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ACÓRDÃO TCU PLENÁRIO Nº 1.105 (DOU DE 13.06.2024)

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Tribunal de Contas da União

PLENÁRIO

ACÓRDÃO Nº 1105/2024 - TCU - Plenário

1. Processo nº TC 010.409/2017-3.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).

3. Recorrentes: Adilson Florêncio da Costa (CPF 359.351.621-72); Alexej Predtechensky (CPF 001.342.968-00); Trendbank S/A Banco de Fomento (CNPJ 48.880.116/0001-99).

4. Órgãos/Entidades: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.

6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros e Unidade de Auditoria Especializada em Recursos.

8. Representação legal: Renato Torino, Raissa Mamede Lins Brasiliense e outros, representando Banco Santander S.A.; Isamara Guimaraes Campos Lobianco (157.194/OAB-RJ), Mariana Lessa Rego de Almeida (131.777/OAB-RJ) e outros, representando Planner Corretora de Valores S.A.; Tiago Cardozo da Silva (22.834/ OABDF), Emmanuel Rego Alves Vilanova (21.237/OAB-DF) e outros, representando Adilson Florencio da Costa; Tiago Cardozo da Silva (22.834/OAB-DF), Emmanuel Rego Alves Vilanova (21.237/OAB-DF) e outros, representando Alexej Predtechensky; Gabriel Rocha Barreto (294.457/OAB-SP), Flavio Antônio Esteves Galdino (256.411-A/OAB-SP) e outros, representando Trendbank S.A. Banco de Fomento; Tiago Cardozo da Silva (22.834/ OABDF), Emmanuel Rego Alves Vilanova (21.237/OAB-DF) e outros, representando Ricardo Oliveira Azevedo; Rafael Thomaz Favetti (15.435/OAB-DF), Ricardo Barretto de Andrade (32.136/OAB-DF) e outros, representando Antônio Carlos Conquista; Rui Fernando Ramos Alves, Luciana Ferreira da Gama e Silva (306.065/OAB-SP) e outros, representando Deutsche Bank S.A. Banco Alemão; Ana Luísa Ferreira Pinto (345.204/OAB-SP), Beto Ferreira Martins Vasconcelos (172.687/OAB-SP) e outros, representando Banco Finaxis S.A. Eduardo Rodrigues Lopes (29.283/OAB-DF), Augusto Cesar Nogueira de Souza (55.713/OAB-DF) e outros, representando André Luís Carvalho da Motta e Silva; Cristiane de Castro Fonseca da Cunha (45.861/OAB-DF), representando Postalis Instituto de Previdência Complementar; Guilherme Loureiro Perocco (21.311 OAB/DF); Samuel Rego Alves Vilanova (22.832/OAB-DF); Flávio Galdino (256.441-A/OAB-SP); Gabriel Rocha Barreto (294.457-A/OAB-SP); Luciana Barsotti Machado (305.347/OAB-SP); Bruno Duarte Santos (368.083/OAB-SP).

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recursos de Reconsideração interpostos em face do Acórdão nº 1.301/2021 - Plenário;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. com fundamento nos art. 32, inciso I e 33, da Lei 8.443/1992 e art. 285, caput, do Regimento Interno/TCU, conhecer dos Recursos de Reconsideração para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a deliberação recorrida;

9.2. dar conhecimento do presente acórdão aos recorrentes, à Planner Corretora de Valores S/A, ao Banco Santander S/A, ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal, à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ao Postalis Instituto de Previdência Complementar (Postalis) e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

10. Ata n° 22/2024 - Plenário.

11. Data da Sessão: 5/6/2024 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1105- 2/24-P.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antonio Anastasia.

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.

(DOU de 13.06.2024 – pág. 101 – Seção 1)