Plano de saúde deve fornecer remédio Rituximabe a paciente
A decisão deverá ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil
A juíza de Direito Andrea de Abreu e Braga, da 10ª vara Cível de SP, deferiu liminar e determinou que plano de saúde forneça o medicamento Rituximabe a paciente em tratamento.
Na análise de urgência, a magistrada ponderou que a necessidade do medicamento está caracterizada pelo relatório médico.
Fonte: Migalhas, em 11.05.2021