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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.293 (ADI) - (DOU DE 11.03.2025)

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Atos do Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Plenário
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

DECISÕES

ADI 4293 MÉRITO

RELATOR(A):MIN. NUNES MARQUES

REQUERENTE(S): Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG

ADVOGADO(A/S): Rafael Barroso Fontelles e Outro(a/s) | OAB's (41213/ES, 22212 A/RN, 60352/PE, 123801/PR, 179539/MG, 327331/SP, 69242/GO, 105204A/RS, A1923/AM, 72949/BA, 119910/RJ, 41762/DF)

INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Rondônia

PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Rondônia

INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 2.026, de 28 de janeiro de 2009, do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Rafael Barroso Fontelles. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Secretaria Judiciária

PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária

 

 

(DOU de 11.03.2025 – pág. 1 – Seção 1)