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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 02.06.2023)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

ARESTO Nº 1.573, DE 1° DE JUNHO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 8/2023, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

Recorrente: Milênio Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. (atual ML Operações Logísticas Ltda.)

CNPJ: 03.553.585/0001-65

Processo: 25351.428437/2011-31

Expediente: 4333059/22-4

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 494/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da relatora - Voto nº 123/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.

Recorrente: Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A.

CNPJ: 33.000.167/0132-70

Processo: 25742.199640/2015-51

Expediente: 4638123/22-6

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 495/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº 94/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.

Recorrente: Comércio de Medicamentos Popular Ltda.

CNPJ: 18.231.855/0004-31

Processo: 25351.258547/2014-57

Expediente: 4297201/22-4

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 496/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 68/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.

Recorrente: Globtek Trading Importação e Exportação Ltda.

CNPJ: 02.270.545/0001-43

Processo: 25351.806517/2018-93

Expediente: 3418603/21-1

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 497/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 49/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.

Recorrente: Antonio Acosta Molero

CNPJ: 14.687.273/0001-60

Processo: 25351.189518/2020-86

Expediente: 4592515/22-6

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 498/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 70/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.

Recorrente: RC Premium Comercio Importadora e Exportadora Eirelli - EPP

CNPJ: 17.121.200/0001-03

Processo: 25351.187930/2018-47

Expediente: 4259531/22-1

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 499/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 69/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.

Recorrente: Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda. (Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda.)

CNPJ: 30.222.814/0001-31

Processo: 25000.018533/99-55

Expediente: 5103093/22-4

Área: CRES1/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 500/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por exaurimento da esfera administrativa, nos termos do voto do relator - Voto nº 116/2023/SEI/DIRE4/Anvisa

Recorrente: Peixoto Comércio Indústria Serviços e Transportes S.A

CNPJ: 25.757.840/0001-24

Processo: 25351.527150/2010-06

Expediente: 2691675/22-0

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 501/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 117/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.

Recorrente: DM Indústria Farmacêutica Ltda. (Incorporada por Hypermarcas S.A - CNPJ:

02.932.074/0001-91)

CNPJ: 67.866.665/0002-34

Processo: 25351.392825/2009-32

Expediente: 2462623/22-6

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 502/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 119/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.

Recorrente: SD Indústria e Comércio Ltda. (Sul Imagem Produtos para Diagnósticos Ltda)

CNPJ: 03.135.637/0001-83

Processo: 25741.466618/2011-66

Expediente: 3306589/22-5

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 503/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, excluindo-se a dobra do valor da multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 112/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.

Recorrente: Tecon Rio Grande S/A

CNPJ: 01.640.625/0001-80

Processo: 25751.211979/2010-33

Expediente: 4802080/22-1

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 504/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do relator - Voto nº 113/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.

Recorrente: Germed Farmacêutica Ltda.

CNPJ: 45.992.062/0001-65

Processo: 25351.308189/2010-23

Expediente: 4371262/22-8

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 505/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 64/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.

Recorrente: Editora Globo S/A

CNPJ: 04.067.191/0001-60

Processo: 25351.638123/2010-08

Expediente: 2675442/22-8

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 506/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa e vedada a propagada irregular, nos termos do voto do relator - Voto nº 72/2023/SEI/DIRE5/Anvisa

Recorrente: Carisma Comercial Ltda.

