AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - DESPACHO - RESOLUÇÕES - RE - (DOU DE 30.01.2020)


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 15, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Circuito Deliberativo - CD_DN 38/2020 de 20 de janeiro de 2020, com fundamento no art. 15, VI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e visando ao adequado cumprimento da Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016, bem como diante do grande acervo de recursos protocolados antes da vigência da Lei retrocitada, resolve prorrogar por até noventa dias, nos termos do art. 15, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o prazo para publicação de decisão referente aos recursos administrativos listados abaixo.
Recorrente: EXXOMED EQUIPAMENTOS LTDA-EPP
CNPJ: 09.135.326/0001-09
Processo: 25759.284796/2019-20
Expediente do Recurso: 3233007/19-3
Data do Protocolo: 23/11/2019
Prazo máximo para decisão: 21/05/2020
Recorrente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ: 44.734.671/0001-51
Processo: 25351.338939/2019-11
Expediente do Recurso: 3115850/19-1
Data do Protocolo: 8/11/2019
Prazo máximo para decisão: 06/05/2020
Recorrente: PRD COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 11.309.202/0002-17
Processo: 25351.617721/2019-12
Expediente do Recurso: 3274496/19-0
Data do Protocolo: 27/11/2019
Prazo máximo para decisão: 25/05/2020
Recorrente: DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
CNPJ: 03.978.166/0001-75
Processo: 25351.570268/2019-73
Expediente do Recurso: 3302480/19-4
Data do Protocolo: 29/11/2019
Prazo máximo para decisão: 27/05/2020
Recorrente: ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 02.433.631/0001-20
Processo: 25351.547269/2016-37
Expediente do Recurso: 2017407/19-4
Data do Protocolo: 20/08/2019
Prazo máximo para decisão: 16/02/2020
Recorrente: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A
CNPJ: 01.571.702/0008-64
Processo: 25351.502277/2019-31
Expediente do Recurso: 2445116/19-9
Data do Protocolo: 10/10/2019
Prazo máximo para decisão: 7/04/2020
Recorrente: J F DOS SANTOS
CNPJ: 32.768.766/0001-07
Processo: 25351.417841/2019-11
Expediente do Recurso: 2151161/19-6
Data do Protocolo: 11/09/2019
Prazo máximo para decisão: 9/03/2020
Recorrente: DROGARIA JRW LTDA ME
CNPJ: 28.660.379/0001-85
Processo: 25351.176746/2018-71
Expediente do Recurso: 2210899/19-8
Data do Protocolo: 19/09/2019
Prazo máximo para decisão: 17/03/2020
Recorrente: FARMACIA ARAPONGUINHAS POPULAR LTDA
CNPJ: 34.541.286/0001-34
Processo: 25351.508269/2019-07
Expediente do Recurso: 2273484/19-8
Data do Protocolo: 27/09/2019
Prazo máximo para decisão: 25/03/2020
Recorrente: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
CNPJ: 03.485.572/0001-04
Processo: 25351.466755/2016-51
Expediente do Recurso: 2625372/19-1
Data do Protocolo: 25/10/2019
Prazo máximo para decisão: 22/04/2020
Recorrente: LDR BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 08.954.683/0001-28
Processo: 25351.531964/2019-64
Expediente do Recurso: 3261318/19-1
Data do Protocolo: 26/11/2019
Prazo máximo para decisão: 24/05/2020
Recorrente: R&R INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 21.240.407/0001-66
Processo: 25351.566076/2019-62
Expediente do Recurso: 3134114/19-4
Data do Protocolo: 13/11/2019
Prazo máximo para decisão: 11/05/2020
Recorrente: R&R INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 21.240.407/0001-66
Processo: 25351.566206/2019-67
Expediente do Recurso: 3134119/19-5
Data do Protocolo: 13/11/2019
Prazo máximo para decisão: 11/05/2020
Recorrente: NEUROCIÊNCIAS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 07.764.288/0001-10
Processo: 25351.555304/2019-79
Expediente do Recurso: 3253941/19-0
Data do Protocolo: 25/11/2019
Prazo máximo para decisão: 23/05/2020
Recorrente: WORLD MEDICA DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. - EPP
CNPJ: 10.845.671/0001-07
Processo: 25351.064387/2012-49
Expediente do Recurso: 2627189/19-3
Data do Protocolo: 29/10/2019
Prazo máximo para decisão: 26/04/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.207470/2016-18
Expediente do Recurso: 3362468/19-2
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.213082/2016-41
Expediente do Recurso: 3361369/19-9
