Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ACÓRDÃO Nº 600/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 030.100/2022-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial)
3. Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04)
4. Unidade: Superintendência de Seguros Privados (Susep)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Daniel Gustavo Santos Roque (OAB/SP 311.195), representando Superintendência de Seguros Privados; José Lopes da Silva Neto (OAB/DF 78.644), representando Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que, nesta fase processual, examinam-se os embargos de declaração opostos pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. contra o Acórdão 2.186/2024-Plenário.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta decisão à embargante e à Superintendência de Seguros Privados.
10. Ata n° 8/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 19/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0600- 08/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
(DOU de 27.03.2025 – pág. 117 – Seção 1)