CNPJ: 00.411.210/0001-72

Processo: 25748.720124/2009-08

Expediente: 4492787/21-6

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 507/2023, de 25 de maio de 2023.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 79/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 227, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 24 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Alterar o Intervalo de Segurança - IS das culturas de algodão e batata para 14 dias e 1 dia, respectivamente; alterar o IS das culturas de alho, cebola e chalota para 7 dias; alterar o IS das culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo para 1 dia; alterar o IS das culturas de milheto, milho e sorgo para 14 dias; alterar o IS das culturas de amendoim, ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha para 7 dias; alterar o Limite Máximo de Resíduo - LMR das culturas de arroz, amendoim, café, cenoura, citros e uva para 1,5 mg/kg, 1,5 mg/kg, 0,06 mg/kg, 0,08 mg/kg, 0,15 mg/kg e 0,3 mg/kg, respectivamente; incluir as culturas de batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,08 mg/kg e IS de 7 dias; incluir as culturas de dendê e pupunha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias; incluir a cultura da maçã, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 14 dias; incluir as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia; incluir as culturas de pera e pêssego, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 14 dias; alterar o LMR para 0,3 mg/kg e o IS para 1 dia para a cultura do pepino; alterar o LMR para 0,6 mg/kg e o IS para 1 dia para as culturas de brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor e repolho; alterar o LMR para 0,4 mg/kg e o IS para 1 dia para a cultura do tomate; e alterar o LMR para 2 mg/kg e o IS para 7 dias para as culturas de aveia, cevada, trigo e triticale; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 2º Incluir as culturas de algodão, com LMR de 0,09 mg/kg e IS de 30 dias, soja, com com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 14 dias, aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 30 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: fenpropidina", na monografia do ingrediente ativo F74 - FENPROPIDINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 3º Alterar o LMR da cultura de citros para 2 mg/kg; alterar o LMR e o IS das culturas de pastagem e palma forrageira para Uso Não Alimentar - UNA; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar na cultura do melão, mantendo o LMR e o IS atualmente aprovados para esta cultura, na monografia do ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 4º Incluir as culturas de batata e cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio; e incluir a cultura do sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo I26 - IPCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 5º Incluir as culturas de citros, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias, e pastagem, de Uso Não Alimentar - UNA, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M17 - METOMIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 6º Incluir as culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", e milheto, com LMR de 0,05 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", todas na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo M31 - METALAXIL-M, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 7º Incluir a cultura do algodão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo P61 - PIROXASULFONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 8º Incluir a cultura do arroz, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e substituir as culturas de feijão-caupi e feijão-fava por "feijões", na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 9º Incluir as culturas de feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", milheto, com LMR de 0,2 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", todas na modalidade de emprego (aplicação) sementes, e incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para a cultura da ervilha, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo T12 - TIABENDAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 10. Incluir as culturas de milheto e sorgo, com LMR 0,1 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo T39 - TERBUTILAZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 11. Incluir a cultura do feijão, com LMR de 0,015 mg/kg e IS de 14 dias, e alterar o LMR da cultura do algodão para 0,6 mg/kg, ambos na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T70 - TOLFENPIRADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 12. Incluir as culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, brócolis, chicória, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor, espinafre, estévia, mostarda, repolho e rúcula, com LMR de 9 mg/kg e IS de 3 dias, melancia e melão, com LMR de 0,015 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo Z04 - ZOXAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 13. Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 228, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 24 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de arroz, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha e milheto, com Intervalo de Segurança - IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 2º Incluir as culturas de milheto, milho e sorgo, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B29 - BUPROFEZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 3º Incluir as culturas de morango, repolho e tomate, com LMR e IS sem restrições, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B37 - BICARBONATO DE POTÁSSIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 4º Alterar o LMR da cultura da aveia para 0,4 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 5º Alterar o IS das culturas de café e soja, ambas para 14 dias; alterar o LMR da cultura da uva para 0,15 mg/kg; alterar o LMR da cultura do arroz para 1,5 mg/kg; incluir as culturas de alho, cebola e chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; incluir as culturas de coco, dendê e pupunha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; e incluir a cultura da pera, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 6º Incluir a cultura da canola, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo C74 - CIANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 7º Incluir as culturas de coco e dendê, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 5 dias, e amendoim, com LMR de 0,2 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", todas na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo D25 - DIUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 8º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de aveia, centeio, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha e triticale, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e incorporar a cultura do feijão-mungo no grupo de culturas de "feijões", na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 9º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, linhaça e mamona, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; incluir as culturas de gergelim e milheto, com LMR de 0,2 mg/kg e 0,04 mg/kg, respectivamente, e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", ambos na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 10. Incluir a cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio, na monografia do ingrediente ativo F50 - FOSTIAZATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 11. Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de algodão, cevada, milho, soja e trigo, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e incluir a cultura do arroz, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 45 dias e "Não determinado devido à modalidade de emprego", respectivamente, na monografia do ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 12. Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 229, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo B62 - Brevibacillus parabrevis na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 24 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo B62 - Brevibacillus parabrevis no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 230, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo T80 - (Z)-Tricos-9-eno littoralis na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 24 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo T80 - (Z)-Tricos-9-eno littoralis no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 231, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo A71 - Ácido 1-Aminociclopropano-1-carboxílico na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 24 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo A71 - Ácido 1-Aminociclopropano-1-carboxílico no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

RETIFICAÇÃO

Na Instrução normativa n° 204, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 244, de 28 de dezembro de 2022, seção 1, pg. 314

ONDE SE LÊ:

"Art. 5º Alterar o LMR para a cultura da soja, de 0,05 mg/kg para 0,08 mg/kg, e alterar o IS de 30 dias para 14 dias para as culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira."