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.207465/2016-31
Expediente do Recurso: 3361795/19-3
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.187916/2016-61
Expediente do Recurso: 3362122/19-5
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.207453/2016-61
Expediente do Recurso: 3362263/19-9
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.191582/2016-36
Expediente do Recurso: 3362276/19-1
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.187971/2016-37
Expediente do Recurso: 3361963/19-8
Data do Protocolo: 05/12/2019
Prazo máximo para decisão: 02/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.207463/2016-83
Expediente do Recurso: 3362242/19-6
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.187929/2016-61
Expediente do Recurso: 3361797/19-0
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTD
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.187953/2016-51
Expediente do Recurso: 3362207/19-8
Data do Protocolo: 05/12/2019
Prazo máximo para decisão: 02/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.191533/2016-76
Expediente do Recurso: 3362331/19-7
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.187943/2016-30
Expediente do Recurso: 3361831/19-3
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.213095/2016-40
Expediente do Recurso: 3361440/19-7
Data do Protocolo: 05/12/2019
Prazo máximo para decisão: 02/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.213181/2016-26
Expediente do Recurso: 3361543/19-8
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.213113/2016-51
Expediente do Recurso: 3361708/19-2
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00
Processo: 25351.207457/2016-78
Expediente do Recurso: 3373965/19-0
Data do Protocolo: 6/12/2019
Prazo máximo para decisão: 3/06/2020
Recorrente: LDM EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 00.538.079/0001-09
Processo: 25351.030785/2017-04
Expediente do Recurso: 3376609/19-6
Data do Protocolo: 6/12/2019
Prazo máximo para decisão: 3/06/2020
Recorrente: FORMED - REPRESENTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS, ESTETICOS E COSMETICOS LTDA
CNPJ: 07.139.218/0001-70
Processo: 25351.595827/2019-58
Expediente do Recurso: 3300129/19-4
Data do Protocolo: 29/11/2019
Prazo máximo para decisão: 27/05/2020
Recorrente: FORMED - REPRESENTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS, ESTETICOS E COSMETICOS LTDA
CNPJ: 07.139.218/0001-70
Processo: 25351.592836/2019-97
Expediente do Recurso: 3300222/19-3
Data do Protocolo: 29/11/2019
Prazo máximo para decisão: 27/05/2020
Recorrente: FORMED - REPRESENTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS, ESTETICOS E COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 07.139.218/0001-70
Processo: 25351.595690/2019-31
Expediente do Recurso: 3300270/19-3
Data do Protocolo: 29/11/2019
Prazo máximo para decisão: 27/05/2020
Recorrente: CIBRAMED PRODUTOS MEDICOS DESCARTAVEIS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 07.131.437/0001-03
Processo: 25351.057577/2019-04
Expediente do Recurso: 3398617/19-7
Data do Protocolo: 9/12/2019
Prazo máximo para decisão: 6/06/2020
Recorrente: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A
CNPJ: 56.994.502/0001-30
Processo: 25351.660347/2012-69
Expediente do Recurso: 3062702/19-8
Data do Protocolo:6/11/2019
Prazo máximo para decisão: 4/05/2020
Recorrente: MACHADO & ROHR LTDA
CNPJ: 31.821.010/0001-11
Processo: 25351.475003/2019-62
Expediente do Recurso: 2553284/19-7
Data do Protocolo:21/10/2019
Prazo máximo para decisão: 18/04/2020
Recorrente: BIOLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA EPP
CNPJ: 01.248.899/0001-29
Processo: 25351.682179/2018-98
Expediente do Recurso: 3273773/19-4
Data do Protocolo: 26/11/2019
Prazo máximo para decisão: 24/05/2020
Recorrente: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
CNPJ: 28.806.866/0001-03
Processo: 25351.612933/2019-11
Expediente do Recurso: 3412546/19-9
Data do Protocolo:9/12/2019
Prazo máximo para decisão: 6/06/2020
Recorrente: VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA EPP
CNPJ: 15.427.942/0001-28
Processo: 25351.611192/2019-43
Expediente do Recurso: 3422459/19-9
Data do Protocolo:10/12/2019
Prazo máximo para decisão: 7/06/2020
Recorrente: CM HOSPITALAR S.A.
