AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.456, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral Substituta de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n°32 realizada no dia 15 de setembro de 2021, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO
GERENTE-GERAL SUBSTITUTA
ANEXO
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.254894/2008-62
Expediente: 0383138/17-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 220/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
CNPJ: 73.856.593/0001-66
Números dos Processos: 25351.172258/2002-28 e 25351.714896/2020-19
Expedientes: 0348769/13-5, 0346089/13-4 e 1052441/21-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 189/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 91/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 205/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 43.426.626/0001-77
Número do Processo: 25000.039420/99-57
Expedientes: 0271167/17-2 e 0270548/17-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 224/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 225/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
CNPJ: 61.190.096/0001-92
Número do Processo: 25351.546092/2020-72
Expediente: 0866859/21-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 198/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOTEST FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 33.348.731/0001-81
Número do Processo: 25351.844168/2018-16
Expediente: 0937096/21-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 199/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 33.408.105/0001-33
Número do Processo: 25351.026321/01-11
Expediente: 0952648/21-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO por AUSÊNCIA DE CABIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 200/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CHEMICALTECH IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 03.959.540/0001-95
Número do Processo: 25351.324928/2020-80
Expediente: 1072298/21-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 206/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JORGE BATISTA E CIA LTDA.
CNPJ: 07.222.185/0002-09
Número do Processo: 25351.457850/2011-91
Expediente: 1397961/16-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 992/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TAKEDA PHARMA LTDA.
CNPJ: 60.397.775/0008-40
Número do Processo: 25351.384564/2011-81
Expediente: 1396497/16-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 993/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FONTANA S.A.
CNPJ: 89.305.197/0001-80
Número do Processo: 25351.052324/2010-30
Expediente: 1105499/14-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 994/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIFAR DROGARIA LTDA.
CNPJ: 18.728.279/0001-90
Número do Processo: 25351.192641/2010-62
Expediente: 1325026/16-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 995/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.
CNPJ: 57.235.426/0001-41
Número do Processo: 25351.402640/2010-61
Expediente: 1179707/16-0
Decisão: Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 996/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: APM TERMINALS ITAJAÍ S.A.
CNPJ: 04.700.714/0001-63
Número do Processo: 25741.080903/2016-15
Expediente: 0506143/18-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por ILEGITIMIDADE do recorrente, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 991/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Número do Processo: 25741.595820/2015-92
Expediente: 508507/18-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por ILEGITIMIDADE do recorrente, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1082/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SD INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ: 03.135.637/0001-83
Número do Processo: 25741.725000/2014-40
Expediente: 0461790/18-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 998/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET
CNPJ: 03.361.252/0001-34
Número do Processo: 25351.524892/2010-95
Expediente: 1166358/16-8
Decisão: Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 999/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Número do Processo: 25351.435422/2010-39
Expediente: 1054725/15-8
Decisão: Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1000/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EBONY FANTASTIC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. - ME
CNPJ: 02.720.115/0001-86
Número do Processo: 25741.320942/2014-29
Expediente: 0526364/18-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1083/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 05.879.626/0001-33
Número do Processo: 25351.062880/2012-00
Expediente: 1691633/16-6
Decisão: Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1084/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SIGMA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA.
CNPJ: 07.767.071/0001-63
Número do Processo: 25743.377547/2017-12
Expediente: 0468586/18-5
Decisão: Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1085/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUTUMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.-EPP
CNPJ: 22.910.512/0001-28
Número do Processo: 25351.066358/2017-72
Expediente: 1330115/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1126/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INFAN INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.
CNPJ: 08.939.548/0001-03
Número do Processo: 25351.024864/2020-10
Expediente: 2489789/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1127/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRT TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA.
CNPJ: 13.219.594/0001-78
Número do Processo: 25351.107524/2020-23
Expediente: 1717041/20-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 606/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: POWERPC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 06.697.988/0001-76
Número do Processo: 25351.479488/2020-05
Expediente: 2126620/20-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO por AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 873/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CT PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA.-ME
CNPJ: 26.287.743/0001-88
Número do Processo: 25351.490909/2020-41
Expediente: 2132658/20-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 874/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 69.970.143/0001-22
Número do Processo: 25750.007320/2015-10
Expediente: 0021504/17-0
Decisão: Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com REVISÃO DE OFÍCIO para majorar a multa inicialmente aplicada, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 890/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A.
CNPJ: 55.980.684/0001-27
Número do Processo: 25351.034785/2011-91
Expediente: 1254816/16-2
Decisão: Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 887/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Número do Processo: 25351.778232/2010-41
Expediente: 1254822/16-7
Decisão: Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 886/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ANNE MARIE EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 01.589.024/0001-90
Número do Processo: 25351.153273/2011-14
Expediente: 1382901/16-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 888/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RIZELAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA. EPP
CNPJ: 36.073.112/0001-10
Número do Processo: 25351.899452/2020-36
Expediente: 1357821/21-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 454/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ADATA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
CNPJ: 17.260.799/0001-58
Número do Processo: 25351.456252/2020-92
Expediente: 1541612/21-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 455/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: Z S FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
CNPJ: 20.445.832/0001-29
Número do Processo: 25351.524782/2020-71
Expediente: 1631325/21-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 456/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WEIZUR DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 03.665.157/0001-24
Número do Processo: 25351.725079/2020-88
Expediente: 1930746/21-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 457/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 60.858.131/0001-36
Números dos Processos: 25351.877477/2020-89 e 25351.877582/2020-18
Expedientes: 1834182/21-2 e 1834196/21-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 458/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 459/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA.
CNPJ: 25.497.280/0001-16
Número do Processo: 25351.486621/2017-76
Expediente: 2049820/21-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 460/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TECHNEW COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ: 31.258.478/0001-40
Número do Processo: 25351.463509/2021-43
Expediente: 2139128/21-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 461/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UFI FILTERSDO BRASIL E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.
CNPJ: 24.659.918/0001-05
Número do Processo: 25351.457920/2021-80
Expediente: 2135246/21-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 462/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INFINITY CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ: 33.865.554/0001-00
Número do Processo: 25351.735263/2020-36
Expediente: 2315465/21-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 463/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ORCIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI
CNPJ: 61.186.417/0001-85
Número do Processo: 25351.006101/2005-58
Expediente: 2923204/21-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 464/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME
CNPJ: 27.839.998/0001-79
Números dos Processos: 25351.524341/2020-79, 25351.524385/2020-07 e 25351.503668/2020-15
Expedientes: 2873945/21-4, 2873970/21-9 e 2975437/21-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 465/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 466/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 467/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Número do Processo: 25351.328515/2009-51
Expedientes: 2626627/21-6 e 2626707/21-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE das decisões a quo, conforme teor do Despacho nº 146/2021 - GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 129, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37, § 5°, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 882/2021, de 13 de setembro de 2021, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: GETINGE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 06.028.137/0001-30
Expediente(s) do recurso: 2838722/21-8
Processo nº: 25351.259736/2021-76
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 130, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.925653/2021-87
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2
Área responsável: DIRE5
Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda
Excepcionalidade: Não é projeto regulatório da Agenda, dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência.
Relatoria: Alex Machado Campos
RESOLUÇÃO - RDC Nº 563, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Art. 2º Poderá ser autorizada a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana que não possua registro sanitário no Brasil pelo Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e por unidades de saúde, desde que atendidos os requisitos estabelecidos por esta Resolução.
§ 1º Os produtos importados nos termos desta Resolução estão dispensados de regularização sanitária pela Anvisa ou, no caso dos regularizados, podem ser importados mediante autorização da Declaração do Detentor do Registro (DDR), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008.
§ 2º O produto previsto no caput pode ser importado, desde que atenda aos critérios desta Resolução e que o importador garanta a sua procedência, qualidade, segurança e eficácia.
§ 3º A importação de que trata o caput pode ser realizada por intermédio de operação de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
§ 4º A importação de que trata o caput pode ser realizada por instituições como fundações, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), operadoras de planos de saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e organizações militares, desde que para uso exclusivo de uma unidade de saúde vinculada.
§ 5º No caso de importação pelo Ministério da Saúde, não é necessária a comprovação do uso exclusivo por uma unidade de saúde vinculada, nos termos do § 4º do art. 2º desta Resolução.
§ 6º A importação de que trata o caput deve ser precedida de licenciamento de importação, por meio do SISCOMEX, sendo vedada a importação por demais modalidades.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, unidade de saúde é o estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência à população na prevenção, tratamento e diagnóstico de doenças, na recuperação e reabilitação de pacientes.
Art. 4º A dispensa de regularização do produto objeto desta Resolução não exime o importador:
I - de cumprir as demais exigências aplicáveis ao controle sanitário de medicamentos e normas técnicas que lhes são aplicáveis; e
II - de realizar monitoramento pós-mercado e cumprir regulamentação aplicável ao pós-mercado.
Art. 5º O importador é responsável por garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos importados em conformidade com esta Resolução.
Art. 6º A imunoglobulina humana poderá ser importada com embalagens, rótulos e bulas nos padrões e idiomas estabelecidos pela autoridade sanitária estrangeira responsável pela aprovação da sua regularização.
Parágrafo único. Caberá ao importador assegurar que orientações de uso, conservação, manuseio e dispensação sejam providas aos profissionais de saúde em português, conforme legislação sanitária vigente.
Art. 7º Para a importação de imunoglobulina humana nos termos desta Resolução devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
I - Peticionamento eletrônico de importação, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008;
II - A descrição da mercadoria na licença de importação deve conter a inscrição "AUTORIZADA CONFORME A RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - Nº 563, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021;
III - Laudo de controle de qualidade da matéria-prima ativa, do produto terminado e, quando existir, do diluente, emitido pelo fabricante;
IV - Conhecimento de carga embarcada;
V - Licenciamento de importação (LI) registrado no SISCOMEX;
VI - Autorização de Funcionamento (AFE) do importador, quando couber;
VII - Comprovante de registro válido em país cuja autoridade regulatória competente seja membro do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use - ICH), ou de registro válido emitido por uma das autoridades sanitárias internacionais elencadas no art. 16 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021;
VIII - Comprovante de cumprimento de boas práticas de fabricação, ou documento equivalente, do país;
IX - Declaração que ateste a adoção das estratégias de monitoramento e cumprimento das diretrizes de farmacovigilância, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução;
X - Declaração atestando tratar-se de importação de medicamento essencial, regularizado em autoridade sanitária estrangeira e autorizado à distribuição em seu respectivo país, conforme modelo Anexo II a esta Resolução;
XI - Declaração da pessoa jurídica detentora da regularização do produto junto à Anvisa autorizando a importação por terceiros, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 2008, quando se tratar de produtos regularizados no país;
XII - Fatura comercial;
XIII - Licença ou Alvará Sanitário da unidade de saúde destinatária da importação por órgão de vigilância sanitária competente, no caso de unidades de saúde privadas;
XIV - Contrato comprobatório da relação comercial entre a unidade de saúde e o importador por conta e ordem de terceiro ou por encomenda, quando couber;
XV - Documento comprobatório do vínculo entre a unidade de saúde e sua entidade vinculada, quando couber;
XVI - No caso de importação por operadora de plano de saúde, deve ser comprovado o vínculo da operadora com a unidade de saúde que utilizará o produto.
