Prazo de validade não tira a eficácia de seguro garantia judicial

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TJ/SP também entendeu que é desnecessário acréscimo de 30% do montante do débito questionado

A 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP proveu recurso em caso sobre seguro garantia para execução fiscal ao entender que é desnecessário acréscimo de 30% do montante do débito questionado e de prazo indeterminado.

Visando a discussão judicial de débitos de IPTU, a empresa agravante ingressou com ação revisional, oportunidade em que apresentou seguro garantia com prazo determinado e sem o acréscimo de 30% sobre o valor do débito.

A garantia foi negada em 1ª instância, sob o argumento de que a apólice obrigatoriamente deveria ter prazo indeterminado.

A relatora designada Mônica Serrano, ao analisar a questão, pontuou que a exigência de garantia de 30% a mais do valor do débito principal apenas seria possível ser exigida quando do pedido de substituição de penhora, o que não era o caso dos autos.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 20.04.2021