CNPJ: 12.420.164/0005-80
Processo: 25351.588140/2019-66
Expediente do Recurso: 3272127/19-7
Data do Protocolo:26/11/2019
Prazo máximo para decisão: 24/05/2020
Recorrente: CARGOSOFT SERVICOS LOGISTICOS
CNPJ: 05.443.883/0011-08
Processo: 25351.127751/2019-31
Expediente do Recurso: 3176513/19-1
Data do Protocolo:14/11/2019
Prazo máximo para decisão: 12/05/2020
Recorrente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP
CNPJ: 04.552.888/0001-26
Processo: 25351.150503/2019-94
Expediente do Recurso: 3436895/19-7
Data do Protocolo:11/12/2019
Prazo máximo para decisão: 8/06/2020
Recorrente: ABC DE ITAPERUNA INDUSTRIAL DE DETERGENTES LTDA
CNPJ: 06.048.392/0001-45
Processo: 25351.422201/2019-23
Expediente do Recurso: 2446745/19-6
Data do Protocolo:10/10/2019
Prazo máximo para decisão: 7/04/2020
Recorrente: LABORATÓRIOS OSÓRIO DE MORAES LTDA
CNPJ: 19.791.813/0001-75
Processo: 25000.001664/77
Expediente do Recurso: 3116718/19-7
Data do Protocolo: 11/11/2019
Prazo máximo para decisão: 9/05/2020
Recorrente: JOSE RAFAEL CONSTANTINO SANCHES
CNPJ: 43317303875 - 29.215.169/0001-40
Processo: 25351.532231/2019-47
Expediente do Recurso: 2614898/19-8
Data do Protocolo: 28/10/2019
Prazo máximo para decisão: 25/04/2020
Recorrente: BECARE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA EPP
CNPJ: 12.918.336/0001-17
Processo: 25351.469430/2019-10
Expediente do Recurso: 3438440/19-5
Data do Protocolo: 12/12/2019
Prazo máximo para decisão: 9/06/2020
Recorrente: EMERGO BRAZIL IMPORT IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 04.967.408/0001-98
Processo: 25351.487373/2019-42
Expediente do Recurso: 3519512/19-6
Data do Protocolo: 20/12/2019
Prazo máximo para decisão: 17/06/2020
Recorrente: INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES POLAR LTDA
CNPJ: 04.477.018/0001-30
Processo: 25351.581731/2019-11
Expediente do Recurso: 3476894/19-7
Data do Protocolo: 16/12/2019
Prazo máximo para decisão: 13/06/2020
Recorrente: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA
CNPJ: 01.513.946/0001-14
Processo: 25351.581728/2019-99
Expediente do Recurso: 3497047/19-9
Data do Protocolo: 18/12/2019
Prazo máximo para decisão: 15/06/2020
Recorrente: MERCK S/A
CNPJ: 33.069.212/0001-84
Processo: 25351.539035/2014-99
Expediente do Recurso: 3132612/19-9
Data do Protocolo: 13/11/2019
Prazo máximo para decisão:11/05/2020
Recorrente: ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ: 21.921.393/0002-27
Processo: 25351.718418/2019-36
Expediente do Recurso: 3531870/19-8
Data do Protocolo: 21/12/2019
Prazo máximo para decisão: 18/06/2020
Recorrente: ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ: 21.921.393/0002-27
Processo: 25351.718854/2019-13
Expediente do Recurso: 3531874/19-1
Data do Protocolo: 21/12/2019
Prazo máximo para decisão: 18/06/2020
Recorrente: NUTRISENIOR INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ: 10.812.314/0001-42
Processo: 25741.594343/2019-06
Expediente do Recurso: 3336673/19-0
Data do Protocolo: 3/12/2019
Prazo máximo para decisão: 31/05/2020
Recorrente: ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS SA
CNPJ: 60.659.463/0031-07
Processo: 25351.598550/2019-15
Expediente do Recursos: 3498232/19-9
Data do Protocolo: 18/12/2019
Prazo máximo para decisão: 15/06/2020
Recorrente: ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS SA
CNPJ: 60.659.463/0031-07
Processo: 25351.598551/2019-60
Expediente do Recurso: 3498229/19-9
Data do Protocolo: 18/12/2019
Prazo máximo para decisão:15/06/2020
Recorrente: BL INDUSTRIA OTICA LTDA
CNPJ: 27.011.022/0017-70
Processo: 25351.556863/2019-04
Expediente do Recurso: 3522924/19-1
Data do Protocolo: 20/12/2019
Prazo máximo para decisão: 17/06/2020
Recorrente: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S. A.