§ 1º Fica dispensada a apresentação dos demais documentos previstos na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 2008, bem como a restrição quanto à liberação sob Termo de Guarda e Responsabilidade contida no art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 234, de 17 de agosto de 2005.
§ 2º A análise e anuência do processo de importação nos termos desta Resolução ficarão restritas à verificação da documentação estabelecida neste artigo, pela área responsável pela anuência do Licenciamento de Importação.
§ 3º Na declaração prevista no inciso X, no caso de opção por preenchimento do número da ordem de compra, será obrigatória a apresentação de cópia do referido documento no dossiê de importação.
Art. 8º A importação nos termos desta Resolução somente se efetivará mediante deferimento de Licenciamento de Importação junto ao SISCOMEX.
§ 1º A critério da autoridade sanitária, devido à necessidade de apresentação de informação complementar, a saída do produto da área alfandegada poderá ocorrer por meio de sujeição a Termo de Guarda e Responsabilidade, por lote, registrada no campo referente ao texto da situação do licenciamento de importação: "PRODUTO SOB EXIGÊNCIA SANITÁRIA. A LIBERAÇÃO À INDUSTRIALIZAÇÃO, EXPOSIÇÃO À VENDA OU ENTREGA AO CONSUMO DAR-SE-Á MEDIANTE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA AUTORIDADE SANITÁRIA".
§ 2º Na situação prevista no §1º, a utilização dos produtos apenas pode ocorrer após liberação do Termo de Guarda e Responsabilidade.
§ 3º O importador deve realizar o pedido de liberação do produto mediante a apresentação da petição de liberação de Termo de Guarda e Responsabilidade.
Art. 9º Os lotes de imunoglobulina humana importados nos termos desta Resolução somente poderão ser destinados ao uso após liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 58, de 17 de dezembro de 2010.
§ 1º Para a liberação de lotes nos termos do caput, os seguintes documentos deverão ser enviados ao INCQS:
I - Resumo do Plasma Master File para as unidades e pools de plasma que fizeram parte de cada lote do produto acabado;
II - Protocolo de produção e controle de qualidade, da matéria prima ao produto acabado, acompanhado dos testes em processo produtivo e seus resultados obtidos, para cada lote de Imunoglobulina;
III - Relatório atualizado do(s) processo(s) de inativação viral e/ou remoção viral utilizados na produção da Imunoglobulina;
IV- Relatório atualizado do processo de envase acompanhado do último processo de Media Fill;
V - Procedimento executado pela empresa que comprove barreira entre o produto antes e depois do processo de inativação viral;
VI - Relatório atualizado sobre a última revisão anual do sistema de água para injetáveis;
VII - Declaração emitida pela empresa atestando que o produto está isento de contaminação viral após a execução dos métodos de inativação ou remoção viral;
VIII - Certificado de liberação de cada lote de pool de plasma antes da entrada na produção emitido pela Autoridade competente do país;
IX - Certificado de análise para liberação do produto acabado emitido pela empresa e ratificado pela autoridade competente do país;
X - Certificado de registro do produto emitido pela Autoridade competente;
XI - Certificado de Boas Práticas de Fabricação do produto, emitido no país de origem;
XII - Relação de países nos quais o produto está regularizado;
XIII - Extrato das LIs envolvidas no processo de importação do produto.
§ 2º Para a liberação de lotes nos termos do caput, o importador deverá enviar ao INCQS, como amostragem para análise, 06 (seis) frascos de cada lote de produto descrito na LI.
Art. 10. Caberá ao importador:
I - peticionar junto à Anvisa o processo de importação, em tempo hábil, com antecedência à chegada da carga ao Brasil;
II - responsabilizar-se pela procedência, qualidade, eficácia e segurança do produto a ser importado;
III - assegurar e monitorar as condições da cadeia de transporte;
IV - assegurar que os produtos importados estejam com o prazo de validade vigente;
V - estabelecer mecanismos para garantir condições gerais e manutenção da qualidade dos produtos importados e o seu adequado armazenamento;
VI - no caso de produto que requeira armazenamento sob refrigeração, assegurar o monitoramento da temperatura de conservação e transporte, durante o trânsito internacional, desde o momento do embarque até a chegada ao local de armazenamento do importador e notificar à Anvisa, imediatamente, caso tenha ocorrido excursão de temperatura que possa comprometer a qualidade do produto;
VII - responsabilizar-se pela avaliação das excursões de temperatura que venham a ocorrer durante o transporte dos produtos importados;
VIII - prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados;
IX - deixar público que o produto não foi avaliado pela Anvisa quanto aos critérios de qualidade, eficácia e segurança, e que o referido produto possui aprovação em agência reguladora sanitária estrangeira;
X - fornecer cópia dos métodos analíticos utilizados pelo fabricante, em até 48 (quarenta e oito) horas, quando solicitado pela autoridade sanitária; e
XI - apresentar a documentação requerida ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 58, de 2010.
Art. 11. No que se refere às ações de vigilância pós-distribuição e pós-uso dos produtos importados, caberá ao importador:
I - estabelecer mecanismos para a realização de monitoramento de queixas técnicas e eventos adversos dos produtos importados;
II - disponibilizar aos pacientes e usuários instruções sobre notificações de queixas técnicas e eventos adversos associados aos produtos importados, seguindo as diretrizes de Farmacovigilância;
III - notificar, por meio do Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa), desvios de qualidade relacionados aos produtos importados;
IV - notificar eventos adversos associados aos produtos importados por meio do Sistema VigiMed.
a) os eventos adversos graves devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas de seu conhecimento;
b) os demais eventos adversos e as queixas técnicas devem ser notificados em até 5 (cinco) dias de seu conhecimento;
V - responsabilizar-se pelo recolhimento do produto importado quando determinado pela Anvisa ou sempre que houver indícios suficientes ou comprovação de que o produto não atende aos requisitos essenciais de qualidade, segurança e eficácia;
VI - comunicar a ação de recolhimento voluntário à Anvisa;
VII - responsabilizar-se pela inutilização e destinação final do produto importado, respeitadas as normas vigentes relativas à destinação de resíduos.
Parágrafo único. Entende-se por evento adverso grave, aquele que se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
a) leva a óbito;
b) causa deficiência ou dano permanente em uma estrutura do organismo;
c) requer intervenção médica ou cirúrgica a fim de prevenir o comprometimento permanente de uma função ou estrutura do organismo;
d) exige hospitalização do paciente ou prolongamento da hospitalização; e
e) leva à perturbação ou risco fetal, morte fetal ou a uma anomalia congênita.
Art. 12. Caberá à Anvisa:
I - monitorar o perfil de queixas técnicas e eventos adversos associados aos produtos importados nos termos desta Resolução; e
II - adotar as ações de controle, monitoramento e fiscalização sanitária pertinentes.
Art. 13. Com base em informações provenientes do controle e do monitoramento dos produtos definidos por esta Resolução ou outras informações técnicas ou científicas que venham a ser de conhecimento desta Anvisa, a Agência poderá suspender a importação, distribuição e uso dos produtos importados nos termos desta Resolução, além de adotar outras medidas que entender cabíveis conforme legislação vigente.
Art. 14. Os pedidos já protocolados e pendentes de decisão da Anvisa, que se enquadrarem nos critérios aqui definidos, serão avaliados nos termos desta Resolução.
Art. 15. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 16. Esta Resolução tem validade até 31 de dezembro de 2021.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Considerando o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº ___, de ___ de ______________ de 2021, o importador _________________, CNPJ _______________________, declara cumprir o disposto nas normas sanitárias vigentes para a importação e distribuição de imunoglobulina humana.
O importador declara que realiza todos os procedimentos necessários e possui capacidade técnica e administrativa para garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto objeto da importação, bem como adotará as estratégias de monitoramento e cumprirá as diretrizes de farmacovigilância.
O importador, na pessoa de ___________________, se responsabiliza pela veracidade e fidedignidade das informações aqui prestadas e declara que está ciente de que é responsável pela qualidade, segurança e eficácia do produto, bem como assegura que este está adequado aos fins a que se destina e cumpre os requisitos legais e sanitários.
Declaro ter ciência que os produtos objetos desta importação se destinam ao uso em serviços de saúde.
Declaro estar ciente que o descumprimento das disposições contidas nesta Resolução e nas demais vinculadas constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
_______________________________
Assinatura do importador
ANEXO II
DECLARAÇÃO
O importador................................................., CNPJ nº................................, declara que o(s) produto(s) contemplado(s) no Licenciamento de Importação ou na ordem de compra n°..................................., e abaixo listado(s) é(são) devidamente regularizado(s) e comercializado(s) em jurisdição membro do International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use (ICH) ou por uma das autoridades sanitárias internacionais elencadas no art. 16 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021 e é (são) essencial(is) no tratamento clínico de pacientes.
