Tribunal de Contas da União
Plenário
ACÓRDÃO Nº 1888/2025 - TCU - Plenário
Vistos e relacionados estes autos que tratam de representação a respeito de supostas irregularidades ocorridas na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com possível uso da empresa pública para interesses particulares, relacionadas à confissão de dívida de R$ 7,5 bilhões frente ao Postalis - Instituto de Previdência Complementar, à incompatibilidade da profissão de advogado com a de presidente da estatal e à nomeação de assessores acusados de irregularidades.
Considerando que não há nos autos indícios de irregularidade suficientes quanto à confissão de dívida;
considerando que o exame da compatibilidade entre o exercício da profissão de advogado com a de presidente da ECT não é matéria abrangida entre as competências deste Tribunal;
considerando que a representação, no que tange à nomeação de assessores acusados de irregularidades, atende aos requisitos de admissibilidade e que a matéria é coincidente com a tratada no TC 026.113/2024-4, relator Ministro Jorge Oliveira;
considerando que a Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações manifestou-se em pronunciamentos convergentes; os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 143, inciso V, 'a', 169, inciso III, 235 e 237, inciso III, do Regimento Interno do TCU, em:
a) conhecer da representação apenas no que tange à nomeação de assessores acusados de irregularidades;
b) determinar, com fundamento nos arts. 36, caput, e 37 da Resolução-TCU 259/2014, o apensamento definitivo dos presentes autos ao TC 026.113/2024-4;
c) informar o teor desta decisão à representante;
d) arquivar os presentes autos.
1. Processo TC-000.214/2025-6 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT.
1.2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações (AudComunicações).
1.5. Representação legal: Breno Tessinari de Carvalho (49221/OAB-DF), representando Silvia Nobre Lopes.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
(DOU de 25.08.2025 – pág. 163 – Seção 1)