Plano custeará cirurgia de pedra nos rins mesmo em período de carência

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Magistrada destacou urgência do procedimento

Plano de saúde deve custear cirurgia de retirada de pedra nos rins e colocação de catéter em paciente internado em emergência, mesmo estando em período de carência. Assim determinou a juíza de Direito Ane Cristine Scheele Santos, no plantão judicial da Capital, Rio de Janeiro.

O homem buscou a Justiça após ter o procedimento negado. Ele passou por fortes dores e, no pronto socorro, o profissional responsável pelo atendimento determinou a imediata internação para realização de ureterolitotripsia.

Mas a operadora de saúde não autorizou a realização em razão da carência - que, em razão de doença pré-existente, seria de 24 meses.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 04.04.2024