TJ/SP: Financiamento com seguro prestamista não configura venda casada

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Para colegiado, adesão ao seguro pelo consumidor foi consciente e vantajosa

A contratação de seguro prestamista junto ao financiamento não caracteriza venda casada. Assim decidiu, por unanimidade, a 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, entendendo que a contratação do seguro, realizada de forma livre e opcional, representa a liberdade de escolha e beneficia o consumidor.

O que é seguro prestamista?

É um tipo de seguro contratado para garantir o pagamento de uma dívida em caso de eventos que possam comprometer a capacidade financeira do contratante. Esse seguro é comumente associado a financiamentos, empréstimos ou compras parceladas, e seu objetivo principal é proteger tanto o devedor quanto o credor.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 05.12.2024