TJ-SP decide que não há prejudicialidade em sub-rogação de seguradora com base no contrato de contragarantia

Voltar

O TJ-SP decidiu que não há a necessidade de se esperar pelo final da demanda entre tomadora e segurado para permitir à seguradora exercer seu direito de sub-rogação no caso de pagamento de indenização em seguro garantia, visto que são relações jurídicas distintas.

A Tomadora queria condicionar o prosseguimento da demanda contra ela e fiadores pela seguradora que pagou a indenização ao término da demanda entre Tomadora e Segurado, o que foi afastado pelo TJ-SP. A seguradora nessa ação foi representada pelo DR&A Advogados.

Leia a íntegra do acórdão