STJ permite cobrança de coparticipação em tratamento de câncer
Por Daniel Haidar e Nino Guimarães
Em seu voto, a relatora do caso permitiu a cobrança desde que seja limitada ao valor de uma mensalidade cobrada
Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam provimento parcial ao recurso da operadora Eletros Saúde, do fundo de pensão Eletros, contra decisão judicial que havia determinado o fornecimento de tratamento de câncer para uma beneficiária e o pagamento de indenização por danos morais pela recusa inicial em fornecê-lo.
A relatora, Nancy Andrighi, decidiu que deve ser permitida a cobrança de coparticipação, prevista em contrato, desde que seja limitada, por mês, ao valor de uma mensalidade cobrada do beneficiário.
Fonte: JOTA, em 02.09.2024