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ACÓRDÃO TCU - PLENÁRIO Nº 1.651 (DOU DE 29.08.2024)

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Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO

ACÓRDÃO Nº 1651/2024 - TCU - Plenário

1. Processo nº TC 005.290/2023-6.

1.1. Apenso: 006.163/2023-8

2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação.

3. Interessados/Responsáveis: não há.

4. Órgãos/Entidades: Banco do Brasil S.A.; Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos).

8. Representação Legal: Jorge Elias Nehme (4642/O/OAB-MT), Mariana Cury Machado (207357/OAB-RJ), Frademir Vicente de Oliveira (222239/OAB-RJ), Caroline Scopel Cecatto (64878/OAB-RS), Kamill Santana Castro e Silva (11887/B/OAB-MT), Edinei Silva Teixeira (185415/OAB-SP), Deusa Maura Santos Fassina (164146/OAB-SP), Vitor da Costa de Souza (17542/OAB-DF) e Aline Crivelari (230844/OAB-SP), Eduardo Rodrigues Lopes (29283/OAB-DF), Augusto Cesar Nogueira de Souza (55713/OAB-DF), Brenda Bezerra da Silva (64879/OAB-DF), Tamiris Bessoni Miranda (59183/OAB-DF), Ana Paula Pereira da Luz Mendes (57349/OAB-DF), Ana Claudia Vieira da Costa (45084/OAB-DF), Hulle Barreto Ferraz Nunes Ferreira (46777/OAB-DF), Luiz Carlos Quintella Neto (43056/OAB-BA), Ana Paula Bezerra Godoi (50252/OAB-DF), Daniele Gomes Colaço (46549/OAB-DF), Christianne de Carvalho Stroppa (110674/OAB-SP), Amanda Helena da Silva (59514/OAB-DF), Gustavo Valadares (18669/OAB-DF), Charles Teixeira Barbosa (67743/OAB-DF), José Osvaldo Fontoura de Carvalho Sobrinho (71989/OAB-DF) e outros.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Deputado Federal Jorge Goetten, tratando de supostas irregularidades na indicação do Sr. João Luiz Fukunaga para exercer o cargo de Presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ);

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer da representação, para, no mérito, considerá-la improcedente;

9.2. determinar, com fulcro nos artigos 15 a 17 da Resolução-TCU 308/2019, a realização de levantamento no Banco do Brasil S.A., na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), com o intuito de atingir os seguintes objetivos: conhecer a governança corporativa da Previ e os processos que envolvem as tomadas de decisões da entidade relativas ao investimento de seus recursos, identificando os mais significativos e seus potenciais riscos;

identificar a existência de possíveis influências políticas ou de outros fatores externos que possam comprometer a objetividade e a tecnicidade das decisões de investimento da Previ;

conhecer os processos de repasse de recursos do Banco do Brasil S.A. à Previ, na condição de patrocinador;

conhecer os processos de supervisão e fiscalização das atividades da Previ a cargo do Banco do Brasil S.A., bem como os seus resultados e medidas deles decorrentes;

conhecer os processos de fiscalização da Previ por parte da Previc, seus resultados e medidas deles decorrentes;

9.3. dar ciência desta deliberação ao representante e demais interessados;

9.4. manter o Ministro Walton Alencar Rodrigues como relator do processo de levantamento a ser autuado; e

9.5. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno.

10. Ata n° 34/2024 - Plenário.

11. Data da Sessão: 21/8/2024 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1651- 34/24-P.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

(DOU de 29.08.2024 – pág. 252 – Seção 1)