TJ/SP: Financiamento com seguro prestamista não configura venda casada
Para colegiado, adesão ao seguro pelo consumidor foi consciente e vantajosa
A contratação de seguro prestamista junto ao financiamento não caracteriza venda casada. Assim decidiu, por unanimidade, a 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, entendendo que a contratação do seguro, realizada de forma livre e opcional, representa a liberdade de escolha e beneficia o consumidor.
O que é seguro prestamista?
É um tipo de seguro contratado para garantir o pagamento de uma dívida em caso de eventos que possam comprometer a capacidade financeira do contratante. Esse seguro é comumente associado a financiamentos, empréstimos ou compras parceladas, e seu objetivo principal é proteger tanto o devedor quanto o credor.
Leia aqui na íntegra.
Fonte: Migalhas, em 05.12.2024