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ACÓRDÃO TCU - PLENÁRIO Nº 229 (DOU DE 13.02.2025)

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Tribunal de Contas da União
Plenário

ACÓRDÃO Nº 229/2025 - TCU - Plenário

1. Processo TC 022.028/2024-2

2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação.

3. Interessada: Icatu Seguros S/A (42.283.770/0001-39).

4. Órgão/Entidade: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) (17.312.597/0001-02).

5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).

8. Representação legal: Carina Bellini Cancella (OAB/SP 233.281); Luís Gustavo Orrigo Ferreira Mendes (OAB/DF 45.233), Rômulo Martins Nagib (OAB/DF 19.015) e Telson Luís Cavalcante Ferreira (OAB/DF 28.294); Luiz Carlos Malheiros França (OAB/RJ 163.989), Marcelo Roberto Ferro (OAB/DF 60.670), Davi Machado Evangelista (OAB/DF 18.081), Karina Adum Gomes (OAB/RJ 176.110) e Valdir Dias de Sousa Júnior (OAB/RJ 122.822).

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela empresa Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A., com pedido de medida cautelar, acerca de irregularidades na condução da Concorrência 90001/2024, destinada à contratação de seguro específico para cobertura de riscos atuariais para participantes do Plano Executivo Federal (ExecPrev), do Plano Legislativo Federal (LegisPrev) e de outros planos ofertados pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:

9.1. referendar, com fulcro no art. 276, caput e § 1º, do Regimento Interno do TCU, a medida cautelar adotada pelo relator por meio do despacho contido na peça 74 destes autos, transcrito no relatório que precede este acórdão, bem como as medidas acessórias;

9.2 conhecer dos embargos de declaração opostos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo e, no mérito, rejeitá-los, ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada;

9.3. informar à representante, à interessada e à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo quanto ao teor da presente decisão.

10. Ata n° 3/2025 - Plenário.

11. Data da Sessão: 5/2/2025 - Extraordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0229-03/25-P.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.

(DOU de 13.02.2025 – pág. 143 – Seção 1)