Plano pagará tratamento de idosa com covid em hospital não credenciado
O magistrado concedeu a tutela antecipada pretendida em razão de não existirem vagas disponíveis nos hospitais credenciados ao plano de saúde da paciente
O juiz de Direito Aluízio Martins Pereira de Souza, da vara Cível de Jandaia/GO, determinou que plano de saúde custeie tratamento de idosa internada com covid-19 em hospital não credenciado à rede, em razão de não existirem vagas em outros locais. O magistrado considerou que a concessão da tutela antecipada visa a manutenção da vida da paciente.
Fonte: Migalhas, em 13.04.2021