Seguro garantia e fiança suspendem crédito não tributário, reforça STJ

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Por Danilo Vital

A oferta de seguro garantia ou fiança bancária pelo devedor é suficiente para suspender a exigibilidade de créditos não-tributários inscritos na Dívida Ativa. Nessa hipótese, não se aplica a Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora de planos de saúde odontológicos, alvo de cobrança por multa administrativa imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A empresa moveu ação ordinária e pediu liminarmente a suspensão da exigibilidade de crédito não tributário, mediante apresentação de seguro garantia. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 14.04.2022