Buscar:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - (DOU DE 03.09.2021)

Imprimir PDF
Voltar

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO RE Nº 3.341, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL 

CE 

NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE 

ASSUNTO DE PETIÇÃO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LABCORP BRASIL SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA. - 09.011.459/0001-65

Plitidepsina (SAPL01) 

86/2021 

25351.156509/2021-90 3345013/21-7 

10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético 

25351.191690/2021-81 3413063/21-2 

10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos 

polatuzumabe vedotina

66/2018 

25351.565464/2018-45 0074786/21-6 

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

EMS S/A - 57.507.378/0003-65 

Propionato de fluticasona + fumarato de formoterol

87/2021 

25351.733193/2019-48 3517828/19-1 

10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético 

25351.003304/2020-21 0022155/20-4

10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos 

25351.003303/2020-87 0022153/20-8 

10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos

ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00 

Trastuzumabe deruxtecana

71/2016 

25351.870764/2020-68 2887521/20-4 

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA - 00.251.699/0001-62 

Sotatercept

69/2018 

25351.700357/2021-75 2552045/21-8 

10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23

Faricimabe

25/2019 

25351.405257/2020-57 0512520/21-1 

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - 61.072.393/0001-33 

BNT162 

59/2021 

25351.650942/2021-17 3317484/21-9 

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

MERCK SHARP &DOHME FARMACEUTICA LTDA. - 03.560.974/0001-18 

Pembrolizumabe 

18/2016 

25351.463981/2019-61 0177058/21-6 

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico 

25351.080282/2018-07 0242026/21-1 

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico 

BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07 

Nivolumabe

36/2016 

25351.336600/2017-19 0181643/21-8 

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

RESOLUÇÃO RE Nº 3.387, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE

NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DE PETIÇÃO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88

Edoxabana

50/2017

25351.017401/2017-04 3074788/21-1

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23

Faricimabe

25/2019

25351.316134/2018-28 4568100/20-7

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO RE Nº 3.390, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: STRYKER DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.966.317/0001-02

Produto - (Lote): SELANTE DURAL ADHERUS(9203303);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 3272987/21-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando a ação de campo de recolhimento iniciada pela empresa Stryker do Brasil Ltda., considerando o estabelecido no art. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976, no art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 23/2012 e no alerta de tecnovigilância 3545/2021.

RESOLUÇÃO RE Nº 3.396, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: BIOMET 3I DO BRASIL COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 02.913.684/0001-48

Produto - (Lote): Sistema de Hastes Femorais Cefalomedulares zimmer Natural Nail - znn (3025629);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 3287655/21-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando a ação de campo de recolhimento iniciada pela empresa Biomet 3I do Brasil Comércio de Aparelhos Médicos Ltda., considerando o estabelecido no art. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976, no art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 23/2012 e no alerta de tecnovigilância 3531/2021.

RESOLUÇÃO RE Nº 3.400, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: FENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - CNPJ: 24585174000121

Produto - (Lote): MÁSCARA COLLAGENOPLASTIA ZAP (TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 2669519/21-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.

RESOLUÇÃO RE Nº 3.408, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): ÁGUA BACTERIOSTÁTICA (TODOS); VÁRIOS - MARCA BT BIOTECH (TODOS); SARMS - BT BIOTECH (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 3228334/21-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização por meio do site https://www.biotech-brasil.com/ e do perfil no instagram https://www.instagram.com/representante_biotech/ de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca BT Biotech e a qualquer outro medicamento importado sem registro, bem como a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.

.........................................

2. Empresa: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ: 10.588.595/0010-92

Produto - Apresentação (Lote): LOSARTANA POTÁSSICA - 50 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 (BKP02579);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 3431296/21-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de erro ocorrido na etapa de embalagem do medicamento, uma vez que a folha de alumínio do blíster identifica o produto como cloridrato de metformina ao invés de losartana potássica, em atendimento ao art. 6º da Lei nº 6360/1976 e à RDC nº55/2005.

.........................................

3. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): FERTICALP (TODOS); EVOCONTROL (TODOS); EVOPROST (TODOS); ARTROVIX (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 3434236/21-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da divulgação por meio dos sites https://evoprost.com.br/, https://evocontrol.com.br/, http://fertilcaps.vitafenatus.com.br e https://artrovix.com dos produtos sem registro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.

(DOU de 03.09.2021 – págs. 113 e 114 – Seção 1)