Plano de saúde que obstou compra de remédio tem ativos bloqueados

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Decisão é da juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP

A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, determinou o bloqueio de ativos financeiros de plano de saúde que criou obstáculos para fornecimento de remédio a paciente oncológico.

Após fornecer a primeira caixa do fármaco, o plano de saúde tentou impedir o fornecimento da segunda caixa, de modo a obstar a continuidade do tratamento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 09.02.2021