Plano deve autorizar cirurgia de beneficiária com hérnia de disco

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Para magistrado, avaliação de junta médica não pode prevalecer sobre entendimento de médico que acompanha paciente

Plano de saúde deve autorizar cirurgia de beneficiária com hérnia de disco na lombar, incluindo todos os materiais necessários para a realização do procedimento. Em decisão, o juiz de Direito Gustavo Kaedei, da 2ª vara Cível de Carapicuíba/SP, reconheceu que a negativa da operadora, baseada em avaliação de junta médica, não pode se sobrepor a prescrição médica.

A beneficiária alegou que, em decorrência da hérnia discal, sofre de déficit neurológico e dor crônica intratável, com recomendação urgente para a realização da cirurgia. No entanto, contrariando a prescrição médica, o plano de saúde, através de junta médica, negou a autorização do procedimento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 09.03.2025