TJ/SP nega indenização de seguro de vida por inadimplência
Segundo o autor lhe foi negado o direito à indenização, sob o argumento de que o falecimento ocorreu fora da vigência do seguro
A 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou indenização securitária e de dano moral a filho de falecido. Para a negativa da reparação, o colegiado considerou que (i) o segurado ficou inadimplente e que (ii) cabia a ele comprovar que tinha margem suficiente para o desconto do prêmio, que era feito direto na folha do pagamento do falecido.
"nem a estipulante nem a seguradora podem ser responsabilizadas pelo fato de o falecido segurado não manter margem consignável para o desconto do prêmio (...) não há que se falar em renovação automática do contrato de seguro, diante da inadimplência do segurado."
Fonte: Migalhas, em 09.12.2021