clone) está vinculada ao processo/petição nº _________________ (matriz), referente ao assunto _______________________. Declaro que as informações do texto de bula das petições supracitadas são as mesmas, podendo diferir apenas quanto aos dizeres legais do detentor do registro e nome do medicamento. Os Responsáveis declaram estar cientes de que qualquer alteração feita no registro do processo matriz deve ser efetuada também para o(s) processo(s) clone(s). Autorizo o cancelamento de registro do medicamento referente ao processo nº _________________ , para que o mesmo possa ser registrado como clone.

*Representante Legal da Empresa - processo/petição matriz (nome completo e assinatura)

CPF nº

*Farmacêutico Responsável - processo/petição matriz (nome completo e assinatura)

CPF nº

*Representante Legal da Empresa - processo/petição clone (nome completo e assinatura)

CPF nº

*Farmacêutico Responsável - processo/petição clone (nome completo e assinatura)

CPF nº " (NR)

Art.6º Os incisos I, II, III, IX e o § 5º do art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 240, de 9 de setembro de 2003, passam a vigorar como segue:

"Art. 4º......................................................................................................................

I - Cópia da Cédula de Identidade do devedor, da respectiva inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do comprovante de residência, quando se tratar de pessoa física;

II - Cópias da inscrição do devedor no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Contrato Social ou Estatuto ou Ata e eventual alteração que identifique os atuais responsáveis legais do devedor, assim como comprovação atualizada do respectivo domicílio, quando se tratar de pessoa jurídica;

III - Cópias da Cédula de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do(s) comprovante(s) de residência dos responsáveis legais do devedor, quando se tratar de pessoa jurídica;

.................................................................................................................................

IX - Comprovação do enquadramento de porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

..................................................................................................................................

§ 5º A comprovação de que trata o inciso IX deste artigo se dará por meio de apresentação de original ou cópia da comunicação registrada junto ao órgão competente para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como por meio de certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

........................................................................................................................." (NR)

Art.7º O item 4 do Anexo V da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 108, de 27 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO V ...............................................................................................................

4. Procuração (original ou cópia), identificando o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa, se for o caso.

........................................................................................................................." (NR)

Art.8º O caput do art. 50 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50. Para usufruir dos descontos previstos na legislação vigente, o Agente Regulado, com exceção da microempresa e da empresa de pequeno porte, deverá enviar à Anvisa cópia com autenticação eletrônica da declaração de faturamento referente ao ano-calendário imediatamente anterior, no prazo estabelecido para cada exercício pela Receita Federal do Brasil, para fins de comprovação do respectivo porte de empresa." (NR)

...............................................................................................................................

Art.9º O parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 4, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.................................................................................................................

..............................................................................................................................

Parágrafo único. Os relatórios de ensaios devem ser apresentados em via original ou cópia." (NR)

..............................................................................................................................

Art. 10 O inciso III do art. 24 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24...............................................................................................................

...................................................................................................................................

III - para os produtos importados: cópia do documento legal, conforme descrito no inciso V do art. 19; e" (NR)

...................................................................................................................................

Art.11 O inciso III do art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...............................................................................................................

..................................................................................................................................

III - cópia do Certificado de Conformidade emitido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), aplicável apenas para os produtos médicos com certificação compulsória, relacionados pela ANVISA em regulamentos específicos;" (NR)

...............................................................................................................................

Art.12 Os incisos II, III e V do art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 63, de 19 de fevereiro de 2016, passam a vigorar como segue:

"Art. 4º..................................................................................................................

...............................................................................................................................

II - cópia da inscrição do devedor no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e comprovação atualizada do respectivo domicílio, quando se tratar de identificação de pessoa jurídica;

III - cópia da Cédula de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência do responsável legal da empresa e do procurador do devedor, quando for o caso;

.......................................................................................................................

V - procuração específica, original ou cópia, em caso de procurador legalmente constituído; e" (NR)

................................................................................................................................

Art.13 O parágrafo único do art. 38 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38..................................................................................................................