CNPJ: 33.009.945/0023-39
Processo: 25752.684482/2019-93
Expediente do Recurso: 3456414/19-4
Data do Protocolo: 14/12/2019
Prazo máximo para decisão: 11/06/2020
Recorrente: LOREAL BRASIL PESQUISA E INOVAÇÃO LTDA
CNPJ: 19.634.901/0001-63
Processo: 25351.550245/2019-42
Expediente do Recurso: 3336669/19-1
Data do Protocolo: 3/12/2019
Prazo máximo para decisão: 31/05/2020
Recorrente: MED-SHOP COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 39.309.927/0001-43
Processo: 25351.610411/2019-77
Expediente do Recurso: 3350535/19-7
Data do Protocolo: 4/12/2019
Prazo máximo para decisão:1°/06/2020
Recorrente: J R EHLKE E CIA LTDA
CNPJ: 76.730.076/0001-34
Processo: 25743.586541/2019-78
Expediente do Recurso: 3201668/19-9
Data do Protocolo: 20/11/2019
Prazo máximo para decisão: 18/05/2020
Recorrente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 05.044.984/0001-26
Processo: 25351.122691/2015-37
Expediente do Recurso: 3043097/19-6
Data do Protocolo: 5/11/2019
Prazo máximo para decisão: 3/05/2020
Recorrente: ORTOBIO - IND E COM. DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA-EPP -
CNPJ: 03.974.404/0001-74
Processo: 25351.853564/2018-26
Expediente do Recurso: 2527844/19-7
Data do Protocolo: 18/10/2019
Prazo máximo para decisão: 15/04/2020
Recorrente: TEXPHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME
CNPJ: 07.186.183/0001-20
Processo: 25351.654609/2019-62
Expediente do Recurso: 3555866/19-1
Data do Protocolo: 24/12/2019
Prazo máximo para decisão: 21/06/2020
Recorrente: BECARE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA EPP
CNPJ: 12.918.336/0001-17
Processo: 25351.684355/2019-15
Expediente do Recurso: 3496707/19-9
Data do Protocolo: 18/12/2019
Prazo máximo para decisão: 15/06/2020
Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Processo: 25351.139691/2007-66
Expediente do Recurso: 3375453/19-5
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Processo: 25351.140604/2007-13
Expediente do Recurso: 3375396/19-2
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Processo: 25351.138610/2007-19
Expediente do Recurso: 3375392/19-0
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão: 2/06/2020
Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Processo: 25351.139608/2007-59
Expediente do Recurso:3375398/19-9
Data do Protocolo: 5/12/2019
Prazo máximo para decisão:2/06/2020
Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Processo: 25351.138572/2007-96
Expediente do Recurso: 3326655/19-7
Data do Protocolo: 29/11/2019
Prazo máximo para decisão: 27/05/2020
Recorrente: SALDANHA RODRIGUES LTDA
CNPJ: 03.426.484/0002-04
Processo: 25351.496518/2019-04
Expediente do Recurso: 3298435/19-9
Data do Protocolo: 29/11/2019
Prazo máximo para decisão: 27/05/2020
Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA
CNPJ: 78.742.491/0001-33
Processo: 25351.637335/2019-47
Expediente do Recurso: 3550426/19-9
Data do Protocolo: 23/12/2019
Prazo máximo para decisão: 20/06/2020
Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA
CNPJ: 78.742.491/0001-33
Processo: 25351.644789/2019-74
Expediente do Recurso: 3550702/19-1
Data do Protocolo: 23/12/2019
Prazo máximo para decisão: 20/06/2020
Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA
CNPJ: 78.742.491/0001-33
Processo: 25351.65408/2019-18
Expediente do Recurso: 3518522/19-8
Data do Protocolo: 20/12/2019
Prazo máximo para decisão: 17/06/2020
Recorrente: RAIA DROGASIL S/A
CNPJ: 61.585.865/2003-20
Processo: 25351.338494/2019-61
Expediente do Recurso: 0630064/19-2
Data do Protocolo: 18/07/2019
Prazo máximo para decisão: 14/01/2020
Recorrente: DAVID SILVA DE OLIVEIRA
CNPJ: 32.634.846/0001-70
Processo: 25351.441214/2019-00
Expediente do Recurso: 2280368/19-8
Data do Protocolo: 27/09/2019
Prazo máximo para decisão: 25/03/2020
Recorrente: METACHEM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ: 58.656.166/0001-40
Processo: 25351.641471/2017-70
Expediente do Recurso: 0043303/20-0
Data do Protocolo: 6/01/2020
Prazo máximo para decisão:4/07/2020
Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA
CNPJ: 78.742.491/0001-33
Processo: 25351.638663/2019-61
Expediente do Recurso: 3550555/19-9
Data do Protocolo: 23/12/2019
Prazo máximo para decisão:20/06/2020
Recorrente: CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 44.010.437/0001-81
