Plano de saúde deve fornecer remédio Rituximabe a paciente

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A decisão deverá ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil

A juíza de Direito Andrea de Abreu e Braga, da 10ª vara Cível de SP, deferiu liminar e determinou que plano de saúde forneça o medicamento Rituximabe a paciente em tratamento.

Na análise de urgência, a magistrada ponderou que a necessidade do medicamento está caracterizada pelo relatório médico.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 11.05.2021