LEIA-SE:

"Art. 5º Alterar o IS de 30 dias para 14 dias para as culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira."

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.938, DE 31 DE MAIO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

Fabricante: Advanced Bionics LLC

Endereço: 28515 Westinghouse Place, Valencia, CA, 91355, Estados Unidos da América

Solicitante: Advanced Bionics Instrumentos Auditivos do Brasil Ltda CNPJ: 13.059.106/0001-02

Autorização de Funcionamento: 8.08.241-0 Expediente: 4950895/22-2

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Equipamentos de uso médico da classe IV.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Aegis Lifesciences Private Limited

Endereço: 215/ 216, Mahagujarat Industrial Estate, Phase III, Sarkhej-Bavla Highway, GAM: Moraiya, PO: Changodar, Tal: Sanand, Ahmedabad, Gujarat, 382213, Índia

Solicitante: Danialex Tec - Material Médico Hospitalar Ltda. ME CNPJ: 01.686.305/0001-61

Autorização de Funcionamento: 8.03.206-8 Expediente: 0360096/19-3

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Materiais de uso médico das classes III e IV.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Alcon Research LLC.

Endereço: 6065 Kyle Lane, Huntington, West Virginia 25701, Estados Unidos da América

Solicitante: Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda CNPJ: 32.929.819/0001-24

Autorização de Funcionamento: 8.18.694-2 Expediente: 4947053/22-4

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Materiais de uso médico da classe III.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Bionostics, Inc.

Endereço: 7 Jackson Road, Devens, Massachusetts, 01434-4026, Estados Unidos da América

Solicitante: Roche Diagnostica Brasil Ltda CNPJ: 30.280.358/0001-86

Autorização de Funcionamento: 1.02.874-1 Expediente: 0318708/23-0

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Produtos para diagnóstico de uso in vitro da classe III.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Haemonetics Manufacturing Inc.

Endereço: 1630 Industrial Park Street, Covina, CA, 91722, Estados Unidos da América

Solicitante: CEI Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda CNPJ: 40.175.705/0001-64

Autorização de Funcionamento: 1.02.344-0 Expediente: 5059446/22-1

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Materiais de uso médico da classe III.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Hocer (Tianjin) Medical Technologies Co., Ltd.

Endereço: A1-01 East, A1-02, A1-07, Building No.17, Haiyun Street No.80, TEDA Economic Development Area, Tianjin - 300457, China

Solicitante: Total Life Comércio de Produtos Médico-Hospitalar Ltda.- EPP CNPJ: 21.310.535/0001-39

Autorização de Funcionamento: 8.12.315-5 Expediente: 4980498/22-1

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Equipamentos de uso médico da classe III.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: ILOODA CO. LTD.

Endereço: 9F, 25, Deokcheon-ro, 152Beon-gil, Manan-gu, Anyang-si, Gyeonggi-do, 14084, Coréia do Sul

Solicitante: Medsystems Comercio, Importacao e Exportacao Ltda - EPP CNPJ: 05.273.422/0001-54

Autorização de Funcionamento: 8.03.802-6 Expediente: 0508483/23-9

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Equipamentos de uso médico da classe III.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Limacorporate S.p.A.

Endereço: Zona Industriale Contrada Fegotto, Calatafimi-Segesta, Trapani - 91013, Itália

Solicitante: Lima do Brasil Eireli CNPJ: 03.117.039/0001-81

Autorização de Funcionamento: 8.00.701-8 Expediente: 4999609/22-3

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Materiais de uso médico das classes III e IV.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Millipore (UK) Ltd

Endereço: 2-3 Fleming Road, Kirkton Campus, Livingston, West Lothian, EH54 7BN, Escócia (Reino Unido)

Solicitante: Fresenius Hemocare Brasil Ltda CNPJ: 49.601.107/0001-84

Autorização de Funcionamento: 1.01.544-5 Expediente: 5039394/22-5

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Produtos para diagnóstico de uso in vitro das classes III e IV.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Millipore (UK) LTD

Endereço: Fleming Road, Kirkton Campus, Livingston, West Lothian, EH54 7BN, Reino Unido

Solicitante: ORTHO CLINICAL DIAGNÓSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 21.921.393/0001-46

Autorização de Funcionamento: 8.12.469-8 Expediente: 4782028/22-9

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Produtos para diagnóstico de uso in vitro das classes III e IV.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Nucletron B.V.