Nome comercial do produto |
Apresentação comercial do produto |
Número da regularização ICH ou autorização equivalente |
País membro |
Fabricante |
Lote |
Afirma que, para a comprovação da regularização e cumprimento das boas práticas de fabricação, o(s) seguinte(s) documento(s) foi(ram) anexado(s) no Sistema Visão Integrada de Comércio Exterior:
( ) comprovante de registro
( ) certificado de livre comércio
( ) declaração CE de conformidade
( ) certificado de boas práticas de fabricação
( ) outro: _____________________
_______________________________
Assinatura do importador
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO RE Nº 3.522, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PHARMACEUTICAL RESEARCH ASSOCIATES LTDA - 03.762.871/0001-30
Acoramidis
73/2019
25351.487270/2019-82 1846254/21-5
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
ELI LILLY DO BRASIL LTDA - 43.940.618/0001-44
Mirikizumab
4/2018
25351.278040/2020-68 3654903/20-7
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00
AZD7442
35/2021
25351.289559/2021-52 2838693/21-1
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87
Macitentana/Tadalafila
20/2020
25351.364511/2019-16 2063334/21-3
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - 61.072.393/0001-33
PF-07321332 / Ritonavir
25351.247620/2021-94 3514454/21-8
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
25351.793867/2021-88 3431748/21-1
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
pharm-olam serviços clínicos ltda - 08.326.291/0001-14
Tosatoxumabe
81/2019
25351.124454/2019-34 4638320/20-4
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO RE Nº 3.523, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: Granules India Limited; Grindlays Pharmaceutical Pvt. Ltd.; IPCA Laboratories Ltd.; Techno Export
Produto - Apresentação (Lote): CLORIDRATO DE METFORMINA (TODOS);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 3628325/21-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Manipulação, Uso
Motivação: Não atendimento ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2021, que determina o envio de informações sobre a presença da impureza N-nitrosodimetilamina (NDMA), em lotes do insumo farmacêutico ativo cloridrato de metformina, podendo, dessa forma, haver desvio de qualidade que represente risco, agravo ou consequência à saúde da população
.........................................
2. Empresa: Polydrug Laboratories Pvt. Ltd.; Shanghai Hua Shi Pharmaceutical Co., Ltd; Shruti Drugs Pvt. Ltd.
Produto - Apresentação (Lote): CLORIDRATO DE METFORMINA (TODOS);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 3628328/21-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Manipulação, Uso
Motivação: Não atendimento ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2021, que determina o envio de informações sobre a presença da impureza N-nitrosodimetilamina (NDMA), em lotes do insumo farmacêutico ativo cloridrato de metformina, podendo, dessa forma, haver desvio de qualidade que represente risco, agravo ou consequência à saúde da população
.........................................
3. Empresa: ARIANE ORGACHEM PVT. LTD,BIOCARE IMPEX, CHINA NATIONAL CHEMICAL CONSTRUCTION JIANGSU COMPANY
Produto - Apresentação (Lote): CLORIDRATO DE METFORMINA (TODOS);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 3513954/21-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Manipulação, Uso
Motivação: Não atendimento ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2021, que determina o envio de informações sobre a presença da impureza N-nitrosodimetilamina (NDMA), em lotes do insumo farmacêutico ativo cloridrato de metformina, podendo, dessa forma, haver desvio de qualidade que represente risco, agravo ou consequência à saúde da população.
.........................................
4. Empresa: EUROASIA TRANS CONTINENTAL; FERICO LABORATORIES; G. Amphray; GPR Life sciences pvt. ltd.
Produto - Apresentação (Lote): METFORMINA (TODOS);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 3582001/21-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Manipulação, Uso
Motivação: Não atendimento ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2021, que determina o envio de informações sobre a presença da impureza N-nitrosodimetilamina (NDMA), em lotes do insumo farmacêutico ativo cloridrato de metformina, podendo, dessa forma, haver desvio de qualidade que represente risco, agravo ou consequência à saúde da população.
.........................................
5. Empresa: Sohan Healthcare Pvt. Ltd.
Produto - Apresentação (Lote): CLORIDRATO DE METFORMINA (TODOS);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 3629620/21-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Manipulação, Uso
Motivação: Não atendimento ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2021, que determina o envio de informações sobre a presença da impureza N-nitrosodimetilamina (NDMA), em lotes do insumo farmacêutico ativo cloridrato de metformina, podendo, dessa forma, haver desvio de qualidade que represente risco, agravo ou consequência à saúde da população
RESOLUÇÃO RE Nº 3.524, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ELI LILLY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 43.940.618/0001-44
Produto - Apresentação (Lote): ETESEVIMABE (); BANLANIVIMABE ();
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 3631859/21-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Importação
Motivação: Considerando o documento emitido pelo FDA - Form 483, contendo observações em virtude de inspeção conduzida na fabricante Eli Lilly - localizada na S. Harding St. 1555, Indianápolis, IN 46285, no período de 18 de fevereiro a 05 de março e 16 de março de 2021, até a comprovação da efetividade das ações tomadas.
RESOLUÇÃO RE Nº 3.525, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, inciso I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: MAICOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 02496525000195
Produto - (Lote): ÁLCOOL GEL 70º AMOLIM(todos);ÁGUA SANITÁRIA AMOLIM(todos);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 3583410/21-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa só tem AFE para fabricar saneante e a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO RE Nº 3.526, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MARLON GONÇALVES DA CRUZ / 13.484.950/0003-42 25351.260546/2021-00 / 7841500 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545128219 -------------------------------------- KALIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.134.428/0001-37 25351.116348/2021-00 / 1261991 7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3418149219 -------------------------------------- ZAKA FARMA LTDA / 38.539.274/0001-26 25351.205889/2021-01 / 7839035 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3431863211 -------------------------------------- COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/1033-32 25351.256017/2021-01 / 7841285 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3536147216 -------------------------------------- SHOPPING HOSPITALAR COMERCIO LTDA / 08.833.201/0001-81 25351.157846/2021-02 / 8231539 860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 3347037219 -------------------------------------- CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO / 44.692.168/0071-93 25351.601355/2021-02 / 7840661 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2243152217 -------------------------------------- Villa Farma Farmacia Ltda / 42.118.110/0001-00 25351.228160/2021-03 / 7840765 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477707215 -------------------------------------- JOAO MARIO LOPES BRAZ EIRELI / 42.780.535/0001-72 25351.205896/2021-03 / 7839066 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3431908215 -------------------------------------- ARILENE GOMES PEREIRA 70816131600 / 18.954.851/0002-10 25351.695081/2021-04 / 7840630 70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3015436217 -------------------------------------- MOOBBILE ELETRIC CORP COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS / 01.586.961/0001-92 25351.116588/2021-04 / 8231270 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 3262690210 -------------------------------------- DROGARIA E PERFUMARIA BRYAN LTDA / 40.968.222/0001-17 25351.168979/2021-04 / 7841024 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3362988219 -------------------------------------- GISELE FORNAZARI DROGARIA LTDA / 43.128.884/0001-77 25351.247636/2021-05 / 7841132 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514674215 -------------------------------------- VIEIRA BARROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 29.131.180/0002-03 25351.168986/2021-06 / 7841129 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363012217 -------------------------------------- DROGARIA MAXIMA RETÃO LTDA / 30.583.839/0001-60 25351.110699/2021-07 / 7837614 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246618218 -------------------------------------- RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2752-58 25351.261476/2021-07 / 7841604 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3547946219 -------------------------------------- RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2725-85 25351.247643/2021-07 / 7841380 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514692213 -------------------------------------- DROGARIA TAUA DA ILHA LTDA / 36.685.589/0001-56 25351.228139/2021-08 / 7840717 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477676211 -------------------------------------- DROGARIA E PERFUMARIA COSTA E VERLI LTDA / 41.851.405/0001-10 25351.041497/2021-08 / 7840609 70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3348056217 -------------------------------------- DROGARIA RENDE MAIS LTDA / 41.388.399/0001-07 25351.168993/2021-08 / 7841194 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363033210 -------------------------------------- J SLEIMAN S.A. COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTOS / 07.216.054/0001-38 25351.157902/2021-09 / 8231542 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3347088212 -------------------------------------- RM Farma Comercio de Medicamentos Eireli / 41.882.741/0001-20 25351.200425/2021-09 / 7838975 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3427757219 -------------------------------------- OLEO NATURE COMERCIO LTDA / 12.910.353/0001-08 25351.124141/2021-09 / 4037275 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3278770218 -------------------------------------- L S FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 42.703.816/0001-21 25351.228128/2021-10 / 7840570 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477604214 -------------------------------------- ZANOL E THOMAZ LTDA / 28.464.601/0016-50 25351.168982/2021-10 / 7841069 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3362998216 -------------------------------------- TOP SAUDE EIRELI / 42.209.822/0001-27 25351.124076/2021-11 / 1261345 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3278674219 -------------------------------------- RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2770-30 25351.178961/2021-11 / 7841743 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377843214 -------------------------------------- J C SALES NETO EIRELI / 40.489.024/0001-70 25351.260535/2021-11 / 7841440 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545113211 -------------------------------------- MED TECH EIRELI / 41.238.269/0001-98 25351.072705/2021-11 / 1262002 7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3428226216 -------------------------------------- MH DISTRIBUIDORA E IMPORTAÇÃO LTDA / 41.580.629/0001-35 25351.584357/2021-11 / 4037687 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2193553211 -------------------------------------- R W e Comercio de Produtos Farmaceuticos e Perfumaria LTDA / 42.407.039/0001-78 25351.110695/2021-11 / 7837481 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246606214 -------------------------------------- COOPERATIVA DE MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTA CATARINA / 25.357.827/0001-88 25351.150484/2021-11 / 1261328 701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3331794210 -------------------------------------- GMW FARMACIA DRUGSTORE LTDA / 39.821.770/0001-30 25351.261472/2021-11 / 7841544 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3547934215 -------------------------------------- BRITOPHARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA / 31.179.778/0005-67 25351.228144/2021-11 / 7840721 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477684212 -------------------------------------- resolve PEÇAS E aSSISTENCIA tECNICA DE eQUIPAMENTOS hOSPITALARES lTDA / 42.023.973/0001-96 25351.195377/2021-11 / 8232014 860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 3415222217 -------------------------------------- TOP SAUDE EIRELI / 42.209.822/0001-27 25351.124229/2021-12 / 8231249 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3278864212 -------------------------------------- EDILENE GERALDA DA SILVA / 38.540.758/0001-95 25351.178979/2021-12 / 7841788 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377870211 -------------------------------------- COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/1068-62 25351.256015/2021-12 / 7841271 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3536142215 -------------------------------------- AMPLOS SERVICOS DE APOIO LTDA / 19.748.264/0001-56 25351.150616/2021-12 / 8232001 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3332007211 -------------------------------------- FARMACIA STRAFARMA LTDA / 02.728.506/0016-23 25351.202556/2021-12 / 7838992 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3429120212 -------------------------------------- Global Air Cargo LTDA / 00.945.958/0001-55 25351.157747/2021-12 / 