Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ACÓRDÃO Nº 3226/2021 - TCU - Plenário
VISTOS e relacionados estes autos de monitoramento do item 9.2 do Acórdão 357/2020 - Plenário, relator Ministro Raimundo Carreiro, proferido nos autos do TC 028.203/2017-8, que versou sobre Representação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) a respeito de irregularidades ocorridas na Fundação dos Economiários Federais (Funcef), entidade fechada de previdência complementar (EFPC) patrocinada pela Caixa Econômica Federal, relacionadas a investimentos realizados na empresa Itapecuru Bioenergia Ltda., de forma direta ou por meio do Fundo de Investimentos em Participações (FIP) Terra Viva, sem a rentabilidade adequada;
Considerando que o Acórdão 357/2020 - TCU - Plenário determinou à Funcef que, em relação aos investimentos no FIP AG Angra Infra, na subscrição de ações e nas aquisições de debêntures da empresa TG Participações S.A., e aos investimentos no FIP Terra Viva, instaure as necessárias Tomadas de Contas Especiais (TCE), encaminhando-as a este Tribunal para julgamento no prazo de 90 dias;
Considerando que, em deliberação consubstanciada no Acórdão 1748/2021 - TCU-Plenário, relator Ministro Raimundo Carreiro, o Tribunal prorrogou o prazo inicial até 30/6/2021;
Considerando o novo requerimento apresentado pela Petros às peças 25 e 27 (27/8/2021), por meio do qual pugna por outra dilação de prazo por 90 dias, a contar de 1º/7/2021; e
Considerando, por fim, a manifestação favorável da Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e dos Fundos de Pensão (SecexFinanças) às peças 29 a 31;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fulcro no § 2º do art. 11 da Instrução Normativa TCU 71/2012, em conceder à Petros prazo adicional de 90 dias, contados a partir de 1º/7/2021, para remessa das tomadas de contas especiais (FIP Terra Viva e FIP Angra Infra) ao TCU determinada no Acórdão 357/2020
- TCU - Plenário (relator: Ministro Raimundo Carreiro).
1. Processo TC-018.756/2020-4 (MONITORAMENTO)
1.1. Relator: Ministro Raimundo Carreiro.
1.2. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional (SecexFinan).
1.4. Representação legal: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
(DOU de 20.01.2022 - pág. 93 - Seção 1)