Endereço: Waardgeelder 1, Veenendaal, 3905 TH, Holanda

Solicitante: Elekta Medical Systems Comércio e Serviços para Radioterapia Ltda CNPJ: 09.528.196/0001-66

Autorização de Funcionamento: 8.05.693-2 Expediente: 0347076/23-8

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Equipamentos de uso médico da classe III.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Physio-Control Inc.

Endereço: 11811 Willows Road Northeast, Redmond, Washington, 98052, Estados Unidos da América

Solicitante: VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda. CNPJ: 04.718.143/0001-94

Autorização de Funcionamento: 8.01.025-1 Expediente: 4971729/22-4

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Equipamentos de uso médico da classe III.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Siemens Medical Solutions USA, Inc.

Endereço: 810 Innovation Drive, Knoxville - TN, 37932, Estados Unidos da América

Solicitante: Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda CNPJ: 01.449.930/0001-90

Autorização de Funcionamento: 1.03.451-6 Expediente: 4839832/22-6

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Equipamentos de uso médico da classe III.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

----------------------------------------------------------------------------------

Fabricante: Varian Medical Systems Inc

Endereço: 911 Hansen Way, Palo Alto, CA, 94304, Estados Unidos da América

Solicitante: Varian Medical Systems Brasil Ltda CNPJ: 03.009.915/0001-56

Autorização de Funcionamento: 1.04.054-1 Expediente: 4639244/22-3

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Equipamentos de uso médico da classe III.

Motivo: Publicado deferimento, subsidiado por informações provenientes de autoridades regulatórias e de organismos auditores terceiros reconhecidos pela Anvisa.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.939, DE 31 D EMAIO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: INSTITUTO BUTANTAN - CNPJ: 61.821.344/0001-56

Produto - Apresentação (Lote): Vacina influenza trivalente (fragmentada e inativada) - SUS INJ IM CT 01 FA VD INC X 5ML (LOTE: 230064);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0548685/23-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Presença de corpo estranho no interior de frasco inviolado do produto. Esta medida preventiva está fundamentada com base nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 23 da Lei nº 6.437/1977. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.942, DE 1° DE JUNHO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

SHOPPING CHINA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA / 16.417.298/0001-70

25351.194604/2023-53 /

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0318421232

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. A distribuição (comércio atacadista) não foi autorizada nos documentos encaminhados - apenas a atividade de varejo.

--------------------------------------

nutra nutrition ltda / 38.236.044/0001-98

25351.276395/2023-65 /

861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 0447975234

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

--------------------------------------

Easy Clean Distribuidora Ltda / 49.039.321/0001-99

25351.275188/2023-93 /

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0446657239

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

--------------------------------------

HPLUS HOSPITALAR, COMERCIO E SERVICOS LTDA / 43.644.546/0001-98

25351.270461/2023-93 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0437923231

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

25351.270398/2023-95 /

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0437819230

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.943, DE 1° DE JUNHO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

BENCHIMOL IRMÃO &CIA LTDA / 04.565.289/0001-47

25351.133292/2019-25 / 4008621

7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0317008234

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 16/2014.

25351.133292/2019-25 / 4008621

7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0316068233

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 16/2014.

25351.133292/2019-25 / 4008621

7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0317027239

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 16/2014.

--------------------------------------

SHOPPING CHINA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA / 16.417.298/0001-70

25351.194604/2023-53 /

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0318728231

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. A importação (relacionada ao comércio atacadista) não foi autorizada nos documentos encaminhados - apenas a atividade de varejo.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.944, DE 1° DE JUNHO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

BENCHIMOL IRMÃO &CIA LTDA / 04.565.289/0001-47

25351.070466/2019-31 / 1185919

7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0317001230

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 16/2014.

25351.070466/2019-31 / 1185919

7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0317020234

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 16/2014.

25351.070466/2019-31 / 1185919

7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0316074233

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 16/2014.

