Plano de saúde que obstou compra de remédio tem ativos bloqueados
Decisão é da juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP
A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, determinou o bloqueio de ativos financeiros de plano de saúde que criou obstáculos para fornecimento de remédio a paciente oncológico.
Após fornecer a primeira caixa do fármaco, o plano de saúde tentou impedir o fornecimento da segunda caixa, de modo a obstar a continuidade do tratamento.
Fonte: Migalhas, em 09.02.2021