1261558 701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3346905217 -------------------------------------- ELUZAI DROGARIA LTDA / 42.634.421/0001-14 25351.202690/2021-13 / 7839004 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3429128218 -------------------------------------- VIVA MAIS FARMACIA LTDA / 41.761.441/0001-93 25351.247600/2021-13 / 7840951 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514550211 -------------------------------------- F SANTOS SILVA EIRELI / 42.327.542/0001-13 25351.178986/2021-14 / 7838291 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377892212 -------------------------------------- COOPERATIVA DE MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTA CATARINA / 25.357.827/0001-88 25351.124037/2021-14 / 3106968 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3278597214 -------------------------------------- JEAN VALDOBERIO BEZERRA CASSIANO DE ASSIS / 21.381.141/0001-71 25351.205894/2021-14 / 7839049 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3431902216 -------------------------------------- expressa transportes e logistica ltda / 10.774.850/0001-09 25351.124171/2021-15 / 1261362 701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3278801211 -------------------------------------- WA COMERCIO E SERVICOS EIRELI / 33.744.416/0001-73 25351.204957/2021-15 / 1261960 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3430858216 -------------------------------------- AUXILIADORA DISTRIBUICAO E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 35.255.585/0001-75 25351.275662/2021-15 / 8232136 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 3579003216 -------------------------------------- MELO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI / 35.502.416/0001-92 25351.116667/2021-15 / 8231189 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3262793213 -------------------------------------- Farmacia Bela Soares LTDA / 19.282.034/0001-44 25351.168977/2021-15 / 7840995 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3362982210 -------------------------------------- N &V MEDICAMENTOS LTDA / 41.567.224/0001-67 25351.260503/2021-16 / 7841331 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545045212 -------------------------------------- DISTRIAM DISTRIBUIDORA LTDA / 01.173.123/0001-97 25351.116577/2021-16 / 8231266 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3262678210 -------------------------------------- M C FARMACIA DO TRABALHADOR EIRELI / 21.268.121/0002-70 25351.247634/2021-16 / 7841090 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514668211 -------------------------------------- J E A DE JESUS / 42.382.409/0001-60 25351.178984/2021-17 / 7841848 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377886218 -------------------------------------- drogaria pereira e silva ltda / 37.154.449/0001-14 25351.793891/2021-17 / 7840612 70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3348558215 -------------------------------------- R NONATO DE OLIVEIRA - FARMÁCIA / 15.531.894/0003-85 25351.247625/2021-17 / 7840964 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514647218 -------------------------------------- ro martins pereira &cia ltda / 22.166.562/0005-76 25351.168984/2021-17 / 7841086 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363006212 -------------------------------------- ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA / 03.636.036/0021-06 25351.823869/2021-17 / 8232119 7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3348605211 -------------------------------------- S R DA SILVA E SILVA / 41.896.935/0001-85 25351.110697/2021-18 / 7837510 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246612219 -------------------------------------- TOP SAUDE EIRELI / 42.209.822/0001-27 25351.124051/2021-18 / 3106971 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3278615212 -------------------------------------- A W GUIMARAES COMERCIO LTDA / 18.510.335/0002-04 25351.168975/2021-18 / 7840978 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3362976215 -------------------------------------- SANTA ANA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 42.349.537/0001-01 25351.261474/2021-18 / 7841589 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3547940210 -------------------------------------- K.E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 38.461.295/0001-76 25351.260537/2021-19 / 7841467 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545119210 -------------------------------------- FLORESTAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 24.081.863/0002-80 25351.228174/2021-19 / 7840902 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477747214 -------------------------------------- M DE A GONCALVES COMERCIO DE MEDICAMENTOS / 42.456.948/0001-04 25351.228137/2021-19 / 7840691 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477654211 -------------------------------------- IRMAOS MATTAR E CIA LTDA / 25.102.146/0170-63 25351.117690/2021-19 / 7836060 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3266820211 -------------------------------------- DROGARIA WD LTDA / 42.668.273/0001-59 25351.247630/2021-20 / 7841007 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514659211 -------------------------------------- MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA / 71.605.265/0102-05 25351.116617/2021-20 / 8231283 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3262742210 -------------------------------------- FARMACIA PREÇO BAIXO GUANDU LTDA / 42.384.999/0001-60 25351.228172/2021-20 / 7840887 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477741215 -------------------------------------- DROGARIA VITORIA DE CURICICA LTDA / 42.713.239/0001-59 25351.260526/2021-21 / 7841419 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545084213 -------------------------------------- STORE SA COMERCIAL LTDA / 41.249.933/0001-02 25351.875614/2021-21 / 7841865 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3027913215 -------------------------------------- POPULAR DE NOVA CIDADE DROGARIAS LTDA / 42.488.883/0001-70 25351.228126/2021-21 / 7840566 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477600211 -------------------------------------- MARNON MARQUES SCHULTZ / 41.769.104/0001-42 25351.168980/2021-21 / 7841041 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3362992217 -------------------------------------- E RODRIGUES DE FRANCA / 12.054.866/0001-64 25351.247648/2021-21 / 7841453 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514704211 -------------------------------------- COOPERATIVA DE MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTA CATARINA / 25.357.827/0001-88 25351.150482/2021-21 / 8231218 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 3331793213 -------------------------------------- DROGARIA ROYAL LTDA / 27.182.474/0001-58 25351.228133/2021-22 / 7840674 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477619212 -------------------------------------- DRUMONND DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 33.859.793/0001-58 25351.116568/2021-25 / 8231252 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3262669211 -------------------------------------- L C DE SOUSA MEDICAMENTOS / 42.493.187/0001-52 25351.228158/2021-26 / 7840748 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477700218 -------------------------------------- KARLA MAREGA MARTINS / 27.201.364/0001-96 25351.178975/2021-26 / 7841774 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377864217 -------------------------------------- AM riffel comércio de medicamento e perfumaria ldta / 42.957.063/0001-80 25351.260501/2021-27 / 7841301 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545039218 -------------------------------------- DROGARIA MAIS VIDA 2021 LTDA / 42.311.172/0001-26 25351.178982/2021-28 / 7841821 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377880219 -------------------------------------- D. MEDEIROS COSTA / 28.132.914/0001-25 25351.228165/2021-28 / 7840811 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477722219 -------------------------------------- IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA / 25.102.146/0168-49 25351.117681/2021-28 / 7836056 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3266771210 -------------------------------------- SAO JOAO TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA / 25.088.047/0001-80 25351.157777/2021-29 / 8231511 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 3346980219 -------------------------------------- DROGARIA ASA SERRA LTDA / 30.342.277/0002-44 25351.110701/2021-30 / 7837631 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246575211 -------------------------------------- BETIANE L F CARDOSO DROGARIA ME / 23.283.177/0001-48 25351.260524/2021-31 / 7841376 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545078219 -------------------------------------- MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 71.605.265/0167-50 25351.228170/2021-31 / 7840860 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477735211 -------------------------------------- MICHELE &ALEXANDRA LTDA / 41.332.360/0001-78 25351.228124/2021-31 / 7840535 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477594213 -------------------------------------- comércio de medicamentos maeoka ltda / 00.751.089/0056-00 25351.247639/2021-31 / 7841206 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514683214 -------------------------------------- C.R. LOPES DROGARIA LTDA / 04.956.644/0002-90 25351.251597/2021-32 / 7841683 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3528764211 -------------------------------------- RENOVA DO PARQUE PAULISTA LTDA / 42.076.876/0001-61 25351.247646/2021-32 / 7841436 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514701216 -------------------------------------- DROGARIA DROGA MAR EIRELI / 42.806.861/0001-01 25351.110691/2021-32 / 7837446 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246594217 -------------------------------------- PINHO SANTOS &CIA LTDA / 04.114.403/0002-01 25351.178959/2021-33 / 7841726 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377826214 -------------------------------------- HEITOR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 35.457.510/0001-77 25351.168996/2021-33 / 7841237 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363042219 -------------------------------------- MÁXIMA POPULAR SANTA CATARINA DROGARIAS LTDA / 40.198.866/0001-73 25351.260531/2021-33 / 7841422 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545100219 -------------------------------------- aildo silva de carvalho-me / 42.153.932/0001-14 25351.247653/2021-34 / 7841635 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514739213 -------------------------------------- PRIME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA / 05.896.729/0001-01 25351.842969/2021-34 / 4037673 7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3366631210 -------------------------------------- KL MOREIRA TRANSPORTES EIRELI / 10.156.893/0001-12 25351.157831/2021-36 / 4037430 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3347029216 -------------------------------------- TOP SAUDE EIRELI / 42.209.822/0001-27 25351.124320/2021-38 / 4037261 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3278963211 -------------------------------------- RULYANA CESCONETE ROVEDA ZORZAL / 43.247.579/0001-02 25351.228163/2021-39 / 7840796 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477716214 -------------------------------------- VAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 42.776.424/0001-92 25351.178980/2021-39 / 7841791 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377873216 -------------------------------------- RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2733-95 25351.073028/2021-40 / 7841393 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3177239211 -------------------------------------- FARMACIAS FREE LTDA / 36.775.299/0005-27 25351.205897/2021-40 / 7839070 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3431911215 -------------------------------------- FARMACIA REMEDIO POPULAR FREI LTDA / 43.377.727/0001-03 25351.228161/2021-40 / 7840779 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477710215 -------------------------------------- PMP DROGARIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS S/A / 17.040.906/0193-13 25351.247637/2021-41 / 7841163 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514677210 -------------------------------------- FARMÁCIA SANTA BÁRBARA LTDA / 42.945.650/0001-50 25351.168987/2021-42 / 7841146 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363015211 -------------------------------------- FARMACIA CASTELO EIRELI / 11.825.532/0002-65 25351.248239/2021-42 / 7841670 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3517025215 -------------------------------------- DROGARIA ED FARMA LTDA / 43.155.865/0001-30 25351.260522/2021-42 / 7841359 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545072210 -------------------------------------- COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS CAVALCANTI LTDA / 37.932.128/0003-65 25351.261477/2021-43 / 7841621 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3547949213 -------------------------------------- MEDISET IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 39.676.510/0001-19 25351.195318/2021-43 / 8232059 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 3415187217 -------------------------------------- AJD FARMA LTDA / 43.178.899/0001-40 25351.178227/2021-43 / 7841241 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3376379218 -------------------------------------- MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 71.605.265/0149-79 25351.168994/2021-44 / 7841210 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363036214 -------------------------------------- DROGARIA SAGRADO CORACAO DE JESUS LTDA / 