--------------------------------------

DROGARIA SAO CARLOS UNIDAS LTDA EPP / 04.784.418/0006-00

25351.707942/2013-96 / 7058125

70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0331743230

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.945, DE 1° DE JUNHO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA / 58.890.252/0055-06

25351.274462/2023-15 / 1291972

7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0445864231

--------------------------------------

MEDYLOG LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA / 11.958.200/0001-78

25351.276496/2023-36 / 1291955

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0448089238

--------------------------------------

FN EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA LTDA / 46.964.137/0001-67

25351.275189/2023-38 / 1291986

7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0446658235

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.946, DE 1° DE JUNHO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

GILBERTO ACOSTA NEVES LTDA / 17.363.547/0001-54

25351.438974/2016-05 / 1160814

70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0553414232

--------------------------------------

SANDOZ DO BRASIL INSDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. / 61.286.647/0010-07

25351.367592/2017-11 / 1167462

70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0318811235

--------------------------------------

R COUTO MAIA LTDA / 04.959.006/0001-41

25351.470300/2022-17 / 1282910

70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0318557231

--------------------------------------

DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 34.180.445/0001-12

25351.097273/2022-23 / 1271187

70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0316547239

--------------------------------------

V S OLIVEIRA E CIA LTDA / 26.778.145/0006-16

25351.833440/2018-24 / 7626925

70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0318986230

--------------------------------------

MEDEXATA MATERIAIS HOSPITALARES E SERVICOS LTDA / 42.604.069/0001-74

25351.537211/2021-87 / 1263731

70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0332558231

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.947, DE 1° DE JUNHO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

MEDYLOG LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA / 11.958.200/0001-78

25351.274619/2023-02 / 3122023

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0446041238

--------------------------------------

DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA / 58.890.252/0055-06

25351.274753/2023-03 / 8269528

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 0446187232

--------------------------------------

ESSENCEÓLEOS COMÉRCIO DE ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA / 08.050.530/0001-56

25351.274633/2023-06 / 3122037

712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0446056235

--------------------------------------

DROGARIA LW LTDA / 50.065.594/0001-97

25351.245381/2023-08 / 7984543

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0398828237

--------------------------------------

REPROMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 34.625.536/0001-14

25351.276309/2023-14 / 8269485

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0447886231

--------------------------------------

FARMACIA REAL LTDA / 17.384.587/0009-30

25351.245164/2023-18 / 7984497

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0398582238

--------------------------------------

DROGARIA SUPER POUPE LTDA / 50.300.106/0001-89

25351.245377/2023-31 / 7984530

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0398824231

--------------------------------------

INTERNATIONAL SKIN SOLUTIONS DERMO COSMETICOS LTDA / 37.380.058/0001-18

25351.276263/2023-33 / 3122006

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0447838237

--------------------------------------

PAULO CESAR MENEGHETTI & CIA LTDA / 88.536.842/0004-56

25351.245352/2023-38 / 7984526

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0398795231

--------------------------------------

LUC MED BM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP / 11.175.082/0001-21

25351.274987/2023-42 / 4056514

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0446443239

25351.275370/2023-44 / 8269501

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0446875236

--------------------------------------

FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP / 15.725.489/0001-36

25351.275099/2023-47 / 8269531

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0446564231

--------------------------------------

MEDYLOG LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA / 11.958.200/0001-78

25351.274618/2023-50 / 4056531

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0446040231

--------------------------------------

CONNECT SAUDE DROGARIAS LTDA / 50.181.636/0001-55

25351.245493/2023-51 / 7984574

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0398946230

--------------------------------------

DROGARIA FAMILIA CAIRES BRITO LTDA - ME / 49.865.163/0001-26

25351.245398/2023-57 / 7984557

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0398847231

--------------------------------------

PRO FARMA I LTDA / 43.149.898/0001-77

25351.245212/2023-60 / 7984509

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0398636231

--------------------------------------

MEDCOM DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 34.318.729/0001-22

25351.271069/2023-61 / 8269514

860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 0439259231

--------------------------------------

DHERMA DISTRIBUIDORA LTDA / 13.178.453/0001-54

25351.274616/2023-61 / 3122010

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0446038237

--------------------------------------

MEDYLOG LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA / 11.958.200/0001-78

25351.276259/2023-75 / 8269468

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0447833235

--------------------------------------

DROGARIAS ULTRA POPULAR AB LTDA / 33.659.604/0007-99

25351.245404/2023-76 / 7984561

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0398854238

--------------------------------------

MEDYLOG LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA / 11.958.200/0001-78

25351.276509/2023-77 / 1291969

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0448103231

--------------------------------------

C B DE SOUZA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 49.340.484/0001-07

