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ACÓRDÃO CREFITO (DOU DE 26.11.2021)

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CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 6ª REGIÃO

ACÓRDÃO

(Art. 36 do CPD - Resolução COFFITO nº 423/2013).- REPRESENTANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Advogado (as): DRA. STHEFANNY SILVA COQUEMAIA (OAB-CE Nº 17.886) E DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB-CE Nº 41.218-A) - REPRESENTADO: JOSÉ GALVANE BRAGA SALES - CREFITO Nº 10892 F - Advogado: DR. FRANCISCO AIRTON DA SILVA (OAB-CE Nº 8.440). Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Sexta Região, na 256ª Reunião Plenária, por UNANIMIDADE DE VOTOS, julgar procedente a Denúncia para aplicar ao profissional representado a pena de CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL, nos termos do inciso V do artigo 17 da Lei Federal nº 6.316/75, conforme a decisão consubstanciada na ata de julgamento lavrada no dia 28 de agosto de 2021.

Fortaleza, 2 de setembro de 2021.

MYLZA ROSADO DE CARVALHO
Relatora

(DOU de 26.11.2021 - pág. 279 - Seção 1)