41.114.689/0001-62 25351.178957/2021-44 / 7841817 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377807218 -------------------------------------- NOVA PHARMA ALLAN &GABRIEL LTDA / 43.395.575/0001-63 25351.267415/2021-45 / 7841649 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3560995218 -------------------------------------- H F DE SOUZA LINS / 41.986.651/0001-80 25351.247651/2021-45 / 7841561 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514713210 -------------------------------------- KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 41.836.567/0001-80 25351.195325/2021-45 / 8232062 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3415194213 -------------------------------------- J C FARMA LTDA / 27.523.602/0001-80 25351.260547/2021-46 / 7841513 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545131219 -------------------------------------- TUNASFARMA BEAUTY LTDA. / 42.168.791/0001-03 25351.770757/2021-48 / 7840657 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2771565215 -------------------------------------- LISSANDRA DE CAMPOS BARBOSA MACHADO GOMES PRIOLLO LTDA / 41.818.662/0001-50 25351.255857/2021-49 / 7841268 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3535709216 -------------------------------------- Aline Daniele dos Santos Oliveira Melo / 21.741.399/0001-31 25351.014140/2021-49 / 7840597 70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3347468211 -------------------------------------- ricardo a monteiro da silva / 41.523.664/0001-12 25351.168978/2021-51 / 7841011 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3362985214 -------------------------------------- MEDDYFARMA LTDA / 01.112.963/0001-40 25351.205895/2021-51 / 7839052 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3431905211 -------------------------------------- COOPERATIVA DE MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTA CATARINA / 25.357.827/0001-88 25351.124038/2021-51 / 4037244 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3278598211 -------------------------------------- DROGARIA TOTAL CERQUILHO EIRELI / 24.096.402/0003-61 25351.247635/2021-52 / 7841115 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514671211 -------------------------------------- AV7 COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA ME / 41.000.291/0001-03 25351.195228/2021-52 / 8232045 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 3415136213 -------------------------------------- COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS PEREIRA LTDA / 42.793.359/0001-03 25351.168985/2021-53 / 7841101 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363009217 -------------------------------------- FARMACIA PAGUE FACIL DE MANHUACU LTDA / 24.902.089/0001-40 25351.110698/2021-54 / 7837537 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246615213 -------------------------------------- FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A / 79.430.682/0400-00 25351.246751/2021-54 / 7840916 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3512749210 -------------------------------------- FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A / 79.430.682/0385-29 25351.200174/2021-54 / 7838961 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3427303214 -------------------------------------- drogaria cqueiroz / 42.118.517/0001-20 25351.057789/2021-54 / 7840626 70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3348699219 -------------------------------------- EGE SANTOS E ANJOS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 40.280.001/0001-51 25351.168992/2021-55 / 7841177 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363030215 -------------------------------------- DMTOP COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA / 06.271.093/0161-79 25351.228138/2021-55 / 7840703 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477665216 -------------------------------------- COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/0983-12 25351.200470/2021-55 / 7838989 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3427902214 -------------------------------------- MINHAFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 42.492.202/0001-48 25351.260538/2021-55 / 7841484 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545122210 -------------------------------------- JWL EXPRESS TRANSPORTES &LOGISTICA LTDA / 32.095.114/0001-59 25351.157884/2021-57 / 3107080 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3347077211 -------------------------------------- GYNMEDICAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO LTDA / 30.994.528/0002-75 25351.874887/2021-59 / 8232093 7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3281710212 -------------------------------------- NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA / 70.097.530/0027-14 25351.228150/2021-60 / 7840734 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477692213 -------------------------------------- MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 71.605.265/0164-08 25351.228168/2021-61 / 7840856 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477731218 -------------------------------------- FARMACIAS POPULAR BRASILEIRA LTDA / 34.253.677/0001-53 25351.178985/2021-61 / 7841851 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377889212 -------------------------------------- FARMACIA ARAUJO FREITAS LTDA / 17.963.671/0003-12 25351.260504/2021-61 / 7841345 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545048217 -------------------------------------- DROGARIA ARAUJO S.A. / 17.256.512/0279-01 25351.248059/2021-61 / 7841652 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3516274211 -------------------------------------- DROGASHOP PALMARES COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA / 43.186.502/0001-61 25351.168976/2021-62 / 7840981 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3362979210 -------------------------------------- Drogaria MInas Uai LTDA / 42.542.970/0001-69 25351.110689/2021-63 / 7837415 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246588212 -------------------------------------- ARP MED S.A. / 02.391.701/0010-15 25351.247633/2021-63 / 7841055 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514665216 -------------------------------------- FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 05.240.070/0025-08 25351.168983/2021-64 / 7841072 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363001211 -------------------------------------- MARIA ZENEIDE BEZERRA PINHEIRO LTDA / 39.987.831/0001-34 25351.228129/2021-64 / 7840583 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477607219 -------------------------------------- ALINE GRAZIELA CANDIDA / 42.946.128/0001-92 25351.110696/2021-65 / 7837506 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246609219 -------------------------------------- FARMÁCIA M2M LTDA - ME (FILIAL) / 10.868.144/0002-07 25351.261473/2021-65 / 7841575 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3547937210 -------------------------------------- DROGARIA SALLUTE EIRELI / 42.076.938/0001-35 25351.247640/2021-65 / 7841223 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514686219 -------------------------------------- LOD MEDIC COM DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALAR LTDA / 38.822.505/0001-04 25351.116708/2021-65 / 8231192 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3262839213 -------------------------------------- DROGARIA SANTA CATARINA MARACAI LTDA / 41.540.966/0001-07 25351.168990/2021-66 / 7841150 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363024211 -------------------------------------- VIDA MEDICAMENTOS FARMA LTDA / 42.243.533/0001-44 25351.228136/2021-66 / 7840688 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477642217 -------------------------------------- ECO LTDA / 17.355.928/0001-91 25351.157956/2021-66 / 4037443 721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 3347131215 -------------------------------------- BOCAINA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 42.176.286/0001-00 25351.116715/2021-67 / 8231204 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3262846210 -------------------------------------- Michele Fonseca Oliveira / 42.296.446/0001-55 25351.178960/2021-68 / 7841730 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377836211 -------------------------------------- APTEEKKI FARMÁCIA LTDA / 30.064.084/0004-30 25351.238175/2021-71 / 7841709 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1149893215 -------------------------------------- MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 71.605.265/0156-06 25351.228159/2021-71 / 7840751 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477704211 -------------------------------------- J F DO N MELO FARMACIA / 43.047.175/0001-67 25351.260502/2021-71 / 7841314 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545042218 -------------------------------------- STEVANATO E FRANCHINI LTDA / 41.948.967/0001-87 25351.875189/2021-71 / 8232105 7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3320255215 -------------------------------------- J P FARIAS DA SILVA- ME / 42.208.654/0001-55 25351.228166/2021-72 / 7840839 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477725213 -------------------------------------- RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2769-04 25351.178983/2021-72 / 7841834 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377883213 -------------------------------------- WEBER FORMULAS E MANIPULAÇAO LTDA / 41.860.642/0001-48 25351.063817/2021-72 / 7840842 70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3417183215 -------------------------------------- THAIRES EMILIANO DA SILVA / 33.354.402/0002-24 25351.247631/2021-74 / 7841038 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514662211 -------------------------------------- JOEBERSON VANDERLEY SOUZA - ME / 40.835.846/0001-66 25351.228173/2021-74 / 7840891 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477744210 -------------------------------------- MAG INTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. / 14.434.692/0002-71 25351.124041/2021-74 / 8231221 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 3278603214 -------------------------------------- JJ &AR FARMACIA LTDA / 40.954.113/0001-40 25351.875453/2021-76 / 7840643 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3027469219 -------------------------------------- ALEFARMA DROGARIA EIRELI / 42.359.801/0001-98 25351.110694/2021-76 / 7837477 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246603210 -------------------------------------- MANOEL ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS / 30.425.388/0001-33 25351.261471/2021-76 / 7841531 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3547931211 -------------------------------------- LEANDRO ALVES DE LIMA - FARMÁCIA DIVINA SAÚDE / 42.950.215/0001-13 25351.247649/2021-76 / 7841471 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514707215 -------------------------------------- Akzo Nobel Ltda. / 60.561.719/0001-23 25351.157827/2021-78 / 3107076 712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 3347025211 -------------------------------------- COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/1026-03 25351.203076/2021-79 / 7839018 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3429691213 -------------------------------------- FARMACIA LADISLAU COMERCIO E SERVICOS LTDA / 40.155.204/0001-16 25351.205605/2021-79 / 7839021 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3431184210 -------------------------------------- DROGARIA GIARELLI LTDA EPP / 41.066.586/0001-74 25351.178969/2021-79 / 7841761 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377857214 -------------------------------------- DROGARIA IFARMA LTDA / 38.236.012/0001-92 25351.260541/2021-79 / 7841498 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545125214 -------------------------------------- DROGARIA FELIPE EIRELI / 42.569.761/0001-09 25351.247598/2021-82 / 7840947 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514544217 -------------------------------------- FARMACIA FARMA CORPO STILLO LTDA ME / 10.189.232/0001-93 25351.228164/2021-83 / 7840808 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477719219 -------------------------------------- DROGARIA AKOSS FARMA LTDA / 35.082.017/0001-10 25351.178981/2021-83 / 7841803 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377877219 -------------------------------------- BIOSIX MEDICAL - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 41.973.624/0001-72 25351.089754/2021-84 / 8232122 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3212750219 -------------------------------------- BEKA FARMA LTDA / 41.161.074/0001-97 25351.110702/2021-84 / 7837401 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246622216 -------------------------------------- JFA PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA / 37.820.643/0001-91 25351.770774/2021-85 / 7841879 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2771616213 -------------------------------------- MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 71.605.265/0162-46 25351.228171/2021-85 / 7840873 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477738215 -------------------------------------- FARMAPRADO FARMACIAS LTDA / 42.744.218/0001-09 25351.259646/2021-85 / 7841299 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3542419212 -------------------------------------- CRISTOFER C. NERY / 33.119.084/0001-36 25351.228125/2021-86 / 7840552 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477597218 -------------------------------------- SOUZA E CARVALHO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 42.983.175/0001-06 25351.251598/2021-87 / 7841697 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3528767215 -------------------------------------- PS EMPREENDIMENTO FARMACEUTICO LTDA / 24.511.058/0002-49 