Processo: 25992.025068/75
Expediente do Recurso: 3129283/19-6
Data do Protocolo: 12/11/2019
Prazo máximo para decisão: 10/05/2020
Recorrente: CIPLA BRASIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 18.268.051/0001-64
Processo: 25351.336919/2017-15
Expediente do Recurso: 3176410/19-0
Data do Protocolo: 14/11/2019
Prazo máximo para decisão: 12/05/2020
Recorrente: EMS S/A
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Processo: 25351.785431/2015-41
Expediente do Recurso: 2113658/19-1
Data do Protocolo: 04/09/2019
Prazo máximo para decisão: 02/03/2020
Recorrente: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
CNPJ: 33.247.743/0001-10
Processo: 25351.212097/2002-12
Expediente do Recurso: 2138660/19-9
Data do Protocolo: 9/09/2019
Prazo máximo para decisão: 7/03/2020
Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA
CNPJ: 06.628.333/0001-46
Processo: 25351.225914/2004-64
Expediente do Recurso: 3474681/19-1
Data do Protocolo: 13/12/2019
Prazo máximo para decisão: 10/06/2020
Recorrente: CAZI QUIMICA FARMACÊUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 44.010.437/0001-81
Processo: 25000.001901/98-81
Expediente do Recurso: 3511732/19-0
Data do Protocolo: 18/12/2019
Prazo máximo para decisão: 15/06/2020
Recorrente: CAZI QUIMICA FARMACÊUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 44.010.437/0001-81
Processo: 25000.001901/98-81
Expediente do Recurso: 3511728/19-1
Data do Protocolo: 18/12/2019
Prazo máximo para decisão: 15/06/2020
Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Processo: 25992.019461/75
Expediente do Recurso: 0076292/20-0
Data do Protocolo: 8/01/2020
Prazo máximo para decisão: 6/07/2020
Recorrente: CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTO LTDA
CNPJ: 02.814.497/0001-07
Processo: 25351.579567/2016-08
Expediente do Recurso: 3522151/19-8
Data do Protocolo: 19/12/2019
Prazo máximo para decisão: 16/06/2020
Recorrente: FARMOQUÍMICA S/A
CNPJ: 33.349.473/0001-58
Processo: 25351.557858/2018-20
Expediente do Recurso: 3548253/19-2
Data do Protocolo: 20/12/2019
Prazo máximo para decisão: 17/06/2020
Recorrente: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
CNPJ: 03.485.572/0001-04
Processo: 25351.017583/2003-18
Expediente do Recurso: 0053337/20-8
Data do Protocolo: 06/01/2020
Prazo máximo para decisão: 04/07/2020
Recorrente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 49.475.833/0001-06
Processo: 25992.017524/76
Expediente do Recurso: 3474671/19-4
Data do Protocolo: 13/12/2019
Prazo máximo para decisão: 10/06/2020
Recorrente: BIOCARDIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA
CNPJ: 59.341.289/0001-55
Processo: 25351.502823/2017-72
Expediente do Recurso: 2479470/19-8
Data do Protocolo: 11/10/2019
Prazo máximo para decisão: 08/04/2020
Recorrente: LONZA DO BRASIL ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA
CNPJ: 03.988.220/0001-63
Processo: 25351.124270/2007-31
Expediente do Recurso: 3487393/19-1
Data do Protocolo: 17/12/2019
Prazo máximo para decisão: 14/06/2020
Recorrente: SOUZA CRUZ LTDA
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo: 25351.661682/2014-58
Expediente do Recurso: 3585423/19-5
Data do Protocolo: 26/12/2019
Prazo máximo para decisão: 23/06/2020
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 259, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: 1FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 48.113.906/0001-49
Produto - Apresentação (Lote): CLORIDRATO DE RANITIDINA - 150 MG COM REV CT STR AL X 20(1803023; 1806667; 1809468; 1811237; 1813235; 1815769; 1820698; 1901937; 1904143; 1907098; 1908663; 1908730; 1910355; 1912705; 1912706; 1917932 e 1918171)
Expediente nº: 0215682/20-2
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Ação de recolhimento voluntário iniciada pela empresa e a publicação da Resolução - RE nº 3.210, de 12/11/2019, que suspendeu a comercialização, distribuição, importação e uso para o insumo Cloridrato de Ranitidina, fabricado pela empresa ORCHEV PHARMA PRIVATE. LTD., localizada no Endereço SHAPAR INDUSTRIAL AREA, RAJKOT - GONDAL HIGHWAY, N. H. NO. 8B, VILLAGE VERAVAL, DISTRICT RAJKOT, GUJARAT - 360 024, Índia, tendo em vista suspensão pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM do certificado de adequabilidade em razão da presença da impureza NDMA para esse insumo.