25351.245330/2023-78 / 7984512

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0398769231

--------------------------------------

FLEXMED 2 -COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 49.060.404/0001-60

25351.264498/2023-82 / 8269454

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0428485235

--------------------------------------

FARMAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.714.493/0001-31

25351.276313/2023-82 / 8269499

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0447891235

--------------------------------------

DESTRO BRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA / 13.495.487/0001-72

25351.274549/2023-84 / 4056528

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0445961236

--------------------------------------

INTERNATIONAL SKIN SOLUTIONS DERMO COSMETICOS LTDA / 37.380.058/0001-18

25351.276264/2023-88 / 8269471

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0447839233

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.948, DE 1° DE JUNHO DE 2023

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

FGM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 07.208.377/0001-80

25351.226434/2005-00 / 0423961

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0358890233

--------------------------------------

DROGARIA MATA SANTOS LTDA / 22.010.951/0001-84

25351.467630/2015-04 / 7406841

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0553317237

--------------------------------------

GILBERTO ACOSTA NEVES LTDA / 17.363.547/0001-54

25351.438982/2016-04 / 1160801

70800 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - RAZÃO SOCIAL / 0555501230

--------------------------------------

NEW PHARMS LTDA / 43.641.608/0001-08

25351.024254/2021-05 / 1267931

70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0331425238

--------------------------------------

R COUTO MAIA LTDA / 04.959.006/0001-41

25351.464508/2022-05 / 3117709

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0318554232

--------------------------------------

J K B B VERAS MANIPULACAO LTDA / 33.516.134/0001-19

25351.073990/2020-06 / 7707210

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0554755238

--------------------------------------

R COUTO MAIA LTDA / 04.959.006/0001-41

25351.464434/2022-07 / 4051105

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0318789230

--------------------------------------

MEGA FARMA PEDREGULHO LTDA / 07.666.469/0001-03

25351.093272/2014-08 / 7116524

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0553853236

--------------------------------------

SETTY ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ASSUNTOS REGULATORIOS LTDA / 26.406.496/0001-91

25351.467622/2017-11 / 2095691

724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0319946231

--------------------------------------

CESAR CARDOSO POLLI / 20.267.362/0001-50

25351.602415/2015-15 / 3066085

714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0319881237

--------------------------------------

GILBERTO ACOSTA NEVES LTDA / 17.363.547/0001-54

25351.375507/2016-18 / 8144687

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0555502236

--------------------------------------

HEALTH RESOURCES COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERVICOS LTDA / 28.643.200/0001-81

25351.248563/2023-22 / 8269102

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0403693233

25351.248563/2023-22 / 8269102

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0403664233

--------------------------------------

BIOANGIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME / 11.234.649/0001-93

25351.592198/2018-23 / 8170821

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0324136234

--------------------------------------

ATALIA BEAUTY SHOP LTDA. / 42.105.695/0001-16

25351.606492/2021-25 / 8225733

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0324099231

--------------------------------------

VALENSS WELLNESS BRASIL LTDA / 47.184.203/0001-49

25351.189691/2023-27 / 8267697

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323789234

25351.189691/2023-27 / 8267697

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323877231

--------------------------------------

SOLUTION PRODUTOS MEDICOS E LABORATORIAIS LTDA / 42.705.273/0001-81

25351.194695/2023-27 / 4055644

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323721231

--------------------------------------

DROGARIA MAIS SAUDE 2020 LTDA / 39.717.601/0001-55

25351.290507/2021-29 / 7797615

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0375496238

--------------------------------------

FASTLABOR COMERCIAL LTDA / 21.707.794/0001-06

25351.165797/2016-31 / 8138404

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0324059230

--------------------------------------

portier cosmeticos ltda / 28.177.394/0001-77

25351.707701/2019-32 / 4016306

751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0318577232

--------------------------------------

AGOSTO COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 48.751.837/0001-07

25351.194679/2023-34 / 4055631

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0331762234

--------------------------------------

FARMACIA DROGAPOPULAR LTDA / 43.193.324/0001-04

25351.855866/2021-34 / 7862297

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0554712237

--------------------------------------

Natus Brasiliensis cosmética ltda / 10.796.313/0001-51

25351.015773/2011-38 / 2057331

751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0331321238

--------------------------------------

ANDRIOTI & ANDRIOTI ILHABELA LTDA-ME / 03.005.569/0001-38

25351.028991/2014-40 / 7091551

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0375614231

--------------------------------------

EMILIO FERNANDES DE LIMA EPP / 15.794.259/0002-00

25351.383069/2021-41 / 7802604

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0381568237

--------------------------------------

farmacia e drogaria nissei ltda. / 79.430.682/0032-29

25351.235655/2006-41 / 0462701

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0375435239

--------------------------------------

BMK COSMETICOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 43.741.781/0001-88