Parágrafo único. A empresa importadora deverá apresentar cópia da declaração da operação praticada para a autoridade sanitária do local de desembaraço, como documento comprobatório da operação societária ou comercial, conforme disposto no Anexo I." (NR)

........................................................................................................................

Art.14 Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o parágrafo único do art. 5º, o parágrafo único do art. 14, o parágrafo único do art. 21, o parágrafo único do art. 27, o parágrafo único do art. 37 e o parágrafo único do art. 43 do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 13, de 27 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2004, Seção 1, pág. 72; e

II - o § 1º do art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 63, de 19 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2016, Seção 1, pág. 26.

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

(*) N. da Coejo: Republicada por ter saído com incorreção, no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 75.

SEGUNDA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.968, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE

NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DE PETIÇÃO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - 61.072.393/0001-33

Marstacimabe

47/2018

25351.111697/2020-46 3380632/20-2

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

Vacina BNT162 com RNA anti-viral para imunização ativa contra COVID-19

59/2020

25351.666540/2020-53 4094569/20-3

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07

Nivolumabe

36/2016

25351.144172/2017-91 1554955/20-1

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23

Atezolizumabe

2/2016

25351.384474/2015-77 3500381/19-2

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.969, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos por decurso de prazo (art. 36, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 09/2015), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE

NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DE PETIÇÃO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87

Cloridrato de Escetamina

158/2015

25351.823631/2020-01 2748490/20-4

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07

BMS-986165

4/2019

25351.196593/2018-89 2887207/20-0

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

Covance Brasil Serviços e Pesquisas Farmacêuticas Ltda - 09.011.459/0001-65

Acalabrutinibe

35/2016

25351.833822/2020-72 2777590/20-9

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.962, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: O.S.S. INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME - CNPJ: 05.678.757/0001-52

Produto - (Lote): ALCOOSS OSS (OAG44-14);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 4196754/20-2

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Considerado o resultado insatisfatório no ensaio de teor de álcool etílico comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial 1553.1P.1/2020, emitido pelo INCQS e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.

2. Empresa: M. J. SOUZA NETO - CNPJ: 30.272.415/0001-85

Produto - (Lote): TODOS (Todos);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 4196131/20-5

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização e fabricação e Relatório de Inspeção da VISA- RS que interditou a empresa e a apreensão de todos os produtos saneantes sem registro, dentre eles a Marca NAVE, por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE) e Licença Sanitária para fabricação destes produtos, infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.

3. Empresa: TIMAGE INDUSTRIA COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 58.558.511/0001-03

Produto - (Lote): MÁSCARA RECONSTRUTORA CAPILAR INTENSE - 1KA HAIR PROFESSIONAL (TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 4190180/20-1

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

4. Empresa: VITAESSENCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 10.255.805/0001-30

Produto - (Lote): ÓLEO DE MAMONA, 150 ML, MARCA CHINODÊ (TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 4061477/20-8

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerado que o produto está sendo envasado e distribuído por empresa sem Autorização de Funcionamento,infringindo o art. 2º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.971, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

DROGARIA VIANA & SILVA LTDA / 24.508.844/0001-06

25351.044023/2016-42 / 7452806

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 4083642208

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.972, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

A MARIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA / 33.358.601/0001-20

25351.365794/2020-57 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846867201

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011. O documento apresentado é fiscal; e não sanitário.

--------------------------------------

DROGARIA ELDORADO EIRELI / 14.460.853/0001-10

25351.365792/2020-68 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846860203

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

TRANSPORTES TESBA LTDA / 02.191.966/0001-89

25351.316813/2020-11 / 4026469

728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3741842204

--------------------------------------

Itaobi Transportes Ltda / 08.693.795/0011-44

25351.315760/2020-11 / 8210925

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 3739571209

--------------------------------------

MEDINOVA LIFE SCIENCES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA / 22.256.726/0002-03