.........................................
2. Empresa: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 02.814.497/0001-07
Produto - Apresentação (Lote): CLORIDRATO DE RANITIDINA - 150 MG COM REV CT STR AL X 20(1716672; 1803024; 1803782; 1806536; 1806624; 1808125; 1808126; 1809319; 1809395; 1810302; 1811240; 1811538; 1811593; 1812098; 1813236; 1813237; 1814361; 1815651; 1815768; 1816999; 1817000; 1817001; 1817002; 1817385; 1817586; 1820694; 1820695; 1820696; 1820697; 1900387; 1900388; 1900742; 1900851; 1901934; 1901935; 1901936; 1904142; 1904283; 1904475; 1904476; 1904477; 1904478; 1907108; 1907109; 1907110; 1907111; 1907112; 1907687; 1908560; 1908561; 1908562; 1910205; 1910206; 1910207; 1910208; 1910329; 1911454; 1911455; 1911456; 1913122; 1917534; 1917536; 1920047 e 1920081)
ULCEROCIN - 150 MG COM REV CT STR AL X 20(1716671; 1803025; 1806239; 1808115; 1808119; 1809479; 1809480; 1811560; 1813121; 1813122; 1817003; 1818256; 1820693; 1900389; 1902215; 1902818; 1907113; 1908563; 1910328; 1911772; 1911773; 1916918 e 1916995)
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0226214/20-2
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Ação de recolhimento voluntário iniciada pela empresa e a publicação da Resolução - RE nº 3.210, de 12/11/2019, que suspendeu a comercialização, distribuição, importação e uso para o insumo Cloridrato de Ranitidina, fabricado pela empresa ORCHEV PHARMA PRIVATE. LTD., localizada no Endereço SHAPAR INDUSTRIAL AREA, RAJKOT - GONDAL HIGHWAY, N. H. NO. 8B, VILLAGE VERAVAL, DISTRICT RAJKOT, GUJARAT - 360 024, Índia, tendo em vista suspensão pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM do certificado de adequabilidade em razão da presença da impureza NDMA para esse insumo.
RESOLUÇÃO-RE Nº 260, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 3 do Anexo da Resolução-RE nº 108, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2020, Seção 1, páginas 36 e 37.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 38.909.503/0001-57
Produto - Apresentação (Lote): ALPROXY - 500 MCG/ML SOL INJ CT AMP VD AMB X 1 ML(LOTES A PARTIR DE 28/11/2017);ALPROXY - 500 MCG/ML SOL INJ CT 5 AMP VD AMB X 1 ML(LOTES A PARTIR DE 28/11/2017);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0290989/20-8
Assunto: 70358 - Revogação de Medida Preventiva
Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Fatos novos adquiridos em 28/01/2020 que atualizaram a análise de risco de desabastaecimento.