25351.110692/2021-87 / 7837450 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246597211 -------------------------------------- BIOTRONIK Comercial Médica Ltda. / 50.595.271/0010-04 25351.195328/2021-89 / 8232076 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 3415197212 -------------------------------------- Class. Becker Distribuidora de Produtos Laboratoriais e Hospitalar Ltda / 37.904.213/0001-58 25351.157906/2021-89 / 1261561 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3347092210 -------------------------------------- EVARISTO E LUSTOSA LTDA / 43.404.658/0001-71 25351.267416/2021-90 / 7841254 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3560998212 -------------------------------------- SILVA E REIS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 36.539.365/0001-36 25351.247652/2021-90 / 7841592 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514716214 -------------------------------------- UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 30.557.253/0001-21 25351.196432/2021-91 / 8232028 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3419035217 -------------------------------------- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A / 06.626.253/1274-96 25351.178965/2021-91 / 7841757 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377850217 -------------------------------------- EVA ISABEL DA SILVA / 14.213.205/0002-40 25351.247596/2021-93 / 7840920 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514538212 -------------------------------------- FERNANDA F. DA SILVA - DROGARIA - ME / 22.437.918/0001-35 25351.770765/2021-94 / 7841882 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2771588214 -------------------------------------- MAXCROM INSTRUMENTOS CIENTIFICOS EIRELI / 06.190.063/0002-15 25351.769406/2021-94 / 8232080 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2767229217 -------------------------------------- DROGARIA SL LTDA / 04.707.705/0009-51 25351.228162/2021-94 / 7840782 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477713210 -------------------------------------- MAXCROM INSTRUMENTOS CIENTIFICOS EIRELI / 06.190.063/0002-15 25351.769406/2021-94 / 8232080 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2767200219 -------------------------------------- MH DISTRIBUIDORA E IMPORTAÇÃO LTDA / 41.580.629/0001-35 25351.584176/2021-95 / 3107261 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2193354219 -------------------------------------- AGUIAR &PIRES JUNIOR LTDA / 08.919.068/0001-80 25351.247638/2021-96 / 7841181 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514680210 -------------------------------------- D MINAS COMERCIAL LTDA / 97.543.701/0001-09 25351.124048/2021-96 / 8231235 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3278612213 -------------------------------------- CARVAMAY COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA / 76.226.075/0002-38 25351.228123/2021-97 / 7840521 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477591219 -------------------------------------- DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS / 92.665.611/0567-17 25351.260523/2021-97 / 7841362 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545075214 -------------------------------------- RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2767-34 25351.110690/2021-98 / 7837432 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246591212 -------------------------------------- DROGARIA ECONOMICA CERES LTDA / 43.367.783/0001-59 25351.247645/2021-98 / 7841405 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514698212 -------------------------------------- RODORUMO LOGISTICA E TRANSPORTES - EIRELI / 03.724.034/0001-17 25351.116702/2021-98 / 3106954 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3262833215 -------------------------------------- NISIA FLORESTA FARMA LTDA / 42.609.027/0001-26 25351.178958/2021-99 / 7841712 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3377817215 -------------------------------------- CML PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 33.030.987/0001-46 25351.150867/2021-99 / 1261683 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3332289217
RESOLUÇÃO RE Nº 3.527, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
rimedualc importação exportação e comercio de produtos para saúde ltda me / 25.449.878/0001-30
25351.107481/2017-02 / 8148215
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0155865218
--------------------------------------
F S DE LEMOS &CIA LTDA - EPP / 14.090.875/0001-36
25351.578767/2014-02 / 7307576
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2314404211
--------------------------------------
PAULO DOUGLAS DE AZEVEDO TEOTONIO EIRELI / 08.922.871/0001-74
25351.454628/2013-03 / 7222634
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3546514210
--------------------------------------
DROGARIA E PERFUMARIA MUITO MAIS LTDA / 00.473.467/0001-59
25351.607429/2013-04 / 7000501
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3565612213
--------------------------------------
CELEBRIM IMPORTAÇÕES E DISTRIBUIÇÕES LTDA - EPP / 13.272.983/0003-29
25351.016611/2017-06 / 8147851
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3445250219
--------------------------------------
FARMACIA REALCE LTDA / 63.396.709/0001-78
25351.195723/2002-07 / 0205891
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3515531211
--------------------------------------
COMERCIO ATACADISTA JJ LTDA / 17.730.050/0001-27
25351.225104/2013-07 / 0925990
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3478242217
--------------------------------------
EDIVALDA MENEZES DE ANDRADE VASCONCELOS LTDA / 22.545.870/0001-89
25351.684431/2021-07 / 7823374
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3563292215
--------------------------------------
DROGATIVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 01.553.902/0007-03
25351.236462/2014-07 / 7192599
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3177670211
--------------------------------------
Biothermal Importação e Exportação S.A. / 28.561.839/0001-18
25351.752407/2021-08 / 3105806
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2839191211
--------------------------------------
semear medicamentos especiais ltda / 35.253.171/0001-07
25351.077272/2020-09 / 7707132
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2912497212
--------------------------------------
VARELA DA ROSA E RODRIGUES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 30.598.529/0004-62
25351.608572/2019-09 / 7688162
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3515535213
--------------------------------------
D A DE SOUZA E CIA LTDA - ME / 22.849.818/0001-16
25351.792569/2016-11 / 7430911
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3461701219
--------------------------------------
DROGAVIX COMERCIAL LTDA / 02.398.181/0001-81
25351.151055/2015-12 / 7372326
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3546539215
--------------------------------------
LUIZ FELIPE DE HOLLANDA MALTA GAIA ME / 27.935.413/0001-14
25351.656918/2017-13 / 7552987
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3478257215
--------------------------------------
FLÁVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL - ME / 03.208.714/0006-92
25351.646986/2014-13 / 7312254
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3378551211
--------------------------------------
OTIMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 10.550.587/0001-66
25351.160686/2009-13 / 0594725
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3478283214
--------------------------------------
D TEYLON SANTOS RAMALHO MEDICAMENTOS / 34.145.307/0001-00
25351.549211/2019-13 / 7681653
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3478263210
25351.549211/2019-13 / 7681653
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3478246210
--------------------------------------
ibetex importação e exportação ltda - epp / 04.397.247/0001-44
25351.330879/2020-14 / 4019745
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3212500212
--------------------------------------
MEDLESS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 28.073.512/0001-05
25351.515094/2017-14 / 7543101
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3478250218
--------------------------------------
ROMARIO BARBOSA MARTINS / 07.488.789/0002-00
25351.121217/2014-15 / 7130538
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3546516216
--------------------------------------
ofs rj ltda / 04.779.685/0056-40
25351.781696/2014-15 / 7353011
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3478273217
--------------------------------------
COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/0448-16
25351.422770/2017-15 / 7534738
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3478267212
--------------------------------------
Biothermal Importação e Exportação S.A. / 28.561.839/0001-18
25351.752428/2021-15 / 1259191
7317 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2839270218
--------------------------------------
DROGARIA E PERFUMARIA D.G. LTDA / 01.246.979/0001-45
25351.018837/2003-15 / 0305274
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3515541218
--------------------------------------
GISLAINE PALMA ZANATA MIRA - ME / 15.872.607/0001-39
25351.421117/2012-16 / 0864061
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3478277210
--------------------------------------
COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/0019-20
25351.076731/2004-17 / 0427582
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3514179214
--------------------------------------
DROGARIA LOPES &VELOSO LTDA / 12.563.690/0001-76
25351.285253/2013-17 / 0937369
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2855674217
--------------------------------------
ibetex importação e exportação ltda - epp / 04.397.247/0001-44
25351.171027/2014-18 / 8103868
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3212506211
--------------------------------------
SÃO BENTO MEDICAMENTOS LTDA / 15.574.960/0001-32
25351.484503/2012-19 / 0869010
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3515509214
--------------------------------------
SUPERIOR TRANSPORTES LOCAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA - ME / 19.352.454/0001-50
25351.169511/2016-19 / 3069522
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3430901219
--------------------------------------
PRADO E SANTOS COMERCIAL LTDA ME / 15.770.059/0001-36
25351.205930/2013-21 / 0915061
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3517334213
25351.205930/2013-21 / 0915061
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3515545211
--------------------------------------
DROGASAGA LTDA / 10.294.191/0001-03
25351.240030/2013-21 / 0937568
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3546535212
25351.240030/2013-21 / 0937568
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3546519211
--------------------------------------
JOBER ALVES PEREIRA ME / 14.243.068/0001-06
25351.355213/2014-21 / 7214778
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2137357214
--------------------------------------
Cia Latino Americana de Medicamentos / 84.683.481/0210-93
25351.043920/2011-24 / 0741337
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3461699213
--------------------------------------
STOCKTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI EPP / 17.932.436/0001-11
25351.540092/2019-25 / 8188593
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2620677211
--------------------------------------
Biomecanica Engenharia Biomedica Ltda - ME / 27.358.942/0001-00
25351.758403/2021-25 / 8228761
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3041443210
--------------------------------------
V B MAGALHAES LTDA / 31.853.532/0001-03
25351.847461/2018-27 / 7628909
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3461707218
--------------------------------------
P. A. DE SOUSA LOPES FARMACIA LTDA / 11.446.276/0001-14
25351.372064/2010-31 / 0670117
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3565606219
--------------------------------------
I C FREITAS MEDICAMENTOS LTDA / 25.168.115/0001-10
25351.104806/2019-35 / 7638342
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3478244213
--------------------------------------
COMPANHIA FARMA DO TRIANGULO LTDA / 37.852.155/0001-66
25351.160411/2021-37 / 7838134
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3515521213
--------------------------------------
JAMILE MARIA DE OLIVEIRA E SILVA / 05.230.576/0001-69
25351.265421/2014-39 / 7175991
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3528958219
--------------------------------------
ANA KAROLINA T. DE SOUZA / 36.886.161/0001-71
25351.807945/2021-39 / 7827500
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3515525216
--------------------------------------
FERNANDA SOUZA VIEIRA LTDA / 34.292.330/0001-10
25351.658195/2019-41 / 7692274
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3528962217
--------------------------------------
HILMA PEREIRA DE CAMARGO / 09.327.601/0001-88
25351.352113/2014-42 / 7218613
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3565614210
--------------------------------------
R C P FARMACIA LTDA / 36.535.917/0005-61
25351.076149/2021-43 / 7786493
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3537531211
--------------------------------------
Labcom Produtos e Serviços para Saúde Eireli / 18.780.259/0001-68
25351.896022/2021-43 / 4029448
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0238467210
25351.896022/2021-43 / 4029448
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0238457214
25351.896022/2021-43 / 4029448
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0238239217
25351.896022/2021-43 / 4029448
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0237141213
--------------------------------------
Flavio Figueiredo da Silva Pascoal Eireli / 03.208.714/0009-35
