Tribunal de Contas da União
Plenário
ACÓRDÃO Nº 874/2025 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo abaixo relacionado, que trata de Monitoramento do Acórdão 2.158/2021- TCU-Plenário, posteriormente alterado pelo Acórdão 921/2022-TCU-Plenário, ambos exarados nos autos do TC 008.487/2016-2, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 15plenario, 105 e 243, do Regimento Interno/TCU, c/c art.17 da Resolução 315/2020 TCU, ACORDAM em:
a) considerar cumpridas e implementadas as deliberações dos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.2 do Acórdão 2.158/2021-TCU-Plenário, alterado pelo Acórdão 921/2022-TCU-Plenário;
b) dar ciência do presente acórdão à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep), informando-os que este pode ser acessado no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; e
c) apensar definitivamente os presentes autos ao TC 008.487/2016-2, originador das deliberações ora monitoradas, com fulcro no art. 5º, inciso II, da Portaria-Segecex 27/2009.
1. Processo TC-001.326/2023-6 (MONITORAMENTO)
1.1. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A.
1.2. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
(DOU de 06.05.2025 – pág. 186 – Seção 1)