Tribunal de Contas da União
Plenário
ACÓRDÃO Nº 1745/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 041.638/2020-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Antônio Bráulio de Carvalho (309.882.766-15); Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - MF (privatizada - 00.066.670/0001-00); Carlos Alberto Caser (620.985.947-04); Carlos Alberto Rosa (087.833.278-27); Carlos Augusto Borges (124.632.643-49); Demósthenes Marques (468.327.930-49); DGF Investimentos Gestão de Fundos Ltda. (04.557.602/0001-03); Guilherme Narciso de Lacerda (142.475.006-78); Humberto Pires Grault Vianna de Lima (512.243.807-20); Jorge Luiz de Souza Arraes (545.270.587-20); Sérgio Francisco da Silva (037.302.708-77).
4. Órgão/Entidade: Fundação dos Economiários Federais - Funcef.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Revisor: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: Ana Thaís Muniz Magalhães (30.290/OAB-DF), Karoline Alves Crepaldi (99.320/OAB-PR) e outros, representando a Fundação dos Economiários Federais; Marthius Sávio Cavalcante Lobato (122.733/OAB-SP), representando Carlos Augusto Borges, Antônio Bráulio de Carvalho, Carlos Alberto Caser e Demósthenes Marques; Thera Van Swaay de Marchi (124.527/OAB-SP), André Vivan de Souza (220.995/OAB-SP) e outros, representando a Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - MF (privatizada); Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (139.138/OAB-SP), representando a DGF Investimentos Gestão de Fundos Ltda.; Renata Mollo dos Santos (179.369/OAB-SP), Fabiano Silva dos Santos (219.663/OAB-SP) e outros, representando Carlos Alberto Rosa, Guilherme Narciso de Lacerda e Humberto Pires Grault Vianna de Lima; Fernando dos Santos Dionísio (35.124/OAB-RJ) e Felipe Silva Graça Dionísio (150.280/OAB-RJ), representando Jorge Luiz de Souza Arraes.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo de tomada de contas especial instaurada pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) em desfavor de DGF Investimentos e Gestão de Fundos Ltda., Guilherme Narciso de Lacerda, Antônio Bráulio de Carvalho, Carlos Alberto Caser, Demósthenes Marques, Sérgio Francisco da Silva, Jorge Luiz de Souza Arraes, Carlos Alberto Rosa, Carlos Augusto Borges e Humberto Pires Grault Viana de Lima, em razão de prejuízos decorrentes de investimentos realizados no âmbito do FIP Terra Viva,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. julgar regulares as contas de Carlos Alberto Rosa e da DGF Investimentos Gestão de Fundos Ltda., com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei 8.443/1992, dando-lhes quitação plena;
9.2. julgar regulares com ressalva as contas de Jorge Luiz de Souza Arraes, Guilherme Narciso de Lacerda, Antônio Bráulio de Carvalho, Carlos Alberto Caser, Demósthenes Marques, Sérgio Francisco da Silva, Carlos Augusto Borges e Humberto Pires Grault Viana de Lima, com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei 8.443/1992, dando-lhes quitação;
9.3. recomendar à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) que oriente suas unidades especializadas a, nas citações de gestores de Entidades Fechadas de Previdência Complementar por prejuízos apurados em investimentos com gestão terceirizada, assegurarem a delimitação precisa da conduta imputada, especialmente quando a responsabilidade decorrente do dever fiduciário de supervisão do gestor contratado e de monitoramento dos riscos da carteira difere da responsabilidade pelas decisões de investimento;
9.4. informar o teor desta deliberação aos responsáveis e à Fundação dos Economiários Federais.
10. Ata n° 30/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 6/8/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1745-30/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Revisor) e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira
(DOU de 15.08.2025 - págs. 123 e 124 – Seção 1)