STJ: Plano de saúde deve cobrir fisioterapia especializada a criança com paralisia

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Colegiado destacou que tratamentos indicados pelo médico devem ser garantidos, independentemente de estarem listados pela ANS, assegurando o tratamento adequado

A 2ª seção do STJ decidiu que plano de saúde deve cobrir fisioterapia especializada a criança com microcefalia e paralisia cerebral. A maioria do colegiado entendeu que os convênios devem cobrir todas as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e consultas com psicólogos indicadas pelo médico, sem limite de sessões ou restrição de técnica usada. 

O caso

A criança, diagnosticada com microcefalia e paralisia cerebral, foi submetida a tratamentos convencionais que não resultaram em evolução significativa. Diante desse cenário, o médico responsável prescreveu o método intensivo conhecido como método PediaSuit.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 03.04.2025