Sem plano individual, Unimed não é obrigada a manter beneficiários de coletivo

Voltar

Por Karla Gamba

Em julgado pela 3ª Turma, os ministros decidiram porém manter a portabilidade de carência

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que após a rescisão de plano coletivo empresarial, a operadora Unimed não é obrigada a manter um grupo familiar como beneficiários por não comercializar planos individuais. A decisão manteve garantida, no entanto, a portabilidade de carência aos beneficiários. O julgamento ocorreu no REsp 1.895.321/MG, no dia 6 de abril. O tema pode ser levado à 2ª Seção da Corte para uma uniformização de jurisprudência.

A discussão foi levada à Justiça após a Unimed rescindir um contrato por meio do qual fornecia plano de coletivo empresarial, e negar a manutenção dos beneficiários alegando não possuir em sua carteira plano de saúde individual.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 20.04.2021