25351.523256/2019-50 / 7703100
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3378567218
--------------------------------------
DROGARIA NOVA AMERICA LTDA ME / 23.529.876/0001-25
25351.276722/2016-50 / 7476451
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3515539216
--------------------------------------
APBM DROGARIA LTDA / 05.567.184/0001-90
25351.027956/2003-51 / 0345098
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2840776218
--------------------------------------
DROGA LUNNA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 08.326.101/0001-69
25351.202137/2014-51 / 7159358
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3515547217
--------------------------------------
ORTHOTRAUMA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP / 27.499.917/0001-39
25351.736693/2018-51 / 8174058
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 3445237212
--------------------------------------
J M MALHEIROS DE SOUSA E L M AZEVEDO DE SOUSA LTDA / 22.620.529/0001-40
25351.131854/2016-53 / 7461370
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3546512213
--------------------------------------
A. W. GUIMARAES COMERCIO LTDA / 18.510.335/0005-49
25351.451215/2019-54 / 7674332
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3546547216
25351.451215/2019-54 / 7674332
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3546531210
--------------------------------------
CHIMICA BARUEL LIMITADA / 61.362.182/0002-16
25351.874862/2021-55 / 8229903
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3026746215
--------------------------------------
DROGARIA LUIFARMA LTDA / 88.250.352/0001-46
25351.550118/2013-58 / 7024232
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3478275213
25351.550118/2013-58 / 7024232
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3478233218
--------------------------------------
MILHOMEM E BRON AKI LTDA / 26.946.483/0001-05
25351.593065/2013-60 / 7029226
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3565608215
--------------------------------------
JOSE MENEZES DE ALMEIDA LAGARTO LTDA / 13.358.809/0001-31
25351.196192/2002-61 / 0208944
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1329250211
--------------------------------------
DROGARIA DMD LTDA - ME / 10.341.045/0001-83
25351.138703/2014-64 / 7135123
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2824287214
--------------------------------------
FARMÁCIA LIRIOS DO VALE LTDA / 04.478.157/0001-88
25351.191518/2002-64 / 0030118
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1846955218
--------------------------------------
VALTER BASILIO M FROTA / 10.683.971/0001-37
25351.378056/2009-64 / 0609432
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2604610213
--------------------------------------
farmacia coração de jesus / 07.773.027/0001-66
25351.680601/2013-66 / 7049428
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3481201216
--------------------------------------
DROGARIA CAMARGOS LTDA / 12.307.151/0001-76
25351.177028/2015-70 / 7376419
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3478238219
--------------------------------------
DROGARIA ATUAL FARMA LTDA / 19.420.474/0001-10
25351.051530/2014-71 / 7098699
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2503846210
--------------------------------------
ODONTO TALITA LTDA ME / 05.138.050/0001-53
25351.657656/2013-72 / 7019311
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3515543214
--------------------------------------
MACROSAUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAUDE LTDA / 30.767.209/0001-46
25351.024055/2019-74 / 8178779
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1229487212
--------------------------------------
MAG INTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. / 14.434.692/0002-71
25351.124041/2021-74 / 8231221
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3316417214
--------------------------------------
SHOP CANEDO COMERCIAL FARMACÊUTICA EIRELI / 24.522.263/0001-29
25351.123408/2016-75 / 7461122
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3378541214
--------------------------------------
DROGARIA VIEIRA SOUZA &FETH LTDA ME / 00.339.963/0001-14
25351.111381/2016-78 / 7459852
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3515527212
--------------------------------------
DROGARIA BRAGANÇA LTDA / 71.138.705/0001-18
25351.264907/2013-79 / 0945581
7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3515533217
--------------------------------------
DROGARIA STELA LTDA / 36.311.001/0001-02
25351.421100/2020-79 / 7723531
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3565610217
--------------------------------------
Ofs rj ltda / 04.779.685/0036-05
25351.636621/2014-81 / 7314636
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3432540219
--------------------------------------
SÁ E SOUZA LTDA / 09.433.961/0001-64
25351.796861/2020-81 / 7740360
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3478248216
--------------------------------------
J.R. TAMANHONI DROGARIA / 31.556.791/0001-64
25351.098967/2019-82 / 7637931
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3431888217
--------------------------------------
VALDENIR FONSECA NASCIMENTO / 37.711.730/0001-00
25351.575303/2020-84 / 7770432
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3546529218
--------------------------------------
m de fatima pereira da silva - me / 07.813.235/0001-41
25351.692184/2014-85 / 7328010
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3511042212
--------------------------------------
DROGARIA BOM PREÇO IUB LTDA / 17.063.943/0001-66
25351.183115/2014-85 / 7151141
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3478231211
--------------------------------------
m de fatima pereira da silva - me / 07.813.235/0001-41
25351.692184/2014-85 / 7328010
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3511045217
--------------------------------------
MENEZES &PIRAN LTDA EPP / 08.088.538/0001-01
25351.339083/2014-89 / 7209398
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3515537210
--------------------------------------
K PARENTE AGUIAR &CIA LTDA / 03.044.550/0001-09
25351.023876/2014-89 / 7088536
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3160244214
--------------------------------------
BIOTRONIK Comercial Médica Ltda. / 50.595.271/0010-04
25351.195328/2021-89 / 8232076
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3445321213
--------------------------------------
MENEZES &PIRAN LTDA EPP / 08.088.538/0001-01
25351.339083/2014-89 / 7209398
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3528960211
--------------------------------------
RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2283-30
25351.060090/2020-91 / 7706141
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3478271211
--------------------------------------
DROGAMIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 32.312.342/0001-33
25351.344023/2019-92 / 7676944
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3480692210
--------------------------------------
CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA / 05.106.015/0001-52
25016.235029/2009-93 / 8054777
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3476777211
--------------------------------------
MAMORE GESTAO EM SAUDE EIRELI / 11.274.624/0001-13
25351.601413/2018-94 / 3082038
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 3445197211
--------------------------------------
drogarias pacheco S/A / 33.438.250/0088-18
25351.039980/2014-95 / 7094254
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3461705211
25351.039980/2014-95 / 7094254
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3461697217
--------------------------------------
DROGARIA E PERFUMARIA SAO JUDAS LTDA ME / 20.284.351/0001-89
25351.355267/2014-96 / 7214963
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3548569218
--------------------------------------
M. D. RODRIGUES PALHARES &CIA LTDA / 56.926.322/0001-10
25351.207885/2002-97 / 0165784
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3245917213
--------------------------------------
TAVARES, SANTOS E LEAO II FARMACIA LTDA / 26.315.708/0001-25
25351.637548/2018-98 / 7610164
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2957425211
--------------------------------------
VARGAS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 25.307.275/0001-01
25351.355326/2016-98 / 7478084
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3516846213
--------------------------------------
pharmazoey magistral ltda / 38.060.600/0001-18
25351.732998/2021-99 / 7828107
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3515529219
RESOLUÇÃO RE Nº 3.528, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CAVATAO BENHOCCI SANTANA FARMACIA LTDA / 36.197.141/0001-93
25351.247629/2021-03 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514656217
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
DISTRIBUIDORA ODONTO HOSPITALAR SÃO MIGUEL LTDA / 79.007.241/0001-12
25351.195229/2021-05 /
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 3415137210
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do contrato social com objeto compatível com a atividade pleiteada, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
PROMOFARMA DROGARIA LTDA / 42.863.718/0001-51
25351.260521/2021-06 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545069210
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
farmacia rios araujo ltda me / 23.553.182/0002-04
25351.247650/2021-09 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514710215
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC 275/2019 e o documento emitido pela Vigilância Sanitária local encontra-se vencido, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
IZAEL MANOEL GONCALVES NETO EIRELI / 18.071.769/0001-66
25351.247641/2021-18 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514689213
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
arpini machado drogaria e perfumaria ltda / 42.967.763/0001-56
25351.110693/2021-21 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3246600215
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
bc odontologia eireli / 33.164.783/0002-89
25351.157865/2021-21 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3347058216
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo artigo 51 da Lei Nº 6.360/76 e pelo artigo 3º do Decreto Nº 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
farmacia homeopatica opção natural ltda / 79.242.095/0001-00
25351.168989/2021-31 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363021216
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
E P NETO TRANSPORTES EIRELI ME / 25.015.936/0001-17
25351.157806/2021-52 /
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3347013212
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo artigo 51 da Lei Nº 6.360/76 e pelo artigo 3º do Decreto Nº 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
Henschel Health Soluções em Produtos Hospitalares, Serviços e Negócios Ltda / 37.233.479/0001-16
25351.116516/2021-59 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3262606219
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente. Conforme estabelecido pelo artigo 51 da Lei Nº 6.360/76 e pelo artigo 3º do Decreto Nº 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
rede mineira de TRANSPORTES ltda - EPP / 05.073.645/0001-78
25351.150968/2021-60 /
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 3332387219
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo artigo 51 da Lei Nº 6.360/76 e pelo artigo 3º do Decreto Nº 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
FARMAKA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 42.619.302/0001-92
25351.247626/2021-61 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3514650218
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
FARMACIA DOURADO MACHADO LTDA / 96.691.118/0002-63
25351.260536/2021-66 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3545116215
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 07.415.554/0001-07
25351.195297/2021-66 /
703 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3415180212
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei nº 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto nº 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
M. DO S. DE S. MÁXIMO EIRELI / 02.929.851/0001-49
25351.168981/2021-75 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3362995211
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA / 05.106.015/0002-33
25351.256005/2021-79 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3536105211
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
MED FARMA DRUGSTORE EIRELI / 38.159.457/0001-16
25351.168988/2021-97 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363018216
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
ZILDA APARECIDA DE MEIRAS / 09.045.268/0001-14
25351.168995/2021-99 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3363039219
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O Documento apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido de autorização, contrariando a RDC nº 275/2019 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
luiz reinaldo silva drogaria nova / 41.167.257/0001-10
25351.228130/2021-99 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3477610219
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
RESOLUÇÃO RE Nº 3.529, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DROGARIA MATTOS JUNIOR LTDA / 30.428.668/0001-03
25351.105499/2014-03 / 7121048
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0577648181
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 1028825/18-2, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A atividade de prestação de serviços farmacêuticos, autorizada na AFE nº 7.12104-8, não constava no Alvará Sanitário encaminhado.