25351.310718/2020-12 / 8210911

859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 3724250207

--------------------------------------

PORTO EQUIPO- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PERIFERICOS ODONTOLOGICOS EIRELI / 35.298.243/0001-32

25351.310716/2020-15 / 8210908

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3724248202

--------------------------------------

OBJETIVA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME / 22.606.765/0001-02

25351.315781/2020-37 / 4026486

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3739615206

--------------------------------------

l&f suprimentos médicos e odontológicos ltda / 36.890.653/0001-30

25351.315765/2020-44 / 8210939

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3739577207

--------------------------------------

SEQIRUS LABORATORIOS DO BRASIL LTDA / 33.973.567/0001-01

25351.315763/2020-55 / 1245621

703 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3739575204

--------------------------------------

STY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 11.446.781/0001-69

25351.315916/2020-64 / 4026490

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3739792205

--------------------------------------

TRANSPORTES TESBA LTDA / 02.191.966/0001-89

25351.316812/2020-77 / 3098466

737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3741776202

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.974, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento da Empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

SEQIRUS LABORATORIOS DO BRASIL LTDA / 33.973.567/0001-01

25351.315763/2020-55 / 1245621

7260 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 4175376208

25351.315763/2020-55 / 1245621

7260 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 4175414207

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.975, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento da Empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

B7 MEDICAL LTDA EPP / 26.593.720/0001-00

25351.408970/2017-91 / 8155354

877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 3434785205

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.976, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 44.015.477/0015-11

25351.491314/2020-11 / 1245617

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 4094957201

--------------------------------------

JETHAMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 34.027.398/0001-71

25351.315839/2020-42 / 1245634

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3739709201

--------------------------------------

GREGORIO E MACHADO LTDA / 30.981.531/0002-54

25351.159894/2020-46 / 1245603

7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 4093720207

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.977, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

STIN PHARMA EXCELENCIA EM SAUDE LTDA / 38.115.624/0001-27

25351.371922/2020-00 / 7762622

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3863008207

--------------------------------------

MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 71.605.265/0075-06

25351.365795/2020-00 / 7762406

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846871209

--------------------------------------

Drogaluz Medicamentos Populares Ltda. / 37.848.676/0001-40

25351.369327/2020-04 / 7762870

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3858261209

--------------------------------------

j.f pessoa nogueira / 37.846.754/0001-77

25351.371873/2020-05 / 7762698

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862920208

--------------------------------------

DROGARIA E PERFUMARIA KMAXFARMA III LTDA / 02.279.895/0002-51

25351.365805/2020-07 / 7762514

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846902202

--------------------------------------

COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/0918-14

25351.365812/2020-09 / 7762593

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846923205

--------------------------------------

pharmavida pradopolis ltda / 25.137.202/0001-00

25351.371823/2020-10 / 7762792

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862872204

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2473-94

25351.365810/2020-10 / 7762562

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846917201

--------------------------------------

DROGARIA PORTO DO ROSA / 31.466.690/0001-00

25351.365777/2020-10 / 7762363

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846838207

--------------------------------------

ROMERO FARMACIA LTDA / 02.617.932/0009-60

25351.369646/2020-10 / 7762866

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3859281209

--------------------------------------

M S MEDICAMENTOS LTDA / 37.986.723/0001-11

25351.365828/2020-11 / 7762943

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846966209

--------------------------------------

DROGARIA FTB CENTRO LTDA / 38.265.219/0001-95

25351.370273/2020-11 / 7762852

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3860338201

--------------------------------------

ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS / 37.656.374/0001-70

25351.365793/2020-11 / 7762394

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846864206

--------------------------------------

Drogaria Norte de Minas LTDA / 39.394.060/0001-71

25351.365801/2020-11 / 7762471

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846889201

--------------------------------------

COMERCIAL DE MEDICAMENTOS COELHO LTDA / 22.418.603/0002-21

25351.365819/2020-12 / 7763021

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846942201

--------------------------------------

MIRELE PAIVA PORTO / 36.192.303/0001-09

25351.371894/2020-12 / 7762667

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862973209

--------------------------------------

Levitico dos Santos / 17.476.228/0001-55

25351.365826/2020-14 / 7762961

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846960200

--------------------------------------

EDERSON JOSE DA COSTA LTDA / 37.870.720/0001-18

25351.371945/2020-14 / 7762576

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3863020206

--------------------------------------

sao matheus comercio de medicamentos ltda / 23.216.915/0001-34

25351.365833/2020-16 / 7762897

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846983209

--------------------------------------

MULTIFÓRMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI / 01.763.776/0004-79