RESOLUÇÃO-RE Nº 261, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A - CNPJ: 05.161.069/0001-10
Produto - Apresentação (Lote): FLOMICIN - 100 MG CAP GEL DURA CT FR VD INC X 12(1317M0177);FLOMICIN - 200 MG PO LIOF CT 04 ENV AL POLIET X 1G(B17M2955);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0056750/20-7
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário apresentado pela empresa, em razão de desvio de qualidade relativo ao aspecto do medicamento, e considerando o art. 62 inciso IV da Lei nº6360/1976.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 39, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Inclui e exclui serviço/classificação na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.415/GM/MS, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do SUS;
Considerando a necessidade de adequar os serviços de atenção à DRC nos procedimentos da Tabela de procedimentos do SUS; resolve:
Art.1º Fica incluído o serviço/classificação de código 130/005 - Atenção à Doença Renal Crônica/Tratamento dialítico peritoneal e excluído o serviço/classificação de código 130/001- Atenção à Doença Renal Crônica/Tratamento dialítico-hemodiálise, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, para os procedimentos conforme descrito a seguir:
Código |
Nome |
03.05.01.001-8 |
DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE -DPI (1 SESSÃO POR SEMANA) - EXCEPCIONALIDADE |
03.05.01.002-6 |
DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE -DPI (MÁXIMO 2 SESSÕES POR SEMANA) - |
03.05.01.016-6 |
MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA/DPAC |
07.02.10.005-6 |
CONJUNTO DE TROCA P/PACIENTE SUBMETIDO A DPA (PACIENTE-15 DIAS C/INSTALAÇÃO DOMICILIAR E MANUTENÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA CICLADORA) |
07.02.10.006-4 |
CONJUNTO DE TROCA P/PACIENTE SUBMETIDO A DPAC (PACIENTE-MÊS) CORRESPONDENTE A 120 UNIDADES. |
07.02.10.007-2 |
CONJUNTO DE TROCA P/TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA/ DPAC (9 DIAS) CORRESPONDENTE A 36 UNIDADES |
07.02.10.008-0 |
CONJUNTO DE TROCA PARA PACIENTE SUBMETIDO À DPAC (PACIENTE 15 DIAS) |
Parágrafo único. A exclusão definitiva do serviço/classificação 130/001 para os procedimentos, relacionados no caput desse artigo, a partir da competência abril de 2020, na Tabela de Procedimentos do SUS, prazo estabelecido para a adequação necessária nos cadastros dos estabelecimentos de saúde quanto as classificações do serviço de Atenção à Doença Renal Crônica dispostas nesta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações dispostas nesta Portaria
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
PORTARIA Nº 51, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Desabilita o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, localizado no Município de Dourados (MS), como Unidade de Assistência de alta Complexidade em Nefrologia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 156/SAS/MS , de 8 de março de 2006, que habilita o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King - Associação Beneficente Douradense/Dourados/MS para o serviço de nefrologia;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados e a aprovação no âmbito da Resolução CIB/MS nº 026/2018, de 24 de maio de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, constante no NUP-SEI nº 25000.188559/2019-00, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise peritoneal, com a exclusão dos códigos de habilitação 15.04 e 15.05.
ESTABELECIMENTO/ MUNICÍPIO/UF |
GESTÃO |
CNES |
CNPJ |
TIPO DE HABILITAÇÃO |
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
HOSPITAL EVANGELICO DR SRA GOLDSBY KING /ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DOURADENSE / DOURADOS/MS |
MUNICIPAL |
2371375 |
03.604.782/0001-66 |
UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM HEMODIÁLISE (CÓD. 15.04) E UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM DIÁLISE PERITONEAL (CÓD. 15.05). |
15.04 e 15.05 |
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
PORTARIA Nº 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Defere a Concessão do CEBAS, do Hospital São Mateus, com sede em Brasília (DF).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 41/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.011001/2019-29, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital São Mateus, CNPJ nº 10.793.027/0001-32, com sede em Brasília (DF).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
PORTARIA Nº 55, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Associação Paulo de Tarso, com sede em Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1001224-36.2020.4.01.3800, postulado nos termos do Ofício nº 00035/2020/GAB/PUMG/PGU/AGU da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, em tramitação na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Parecer de Força Executória nº 00013/2020/GAB/PUMG/PGU/AGU, que determina ao Ministério da Saúde que considere na análise da prestação de serviços efetuada pela instituição, tanto os atendimentos realizados pelo Hospital Paulo de Tarso em Belo Horizonte, como também os atendimentos efetuados pelo Centro de Atendimento em Paraopeba no período de 2011 a 2015, para deferir o pedido de Renovação do CEBAS; e
Considerando a Nota Técnica nº 21/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.115577/2015-31, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Paulo de Tarso, CNPJ nº 17.226.044/0001-37, com sede em Belo Horizonte (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de agosto de 2015 a 16 de agosto de 2018, até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 1.373/SAES/MS, de 28 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 09 de dezembro de 2019, seção 1, página 130, em detrimento da Renovação, até ulterior decisão judicial.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
(DOU de 30.01.2020 – págs. 128 a 131 - Seção 1)