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ACÓRDÃO COFFITO Nº 402, DE 17.09.2020

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Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

ACÓRDÃO COFFITO Nº 402, DE 17.09.2020

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, reunido em sessão virtual da 332ª Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 17 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em virtude da necessidade de manter os serviços públicos indispensáveis e considerando:

I - A solicitação do próprio Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, nos termos do OF. CREFITO-3/GAPRE/Nº 369/2020, em que informa o final da gestão para o dia 20 de setembro de 2020 sem que o processo eleitoral tenha sido concluído com a eleição de novos mandatários para o CREFITO-3, assim como requer interlocução com o COFFITO para a adoção de medidas de transição da atual gestão para uma gestão provisória;

II - Que a intervenção se configura na assunção provisória e episódica do Conselho Regional pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em homenagem ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, estando a medida amparada pelo art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e regulada pelo art. 59 da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020;

ACORDAM os Conselheiros Federais, à unanimidade, em promover a intervenção administrativa no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, cabendo à Presidência editar Portaria regulando a medida interventiva, na forma do art. 59, caput, da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020.

QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda - Presidente; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva, Diretor-Secretário; Dr. Abidiel Pereira Dias, Diretor-Tesoureiro; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; e Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira Efetiva.

IMPEDIMENTO: declarou-se impedido o Dr. Leandro Lazzareschi.

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário

(DOU de 18.09.2020 – pág. 139 – Seção 3)