Plano de saúde é condenado a garantir tratamento integral a criança autista
A boa-fé contratual pressupõe que planos de saúde garantam atendimento integral a seus clientes. Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Vara Cível de Cotia (SP) garantiu o tratamento a uma criança com transtorno de espectro autista.
A operadora de plano de saúde alegou que os procedimentos necessários para tratar a criança não estavam no rol previsto em contrato.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.08.2023