25351.432633/2022-48 / 8257781

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0358895235

--------------------------------------

B&G Industria de Cosmeticos LTDA / 97.519.277/0001-67

25351.290187/2015-51 / 2080619

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0318911230

--------------------------------------

DIFARMA DROGARIA LTDA / 16.891.177/0001-65

25351.666450/2012-52 / 0884201

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0375823239

--------------------------------------

R COUTO MAIA LTDA / 04.959.006/0001-41

25351.463863/2022-59 / 8258696

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0318555239

--------------------------------------

CUSTOMS IMPORTACAO EXPORTACAO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA / 20.104.331/0001-89

25351.189209/2023-59 / 3121258

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0307693236

--------------------------------------

FARMAVIDA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 44.650.966/0001-40

25351.491958/2022-62 / 7897081

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0553831232

--------------------------------------

UNA CARE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 29.309.612/0001-42

25351.222751/2018-63 / 8165211

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0318422239

--------------------------------------

ATEC MEDICAL SOLUCOES HOSPITALARES LTDA / 33.156.898/0001-40

25351.419279/2022-66 / 8261251

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0554784238

--------------------------------------

KINGENE FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA / 48.682.588/0001-37

25351.212329/2023-67 / 8268692

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0346763231

--------------------------------------

DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS / 92.665.611/0160-90

25351.034640/2014-68 / 7132829

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0375736239

25351.034640/2014-68 / 7132829

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0375765239

--------------------------------------

EVOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 29.077.171/0001-09

25351.056938/2021-68 / 4037153

724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0323606237

--------------------------------------

SANDOZ DO BRASIL INSDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. / 61.286.647/0010-07

25351.367585/2017-71 / 8153398

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0318810239

--------------------------------------

DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 34.180.445/0001-12

25351.097235/2022-71 / 1271191

70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0316550230

--------------------------------------

R COUTO MAIA LTDA / 04.959.006/0001-41

25351.464599/2022-71 / 1282906

70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0318553236

--------------------------------------

MELLO SOARES E SANTOS LTDA - EPP / 04.565.121/0001-31

25351.241232/2014-71 / 7176519

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0375806237

25351.241232/2014-71 / 7176519

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0376164239

--------------------------------------

ULY COMERCIO E IMP DE COSMETICOS E CUTELARIA LTDA / 41.516.753/0001-31

25351.151204/2022-72 / 4043707

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323863230

--------------------------------------

DROGARIA DUARTE E MATA LTDA / 14.319.979/0001-70

25351.580966/2014-72 / 7295621

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0553454234

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SETTY ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ASSUNTOS REGULATORIOS LTDA / 26.406.496/0001-91

25351.467621/2017-77 / 8155229

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0318752239

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A. L. NASCIMENTO COSTA ANDRADE & CIA LTDA / 15.586.019/0001-39

25351.194797/2004-80 / 0408771

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0375595236

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REDE JR SILVA LTDA / 27.573.437/0001-70

25351.528538/2017-81 / 7544168

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0554222230

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MARCELO DE CARVALHO VIEIRA & CIA LTDA / 00.911.379/0001-91

25351.190782/2002-81 / 0058760

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0375693238

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FARMACIA SOUZA TEIXEIRA LTDA / 31.982.125/0001-98

25351.296342/2019-84 / 7655352

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0554220237

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MEDICAL.COM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 36.146.166/0001-68

25351.220396/2021-93 / 1252561

70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0318206234

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KINGENE FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA / 48.682.588/0001-37

25351.212429/2023-93 / 1291327

70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0346525233

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VITAL FARMA ITAPEVA LTDA / 57.897.464/0008-36

25351.095788/2019-93 / 7637455

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0381764231

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JOSE S. NUNES LTDA / 41.600.536/0001-25

25351.106175/2022-94 / 3111845

732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 0315034238

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SERVIMED COMERCIAL LTDA / 44.463.156/0001-84

25001.005949/83 / 2006777

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0318471230

(DOU de 02.06.2023 – págs. 249 a 254 - Seção 1)