--------------------------------------
DROGARIA PRISMA LTDA ME / 07.873.662/0001-15
25351.221602/2017-04 / 7514812
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3461709214
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
COMERCIO ATACADISTA JJ LTDA / 17.730.050/0001-27
25351.225104/2013-07 / 0925990
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3478285211
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
25351.225104/2013-07 / 0925990
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3515523210
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
LIFE MED TECNOLOGIA EM MEDICINA EIRELI / 29.198.229/0001-64
25351.217387/2018-10 / 8165256
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3430867215
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
FARMÁCIA CRISTO REDENTOR LTDA / 02.674.026/0001-40
25351.215749/2014-12 / 7311015
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3478281218
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
FARMACIA FORMAGIO NASCIMENTO LTDA / 18.125.501/0001-60
25351.569880/2013-16 / 0980484
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3546541217
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade de funcionamento do estabelecimento no novo endereço, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
MARTINS DROGARIA UNIVERSITARIA LTDA / 24.207.513/0001-36
25351.151816/2016-17 / 7471471
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3546537219
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
DROGARIA STOQUE &SIQUEIRA LTDA - ME / 07.714.326/0001-20
25351.012654/2006-21 / 0449723
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3432538217
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
L. RODRIGUES DOS SANTOS MEDICAMENTOS / 42.126.014/0001-04
25351.672980/2021-21 / 8226725
7187 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE CLASSE / 2940239215
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Petição em desacordo com a RDC 76/2008. Não há previsão de ampliação de atividade para AFE de varejista de produtos para saúde.
--------------------------------------
MALGOR &MONTEIRO DROGARIA LTDA / 14.452.428/0001-80
25351.240009/2013-25 / 0936580
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3588598200
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 4133104/20-4 no prazo estabelecido na regulamentação vigente, contrariando o § 3º do artigo 6º da RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
LOCAESPAÇO ARMAZENS GERAIS LTDA / 12.301.663/0001-25
25351.160036/2021-25 / 3102082
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2839054213
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
POP GUANABARA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA - ME / 27.040.368/0001-30
25351.221653/2017-28 / 7514229
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3478269219
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
A FARMÁCIA E COSMÉTICOS EIRELI / 27.545.314/0001-26
25351.221182/2018-39 / 7580388
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3478265216
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento enviado pela empresa não atesta a capacidade do estabelecimento para exercer a atividade de dispensação de medicamentos contendo substâncias sujeito a controle especial.
--------------------------------------
CITY FARMA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA / 08.573.921/0001-55
25351.195859/2014-42 / 7264689
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3461703215
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
Eliecy de Matos Franca / 23.148.840/0001-00
25351.042522/2019-48 / 7633683
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3546543213
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
M. DOS S. LOFIEGO EIRELI / 07.688.438/0001-53
25351.562588/2019-50 / 1194863
7152 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2822339210
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas contrariando o disposto no art. 15, inciso III, alínea a, da RDC 16/2014.
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FRANCISMEIRE PEREIRA LACERDA DE SOUZA / 30.606.855/0001-21
25351.764998/2018-52 / 7629983
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3478261213
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
FARMÁCIA DO TRABALHADOR DE GUANHÃES LTDA - ME / 18.751.808/0001-76
25351.563269/2014-57 / 7282018
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3432544211
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
LOCAESPAÇO ARMAZENS GERAIS LTDA / 12.301.663/0001-25
25351.159768/2021-72 / 4031102
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2838994212
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
25351.242986/2021-77 / 1252990
7317 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2838984217
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
BIOTRONIK Comercial Médica Ltda. / 50.595.271/0010-04
25351.195328/2021-89 / 8232076
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3445278211
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
Genivaldo Dias Almeda ME / 12.639.516/0001-60
25351.359790/2014-91 / 7214994
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3546525215
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
No documento apresentado, emitido pela Vigilância Sanitária, não consta a atividade requerida nesta ampliação, contrariando o § 5º do art. 4º da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
RESOLUÇÃO RE Nº 3.530, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
IRMAOS DIAS COMERCIO FARMACEUTICOS LTDA - ME / 28.133.244/0001-61
25351.875793/2021-05 / 1261987
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 3028705217
--------------------------------------
adg2 farmacia de manipulação ltda / 41.165.315/0001-76
25351.259804/2021-05 / 1262064
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 3542722211
--------------------------------------
LUIZ JOAQUIM DOS SANTOS DISTRIBUIDORA / 28.498.027/0001-75
25351.049180/2021-10 / 1262078
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3126282211
--------------------------------------
MAG INTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. / 14.434.692/0002-71
25351.124042/2021-19 / 1261331
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3278604211
--------------------------------------
M E S DA COSTA EIRELI / 41.334.495/0001-72
25351.116529/2021-28 / 1261359
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3262623211
--------------------------------------
JC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 22.455.173/0002-18
25351.270581/2021-29 / 1262033
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 3565599212
--------------------------------------
SANTA MONICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP / 07.292.903/0002-13
25351.116548/2021-54 / 1261376
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3262644218
--------------------------------------
nutripharma farmacia de manipulação e drogaria / 40.768.794/0001-52
25351.270582/2021-73 / 1262047
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 3565604212
--------------------------------------
QUALITATIVA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI / 37.189.762/0002-79
25351.247830/2021-82 / 1262016
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 3515507218
--------------------------------------
LOGX TRANSPORTES EIRELI / 21.762.079/0001-68
25351.721602/2021-88 / 1261301
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3158251213
--------------------------------------
BIGATAO LAZARI DROGARIA LTDA - EPP / 04.007.182/0001-83
25351.019654/2021-91 / 1262020
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3375962216
--------------------------------------
WA COMERCIO E SERVICOS EIRELI / 33.744.416/0001-73
25351.203379/2021-91 / 1261973
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3430355214
RESOLUÇÃO RE Nº 3.531, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
LOCAESPAÇO ARMAZENS GERAIS LTDA / 12.301.663/0001-25
25351.242988/2021-66 / 1252955
7254 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2838988212
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente descrevendo a capacidade da empresa para executar a atividade de relacionada a substâncias sujeitas ao controle especial, emitidos pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15, § 4º e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO RE Nº 3.532, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 04.372.020/0001-44
25023.080025/2002-11 / 1213711
7093 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1605846210
--------------------------------------
MAG INTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. / 14.434.692/0002-71
25351.124042/2021-19 / 1261331
7254 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3316418211
--------------------------------------
PS AL FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALAR LTDA / 39.871.247/0001-19
25351.849275/2021-28 / 1249346
70774 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES - IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL DA RDC 483/2021 / 2718813211
--------------------------------------
UPTIME TRADING E DISTRIBUICAO LTDA / 22.318.820/0001-69
25351.552671/2021-35 / 1259723
7092 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - RAZÃO SOCIAL / 3476699218
--------------------------------------
Biothermal Importação e Exportação S.A. / 28.561.839/0001-18
25351.752427/2021-71 / 1259203
7254 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2839271214
--------------------------------------
OTIMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 10.550.587/0001-66
25351.193767/2009-95 / 1388678
7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 3477557219
RESOLUÇÃO RE Nº 3.533, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FULL COMEX TRADING S/A / 05.776.678/0001-84
25351.302662/2021-03 /
706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3631557213
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. A empresa não possui laboratório de Controle de Qualidade próprio, requisito para importar medicamentos, conforme RDC nº 10/2011. Adicionalmente, a empresa não possui AFE. De acordo com a Portaria 344/98, a Autorização de Funcionamento - AFE é um dos requisitos para a Autorização Especial - AE.
--------------------------------------
HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 35.472.743/0001-49
25351.116628/2021-18 /
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3262753211
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei nº 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto nº 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
FULL COMEX TRADING S/A / 05.776.678/0001-84
25351.302385/2021-21 /
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3631315210
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
PHARMA TERESINA LTDA / 32.190.998/0002-01
25351.247829/2021-58 /
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 3515504213
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019 ou outro documento vigente emitido pela Vigilância Sanitária local que ateste a capacidade do estabelecimento, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019, art. 3º da RDC nº 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
RESOLUÇÃO RE Nº 3.534, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º A atividade concedida possui validade durante a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483/2021 e suas atualizações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
PS AL FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALAR LTDA / 39.871.247/0001-19
25351.849275/2021-28 / 1249346
70774 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES - IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL DA RDC 483/2021 / 2718813211
RETIFICAÇÃO
Na Resolução - RE nº 1.390, de 17 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 75, de 22 de abril de 2014, Seção 1, pág. 42, e em Suplemento págs. 52 e 108.
Onde se lê:
EMPRESA: MARILDA SUELI RIBEIRO QUAGLIO DROGARIA ME
ENDEREÇO: RUA CORONEL LUIZ VENÂNCIO MARTINS Nº 635
BAIRRO: CENTRO CEP: 14230000 - SERRA AZUL/SP
CNPJ: 00.584.923/0001-38
PROCESSO: 25351.075461/2014-91 AUTORIZ/MS: 7.10911.2
AT I V I D A D E / C L A S S E :
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: MARILDA SUELI RIBEIRO QUAGLIO DROGARIA ME
ENDEREÇO: RUA CORONEL LUIZ VENÂNCIO MARTINS Nº 635
BAIRRO: CENTRO CEP: 14230000 - SERRA AZUL/SP
CNPJ: 00.584.923/0001-38
PROCESSO: 25351.075461/2014-91 AUTORIZ/MS: 7.10911.2
AT I V I D A D E / C L A S S E :
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
------------------------------
Na Resolução - RE nº 2.759, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 132, de 15 de julho de 2021, Seção 1, págs. 92 e 93.
Onde se lê:
GR HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI /
35.231.609/0001-56 25351.243204/2021-17 / 8228086 70152 - AFE/AE - RECURSO
ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1749545217
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GR HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI /
35.231.609/0001-56 25351.243204/2021-17 / 8228086 7056 - AFE/AE - Recurso
Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 1749545217
(DOU de 16.09.2021 – págs. 114 e 125 – Seção 1)