Seguradora pagará seguro de vida integral, independentemente de grau de invalidez do segurado

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Juízo considerou que compete à seguradora informar previamente ao consumidor acerca das cláusulas limitativas, com previsão de pagamento proporcional ao grau de invalidez, o que não foi verificado no caso.

2ª câmara Cível do TJ/MS deu provimento a apelação e determinou que seguradora pague indenização integral em seguro de vida em caso de invalidez parcial e permanente. O juízo considerou que compete à seguradora informar previamente ao consumidor acerca das cláusulas limitativas, com previsão de pagamento proporcional ao grau de invalidez, o que não foi verificado no caso.

O pedido foi inicialmente jugado improcedente, mas, após agravo em REsp no STJ, foi determinado o retorno dos autos para novo julgamento, considerando reanálise de provas e jurisprudência daquela Corte.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 18.03.2020