25351.371862/2020-17 / 7762727

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862914203

--------------------------------------

P. FERNANDES DOS SANTOS LTDA / 38.118.042/0001-02

25351.365803/2020-18 / 7762499

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846895206

--------------------------------------

DROGARIA MEGA FARMA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.147.408/0001-09

25351.371573/2020-18 / 7762818

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862325201

--------------------------------------

COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/0921-10

25351.365782/2020-22 / 7762377

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846846208

--------------------------------------

LAIZA SILVA NASCIMENTO / 29.708.224/0001-34

25351.371839/2020-22 / 7762761

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862901201

--------------------------------------

tarciso rodrigues da silva eireli / 38.327.258/0001-70

25351.365831/2020-27 / 7762912

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846977204

--------------------------------------

JC MEDICAMENTOS LTDA / 11.814.531/0002-15

25351.371900/2020-31 / 7762653

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862976203

--------------------------------------

BERETA MACHADO LTDA / 37.800.841/0001-93

25351.365808/2020-32 / 7762545

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846911201

--------------------------------------

NT FORMES FARMACIA E MEDICAMENTOS LTDA / 37.695.294/0001-23

25351.365815/2020-34 / 7763048

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846930208

--------------------------------------

DROGARIA RIOS DA PAU FERRO LTDA / 37.646.217/0001-83

25351.365798/2020-35 / 7762441

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846880208

--------------------------------------

JPJ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 12.721.401/0010-00

25351.365822/2020-36 / 7762991

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846951201

--------------------------------------

ERIKA SONALY SILVA CRUZ DE SOUZA / 37.426.037/0001-96

25351.371932/2020-37 / 7762619

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3863014201

--------------------------------------

GILZEANE VIEIRA DE MEDEIROS OLIVEIRA / 37.661.901/0001-34

25351.371828/2020-42 / 7762789

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862875209

--------------------------------------

M & C COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA / 38.714.533/0001-08

25351.371909/2020-42 / 7762640

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3863002208

--------------------------------------

A S J BARBOSA LEITE / 35.398.748/0001-79

25351.370990/2020-43 / 7762835

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3861225209

--------------------------------------

FARMACIA FARMAPLUS 24 HORAS / 24.864.567/0001-74

25351.365806/2020-43 / 7762528

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846905207

--------------------------------------

V DE M P DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA / 34.693.789/0001-25

25351.371916/2020-44 / 7762636

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3863005202

--------------------------------------

GARCIA BUFALO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 39.578.447/0001-88

25351.365813/2020-45 / 7762700

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846926200

--------------------------------------

MARILIA DE SOUZA DIAS / 38.711.246/0001-44

25351.365796/2020-46 / 7762423

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846874203

--------------------------------------

FARMÁCIA TFP LTDA ME / 22.798.316/0001-03

25351.365820/2020-47 / 7763017

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846945206

--------------------------------------

MAGALHÃES & MENDES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 38.428.927/0001-08

