AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO RE Nº 1.364, DE 5 DE ABRIL DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: CERA LUMINOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 20.983.334/0001-30
Produto - (Lote): ÁGUA SANITÁRIA LUMINOSA(RO2003);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1241129/21-9
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerado o resultado insatisfatório no ensaio de Análise de Rotulagem Primária e Teor de Cloro ativo abaixo da especificação comprovado no Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 1829.1P.0/2020 referente ao produto ÁGUA SANITÁRIA MARCA LUMINOSA, número de lote RO2003, data de fabricação 10/2020, data de validade 6 meses, emitido pela FUNED e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): ESMALTES MARCA TONES(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1229010/21-6
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão,Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda, fabricação do produto sem registro por empresa Desconhecida sendo distribuído pela empresa OLIVEIRA ATACADO EIRELI, CNPJ 32.546.134/0001-07 que não possui autorização de Funcionamento, infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO RE Nº 1.377, DE 5 DE ABRIL DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: JALLES MACHADO S/A - CNPJ: 02.635.522/0001-95
Produto - (Lote): ÁLCOOL EM GEL 65º INPM MARCA ITAJÁ (2018165);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1150907/21-4
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de teor de álcool etílico abaixo da especificação comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 589.1P.0/2020 emitido pelo LACEN DF e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO RE Nº 1.378, DE 5 DE ABRIL DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando a necessidade de inclusão na Certificação de Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Incluir os insumos farmacêuticos ativos biológicos casirivimabe e imdevimabe na certificação da empresa Genentech, Inc., solicitada pela empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A (Código único: A.0247), CNPJ: 33.009.945/0001-23, publicada pela Resolução - RE nº 579, de 27 de fevereiro de 2020, no Diário Oficial da União nº 41, de 2 de março de 2020, Seção 1, página 69, conforme os expedientes nº 0628121/19-4, 1493576/20-8 e 1213942/21-7.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO
RESOLUÇÃO RE Nº 1.379, DE 5 DE ABRIL DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): MEL PURO DA MARCA VALE DO NORTE(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1102051/21-2
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Motivação: Comercialização de produto fabricado por empresa desconhecida, apresentando no rótulo informações falsas sobre a identificação da origem, visto que a empresa Leandro Broggio Eireli (CNPJ 72.780.653/0001-41), detentora do registro SIF/DIPOA nº 1117 do mel puro marca SMELLS, confirma nunca ter produzido o mel puro da marca VALE DO NORTE que tem em sua rotulagem o inexistente CNPJ 84.921.921/0001-22 e o local de fabricação indicado na rotulagem - Fazenda Teixeira do Sul, Zona Rural de Caxias/MA - não corresponde ao SIF nº 1117, tratando-se, portanto, de falsificação.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO RE Nº 1.376, DE 5 DE ABRIL DE 2021
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
OXI BORGES COMERCIO DE GASES IND. E MEDICINAIS EIRELI / 28.606.961/0001-63 25351.269810/2021-62 / 1253094 70196 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS - ENVASADORA DE GASES MEDICINAIS (SOMENTE MATRIZ) / 1250145210
(DOU de 06.04.2021 – págs. 113 e 114 – Seção 1)