STJ: Plano que negou tratamento de câncer pagará multa de R$ 500 mil

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4ª turma reduziu o montante, que nas instâncias inferiores havia sido fixado em R$ 1 milhão

A 4ª turma do STJ reduziu de R$ 1 milhão para R$ 500 mil o valor devido a título de multa diária por um plano de saúde que se negou a custear todo o tratamento médico de paciente com leucemia. Ao decidir, colegiado considerou que o montante seria adequado.

Em primeiro grau, a paciente iniciou cumprimento provisório de sentença em face do plano de saúde visando receber montante referente ao acúmulo de multa diária (astreintes), imposta em ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência deferido, na qual a autora buscava compelir a ré a custear - o que se negou a realizar - todo o tratamento médico (obrigação de fazer) para combater grave doença (câncer), Leucemia Linfóide Aguda (LLA), assim como condenação por danos morais.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 15.03.2023