25351.371569/2020-50 / 7762821

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862307202

--------------------------------------

t.s.b. dos santos drogaria / 23.065.680/0001-27

25351.365804/2020-54 / 7762501

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846898201

--------------------------------------

Stephanie Menezes Borges cia ltda / 38.150.472/0001-01

25351.371833/2020-55 / 7762775

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862878203

--------------------------------------

RENATA CRISTINA MARTINS PICCHETTO EPP / 23.778.278/0002-70

25351.365787/2020-55 / 7762381

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846853201

--------------------------------------

MADE IN FARMA FARMACIA LTDA / 37.268.545/0001-93

25351.365811/2020-56 / 7762580

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846920201

--------------------------------------

DROGARIA E PERFUMARIA GUARAPIRANGA LTDA / 37.739.926/0001-03

25351.365829/2020-58 / 7762930

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846970207

--------------------------------------

farmacia multimais eireli me / 24.760.991/0001-79

25351.371939/2020-59 / 7762605

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3863017206

--------------------------------------

FHARMA CIDADAO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 38.262.790/0001-56

25351.371856/2020-60 / 7762731

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862910201

--------------------------------------

PHARMABESSA COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA / 35.646.242/0001-31

25351.365834/2020-61 / 7762883

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846986203

--------------------------------------

PATRICIA RODRIGUES DE ARAÚJO / 37.947.407/0001-30

25351.371888/2020-65 / 7762671

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862969201

--------------------------------------

FARMACIA FARMAPLUS 24 HORAS / 24.864.567/0002-55

25351.365802/2020-65 / 7762485

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846892201

--------------------------------------

FARMA 10 DROGARIA LTDA - ME / 01.419.210/0001-81

25351.370274/2020-66 / 7762849

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3860343208

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2138-13

25351.365827/2020-69 / 7762957

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846963204

--------------------------------------

J C M M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA / 36.344.719/0001-97

25351.365825/2020-70 / 7762974

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846957200

--------------------------------------

DROGRIA CACIMBENSE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.655.700/0001-24

25351.365832/2020-71 / 7762909

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846980204

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2585-90

25351.371879/2020-74 / 7762684

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862963201

--------------------------------------

MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 71.605.265/0082-27

25351.365800/2020-76 / 7762468

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846886207

--------------------------------------

FARMACIA E DROGARIA W&L LTDA / 36.271.265/0001-71

25351.371597/2020-77 / 7762804

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862429200

--------------------------------------

SANDRA KATIA DOS SANTOS / 32.297.201/0001-99

25351.365818/2020-78 / 7763034

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846939201

--------------------------------------

MIKAELLY SILVA DE MELO FARMACIA / 22.431.008/0001-45

25351.365799/2020-80 / 7762454

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846883202

--------------------------------------

FARMACIA POPULAR BOMPRECO LTDA / 26.145.848/0001-00

25351.371845/2020-80 / 7762758

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862904206

--------------------------------------

C. BARROS FERRAZ / 00.146.786/0001-50

25351.365823/2020-81 / 7762988

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846954205

--------------------------------------

Leia de Oliveira Marques Machado / 26.710.565/0001-56

25351.365830/2020-82 / 7762926

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846974200

--------------------------------------

VANDERLAN M. LIMA / 36.244.343/0001-49

25351.365809/2020-87 / 7762559

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846914206

--------------------------------------

R.F SANTOS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA / 05.030.616/0002-00

25351.365816/2020-89 / 7763051

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846933202

--------------------------------------

S H FARMACIA E DROGRARIA LTDA / 20.468.042/0002-40

25351.365797/2020-91 / 7762437

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846877208

--------------------------------------

MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 71.605.265/0031-87

25351.365821/2020-91 / 7763003

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846948201

--------------------------------------

DROGARIA E PERFUMARIA SALIM LTDA / 38.311.839/0001-13

25351.371850/2020-92 / 7762744

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862907201

--------------------------------------

FLF COMERCIO DE MEDICAMENTOS FEITOSA LTDA / 37.599.413/0001-44

25351.371868/2020-94 / 7762713

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3862917208

--------------------------------------

DROGARIA E PERFUMARIA FREI VITORIO LTDA / 37.795.797/0001-70

25351.365772/2020-97 / 7762350

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846831200

--------------------------------------

DROGARIA BEM POPULAR PONTES E LACERDA LTDA / 39.350.015/0001-15

25351.365807/2020-98 / 7762531

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3846908201

(DOU de 03.12.2020 – págs. 155 a 161 – Seção 1)